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norma nº 559/2015

Tipo Lei
Número / Ano 559 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaAprova o Plano Municipal de Educação do Município de Fortim - PME, na forma que indica e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE FOR'I'IM
LEI Nº 559/2015, DE 22 DE JUNHO DE 2015
Aprova o Plano Municipal de Educação do
Municipio de Fortim — PME, na forma que indica e
da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º. Esta lei
aprova o Plano Municipal de Educação do Municipio de Fortim — PME,
Art. 2”, Fica aprovado o Plano Municipal de Educação — PME do
Município de Fortim, com vigência por dez (10) anos, a contar da publicação desta Lei, na
forma do Anexo I, parte integrante desta lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art.
214, da Constituição Federal.
Art. 3º. São diretrizes do Plano Municipal de Educação - PME:
'
I
- Erradicação do analfabetismo;
Il — Universalização do atendimento escolar;
“| — Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - Melhoria da qualidade da educação;
V - Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos
valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
Vl — Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VlI — Promoção humanística, cientifica, cultural e tecnológica;
VIll - Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em
educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
lX — Valorização dos profissionais da educação;
X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a
diversidade e a sustentabilidade socioambiental.
Art. 4º. As metas previstas no Anexo I, desta Lei, serão cumpridas no
prazo de vigência do Plano Municipal de Educação - PME, desde que não haja prazo inferior
definido para metas e estratégias especificas.
Art. 5“. As referências para o cumprimento das metas previstas no Anexo I, desta
Lei, será a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os
censos nacionais da educação básica mais atualizados, disponíveis na data da publicação
desta Lei.
Art. 6º. A execução do Plano Municipal de Educação - PME e o cumprimento de
suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas,
realizados pelas seguintes instâncias:
|
- Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Lazer;
Il
- Conselho Municipal de Educação — CME.
5 1“. Compete, ainda, às instâncias referidas no caput deste artigo:
Rua José Porfirio, 35, lº Andar, Salas 01l05
- Centro
- Fortim-CE
- CEP: 62815-00U— Fone: (58) 3413.1007
- Fax: (88) 3413.1004
CNPJ: 35.050,75610091-20— CGF: 068205394
MUNICÍPIO DE FORTIM
l — Divulgar os resultados do monitoramentote das avaliações nos respectivos sitios
institucionais da internet;
" — Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas;
III — analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
5 2º. O investimento público em educação a que se refere a meta quatorze (14) do
Anexo I, desta Lei, engloba os recursos aplicados na forma do art. 212, da Constituição
Federal e do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como os
subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil e de creches, pré-escolas
e de educação especial, de conformidade com o art. 213, da Constituição Federal.
5 3“. Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo
aos recursos vinculados nos termos do art. 212, da Constituição Federal, além de outros
recursos previstos em lei, da parcela da participação no resultado ou quota parte da
compensação tinanceira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei
específica.
Art. 7º. O Município de Fortim promoverá a realização de pelo menos três (3)
conferências municipais de educação até o final do decênio.
Parágrafo único. As conferências municipais de educação de que trata o caput
deste artigo, realizar-se-ão com intervalo de até três (3) anos entre elas, com o objetivo de
avaliar a execução do Plano Municipal de Educação - PME e subsidiar a elaboração do
plano municipal de educação para o decênio subsequente.
Art. B““. Com o Município de Fortim, também atuarão em regime de colaboração, a
União e o Estado, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto
deste Plano Municipal de Educação - PME.
Parágrafo único. Para o alcance das metas a que se refere o caput deste artigo, os
gestores municipal, estadual e federal, adotarão medidas governamentais necessárias
previstas no Plano Municipal de Educação — PME.
Art. 9º. As estratégias definidas no Anexo I, desta Lei. não elidem a adoção
de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizam a
cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos
nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
Art. 10. O sistema de ensino do Municipio de Fortim criará mecanismos para o
acompanhamento local em busca da consecução das metas do Plano Municipal de
educação — PME.
Art. 11. O Executivo Municipal deverá encaminhar ao Poder Legislativo, lei
específica para o seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação
pública, no prazo de dois (2) anos, contado da publicação desta Lei, para efetivação das
diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.
Rua José Porfírio, 35, 1“ Andar, Salas 01l05 — Centro - Fortim-CE
- CEP: 62815-000
- Fone: (88) 3413.1007
- Fax: (88) 3413.1004
CNPJ: 35.050,75610001-20
- CGF: 06.920,635-2
MUNICÍPIO DE FORTIM
Art. 12. Os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os
orçamentos anuais do Municipio de Fortim serão formulados de maneira a assegurar a
consignação de dotações orçamentárias compativeis com as diretrizes, metas e esiratégias
do Plano Municipal de Educação — PME, afim de viabilizar sua plena execução.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIMICE, em 22 de junho de 2015.
A 'R NA PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
Rua José Porfirio, 35, 1' Andar. Salas 01I05
- Celmo
- Fortim-CE
- CEP: 62515-000
- Fone: (88) 3413.1007 — Fªx: (88) 3413.1004
CNPJ: 35.050.756l0001-20
- CGF: 063205394
MUNICÍPIO DE FORTIM
Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004
CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2
ANEXO I, DE QUE TRATA O ART. 2º DA LEI Nº 559/2015, DE 22 DE 
JUNHO DE 2015
COMISSÕES DE ELABORAÇÃO DO PME
COMISSÃO TÉCNICA
NOME REPRESENTAÇÃO EMAIL.
Adaulenia Magalhaes de Lima PAIC adaulenia@hotmail.com
Ana Lúcia da Costa Mello Ensino Básico mello.anac@gmail.com
Cintia Barbosa Vitalino Ensino Fundamental cintiabvitalino@hotmail.com
Claudomir Cardoso da Silva EJA cladomircs@yahoo.com.br
Ednaldo Borges Nogueira EJA borges.ednaldo74@gmail.com
Evânia Albuquerque de Carvalho Ensino Fundamental evaniaalbuquerque@yahoo.com.br
Ilnar Cardoso da Silva Inclusão e diversidade ilnarcardoso@yahoo.com.br
José Arlindo Pereira de Lima Inclusão e diversidade arlindo_fortim@hotmail.com
Maria de Fátima Vieira Lima PAIC favili1@yahoo.com.br
Maria Luiza Oliveira da Costa Secretaria de Educação marialuizafortim@yahoo.com.br 
Marino Correia Lima Secretaria de Educação marinohistoriador@gmail.com
Valgnésio Batista da Silva Ensino Básico valgnesio@gmail.com
COMISSÃO REPRESENTATIVA
NOME REPRESENTAÇÃO CONTATO
Adaulenia Magalhaes de Lima PAIC adaulenia@hotmail.com.br
Adrianeto Rodrigues de Assis Poder Legislativo
Ana Lúcia da Costa Mello Ensino Básico mello.anac@gmail.com
Brena Antunes da Silva Associação Universitária do 
Município de Fortim –
ASSUMF. 
brenas92@gmail.com
Celiude Simões da Silva Representante de Pais 
Ensino Fundamental
(88) 88455128
Cintia Barbosa Vitalino Ensino Fundamental cintiabvitalino@hotmail.com
Claudomir Cardoso da Silva EJA cladomircs@yahoo.com.br
Conceição Xavier da Silva Representante de Pais dos 
alunos do Ensino Médio
Telefone: (88) 3413-1398
Ednaldo Borges Nogueira EJA borges.ednaldo74@gmail.com
Eliane de Fátima dos Santos 
Souza 
Representante de Pais dos 
alunos do Ensino Médio
Telefones. (88) 9839.1300
Eliete dos Santos Monteiro Associação Universitária do 
Município de Fortim –
ASSUMF.
elietes029@gmail.com
Evânia Albuquerque de 
Carvalho
Ensino Fundamental evaniaalbuquerque@yahoo.com
Fernando César Gomes da 
Silva 
APEOC fernando_pontal@yahoo.com.br 
MUNICÍPIO DE FORTIM
Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004
CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2
Franciele Rebouças Teixeira Representante de Pais 
Educação Infantil
francipontal@hotmail.com
Ilnar Cardoso da Silva Soares Inclusão e Diversidade ilnarcardoso@yahoo.com.br
Joice de Oliveira Xavier 
Correia
Representante de Pais 
Educação Infantil
joicecorreiafortim@hotmail.com
José Arlindo Pereira de Lima Inclusão e Diversidade arlindo_fortim@hotmail.com
Layriane Fernandes Ferreira Representante dos alunos 
do Ensino Médio
layrianelove@hotmail.com
Lenice Ribeiro da Silva Representante dos alunos 
do Ensino Médio
lenicerafaella@gmail.com
Lindon Johnson da Silva APEOC lindonjohn_son@yahoo.com.br
Luzia de Oliveira Scipião dos 
Santos 
Representante de Pais 
Ensino Fundamental
luziafortim@hotmail.com
Maria de Fátima V Lima PAIC favili1@yahoo.com.br
Maria Luiza Oliveira da Costa Secretaria de Educação marialuizafortim@yahoo.com.br 
Marino Correia Lima Secretaria de Educação marinohistoriador@gmail.com
Orlando da Costa Oliveira Poder Legislativo
Raimundo Nonato Filho Esporte dinhofortim@hotmail.com
Raimundo Tomaz de Souza Representante dos alunos 
do Ensino Fundamental
(88) 9784-8258
Sidclei dos Santos Mateus Esporte sidcleimateus@hotmail.com
Valgnésio Batista da Silva Ensino Básico valgnesio@gmail.com
Vanderley Ribeiro Miranda Representante dos alunos 
do Ensino Fundamental
(88)9745-6412
MUNICÍPIO DE FORTIM
Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004
CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2
LISTA DE SIGLAS
APA – Área de Preservação Ambiental
AEE – Atendimento Educacional Especializado
CAE – Conselho de Alimentação Escolar
CME- Conselho Municipal de Educação
EB – Educação Básica
EF – Ensino Fundamental
EI - Educação Infantil
EJA - Educação de Jovens e Adultos
EM – Ensino Médio
FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
IDH – Índice de Desenvolvimento Humano
IES – Instituição de Ensino Superior
INEP – Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais
LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais
MEC – Ministério da Educação
PAC – Plano de Aceleração do Crescimento
PAR – Plano de Ações Articuladas
PCCS - Plano de Cargos, Carreira e Salários
PDE – Plano de Desenvolvimento Educacional
PME – Plano Municipal de Educação
PNE – Plano Nacional de Educação
PPP – Projeto Político Pedagógico
SMED - Secretaria Municipal de Educação
MUNICÍPIO DE FORTIM
Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004
CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1. Matrícula da Educação Infantil
Gráfico 2. Matrícula – Ensino Fundamental
Gráfico 3. Meta e IDEB observado em Fortim Anos Inicias - 2007/2013
Gráfico 4. Meta e IDEB observado em Fortim Anos Finais - 2007/2013
Gráfico 5. Quantidade de Alunos por ano/ Ensino Médio
Gráfico 6. Quantidade de Docentes por ano.
Gráfico 7. Quantidade de Conselhos Escolares em FORTIM
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Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004
CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2
LISTA DE TABELAS
Tabela 1. Dados Gerais
Tabela 2. Regionalização
Tabela 3. Situação Geográfica
Tabela 4. Medidas Territoriais
Tabela 5. Divisão Territorial
Tabela 6. Aspectos Climáticos
Tabela 7. Unidades de Relevo
Tabela 8. Componentes Ambientais
Tabela 9. APA de Canoa Quebrada
Tabela 10. População Total por Gênero e Territorialidade
Tabela 11. Estrutura Etária da População
Tabela 12. Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) e seus componentes
Tabela 13. Longevidade, Mortalidade e Fecundidade
Tabela 14. Números de empregos formais 2013
Tabela 15. Índice de Desenvolvimento
Tabela 16. Empresas industriais ativas
Tabela 17. Estabelecimentos comerciais – 2013
Tabela 18. Dados Gerais da Educação Básica
Tabela 19. Matrícula por Ano e Modalidade
Tabela 20. Porcentagem de Professores da Rede Pública ocupantes de Cargos 
de Provimento Efetivo – Rede Pública
Tabela 21. Porcentagem de professores da educação básica com Pós-graduação
Tabela 22. Matrícula da Educação Infantil
Tabela 23. Porcentagem de crianças de 0 a 3 anos que frequentam a escola -
Taxa de Atendimento (Censo Demográfico)
Tabela 24. Porcentagem de crianças de 4 a 5 anos que frequentam a escola - Taxa de 
Atendimento (Censo Demográfico)
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Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004
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Tabela 25. Matrícula do Ensino Fundamental
Tabela 26.Taxa de distorção idade-série no Ensino Fundamental
Tabela 27. Matrículas de Ensino Fundamental no campo
Tabela 28. Taxa de distorção idade-série no Ensino Médio
Tabela 29. Porcentagem de matrículas no Ensino Médio
Tabela 30. Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados em classes 
comuns
Tabela 31. Porcentagem de escolas com salas de recursos multifuncionais em uso
Tabela 32. Etapa / Educação Infantil
Tabela 33. Etapa / Ensino Fundamental – Anos Inicias
Tabela 34. Etapa / Ensino Fundamental - anos finais
Tabela 35. Etapa / Ensino Médio
Tabela 36. Porcentagem de professores da rede pública ocupantes de Cargos 
de Provimento Efetivo – Rede Pública
Tabela 37. Porcentagem de professores da Educação Básica com Pós-graduação
Tabela 38. Graduação dos Professores
Tabela 39. Quantitativo de Conselhos Escolares em Fortim
Tabela 40. Despesas com Educação
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FORTIM
Fortim de belas paisagens
Terra de Pero Coelho
Do encontro do rio com o mar
De um povo hospitaleiro
Onde pedra tem chapéu,
Joga água para o céu
E São Pedro passeia de veleiro.
A você nossa homenagem
Nossa terra tão querida
Sua história é a nossa
Seu avanço, nossa lida
A cada dia que passa
Você se enche de graça
Sua vida, nossa vida!
Professor e Poeta José Arlindo.
MUNICÍPIO DE FORTIM
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
1. INTRODUÇÃO
2. BREVE HISTÓRICO
3. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
3.1. CARACTERIZAÇÃO FÍSICA
3.2. CARACTERÍSTICAS AMBIENTAIS
3.2.1. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
3.3. CARACTERIZAÇÃO PROFISSIONAL
3.4 ASPECTOS SÓCIOECONÔMICOS
3.5 ASPECTOS EDUCACIONAIS
3.5.1. DADOS GERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL
4. METAS E ESTRATÉGIAS POR EIXOS TEMÁTICOS
4.1. EIXO I – EDUCAÇÃO INFANTIL
4.2. EIXO II – ENSINO FUNDAMENTAL
4.3. EIXO III – ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL
4.4. EIXO IV – INCLUSÃO DIVERSIDADE E EJA
4.5. EIXO V – EDUCAÇÃO SUPERIOR
4.6. EIXO VI – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
4.7. EIXO VII – GESTÃO DEMOCRÁTICA
4.8. EIXO VIII – FINANCIAMENTO
5. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE FORTIM
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APRESENTAÇÃO
 
 A construção do Plano Municipal de Educação de Fortim constitui-se um 
instrumento de planejamento para o decênio 2015-2025, tendo como documento orientador o 
Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado pela Lei nº 13.005 de 25/06/2014.
 Este documento traz o diagnóstico da realidade educacional municipal em todos os 
seus níveis e modalidades, com base na legislação vigente e objetiva proporcionar educação 
com qualidade e responsabilidade social, diminuir as desigualdades sociais e culturais, 
erradicar o analfabetismo, ampliar o nível de escolaridade da população e propiciar a 
qualificação para o trabalho.
Depois de vários encontros com as comissões, a Secretaria da Educação realizou, em 
junho de 2015, plenária com diversos segmentos da sociedade, envolvendo gestores e 
comunidade para juntos planejarem as políticas públicas para a educação do Município de 
2015 a 2025 e assim, efetivar o acesso à educação. A participação da comunidade se faz 
necessário para efetivar e implementar as metas traçadas.
 O Plano Municipal de Educação de Fortim se configura como um plano de Estado 
que busca romper com a descontinuidade da política de educação que se perpetua a cada 
mudança de governo e fragiliza as políticas educacionais. Define as diretrizes para a gestão 
municipal, bem como, as metas para cada nível e modalidade de ensino atendido pelo poder 
público municipal, visando à formação, à valorização do magistério e aos demais 
profissionais da educação tendo como eixo norteador o desenvolvimento humano integral, de 
forma equitativa, e que oriente suas ações para proporcionar-lhes o efetivo desenvolvimento 
social.
É preciso enfatizar que o Plano Municipal de Educação (PME) é uma garantia de 
direitos das crianças, adolescentes e jovens, portanto perpassa qualquer gestão, firmando aqui, 
que são os planos para a educação que servem de base para a elaboração dos planos de 
governo e não ao contrário, como costumamos presenciar. Surge então, mais uma necessidade 
da participação da comunidade no processo, o monitoramento do PME.
MUNICÍPIO DE FORTIM
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 O grande objetivo desse Plano é proporcionar mudanças na rede municipal de 
educação superando os desafios que se consolidam, impedindo o município de Fortim de 
promover o desenvolvimento integral da sua população. 
 Movido por aspirações legítimas, constitui-se em um instrumento de resposta aos 
anseios de quem dele participou com clareza e objetividade e referenda a implementação da 
política educacional do município, traçando as diretrizes com metas e estratégias na 
promoção da educação que devemos ter e nos enche de esperança indicando que a educação é 
o alicerce para a promoção do desenvolvimento de nosso município. O Plano Municipal de 
Educação de Fortim apresenta-se em cinco partes:
Parte 1. – Introdução;
Parte 2.- Identificação do Município de Fortim, mostrando os aspectos históricos da 
cidade, suas características físicas, populacionais, socioeconômicas, retratando bem a sua 
realidade;
Parte 3. – Mostra o Diagnóstico da Educação Básica do Município enfatizando seus 
aspectos qualitativos e quantitativos;
Parte 4. – Descrição das metas e estratégias desenvolvidas para o Município; 
Parte 5. - Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal de Educação. 
MUNICÍPIO DE FORTIM
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CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2
1. INTRODUÇÃO
 A escola pública e gratuita de boa qualidade é um preceito da Constituição Federal 
e da Constituição do Estado do Ceará, reafirmado na Lei Orgânica do Município de Fortim 
que historicamente configura a educação como a política prioritária de governo e que se 
destaca por seus resultados satisfatórios.
O Plano Municipal de Educação (PME) do município de Fortim atende às exigências 
do Plano Nacional de Educação (PNE) e ao Plano Estadual de Educação (PEE) que 
fundamentaram todo o processo de construção do texto base do PME do Município.
Para se construir um processo de desenvolvimento de uma sociedade, entendemos que 
a educação se constitui como aspecto fundamental para fortalecer a identidade cultural de um 
povo, a consciência social dos indivíduos e o pleno exercício político da cidadania
A sua elaboração foi um grande desafio, pois o trabalho pressupõe o envolvimento das 
três esferas de gestão (federal, estadual e municipal), de representações dos diversos 
segmentos da sociedade, exigindo destaque dos atuais gestores do município nas decisões que 
promoverão a educação local, atendendo às necessidades educacionais dos moradores de 
Fortim na próxima década. 
Considerando a visão de política pública e a solução para os desafios educacionais 
mais diversos, se faz necessário superar a visão fragmentada de política de governo em 
detrimento de uma política de estado que venha a garantir a continuidade das ações e 
estratégias pensadas na superação dos resultados comprometidos em alguns setores da nossa 
educação.
Foi feito um diagnóstico do Município com a sua real situação e seus principais 
problemas, visando a melhoria das condições de vida da população local. Em seguida, metas e 
estratégias foram traçadas à luz das diretrizes estabelecidas pelo PNE que serão monitoradas 
anualmente, e avaliadas trienalmente.
Portanto, precisamos articular o projeto educacional com o projeto de 
desenvolvimento local, para projetar o futuro com base em decisões coerentes, pactuado com 
todas as políticas locais e integrado com os demais instrumentos de planejamento.
O Plano Municipal de Fortim requereu de todos os que dele participaram clareza e 
objetividade, e se configura em um documento que trata do conjunto da educação, no âmbito 
MUNICÍPIO DE FORTIM
Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004
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Municipal, e idealiza uma política educacional para todos os níveis, etapas e modalidades de 
educação e de ensino indicando a educação de qualidade que queremos para o nosso 
município. 
Foi de fundamental importância a participação coletiva se fazendo representar por 
diversas instituições instaladas no município na apresentação das proposições, na expressão 
dos desejos, no debate e na aprovação das metas e estratégias, possibilitando a construção 
deste Plano Municipal de Educação. As ideias formuladas retratam, de forma atualizada, 
criativa, provocativa, corajosa e esperançosa, questões que no dia a dia, na sala de aula e na 
escola, continuam a instigar o conflito e o debate entre os educadores e a sociedade 
organizada.
Assim, temos um plano conciso, democrático, coletivo, legal e com plenas condições 
de orientar os próximos gestores educacionais a dar sequência no trabalho implementado, no 
qual os principais aspectos norteadores abordados são: a universalização, a qualidade do 
ensino, a formação e valorização dos profissionais da educação, a democratização da gestão e 
o financiamento da educação.
Com a conclusão deste trabalho, esperamos que o PME de Fortim, fortaleça uma 
Educação Plena, relacione os desafios da rede de ensino, na expectativa e no desejo de uma 
nova escola que assegure a inclusão social, a permanência do educando, oferecendo um 
ensino de qualidade, na vivência de uma gestão democrática e na valorização dos 
profissionais da educação, e que contribua para a formação de cidadãos, com uma nova visão 
de mundo, em condições para interagir na contemporaneidade de forma construtiva, solidária, 
participativa e sustentável.
2. BREVE HISTÓRICO 
Fortim nasceu da construção do Forte de São Lourenço no ano de 1603 por Pero 
Coelho de Souza, cuja missão era defender a costa cearense dos ataques invasores. 
Posteriormente, foi criado o distrito de Canoé pela lei nº 1271 de 29-05-1934 que era
subordinado ao município de Aracati e sediava uma salina, cujo transporte de sal ocorria por 
linha férrea até a sede do Fortinho, onde era repassado aos navios ancorados no Trapiche. Pela 
lei nº 386, de 14 de outubro de 1937, o distrito de Canoé passou a denominar-se Fortinho. Em 
seguida, pelo decreto estadual nº 448 de 20 de dezembro de 1938, passou a denominar-se 
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Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004
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Fortim. A Lei nº 11.928 de 27 de março de 1992 elevou o distrito a categoria de 
município.
A simplicidade e o espírito acolhedor do seu povo são convites para conhecer este 
santuário ecológico. As belezas naturais e paisagísticas de Fortim constituem-se como um dos 
mais belos cartões postais do Ceará, com praias repletas de belezas, mangues preservados e 
trilhas ecológicas que incluem roteiros náuticos sobre o rio Jaguaribe, cujo sustento de grande 
parte da população se deve ao maior rio do Ceará. 
A produção artesanal de labirintos e rendas é um valor cultural importante e bastante 
representativo da região. O modo de vida da população nativa, e das comunidades pesqueiras, 
preservam seu ambiente e valores culturais, representadas pela imagem das jangadas. A 
infraestrutura turística do município compreende em grandes e médios hotéis, pousadas, 
restaurantes, barracas à beira-mar, passeios de barco e buggy, prática de esportes náuticos, 
dentre outros. O entretenimento de Fortim conta com atividades culturais como regatas, 
micaretas, festivais juninos, festividades da semana do município, procissões, festas 
religiosas, réveillon e o tradicional carnaval.
3. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
3.1. CARACTERIZAÇÃO FÍSICA 
 
Fortim, com área de 2.376 km², distante de Fortaleza 131 Km com acesso pela BR 
116 e CE 040, participa da microrregião do litoral do Aracati (mesorregião do Jaguaribe).
Tabela 1. Dados Gerais
Características
Município de Origem - Aracati
Ano de Criação - 1992
Lei de Criação - 11.928
Toponímia - Forma reduzida da palavra Fortinho, antiga denominação da sede do 
distrito de Canoé.
Gentílico - Sem nenhum esclarecimento histórico
Código Município - 2304459
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do 
Ceará (IPECE).
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Limita-se ao norte e a leste com o oceano Atlântico, começa na foz do rio Pirangi, no 
oceano Atlântico; segue pelo litoral até a foz do rio Jaguaribe; a leste e ao sul com o 
município de Aracati, começa no ponto final da alínea anterior até o braço leste da ilha 
grande, sobe por ele até alcançar a extremidade norte da ilha dos veados no rio Jaguaribe, 
sobe por este até a foz do Córrego da Inveja, sobe este até alcançar o divisor de águas rumo ao 
sul até a nascente do riacho preá e deste ponto em linha reta para a foz do córrego Lagoa do 
Serrote, no riacho Emburanas, a oeste e ao norte com o município de Beberibe, começa no 
ponto referido no final da alínea anterior, desce pelo riacho Emburanas até a sua foz no rio 
Pirangi e desce por este até sua foz no oceano Atlântico.
Tabela 2. Regionalização
Regionalização
Região 
administrativa
Macrorregião de 
planejamento Mesorregião Microrregião
9 Litoral Leste/ Jaguaribe Jaguaribe Litoral de Aracati
Fonte: IBGE e IPECE
Tabela 3. Situação Geográfica
Situação Geográfica
Coordenadas 
geográficas Localização
Municípios limítrofes
Latitude 
(S)
Longitude 
(WGr) Norte Sul Leste Oeste
4º 27’ 07” 37º 47’ 
50” Leste
oceano 
Atlântico, 
Beberibe
Aracati
Aracati, 
oceano 
Atlântico
Beberibe, 
Aracati
Fonte: IBGE e IPECE
Tabela 4. Medidas Territoriais
Medidas territoriais
Área
Altitude (m) Distância em linha reta a 
Absoluta (km capital (km) 2
) Relativa (%)
280,18 0,19 22 111
Já como unidade administrativa municipal, criou através da Lei municipal nº 
035/1993, os Distrito de Viçosa, Barra, Campestre, Guajiru e Maceió.
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Tabela 5. Divisão Territorial
Divisão territorial
Códigos Distritos Ano de criação
23045905 Fortim 1992
23045910 Barra 1993
23045915 Campestre 1993
23045920 Guajiru 1993
23045935 Maceió 1993
23045930 Viçosa 1993
Fonte: IBGE e IPECE.
3.2. CARACTERÍSTICAS AMBIENTAIS
O município de Fortim tem características climáticas marcadas pelo clima semiárido 
quente com estação seca de verão e época chuvosa entre os meses de fevereiro a maio. Nos 
meses que vão de outubro a dezembro, pode-se observar um período seco com chuvas muito 
fracas, caracterizando assim a estação seca de verão. Com temperaturas pouco amenas, com 
média anual variando entre 26°C e 28°C.
Tabela 6. Aspectos Climáticos
Aspectos climáticos
Clima Pluviosidade (mm) Temperatura média 
(°C) Período Chuvoso
Tropical Quente 
Semiárido 1.435,4 26° a 28° Janeiro a maio
Fonte: FUNCEME e IPECE
 
Na região onde se encontra o município foram identificadas várias formações de solo 
caracterizado por se encontrar no estuário do rio Jaguaribe. São encontrados solos flúvicos
(formados por materiais depositados durante a cheia dos rios Jaguaribe e Pirangi) somados 
aos que chegam nas encostas altas), solo quartzarênico (formados pela decomposição de areia 
trazida pelos rios ou pelo intemperismo dos depósitos sedimentares) e solos indiscriminados 
de mangue (solos pouco desenvolvidos, lamacentos e com coloração escura devido a presença 
de material orgânico distribuídos ao longo do estuário com influência das marés).
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O município de Fortim é formado por vários tipos de rochas, com destaque para a 
Formação de Barreiras, evidenciado pelas falésias encontradas ao longo do litoral. Nas 
margens do rio Jaguaribe são encontrados depósitos aluviadores, constituídos por areias finas 
a grossas. Já nas áreas de praias e dunas, são encontrados depósitos litorâneos, constituídos 
por areias muito finas e médias.
O relevo da região é relativamente homogêneo, com baixa amplitude topográfica e 
aplainado. É composto por quatro unidades, apresentadas na tabela abaixo.
Tabela 07. Unidades De Relevo
Tabuleiros
Relevo de topo plano, com gradientes suaves. Há formação de solos 
espessos, com ocorrência esporádica de erosão superficial.
Planície Fluvial
Relevo plano, sujeito a inundações periódicas. Possui baixa 
suscetibilidade a erosão.
Planície 
Fluviomarinha
Composta por superfícies planas, resultante da combinação dos 
processos de acumulação de seguimentos dos rios e do mar. Possui 
influência de prolongadas inundações.
Campos de Dunas
Possui relevo ondulado e bem drenado. Podem ser móveis, sem 
vegetação, ou fixas, cobertas por vegetação pioneira.
 
Fortim está situado na bacia do Rio Jaguaribe e suas reservas de águas superficiais são 
formadas por rios que se tornam permanentes pela ação do homem (açudes), e que em sua 
maioria, possuem capacidade de armazenamento muito pequena. Em virtude dos períodos de 
seca, a oferta de água no interior do Estado torna-se escassa, dificultando o abastecimento 
para o consumo humano e para a irrigação de lavouras.
Na região também há a presença dos popularmente chamados “barreiros”, que são 
locais onde as águas subterrâneas ficam mais próximas à superfície e afloram, ou de maneira 
natural ou por escavações feitas por proprietários de terras locais, que utilizam a água para 
irrigação para plantações de caju ou coco.
O litoral fortinense caracteriza-se por um Complexo Vegetacional da Zona Litorânea, 
composto por um grupo heterogêneo de fitofisionomias: como a vegetação de pós-praia; 
dunas fixas, semifixas e móveis; várzeas de rios, lagoas, carnaubais e manguezais; manchas 
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de vegetação savânica (cerrados costeiros) até matas estacionais; vegetação de tabuleiro e 
vegetação típica de Caatinga.
A vegetação de Tabuleiro Pré-litorâneo ocorre sobre as planícies arenosas e é formada 
por um complexo florístico, dada à coparticipação de elementos da vegetação vizinha como 
da caatinga, cerrado e matas semidecíduas. No entanto, boa parte dessa cobertura encontra-se 
em estágio secundário de regeneração, devido à intensa exploração irracional de madeira, 
além de indícios de incêndios criminosos.
Tabela 8. Componentes Ambientais
Componentes Ambientais
Relevo Solos Vegetação Bacia 
hidrográfica
Tabuleiros 
Pré￾Litorâneos e 
Planície 
Litorânea
Areias Quartzosas, 
Distóficas, Areias 
Quartzosas 
Marinhas, 
Solonchak, Solonetz 
Solodizado
Complexo Vegetacional da 
Zona Litorânea, Floresta 
Mista Dicotilo-Palmácea e 
Floresta Perenifólia Paludosa 
Marítima
Baixo Jaguaribe, 
Metropolitana
Fonte: FUNCEME e IPECE
3.2.1. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
As Unidades de Conservação são áreas e recursos ambientais com características 
naturais importantes e que precisam ser conservados. Algumas UCs, como as Áreas de 
Proteção Ambiental (APA) e Reservas Particulares do Patrimônio Nacional (RPPN), 
permitem o uso de seus recursos pelas populações tradicionais, bem como o desenvolvimento 
de algumas atividades econômicas, desde que seja de forma sustentável.
O município de Fortim possui uma Área de Preservação Permanente situada à 
margem do rio Jaguaribe, regulada e resguardada pela Lei Municipal nº 12.651/2012. Da 
mesma forma é importante citar a APA de Canoa Quebrada, no município de Aracati,
regulamenta pela Lei Municipal de Aracati nº 40/1998 que visa regular a exploração e 
ocupação da região.Quando esta lei foi criada o município de Fortim fazia parte de Aracati e 
boa parte do município se situa ainda hoje nessa APA. Como mostra a tabela abaixo.
Tabela 9. APA de Canoa Quebrada
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UCs Área (ha) Município Decreto ou Lei de 
criação e/ou alteração
APA de Canoa Quebrada 6.340,75 Aracati/Fortim LEI 40/1998 E 52/2001
3.3. CARACTERIZAÇÃO POPULACIONAL 
Sabendo que o município de Fortim nasceu da resistência do nativo frente ao 
colonizador português e deste em relação aos outros colonizadores (holandeses, espanhóis, 
franceses etc), visualizava-se que, a vila seria elevada à categoria de Município anos mais 
tarde. O desejo e a necessidade de transformá-la em cidade se concretiza em 27 de março de 
1992 quando foi elevado à categoria de Município, com uma população total de 9.875 
habitantes. (Fonte: datasus.gov.br). 
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população em 1996 
era de 10.986 habitantes com 64,62 % residindo na área urbana e 35,38% na área rural, sendo 
51,09% homens e 48,91% mulheres. Observa-se que a população de Fortim, entre 2000 e 
2010, cresceu a uma taxa média anual de 2,08%, enquanto no Brasil foi de 1,17%, no mesmo 
período. Nesta década, a taxa de urbanização do município passou de 71,36% para 64,84%. 
Em 2010 viviam, no município, 14.817 pessoas, contando ainda com uma densidade 
demográfica de 53,53 hab/km². 
Tabela 10. População Total por Gênero e Territorialidade
População Total por Gênero, Rural/Urbana - Fortim - CE
População População 
(1991)
% do 
Total 
(1991)
População 
(2000)
% do 
Total 
(2000)
População 
(2010)
% do 
Total 
(2010)
População 
total 10.193 100,00 12.066 100,00 14.817 100,0
0
Homens 5.146 50,49 6.098 50,54 7.456 50,32
Mulheres 5.047 49,51 5.968 49,46 7.361 49,68
Urbana 2.525 24,77 8.610 71,36 9.608 64,84
Rural 7.668 75,23 3.456 28,64 5.209 35,16
Fonte: PNUD, Ipea e FJP / atlasbrasil.org.br/2013 / IBGE
Entre 2000 e 2010, a razão de dependência (*) no município passou de 68,14% para 
51,09% e a taxa de envelhecimento (**), de 6,12% para 7,90%. Em 1991, esses dois 
indicadores eram, respectivamente, 85,34% e 5,44%. Já na UF, a razão de dependência passou 
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de 65,43% em 1991, para 54,94% em 2000 e 45,92% em 2010; enquanto a taxa de 
envelhecimento passou de 4,83%, para 5,83% e para 7,36%, respectivamente.
Tabela 11. Estrutura Etária da População
Estrutura Etária da População
Estrutura Etária População 
(1991)
% do 
Total 
(1991)
População 
(2000)
% do 
Total 
(2000)
População 
(2010)
% do Total 
(2010)
Menos de 15 anos 4.139 40,61 4.152 34,41 3.840 25,92
15 a 64 anos 5.499 53,95 7.176 59,47 9.807 66,19
65 anos ou mais 555 5,44 738 6,12 1.170 7,90
Razão de dependência 85,34 - 68,14 - 51,09 -
Índice de 
envelhecimento 5,44 - 6,12 - 7,90 -
Fonte: PNUD, Ipea e FJP / atlasbrasil.org.br/2013
De 1991 a 2010, o IDHM do município passou de 0,276, em 1991, para 0,624, em 
2010, enquanto o IDHM da Unidade Federativa (UF) passou de 0,493 para 0,727. Isso 
implica em uma taxa de crescimento de 126,09% para o município e 47% para a UF; e em 
uma taxa de redução do hiato de desenvolvimento humano de 51,93% para o município e 
53,85% para a UF. Fortim ocupa a 3607ª posição entre os 5.565 municípios brasileiros 
segundo o IDHM. 
Tabela 12. Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) e seus componentes
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes
IDHM e componentes 1991 2000 2010
IDHM Educação 0,093 0,326 0,588
% de 18 anos ou mais com ensino fundamental completo 4,12 17,80 40,76
% de 5 a 6 anos frequentando a escola 42,05 95,99 100,00
% de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino 
fundamental 9,81 56,86 87,13
% de 15 a 17 anos com ensino fundamental completo 2,31 13,06 53,50
% de 18 a 20 anos com ensino médio completo 2,12 10,47 41,89
IDHM Longevidade 0,548 0,650 0,734
Esperança de vida ao nascer (em anos) 57,89 64,00 69,06
IDHM Renda 0,414 0,523 0,562
Renda per capita (em R$) 105,32 207,52 264,14
Fonte: PNUD, Ipea e FJP / atlasbrasil.org.br/2013
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CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2
 A mortalidade infantil no município passou de 55,6 por mil nascidos vivos em 
2000 para 29,4 por mil nascidos vivos em 2010. Em 1991, a taxa era de 80,4. Já na UF, a taxa 
era de 19,3 em 2010, de 41,4 em 2000 e 63,1 em 1991. Entre 2000 e 2010, a taxa de 
mortalidade infantil no país caiu de 30,6 por mil nascidos vivos para 16,7 por mil nascidos 
vivos. Em 1991, essa taxa era de 44,7 por mil nascidos vivos. 
Tabela 13. Longevidade, Mortalidade e Fecundidade
Longevidade, Mortalidade e Fecundidade - Fortim - CE
1991 2000 2010
Esperança de vida ao nascer (em anos) 57,9 64,0 69,1
Mortalidade até 1 ano de idade (por mil 
nascidos vivos) 80,4 55,6 29,4
Mortalidade até 5 anos de idade (por mil 
nascidos vivos) 104,3 71,1 31,6
Taxa de fecundidade total (filhos por 
mulher) 3,7 2,5 1,9
Fonte: PNUD, Ipea e FJP / atlasbrasil.org.br/2013
A esperança de vida ao nascer é o indicador utilizado para compor a dimensão 
Longevidade do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). No município, a 
esperança de vida ao nascer cresceu de 5,1 anos na última década, passando de 64,0 anos em 
2000, para 69,1 anos em 2010. Em 1991, era de 57,9 anos. No Brasil, a esperança de vida ao 
nascer é de 73,9 anos em 2010, de 68,6 anos em 2000, e de 64,7 anos em 1991.
(*) O que é razão de dependência? Percentual da população de menos de 15 anos e da população de 65 anos e 
mais (população dependente) em relação à população de 15 a 64 anos (população potencialmente ativa).
(**) O que é taxa de envelhecimento? Razão entre a população de 65 anos ou mais de idade em relação à 
população total.
Fonte: IBGE, atlasbrasil.org.br/2013
3.4. ASPECTOS SÓCIOECONOMICOS
A economia do município está concentrada na administração pública e na prestação de 
serviços, pois estas são as áreas de maior empregabilidade no município conforme dados do 
IPECE.
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CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2
Tabela 14. Números de empregos formais 2013
Tabela 15. Índice de Desenvolvimento
Fonte: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE) e Programa das Nações Unidas para o 
Desenvolvimento (PNUD) - Fonte: Ministério do Trabalho – RAIS
 Indústria
Tabela 16. Empresas industriais ativas
Discriminação Empresas industriais ativas
Munícipio %
Total 41 100,00
Extrativa mineral 1 2,44
Construção civil 3 7,32
Utilidade pública 5 12,20
Transformação 32 78,05
Fonte: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
 Comércio
Discriminação
Número de Empregos Formais
Município
Total Masculino Feminino
Total de atividades 1.150 497 653
Extrativa Mineral 1 1 -
Indústria De Transformação 6 4 2
Serviços Industriais de Utilidade Pública - - -
Construção civil 12 11 1
Comércio 146 88 58
Serviços 70 40 30
Administração Pública 879 318 561
Agropecuária 36 35 1
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
Índices Valor Posição no ranking
Índice de Desenvolvimento Municipal (IDM) - 2010 20,64 97
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) - 2010 0,624 62
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Tabela 17. Estabelecimentos comerciais – 2013
Discriminação Estabelecimentos comerciais
Município %
Total 231 100,00
Atacadista 1 0,43
Varejista 229 99,13
Reparação (1) 1 0,43
Fonte: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
(1) De veículos de objetos pessoais e de uso doméstico
3.5. ASPECTOS EDUCACIONAIS
O município de Fortim possui uma matrícula de 3.562 alunos distribuídos em 13 
estabelecimentos de ensino. Sendo que destes 1 é estadual, 1 é privado e 11 municipais. Estes 
estabelecimentos atendem desde a educação infantil até o ensino médio na modalidade regular 
e EJA (Educação de Jovens e Adultos). Os gráficos apresentados aqui revelam um 
diagnóstico municipal da educação, mostrando que temos muitos desafios pela frente na busca 
de uma educação de qualidade. Tais desafios serão perseguidos na tentativa de amenizá-los ou 
saná-los por este plano municipal. 
3.5.1. DADOS GERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL
Tabela 18. Dados Gerais da Educação Básica
Ano Estabelecimentos Matrículas Docentes Turmas
2007 21 4.823 170 222
2008 21 4.695 151 217
2009 17 4.431 145 207
2010 17 4.102 153 179
2011 17 4.075 157 181
2012 15 3.958 177 179
2013 11 3.672 155 162
2014 13 3.562 151 166
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
Tabela 19. Matrícula por Ano e Modalidade
ANO ED. INFANTIL ENS. FUND. 
REGULAR
O
DI
É
M
EJA ED. 
ESPECIAL
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CRECHE PRÉ ANOS 
INICIAIS
ANOS 
FINAIS FUND. MÉDI
O
2007 0 812 1656 1211 714 394 0 36
2008 10 823 1489 1259 750 261 66 37
2009 0 715 1450 1289 626 332 0 19
2010 117 572 1402 1259 610 118 0 24
2011 185 450 1394 1201 590 143 89 23
2012 211 410 1379 1068 573 191 88 38
2013 164 413 1249 984 562 165 37 98
2014 192 372 1163 1016 575 107 35 96
Tabela 20. Porcentagem de Professores da Rede Pública ocupantes de Cargos
de Provimento Efetivo – Rede Pública
Ano Total Municipal Estadual Federal
2011 68,1% 111 76,4% 107 20,8% 5 0
2012 61,5% 112 67,5% 108 18,2% 4 0
2013 62,4% 106 66,7% 100 28,6% 6 0
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
Tabela 21. Porcentagem de professores da educação básica com pós-graduação
Ano Total do indicador
2007 9,8% 17
2008 15,5% 25
2009 14,2% 22
2010 12,5% 20
2011 14,1% 23
2012 18,7% 34
2013 18,8% 32
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
4. METAS E ESTRATÉGIAS POR EIXOS TEMÁTICOS
4.1.EIXO I – EDUCAÇÃO INFANTIL
Tabela 22. Matrícula da Educação Infantil
ANO
EDUCAÇÃO INFANTIL
TOTAL CRECHE PRÉ-ESCOLA
MUNICÍPIO DE FORTIM
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CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2
2007 0 812 812
2008 10 823 833
2009 0 715 715
2010 117 572 689
2011 185 450 635
2012 211 410 621
2013 164 413 577
2014 192 372 564
Gráfico 1. Matrícula da Educação Infantil
Tabela 23. Porcentagem de crianças de 0 a 3 anos que frequentam a escola -
Taxa de Atendimento (Censo Demográfico)
Ano Crianças de 0 a 3 anos que frequentam a escola
2010 29,1% 245
Fonte: IBGE/Censo Demográfico / Preparação: Todos Pela Educação
Tabela 24. Porcentagem de crianças de 4 a 5 anos que frequentam a escola - Taxa de 
Atendimento (Censo Demográfico)
Ano Crianças de 4 a 5 anos que frequentam a escola
2010 94,5% 466
Fonte: IBGE/Censo Demográfico / Preparação: Todos Pela Educação
0
200
400
600
800
1000
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
0 10 0
117 185 211 164 192
812 823
715
572
450 410 413 372
MATRÍCULA EDUCAÇÃO INFANTIL
CRECHE PRÉ-ESCOLA
MUNICÍPIO DE FORTIM
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CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2
META 1
Universalizar até 2016 a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a 
cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a 
atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste 
PME.
ESTRATÉGIAS:
1.1. Definir em regime de colaboração entre a União, o estado, e o município metas de 
expansão da rede pública de Educação Infantil segundo padrão nacional de qualidade, 
considerando as peculiaridades locais.
1.2. Realizar periodicamente em regime de colaboração com o Estado, levantamento da 
demanda por creche para a população de até 3 anos como forma de planejar a oferta e 
verificar o atendimento da demanda manifesta.
1.3. Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, 
programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de 
equipamentos visando à expansão e a melhoria da rede física de escolas públicas de Educação 
Infantil.
1.4. Ampliar gradativamente a oferta de matrículas em creche na rede municipal.
1.5. Promover a formação continuada dos profissionais da Educação Infantil e assegurar 
progressivamente até 2020, o atendimento nessa modalidade de ensino por profissionais com 
habilitação superior específica, atendendo às necessidades do educando.
1.6. Garantir o acesso a creche e a pré-escola, a oferta de atendimento educacional 
especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da educação especial na 
educação infantil. 
1.7. Implantar em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por 
meio da articulação das áreas da Educação, saúde e assistência social com foco no 
desenvolvimento integral das crianças de até 3 anos de idade. 
1.8. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das 
crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de 
renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e 
proteção à infância. 
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1.9. Estimular progressivamente, a oferta de escola de tempo integral, conforme estabelecido 
nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
META 6
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de 
forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
ESTRATÉGIAS:
6.1. Implantar progressivamente a ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação 
em tempo integral de forma que o tempo de permanência do aluno na escola, ou sob a sua 
responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, 
buscando atender no mínimo 25% dos alunos matriculados nas escolas contempladas.
6.2. Instituir em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão 
arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente 
em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social.
6.3. Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa de ampliação e 
reestruturação das escolas públicas municipais, por meio da instalação de quadras 
poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, 
bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de 
produção de material didático e de formação de recursos humanos para a Educação em tempo 
integral.
6.4. Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e 
esportivos e com os diversos equipamentos públicos locais e regionais.
6.5. Atender prioritariamente às escolas do campo, na oferta de Educação em Tempo Integral, 
considerando-se as peculiaridades locais.
6.6. Estimular a construção de projetos em parceria que tratem de temas que se articulem com 
a ampliação da jornada escolar.
6.7. Implantar a Educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de 4 (quatro) 
a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e 
suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola e em salas 
regulares.
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CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2
6.8. Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, bem como 
sua qualidade, direcionando a expansão da jornada para um currículo integrado, com 
atividades recreativas, esportivas e culturais.
6.9. Garantir transporte gratuito para o acesso dos estudantes da Educação escolar obrigatória, 
mediante aquisição e renovação da frota de veículos, com financiamento compartilhado do
Estado e da União visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a 
partir de cada situação local.
6.10. Monitorar a execução do Plano de Ações Articuladas dando cumprimento as metas de 
qualidade e as estratégias voltadas a melhoria da gestão educacional, a formação de 
professores, profissionais de serviços e de apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos 
pedagógicos e a melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.
4.2.EIXO II – ENSINO FUNDAMENTAL
Tabela 25. Matrícula do Ensino Fundamental
ANO
ENSINO FUNDAMENTAL
TOTAL ANOS INICIAIS ANOS FINAIS
2007 1656 1211 2867
2008 1489 1259 2748
2009 1450 1289 2739
2010 1402 1259 2661
2011 1394 1201 2595
2012 1379 1068 2447
2013 1249 984 2233
2014 1163 1016 2179
Gráfico 2. Matrícula – Ensino Fundamental
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CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2
Tabela 26.Taxa de distorção idade-série - Ensino Fundamental
Ano
Anos Iniciais Anos Finais
Distorção Idade-Série % Distorção Idade-Série %
2006 19,7 35,2
2007 21,6 37
2008 18,2 36,2
2009 18,9 38,9
2010 19,1 38,7
2011 17,1 37,6
2012 15 32,1
2013 12,3 25,9
Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI
Tabela 27. Matrículas de Ensino Fundamental no campo
Ano Total Anos Iniciais Anos Finais
2007 719 475 244
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
1800
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
1656
1489 1450 1402 1394 1379
1249
1163 1211 1259 1289 1259 1201
1068
984 1016
MATRÍCULA - ENSINO FUNDAMENTAL
ANOS INICIAIS ANOS FINAIS
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CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2
Ano Total Anos Iniciais Anos Finais
2008 624 398 226
2009 588 368 220
2010 558 345 213
2011 541 326 215
2012 525 326 199
2013 428 226 202
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
META 2
Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 
anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade 
recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS:
1.1. Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino 
fundamental, zelando por sua frequência e rendimento escolar.
1.2. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do 
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como 
das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao 
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração 
com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, 
adolescência e juventude. 
1.3. Disciplinar a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do 
calendário escolar, de acordo com a realidade local, identidade cultural e com as condições 
climáticas da região.
1.4. Assegurar o cumprimento da proposta curricular por meio de estratégias didáticas e 
metodológicas que garantam a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da 
infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares.
1.5. Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola em parceria com órgãos 
públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude.
1.6. Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir 
a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos 
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espaços escolares, assegurando ainda, que as escolas se tornem polos de criação e difusão 
cultural.
1.7. Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a 
habilidades, inclusive mediante certames e concursos.
1.8. Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, 
interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento 
esportivo municipal.
1.9. Instituir, até o 3º ano de vigência, instrumentos de avaliação municipal, periódicos e 
específicos, para aferir os direitos de aprendizagem das crianças em cada etapa de ensino, 
aplicados a cada semestre.
META 5
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os sete anos de idade, durante os 
primeiros cinco anos de vigência do plano e até o final dos seis anos de idade, a partir do 
décimo ano de vigência do plano.
ESTRATEGIAS:
3.1. Estimular a formação inicial e promover a formação continuada de professores para a 
alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas 
pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto 
sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização.
3.2. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino 
Fundamental articulados com estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e 
valorização dos professores alfabetizadores e apoio pedagógico específico, a fim de garantir a 
alfabetização plena de todas as crianças.
3.3. Estimular as escolas a criar os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, 
implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do segundo 
ano do ensino fundamental.
3.4. Selecionar, divulgar e implantar tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, 
assegurando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o 
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acompanhamento dos resultados nas escolas em que forem aplicadas, devendo ser 
disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos.
3.5. Fomentar o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a 
alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, 
consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.
3.6. Apoiar a alfabetização de crianças do campo com o uso de materiais didáticos 
específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem a identidade 
cultural dessas comunidades.
3.7. Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, 
inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade 
temporal.
META 6
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de 
forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
ESTRATÉGIAS:
4.1. Implantar, progressivamente, a ampliação da jornada escolar, mediante oferta de 
educação em tempo integral de forma que o tempo de permanência do aluno na escola, ou sob 
a sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano 
letivo, buscando atender no mínimo 25% dos alunos matriculados nas escolas contempladas.
4.2. Instituir em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão 
arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente 
em comunidades carentes que tenham difícil acesso e com crianças em situação de 
vulnerabilidade social.
4.3. Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa de ampliação e 
reestruturação das escolas públicas municipais, por meio da instalação de quadras 
poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, 
bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de
produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo 
integral.
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4.4. Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e 
esportivos e com os diversos equipamentos públicos locais e regionais.
4.5. Atender prioritariamente, às escolas do campo, na oferta de educação em tempo integral, 
considerando-se as peculiaridades locais.
4.6. Estimular a construção de projetos em parcerias que tratem de temas que se articulem 
com a ampliação da jornada escolar.
4.7. Implantar a Educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de 4 (quatro) 
a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e 
suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola e em salas 
regulares.
4.8. Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, bem como 
sua qualidade, direcionando a expansão da jornada para um currículo integrado, com 
atividades recreativas, esportivas e culturais.
META 7
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com 
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias 
nacionais para o IDEB:
ETAPA / MODALIDADES 2013 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do Ensino Fundamental 4,9 5,2 5,5 5,7 6,0
Anos Finais do Ensino Fundamental 4,4 4,7 5,0 5,2 5,5
Ensino Médio 3,9 4,3 4,7 5,0 5,2
Grafico3. Meta e IDEB observado em Fortim Anos Inicias - 2007/2013
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CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2
Fonte: QEdu.org.br. Dados do Ideb/Inep (2013). Organizado por Meritt (2014)
Gráfico 4. Meta e IDEB observado em fortim Anos Finais – 2007/2013
0
1
2
3
4
5
6
2007 2009 2011 2013
3,9
4,2
4,7 4,9
4,2 4,3
5
5,2
3,5
4,1
4,7
5
4
4,4
4,7 4,9
META FORTIM IDEB OBSERVADO IDEB CEARÁ IDEB BRASIL
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CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2
Fonte: QEdu.org.br. Dados do Ideb/Inep (2013). Organizado por Meritt (2014)
ESTRATÉGIAS:
5.1. Construir as diretrizes curriculares municipais da Educação Infantil e Ensino 
Fundamental de acordo com legislação vigente com orientações metodológicas e especificas 
provenientes das formações continuadas oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
5.2. Assegurar que todos os alunos do ensino fundamental tenham alcançado o nível 
suficiente e pelo menos 80% tenham alcançado nível desejável de aprendizado em relação aos 
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo até, o quinto
ano de vigência deste PME.
5.3. Implantar o sistema de avaliação institucional e de aprendizagem da rede pública 
municipal de educação, construindo mecanismos para o acompanhamento pedagógico dos 
alunos, visando torná-lo um instrumento efetivo de planejamento, intervenção, 
acompanhamento e gestão da política educacional.
5.4. Induzir processo contínuo de auto-avaliação das escolas municipais com base nos 
resultados obtidos nas avaliações institucionais, orientando as dimensões a serem fortalecidas, 
destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade 
educacional, a formação continuada dos profissionais da Educação e o aprimoramento da 
gestão democrática.
0
0,5
1
1,5
2
2,5
3
3,5
4
4,5
5
2007 2009 2011 2013
3,1 3,2
3,5
3,9
3,1
3,7
3,9
4,8
3,3
3,6
3,9
4,1
3,5
3,7
3,9 4
META FORTIM IDEB OBSERVADO IDEB CEARÁ IDEB BRASIL
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CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2
5.5. Monitorar a execução do Plano de Ações Articuladas dando cumprimento as metas de 
qualidade e as estratégias voltadas a melhoria da gestão educacional, a formação de 
professores, profissionais de serviços e de apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos 
pedagógicos e a melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.
5.6. Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial.
5.7. Publicizar, acompanhar e divulgar periodicamente, os resultados pedagógicos dos 
indicadores obtidos pelas avaliações aplicadas nas escolas.
5.8. Fomentar e manter o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das 
práticas pedagógicas nas escolas municipais, que assegurem a melhoria da aprendizagem e do 
fluxo escolar.
5.9. Garantir transporte gratuito para o acesso dos estudantes da Educação escolar obrigatória, 
mediante aquisição e renovação da frota de veículos, com financiamento compartilhado do 
Estado e da União, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento, a 
partir de cada situação local.
5.10. Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de 
computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação 
computador/aluno nas escolas da rede pública de Educação Básica, promovendo a utilização 
pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.
5.11. Assegurar a todas as escolas municipais o acesso à energia elétrica, abastecimento de 
água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos 
alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e 
laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com 
deficiência.
5.12. Informatizar, integralmente a gestão e promover formação continuada para o pessoal 
técnico das escolas municipais.
5.13. Garantir políticas de combate a violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de 
ações destinadas a capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a 
violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas que 
promovam a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a 
comunidade.
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5.14. Garantir os conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos currículos e 
ações educacionais, nos termos da Lei n.º 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei n.º 11.645, 
de 10 de março de 2008.
5.15. Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e 
da Educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de Educação Básica por 
meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
5.16. Estabelecer anualmente, a partir da aprovação do plano, ações efetivas especificamente 
voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, 
mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da 
qualidade educacional.
5.17. Promover a formação de leitores e a capacitação de professores para atuar como 
mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do 
desenvolvimento e da aprendizagem.
5.18. Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de 
modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
4.3.EIXO III – ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL
Tabela 28. Taxa de distorção idade-série - Ensino Médio
Ano Pública Privada
2006 40
2007 35,8
2008 31
2009 36,8
2010 38,1
2011 41,7
2012 40,2
2013 46,7
2014 48,2
Fonte: Mec/Inep/DEED/CSI
Tabela 29. Porcentagem de matrículas no Ensino Médio
Ano Matutino Vespertino Noturno
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2007 0% 0 49,8% 356 50,2% 359
2008 15,5% 117 41,2% 311 43,3% 327
2009 23,3% 146 38% 238 38,8% 243
2010 30,8% 188 37,8% 231 31,4% 192
2011 35,3% 208 37,3% 220 27,5% 162
2012 39,7% 228 37,6% 216 22,8% 131
2013 40,7% 231 40,7% 231 18,5% 105
2014 35,0% 213 36.7% 223 28.3% 172
2015 38,3% 221 36,4% 210 25,3% 146
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
Gráfico 5. Quantidade de Alunos por ano/ Ensino Médio
Fonte: Departamento de Estatísita da SME
META 3
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e 
elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no 
ensino médio para 85%.
ESTRATÉGIAS:
6.1. Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, 
em articulação com os serviços de assistência social, saúde e de proteção à adolescência e à 
juventude.
715 755
627 611 590 575 567 608 577
0
100
200
300
400
500
600
700
800
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
QUANTIDADE DE ALUNOS POR ANO / ENSINO MÉDIO
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6.2. Articular a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, planejando a distribuição 
territorial das escolas e do atendimento ao ensino médio de forma a atender a toda a demanda, 
de acordo com as necessidades específicas dos alunos.
6.3. Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência 
dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à 
frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações 
de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, 
consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias, instituições religiosas, 
profissionais liberais, ONGs, faculdades, poder judiciário, legislativo, instituições 
profissionalizantes e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à 
adolescência e juventude.
META 11
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a 
qualidade da oferta e pelo menos 50% de gratuidade na expansão de vagas.
ESTRATÉGIAS:
2.1. Fortalecer a parceria com o Estado e a União para a oferta de Educação Profissional 
conforme as demandas do Município.
2.2. Fomentar a expansão da oferta de educação de ensino profissional técnico de nível médio 
através de parcerias com instituições de ensino técnico.
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4.4. EIXO IV – INCLUSÃO, DIVERSIDADE E EJA
Tabela 30. Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados em classes comuns
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
Tabela 31. Porcentagem de escolas com salas de recursos multifuncionais em uso
Ano
Escolas com salas de 
recursos 
multifuncionais
Escolas com salas de 
recursos 
multifuncionais em uso
Escolas com salas de 
recursos 
multifuncionais sem uso
2009 0% 0 0% 0 0% 0
2010 0% 0 0% 0 0% 0
2011 5,9% 1 5,9% 1 0% 0
2012 13,3% 2 13,3% 2 0% 0
2013 27,3% 3 27,3% 3 0% 0
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
Tabela 32. Etapa / Educação Infantil
Ano Classes Comuns Classes Especiais Escolas Exclusivas
2007 100% 7 0% 0 0% 0
2008 100% 4 0% 0 0% 0
2009 0% 0 0% 0 0% 0
2010 100% 1 0% 0 0% 0
2011 100% 4 0% 0 0% 0
2012 100% 6 0% 0 0% 0
2013 100% 2 0% 0 0% 0
2014 100% 5 0% 0 0% 0
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
Tabela 33. Etapa / Ensino Fundamental – Anos Inicias
Ano Classes Comuns Classes Especiais Escolas Exclusivas
Ano Classes Comuns Classes Especiais Escolas Exclusivas
2007 100% 37 0% 0 0% 0
2008 100% 37 0% 0 0% 0
2009 100% 19 0% 0 0% 0
2010 100% 24 0% 0 0% 0
2011 100% 23 0% 0 0% 0
2012 100% 38 0% 0 0% 0
2013 100% 98 0% 0 0% 0
2014 100% 102 0% 0 0% 0
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CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2
2007 100% 21 0% 0 0% 0
2008 100% 21 0% 0 0% 0
2009 100% 10 0% 0 0% 0
2010 100% 9 0% 0 0% 0
2011 100% 8 0% 0 0% 0
2012 100% 16 0% 0 0% 0
2013 100% 78 0% 0 0% 0
2014 100% 63 0% 0 0% 0
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
Tabela 34. Etapa / Ensino Fundamental - anos finais
Ano Classes Comuns Classes Especiais Escolas Exclusivas
2007 100% 2 0% 0 0% 0
2008 100% 3 0% 0 0% 0
2009 100% 8 0% 0 0% 0
2010 100% 12 0% 0 0% 0
2011 100% 8 0% 0 0% 0
2012 100% 10 0% 0 0% 0
2013 100% 11 0% 0 0% 0
2014 100% 24 0% 0 0% 0
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
Tabela 35. Etapa / Ensino Médio
Ano Classes Comuns Classes Especiais Escolas Exclusivas
2007 100% 1 0% 0 0% 0
2008 100% 5 0% 0 0% 0
2009 100% 1 0% 0 0% 0
2010 100% 1 0% 0 0% 0
2011 0% 0 0% 0 0% 0
2012 100% 2 0% 0 0% 0
2013 100% 5 0% 0 0% 0
2014 100% 4 0% 0 0% 0
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
META 4
Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos 
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades 
ou superdotação na rede regular de ensino.
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ESTRATÉGIAS:
8.1. Implementar e ampliar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar 
a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas 
escolas urbanas e do campo.
8.2 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, 
classes, escolas ou serviços especializados, públicos, nas formas complementar e suplementar, 
a todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades 
ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade 
identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno.
8.3. Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas 
instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por 
meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de 
material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no 
contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos 
alunos com altas habilidades ou superdotação.
8.4. Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do 
processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do 
atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e 
intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdo-cegos, professores de Libras, 
prioritariamente surdos, e professores bilíngues.
8.5. Garantir a disponibilidade de livros didáticos falados, em braile e em caracteres 
ampliados, para todos os alunos cegos e os de baixa visão no ensino fundamental;
8.6. Garantir a disponibilidade de livros didáticos digitais para alunos com deficiência física;
8.7. Realizar formação continuada de professores da rede municipal de ensino garantindo a 
melhoria da educação especial na perspectiva inclusiva;
8.8. Promover encontros entre os professores da rede municipal de ensino e os profissionais 
da saúde que fornecem atendimento especializado, favorecendo o desenvolvimento global do 
aluno com deficiência.
8.9. Implantar nos próximos cinco anos de vigência deste plano um Núcleo de Atendimento 
Profissional Especializado à Crianças e Adolescentes com Deficiência transtornos globais do 
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desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, 
psicólogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional, assistente social e pedagogo), a nível 
municipal, para que haja uma interação entre os setores educacional e saúde. Trocando ideias 
e estratégias, atendendo não somente a crianças e adolescentes, mas também promovendo 
palestras periódicas as suas famílias.
META 8
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no 
mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do 
campo, da região de menor escolaridade e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade 
média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística (IBGE.)
ESTRATÉGIAS:
8.2.1 Aderir a Programas disponibilizados pelo MEC e/ou instituições parceiras, destinados a 
correção de fluxo bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado 
considerando as especificidades populacional.
8.2.2. Manter e ampliar Programas de Educação de Jovens e Adultos dos segmentos 
populacionais considerados na meta, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, 
associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a 
alfabetização inicial.
8.2.3. Estimular a certificação da conclusão do ensino fundamental e médio.
8.2.4. Promover a busca ativa de jovens fora da escola dos segmentos populacionais 
considerados na meta, em parceria com a área da saúde e a assistência social.
8.2.5. Garantir formação permanente aos docentes e gestores escolares em temas 
contemporâneos como os direitos humanos, os contextos sociais, culturais e ambientais, 
fortalecendo a função social da educação como indutora de práticas de respeito ao outro e 
como propulsora de ações solidárias, auxiliando a comunidade escolar no enfrentamento dos 
preconceitos. 
8.2.6. Manter o trabalho realizado, com relação às Leis 10.639/03 e 11.645/08 e suas 
diretrizes, durante a extensão do ano escolar;
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8.2.7. Estimular, a elaboração de propostas curriculares que incluam como temas transversais 
as questões de direitos humanos, sexualidade, relações étnico-raciais, de modo a efetivar as 
discussões sobre formas de superar as discriminações e os preconceitos. 
META 9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, 
até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% 
a taxa de analfabetismo funcional.
ESTRATÉGIAS:
8.3.1 Manter a oferta de alfabetização na rede municipal através da modalidade EJA, 
priorizando as regiões onde o analfabetismo se apresenta em índice mais elevado, 
assegurando não só o acesso como a permanência, de modo a suprimi-lo.
8.3.2. Garantir, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, a oferta gratuita da 
educação para jovens e adultos na modalidade de EJA, fortalecendo o compromisso com a 
universalização da alfabetização como política de Estado, que implica em viabilizar a 
continuidade dos estudos a todos os estudantes que não tiveram acesso à educação básica na 
idade própria. 
8.3.3. Realizar, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, diagnóstico da 
situação dos jovens e adultos com ensino fundamental incompleto, identificando os números e 
as necessidades dos estudantes para que se tenha o conhecimento da demanda ativa por vagas 
e se assegure o adequado planejamento da oferta, considerando a faixa etária, o turno 
adequado e a variabilidade didático-metodológica. 
8.3.4. Executar ações de atendimento ao estudante da Educação de jovens e adultos por meio 
de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento 
oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde.
META 14
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma 
integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.
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ESTRATÉGIAS:
8.4.1. Articular programas de educação para os trabalhadores, em parceria com as redes 
públicas federais e estaduais que garantam aos jovens e adultos uma Educação Integrada à 
Educação Profissional nos níveis fundamental. 
8.4.2. Articular formação continuada e permanente dos professores que atuam na Educação de 
Jovens e Adultos, ampliando programas de produção e fornecimento de material didático￾pedagógicos adequados aos estudos nessa modalidade em nível de ensino fundamental.
4.5. EIXO V – EDUCAÇÃO SUPERIOR
META 12
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 
33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
ESTRATÉGIAS:
7.1. Estimular a matrícula na educação superior da população de 18 a 24 anos. 
7.2. Apoiar e articular cursos de preparação para o ENEM em parceria com outras 
instituições.
7.3. Divulgar os programas do governo federal de financiamento do ensino superior, como 
PROUNI e FIES nas escolas de ensino médio.
META 13
Contribuir com entes Estadual e Federal para elevar gradualmente o número de 
matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil
mestres e 25 mil doutores.
2.1. Divulgar formas de financiamento estudantil para a Pós-graduação stricto sensu.
2.2. Divulgar Programas, Projetos e Ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e 
da pós-graduação brasileiras.
2.3. Estimular os professores da rede municipal de ensino a qualificar-se em nível de Pós￾Graduação.
4.6. EIXO VI – VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Gráfico 6. Quantidade de Docentes por ano.
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Tabela 36. Porcentagem de professores da rede pública ocupantes de Cargos 
de Provimento Efetivo – Rede Pública
Ano Total Municipal Estadual Federal
2011 68,1% 111 76,4% 107 20,8% 5 0
2012 61,5% 112 67,5% 108 18,2% 4 0
2013 62,4% 106 66,7% 100 28,6% 6 0
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
Tabela 37. Porcentagem de professores da educação básica com pós-graduação
Ano Total do indicador
2007 9,8% 17
2008 15,5% 25
2009 14,2% 22
2010 12,5% 20
2011 14,1% 23
2012 18,7% 34
2013 18,8% 32
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
Tabela 38. Graduação dos Professores
0
20
40
60
80
100
120
140
160
180
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
170
151 145 153 157
177
155 151
QUANTIDADE DE DOCENTES POR ANO
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ANO COM SUPERIOR COM LICENCIATURA SEM LICENCIATURA
% Abs. % Abs. % Abs.
2007 73,6% 128 4% 7 69,5% 121
2008 73,3% 118 0,6% 1 72,7% 117
2009 68,4% 106 0% 0 68,4% 106
2010 72,5% 116 0% 0 72,5% 116
2011 80,4% 131 7,4% 12 73% 119
2012 74,7% 136 6,6% 12 68,1% 124
2013 78,2% 133 6,5% 11 71,8% 122
META 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, o estado, no prazo de um ano de 
vigência deste PME, política de formação dos profissionais da educação de que tratam 
os incisos I, II e III do art. 61 da Lei nº 9.394/1996, incentivando a devida formação 
inicial, nos termos da legislação, e formação continuada em nível superior de graduação 
e pós-graduação, na respectiva área de atuação. 
ESTRATÉGIAS:
15.1. Consolidar e ampliar parcerias com as instituições públicas de nível superior, a fim de 
oferecer formação inicial e continuada, presencial e/ou a distância para docentes e não 
docentes conforme a necessidade da rede municipal. 
15.2. Ofertar aos docentes licenciados, a partir do primeiro ano de vigência deste plano, 
conforme sua área de atuação e formação, cursos de aperfeiçoamento.
15.3. Buscar parcerias com as instituições públicas e/ou privadas que possam sediar cursos de 
formações específicas de nível superior de acordo, com a área de atuação dos professores da 
rede municipal.
15.4. Estimular no prazo de cinco anos, que 100% dos professores da educação básica 
possuam a formação específica de nível superior, de licenciatura plena em instituições 
qualificadas.
15.5. Garantir licença remunerada para os professores da rede municipal de ensino aprovados 
em seleção nas universidades públicas para participar de cursos de pós-graduação latu sensu e 
stricto sensu e ao seu término exerçam dedicação exclusiva ao município no período de pelo 
menos cinco anos.
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META 16
Implementar política de formação continuada específica para os profissionais do 
magistério, com ênfase em sua área de atuação e voltada à melhoria da aprendizagem 
dos estudantes, considerando as demandas específicas.
ESTRATÉGIAS:
16.1. Elaborar um Planejamento Estratégico para formação, presencial e/ou a distância em 
parceria com as instituições estaduais e federais no prazo de dois anos da aprovação deste 
plano.
16.2. Promover formações continuadas nas áreas específicas para os professores da rede 
municipal de ensino.
META 17
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma 
a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade 
equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS:
17.1. Atualizar, de acordo com a necessidade, o Plano de Cargos e Carreira para os 
profissionais do magistério da rede municipal, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 
11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de 
trabalho em um único estabelecimento escolar.
17.2. Atualizar, no prazo de dois anos, o Estatuto dos servidores do magistério;
17.3. Manter no quadro de profissionais do magistério 90% de servidores nomeados em 
cargos de provimento efetivo, em exercício na rede pública municipal de educação básica;
17.5. Manter 1/3 da carga horária de professores, em efetivo exercício, para atividades 
extraclasses, formação pedagógica e planejamento escolar, sem prejuízo dos vencimentos;
17.6. Constituir um fórum permanente de estudo e pesquisa, a fim de discutir a equiparação 
salarial a outros profissionais com escolaridade equivalente.
17.7. Valorizar os profissionais do magistério da rede municipal de ensino, através da revisão 
salarial, considerando o aumento no repasse dos recursos da União.
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META 18
Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais 
da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de 
carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso 
salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 
206 da Constituição Federal.
ESTRATÉGIAS:
18.1. Estruturar a rede pública de Educação Básica de modo que, até o início do terceiro ano 
de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do 
magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da 
Educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em 
exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados.
18.2. Atualizar, no prazo de dois anos, o Estatuto dos servidores do magistério.
18.3. Aperfeiçoar a avaliação do estágio probatório a fim de fundamentar, com base em 
registros oficiais, a decisão pela efetivação ou não do professor ao final do estágio probatório, 
bem como para a sua progressão funcional.
4.7. EIXO VII – GESTÃO DEMOCRÁTICA
Tabela 39. Quantitativo de Conselhos Escolares em Fortim
CONSELHOS ESCOLARES DE FORTIM
1997 2001 2002 2005 2009 2010 2011 2012 2013 2014
5 11 12 14 16 16 14 10 11 11
Gráfico 7. Quantidade de Conselhos Escolares em FORTIM
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META 19
Assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a 
critérios técnicos de mérito e desempenho no âmbito das escolas públicas municipais.
ESTRATÉGIAS:
19.1. Fortalecer os Conselhos Escolares e o Conselho Municipal de Educação como 
instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por 
meio de programas de formação de conselheiros, fazendo divulgação através das mídias, 
assegurando condições de funcionamento autônomo e com responsabilidade.
19.2. Estimular a participação e a consulta de profissionais da Educação, alunos e seus 
familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de 
gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de 
docentes e gestores escolares.
19.3. Nomear gestores escolares, a partir de critérios técnicos estabelecidos em legislação 
municipal específica.
19.4. Incentivar a implantação de grêmios estudantis nas escolas, promovendo a integração 
com os Conselhos Escolares. 
19.5. Instituir, através de ato legal, a partir da aprovação deste PME, o Fórum Municipal de 
Educação, permanente, com o objetivo de monitorar e avaliar as metas deste plano, efetivando 
o acompanhamento da execução do PME. 
1997 2001 2002 2005 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
0
2
4
6
8
10
12
14
16
5
11
12
14
16 16
14
10
11 11 11
QUANTIDADE DE CONSELHOS ESCOLARES EM FORTIM
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19.6. Desenvolver políticas de formação continuada dos gestores escolares, qualificando sua 
atuação na dimensão político pedagógica, administrativa e financeira, promovendo encontros 
semestrais e sempre que necessário. 
19.7. Fortalecer e estimular a participação de toda a comunidade escolar criando mecanismos 
de mobilização na reconstrução do PPP das escolas.
4.8. EIXO VIII – FINANCIAMENTO
Tabela 40. Despesas com Educação
EXERCICIO 2011 2012 2013 2014
DESPESA COM 
EDUCAÇÃO BÁSICA 
 
7.017.387,00
 
11.393.190,00 10.472.269,00 12.380.667,00
(-) DESPESAS COM FNDE 
 
60.846,00 
 
2.666.115,00 
 
1.339.177,00 
 
1.978.495,00 
(-) RECUROSO 
VINCULADOS 
 
3.387.535,00 4.450.894,00
 
4.758.314,00 
 
5.299.691,00 
(=) DESPESAS COM 
RECURSOS PRÓPRIOS 
 
3.569.006,00
 
4.276.181,00 4.374.778,00
 
5.102.481,00 
% APLICADO 27,79% 30,46% 25,92% 28,40%
FUNDEB 
RECEBIDO 
 
5.443.721,00
 
7.089.819,00 7.798.064,00 8.435.835,00
GASTO COM MAGISTÉRIO 
 
3.399.716,00 5.288.979,00
 
5.551.933,00 
 
6.428.391,00 
% APLICADO NO 
MAGISTERIO 62,45% 74,60% 71,20% 76,20%
META 20
Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar 
de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no 
mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio.
ESTRATÉGIAS:
20.1. Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas 
e modalidades da Educação Básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes 
federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da 
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capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender 
suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional.
20.2. Garantir os mecanismos e instrumentos que assegure a transparência e o controle social 
na utilização dos recursos públicos aplicados em educação em audiências públicas, portais 
eletrônicos de transparência, capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e 
controle social, do FUNDEB, em regime de colaboração com a SME e CME.
20.3. Proporcionar formação para professores e gestores sobre a aplicabilidade dos recursos e 
verbas.
20.4. Elaborar no primeiro ano de vigência do PME, em regime de colaboração entre os entes 
federados, plano de investimentos relativos aos percentuais do PIB do município, com 
objetivo de aportar os recursos necessários para a composição da meta nacional.
20.5. Aperfeiçoar e ampliar mecanismos de acompanhamento da arrecadação e de 
contribuição do salário educação, possibilitando que os conselhos municipais de educação 
possam exercer sua função de fiscalização e de controle social na aplicação adequada dos 
recursos destinados à educação.
20.6. Ampliar investimentos para poder atingir as metas do plano municipal de educação no 
prazo estabelecido.
20.7. Acompanhar a aplicabilidade dos recursos através dos conselhos: FUNDEB, CAE, 
CME.
5. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O documento final do Plano Municipal de Educação de Fortim, mantendo o princípio da 
participação democrática, responde às expectativas e especificidades da educação para atender 
aos anseios da comunidade fortinense. Uma realidade que, tendo em vista a adequação às 
constantes mudanças sofridas pela sociedade, precisa ser constantemente considerada.
Nesse sentido serão compostos grupos de trabalho para a realização de cada estratégia, 
sendo o monitoramento e a avaliação competência institucional da Secretaria Municipal de 
Educação, através do Departamento de Ensino.
Ao Conselho Municipal de Educação de Fortim competirá o acompanhamento do 
desenvolvimento das metas aqui estabelecidas, deliberando ajustes necessários aos 
cumprimentos destas metas.
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O monitoramento deste Plano será realizado anualmente, e avaliado trienalmente, a fim 
de assegurar a realização de cada meta para o alcance do resultado proposto. A primeira 
revisão deverá ser realizada um ano após a aprovação do PME, tendo em vista uma melhor 
atualização com a participação da sociedade civil e organizada.

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