| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Fortim - PME, na forma que indica e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE FOR'I'IM LEI Nº 559/2015, DE 22 DE JUNHO DE 2015 Aprova o Plano Municipal de Educação do Municipio de Fortim — PME, na forma que indica e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º. Esta lei aprova o Plano Municipal de Educação do Municipio de Fortim — PME, Art. 2”, Fica aprovado o Plano Municipal de Educação — PME do Município de Fortim, com vigência por dez (10) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo I, parte integrante desta lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214, da Constituição Federal. Art. 3º. São diretrizes do Plano Municipal de Educação - PME: ' I - Erradicação do analfabetismo; Il — Universalização do atendimento escolar; “| — Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - Melhoria da qualidade da educação; V - Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; Vl — Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VlI — Promoção humanística, cientifica, cultural e tecnológica; VIll - Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; lX — Valorização dos profissionais da educação; X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e a sustentabilidade socioambiental. Art. 4º. As metas previstas no Anexo I, desta Lei, serão cumpridas no prazo de vigência do Plano Municipal de Educação - PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias especificas. Art. 5“. As referências para o cumprimento das metas previstas no Anexo I, desta Lei, será a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. Art. 6º. A execução do Plano Municipal de Educação - PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: | - Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Lazer; Il - Conselho Municipal de Educação — CME. 5 1“. Compete, ainda, às instâncias referidas no caput deste artigo: Rua José Porfirio, 35, lº Andar, Salas 01l05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-00U— Fone: (58) 3413.1007 - Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050,75610091-20— CGF: 068205394 MUNICÍPIO DE FORTIM l — Divulgar os resultados do monitoramentote das avaliações nos respectivos sitios institucionais da internet; " — Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III — analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. 5 2º. O investimento público em educação a que se refere a meta quatorze (14) do Anexo I, desta Lei, engloba os recursos aplicados na forma do art. 212, da Constituição Federal e do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como os subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil e de creches, pré-escolas e de educação especial, de conformidade com o art. 213, da Constituição Federal. 5 3“. Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212, da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, da parcela da participação no resultado ou quota parte da compensação tinanceira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica. Art. 7º. O Município de Fortim promoverá a realização de pelo menos três (3) conferências municipais de educação até o final do decênio. Parágrafo único. As conferências municipais de educação de que trata o caput deste artigo, realizar-se-ão com intervalo de até três (3) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução do Plano Municipal de Educação - PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente. Art. B““. Com o Município de Fortim, também atuarão em regime de colaboração, a União e o Estado, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano Municipal de Educação - PME. Parágrafo único. Para o alcance das metas a que se refere o caput deste artigo, os gestores municipal, estadual e federal, adotarão medidas governamentais necessárias previstas no Plano Municipal de Educação — PME. Art. 9º. As estratégias definidas no Anexo I, desta Lei. não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizam a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. Art. 10. O sistema de ensino do Municipio de Fortim criará mecanismos para o acompanhamento local em busca da consecução das metas do Plano Municipal de educação — PME. Art. 11. O Executivo Municipal deverá encaminhar ao Poder Legislativo, lei específica para o seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública, no prazo de dois (2) anos, contado da publicação desta Lei, para efetivação das diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação. Rua José Porfírio, 35, 1“ Andar, Salas 01l05 — Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 - Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050,75610001-20 - CGF: 06.920,635-2 MUNICÍPIO DE FORTIM Art. 12. Os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Municipio de Fortim serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compativeis com as diretrizes, metas e esiratégias do Plano Municipal de Educação — PME, afim de viabilizar sua plena execução. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIMICE, em 22 de junho de 2015. A 'R NA PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal Rua José Porfirio, 35, 1' Andar. Salas 01I05 - Celmo - Fortim-CE - CEP: 62515-000 - Fone: (88) 3413.1007 — Fªx: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756l0001-20 - CGF: 063205394 MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 ANEXO I, DE QUE TRATA O ART. 2º DA LEI Nº 559/2015, DE 22 DE JUNHO DE 2015 COMISSÕES DE ELABORAÇÃO DO PME COMISSÃO TÉCNICA NOME REPRESENTAÇÃO EMAIL. Adaulenia Magalhaes de Lima PAIC adaulenia@hotmail.com Ana Lúcia da Costa Mello Ensino Básico mello.anac@gmail.com Cintia Barbosa Vitalino Ensino Fundamental cintiabvitalino@hotmail.com Claudomir Cardoso da Silva EJA cladomircs@yahoo.com.br Ednaldo Borges Nogueira EJA borges.ednaldo74@gmail.com Evânia Albuquerque de Carvalho Ensino Fundamental evaniaalbuquerque@yahoo.com.br Ilnar Cardoso da Silva Inclusão e diversidade ilnarcardoso@yahoo.com.br José Arlindo Pereira de Lima Inclusão e diversidade arlindo_fortim@hotmail.com Maria de Fátima Vieira Lima PAIC favili1@yahoo.com.br Maria Luiza Oliveira da Costa Secretaria de Educação marialuizafortim@yahoo.com.br Marino Correia Lima Secretaria de Educação marinohistoriador@gmail.com Valgnésio Batista da Silva Ensino Básico valgnesio@gmail.com COMISSÃO REPRESENTATIVA NOME REPRESENTAÇÃO CONTATO Adaulenia Magalhaes de Lima PAIC adaulenia@hotmail.com.br Adrianeto Rodrigues de Assis Poder Legislativo Ana Lúcia da Costa Mello Ensino Básico mello.anac@gmail.com Brena Antunes da Silva Associação Universitária do Município de Fortim – ASSUMF. brenas92@gmail.com Celiude Simões da Silva Representante de Pais Ensino Fundamental (88) 88455128 Cintia Barbosa Vitalino Ensino Fundamental cintiabvitalino@hotmail.com Claudomir Cardoso da Silva EJA cladomircs@yahoo.com.br Conceição Xavier da Silva Representante de Pais dos alunos do Ensino Médio Telefone: (88) 3413-1398 Ednaldo Borges Nogueira EJA borges.ednaldo74@gmail.com Eliane de Fátima dos Santos Souza Representante de Pais dos alunos do Ensino Médio Telefones. (88) 9839.1300 Eliete dos Santos Monteiro Associação Universitária do Município de Fortim – ASSUMF. elietes029@gmail.com Evânia Albuquerque de Carvalho Ensino Fundamental evaniaalbuquerque@yahoo.com Fernando César Gomes da Silva APEOC fernando_pontal@yahoo.com.br MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 Franciele Rebouças Teixeira Representante de Pais Educação Infantil francipontal@hotmail.com Ilnar Cardoso da Silva Soares Inclusão e Diversidade ilnarcardoso@yahoo.com.br Joice de Oliveira Xavier Correia Representante de Pais Educação Infantil joicecorreiafortim@hotmail.com José Arlindo Pereira de Lima Inclusão e Diversidade arlindo_fortim@hotmail.com Layriane Fernandes Ferreira Representante dos alunos do Ensino Médio layrianelove@hotmail.com Lenice Ribeiro da Silva Representante dos alunos do Ensino Médio lenicerafaella@gmail.com Lindon Johnson da Silva APEOC lindonjohn_son@yahoo.com.br Luzia de Oliveira Scipião dos Santos Representante de Pais Ensino Fundamental luziafortim@hotmail.com Maria de Fátima V Lima PAIC favili1@yahoo.com.br Maria Luiza Oliveira da Costa Secretaria de Educação marialuizafortim@yahoo.com.br Marino Correia Lima Secretaria de Educação marinohistoriador@gmail.com Orlando da Costa Oliveira Poder Legislativo Raimundo Nonato Filho Esporte dinhofortim@hotmail.com Raimundo Tomaz de Souza Representante dos alunos do Ensino Fundamental (88) 9784-8258 Sidclei dos Santos Mateus Esporte sidcleimateus@hotmail.com Valgnésio Batista da Silva Ensino Básico valgnesio@gmail.com Vanderley Ribeiro Miranda Representante dos alunos do Ensino Fundamental (88)9745-6412 MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 LISTA DE SIGLAS APA – Área de Preservação Ambiental AEE – Atendimento Educacional Especializado CAE – Conselho de Alimentação Escolar CME- Conselho Municipal de Educação EB – Educação Básica EF – Ensino Fundamental EI - Educação Infantil EJA - Educação de Jovens e Adultos EM – Ensino Médio FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica IDH – Índice de Desenvolvimento Humano IES – Instituição de Ensino Superior INEP – Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais MEC – Ministério da Educação PAC – Plano de Aceleração do Crescimento PAR – Plano de Ações Articuladas PCCS - Plano de Cargos, Carreira e Salários PDE – Plano de Desenvolvimento Educacional PME – Plano Municipal de Educação PNE – Plano Nacional de Educação PPP – Projeto Político Pedagógico SMED - Secretaria Municipal de Educação MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1. Matrícula da Educação Infantil Gráfico 2. Matrícula – Ensino Fundamental Gráfico 3. Meta e IDEB observado em Fortim Anos Inicias - 2007/2013 Gráfico 4. Meta e IDEB observado em Fortim Anos Finais - 2007/2013 Gráfico 5. Quantidade de Alunos por ano/ Ensino Médio Gráfico 6. Quantidade de Docentes por ano. Gráfico 7. Quantidade de Conselhos Escolares em FORTIM MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 LISTA DE TABELAS Tabela 1. Dados Gerais Tabela 2. Regionalização Tabela 3. Situação Geográfica Tabela 4. Medidas Territoriais Tabela 5. Divisão Territorial Tabela 6. Aspectos Climáticos Tabela 7. Unidades de Relevo Tabela 8. Componentes Ambientais Tabela 9. APA de Canoa Quebrada Tabela 10. População Total por Gênero e Territorialidade Tabela 11. Estrutura Etária da População Tabela 12. Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) e seus componentes Tabela 13. Longevidade, Mortalidade e Fecundidade Tabela 14. Números de empregos formais 2013 Tabela 15. Índice de Desenvolvimento Tabela 16. Empresas industriais ativas Tabela 17. Estabelecimentos comerciais – 2013 Tabela 18. Dados Gerais da Educação Básica Tabela 19. Matrícula por Ano e Modalidade Tabela 20. Porcentagem de Professores da Rede Pública ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo – Rede Pública Tabela 21. Porcentagem de professores da educação básica com Pós-graduação Tabela 22. Matrícula da Educação Infantil Tabela 23. Porcentagem de crianças de 0 a 3 anos que frequentam a escola - Taxa de Atendimento (Censo Demográfico) Tabela 24. Porcentagem de crianças de 4 a 5 anos que frequentam a escola - Taxa de Atendimento (Censo Demográfico) MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 Tabela 25. Matrícula do Ensino Fundamental Tabela 26.Taxa de distorção idade-série no Ensino Fundamental Tabela 27. Matrículas de Ensino Fundamental no campo Tabela 28. Taxa de distorção idade-série no Ensino Médio Tabela 29. Porcentagem de matrículas no Ensino Médio Tabela 30. Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados em classes comuns Tabela 31. Porcentagem de escolas com salas de recursos multifuncionais em uso Tabela 32. Etapa / Educação Infantil Tabela 33. Etapa / Ensino Fundamental – Anos Inicias Tabela 34. Etapa / Ensino Fundamental - anos finais Tabela 35. Etapa / Ensino Médio Tabela 36. Porcentagem de professores da rede pública ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo – Rede Pública Tabela 37. Porcentagem de professores da Educação Básica com Pós-graduação Tabela 38. Graduação dos Professores Tabela 39. Quantitativo de Conselhos Escolares em Fortim Tabela 40. Despesas com Educação MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 FORTIM Fortim de belas paisagens Terra de Pero Coelho Do encontro do rio com o mar De um povo hospitaleiro Onde pedra tem chapéu, Joga água para o céu E São Pedro passeia de veleiro. A você nossa homenagem Nossa terra tão querida Sua história é a nossa Seu avanço, nossa lida A cada dia que passa Você se enche de graça Sua vida, nossa vida! Professor e Poeta José Arlindo. MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO 1. INTRODUÇÃO 2. BREVE HISTÓRICO 3. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 3.1. CARACTERIZAÇÃO FÍSICA 3.2. CARACTERÍSTICAS AMBIENTAIS 3.2.1. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 3.3. CARACTERIZAÇÃO PROFISSIONAL 3.4 ASPECTOS SÓCIOECONÔMICOS 3.5 ASPECTOS EDUCACIONAIS 3.5.1. DADOS GERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL 4. METAS E ESTRATÉGIAS POR EIXOS TEMÁTICOS 4.1. EIXO I – EDUCAÇÃO INFANTIL 4.2. EIXO II – ENSINO FUNDAMENTAL 4.3. EIXO III – ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL 4.4. EIXO IV – INCLUSÃO DIVERSIDADE E EJA 4.5. EIXO V – EDUCAÇÃO SUPERIOR 4.6. EIXO VI – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 4.7. EIXO VII – GESTÃO DEMOCRÁTICA 4.8. EIXO VIII – FINANCIAMENTO 5. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 APRESENTAÇÃO A construção do Plano Municipal de Educação de Fortim constitui-se um instrumento de planejamento para o decênio 2015-2025, tendo como documento orientador o Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado pela Lei nº 13.005 de 25/06/2014. Este documento traz o diagnóstico da realidade educacional municipal em todos os seus níveis e modalidades, com base na legislação vigente e objetiva proporcionar educação com qualidade e responsabilidade social, diminuir as desigualdades sociais e culturais, erradicar o analfabetismo, ampliar o nível de escolaridade da população e propiciar a qualificação para o trabalho. Depois de vários encontros com as comissões, a Secretaria da Educação realizou, em junho de 2015, plenária com diversos segmentos da sociedade, envolvendo gestores e comunidade para juntos planejarem as políticas públicas para a educação do Município de 2015 a 2025 e assim, efetivar o acesso à educação. A participação da comunidade se faz necessário para efetivar e implementar as metas traçadas. O Plano Municipal de Educação de Fortim se configura como um plano de Estado que busca romper com a descontinuidade da política de educação que se perpetua a cada mudança de governo e fragiliza as políticas educacionais. Define as diretrizes para a gestão municipal, bem como, as metas para cada nível e modalidade de ensino atendido pelo poder público municipal, visando à formação, à valorização do magistério e aos demais profissionais da educação tendo como eixo norteador o desenvolvimento humano integral, de forma equitativa, e que oriente suas ações para proporcionar-lhes o efetivo desenvolvimento social. É preciso enfatizar que o Plano Municipal de Educação (PME) é uma garantia de direitos das crianças, adolescentes e jovens, portanto perpassa qualquer gestão, firmando aqui, que são os planos para a educação que servem de base para a elaboração dos planos de governo e não ao contrário, como costumamos presenciar. Surge então, mais uma necessidade da participação da comunidade no processo, o monitoramento do PME. MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 O grande objetivo desse Plano é proporcionar mudanças na rede municipal de educação superando os desafios que se consolidam, impedindo o município de Fortim de promover o desenvolvimento integral da sua população. Movido por aspirações legítimas, constitui-se em um instrumento de resposta aos anseios de quem dele participou com clareza e objetividade e referenda a implementação da política educacional do município, traçando as diretrizes com metas e estratégias na promoção da educação que devemos ter e nos enche de esperança indicando que a educação é o alicerce para a promoção do desenvolvimento de nosso município. O Plano Municipal de Educação de Fortim apresenta-se em cinco partes: Parte 1. – Introdução; Parte 2.- Identificação do Município de Fortim, mostrando os aspectos históricos da cidade, suas características físicas, populacionais, socioeconômicas, retratando bem a sua realidade; Parte 3. – Mostra o Diagnóstico da Educação Básica do Município enfatizando seus aspectos qualitativos e quantitativos; Parte 4. – Descrição das metas e estratégias desenvolvidas para o Município; Parte 5. - Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal de Educação. MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 1. INTRODUÇÃO A escola pública e gratuita de boa qualidade é um preceito da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Ceará, reafirmado na Lei Orgânica do Município de Fortim que historicamente configura a educação como a política prioritária de governo e que se destaca por seus resultados satisfatórios. O Plano Municipal de Educação (PME) do município de Fortim atende às exigências do Plano Nacional de Educação (PNE) e ao Plano Estadual de Educação (PEE) que fundamentaram todo o processo de construção do texto base do PME do Município. Para se construir um processo de desenvolvimento de uma sociedade, entendemos que a educação se constitui como aspecto fundamental para fortalecer a identidade cultural de um povo, a consciência social dos indivíduos e o pleno exercício político da cidadania A sua elaboração foi um grande desafio, pois o trabalho pressupõe o envolvimento das três esferas de gestão (federal, estadual e municipal), de representações dos diversos segmentos da sociedade, exigindo destaque dos atuais gestores do município nas decisões que promoverão a educação local, atendendo às necessidades educacionais dos moradores de Fortim na próxima década. Considerando a visão de política pública e a solução para os desafios educacionais mais diversos, se faz necessário superar a visão fragmentada de política de governo em detrimento de uma política de estado que venha a garantir a continuidade das ações e estratégias pensadas na superação dos resultados comprometidos em alguns setores da nossa educação. Foi feito um diagnóstico do Município com a sua real situação e seus principais problemas, visando a melhoria das condições de vida da população local. Em seguida, metas e estratégias foram traçadas à luz das diretrizes estabelecidas pelo PNE que serão monitoradas anualmente, e avaliadas trienalmente. Portanto, precisamos articular o projeto educacional com o projeto de desenvolvimento local, para projetar o futuro com base em decisões coerentes, pactuado com todas as políticas locais e integrado com os demais instrumentos de planejamento. O Plano Municipal de Fortim requereu de todos os que dele participaram clareza e objetividade, e se configura em um documento que trata do conjunto da educação, no âmbito MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 Municipal, e idealiza uma política educacional para todos os níveis, etapas e modalidades de educação e de ensino indicando a educação de qualidade que queremos para o nosso município. Foi de fundamental importância a participação coletiva se fazendo representar por diversas instituições instaladas no município na apresentação das proposições, na expressão dos desejos, no debate e na aprovação das metas e estratégias, possibilitando a construção deste Plano Municipal de Educação. As ideias formuladas retratam, de forma atualizada, criativa, provocativa, corajosa e esperançosa, questões que no dia a dia, na sala de aula e na escola, continuam a instigar o conflito e o debate entre os educadores e a sociedade organizada. Assim, temos um plano conciso, democrático, coletivo, legal e com plenas condições de orientar os próximos gestores educacionais a dar sequência no trabalho implementado, no qual os principais aspectos norteadores abordados são: a universalização, a qualidade do ensino, a formação e valorização dos profissionais da educação, a democratização da gestão e o financiamento da educação. Com a conclusão deste trabalho, esperamos que o PME de Fortim, fortaleça uma Educação Plena, relacione os desafios da rede de ensino, na expectativa e no desejo de uma nova escola que assegure a inclusão social, a permanência do educando, oferecendo um ensino de qualidade, na vivência de uma gestão democrática e na valorização dos profissionais da educação, e que contribua para a formação de cidadãos, com uma nova visão de mundo, em condições para interagir na contemporaneidade de forma construtiva, solidária, participativa e sustentável. 2. BREVE HISTÓRICO Fortim nasceu da construção do Forte de São Lourenço no ano de 1603 por Pero Coelho de Souza, cuja missão era defender a costa cearense dos ataques invasores. Posteriormente, foi criado o distrito de Canoé pela lei nº 1271 de 29-05-1934 que era subordinado ao município de Aracati e sediava uma salina, cujo transporte de sal ocorria por linha férrea até a sede do Fortinho, onde era repassado aos navios ancorados no Trapiche. Pela lei nº 386, de 14 de outubro de 1937, o distrito de Canoé passou a denominar-se Fortinho. Em seguida, pelo decreto estadual nº 448 de 20 de dezembro de 1938, passou a denominar-se MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 Fortim. A Lei nº 11.928 de 27 de março de 1992 elevou o distrito a categoria de município. A simplicidade e o espírito acolhedor do seu povo são convites para conhecer este santuário ecológico. As belezas naturais e paisagísticas de Fortim constituem-se como um dos mais belos cartões postais do Ceará, com praias repletas de belezas, mangues preservados e trilhas ecológicas que incluem roteiros náuticos sobre o rio Jaguaribe, cujo sustento de grande parte da população se deve ao maior rio do Ceará. A produção artesanal de labirintos e rendas é um valor cultural importante e bastante representativo da região. O modo de vida da população nativa, e das comunidades pesqueiras, preservam seu ambiente e valores culturais, representadas pela imagem das jangadas. A infraestrutura turística do município compreende em grandes e médios hotéis, pousadas, restaurantes, barracas à beira-mar, passeios de barco e buggy, prática de esportes náuticos, dentre outros. O entretenimento de Fortim conta com atividades culturais como regatas, micaretas, festivais juninos, festividades da semana do município, procissões, festas religiosas, réveillon e o tradicional carnaval. 3. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 3.1. CARACTERIZAÇÃO FÍSICA Fortim, com área de 2.376 km², distante de Fortaleza 131 Km com acesso pela BR 116 e CE 040, participa da microrregião do litoral do Aracati (mesorregião do Jaguaribe). Tabela 1. Dados Gerais Características Município de Origem - Aracati Ano de Criação - 1992 Lei de Criação - 11.928 Toponímia - Forma reduzida da palavra Fortinho, antiga denominação da sede do distrito de Canoé. Gentílico - Sem nenhum esclarecimento histórico Código Município - 2304459 Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE). MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 Limita-se ao norte e a leste com o oceano Atlântico, começa na foz do rio Pirangi, no oceano Atlântico; segue pelo litoral até a foz do rio Jaguaribe; a leste e ao sul com o município de Aracati, começa no ponto final da alínea anterior até o braço leste da ilha grande, sobe por ele até alcançar a extremidade norte da ilha dos veados no rio Jaguaribe, sobe por este até a foz do Córrego da Inveja, sobe este até alcançar o divisor de águas rumo ao sul até a nascente do riacho preá e deste ponto em linha reta para a foz do córrego Lagoa do Serrote, no riacho Emburanas, a oeste e ao norte com o município de Beberibe, começa no ponto referido no final da alínea anterior, desce pelo riacho Emburanas até a sua foz no rio Pirangi e desce por este até sua foz no oceano Atlântico. Tabela 2. Regionalização Regionalização Região administrativa Macrorregião de planejamento Mesorregião Microrregião 9 Litoral Leste/ Jaguaribe Jaguaribe Litoral de Aracati Fonte: IBGE e IPECE Tabela 3. Situação Geográfica Situação Geográfica Coordenadas geográficas Localização Municípios limítrofes Latitude (S) Longitude (WGr) Norte Sul Leste Oeste 4º 27’ 07” 37º 47’ 50” Leste oceano Atlântico, Beberibe Aracati Aracati, oceano Atlântico Beberibe, Aracati Fonte: IBGE e IPECE Tabela 4. Medidas Territoriais Medidas territoriais Área Altitude (m) Distância em linha reta a Absoluta (km capital (km) 2 ) Relativa (%) 280,18 0,19 22 111 Já como unidade administrativa municipal, criou através da Lei municipal nº 035/1993, os Distrito de Viçosa, Barra, Campestre, Guajiru e Maceió. MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 Tabela 5. Divisão Territorial Divisão territorial Códigos Distritos Ano de criação 23045905 Fortim 1992 23045910 Barra 1993 23045915 Campestre 1993 23045920 Guajiru 1993 23045935 Maceió 1993 23045930 Viçosa 1993 Fonte: IBGE e IPECE. 3.2. CARACTERÍSTICAS AMBIENTAIS O município de Fortim tem características climáticas marcadas pelo clima semiárido quente com estação seca de verão e época chuvosa entre os meses de fevereiro a maio. Nos meses que vão de outubro a dezembro, pode-se observar um período seco com chuvas muito fracas, caracterizando assim a estação seca de verão. Com temperaturas pouco amenas, com média anual variando entre 26°C e 28°C. Tabela 6. Aspectos Climáticos Aspectos climáticos Clima Pluviosidade (mm) Temperatura média (°C) Período Chuvoso Tropical Quente Semiárido 1.435,4 26° a 28° Janeiro a maio Fonte: FUNCEME e IPECE Na região onde se encontra o município foram identificadas várias formações de solo caracterizado por se encontrar no estuário do rio Jaguaribe. São encontrados solos flúvicos (formados por materiais depositados durante a cheia dos rios Jaguaribe e Pirangi) somados aos que chegam nas encostas altas), solo quartzarênico (formados pela decomposição de areia trazida pelos rios ou pelo intemperismo dos depósitos sedimentares) e solos indiscriminados de mangue (solos pouco desenvolvidos, lamacentos e com coloração escura devido a presença de material orgânico distribuídos ao longo do estuário com influência das marés). MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 O município de Fortim é formado por vários tipos de rochas, com destaque para a Formação de Barreiras, evidenciado pelas falésias encontradas ao longo do litoral. Nas margens do rio Jaguaribe são encontrados depósitos aluviadores, constituídos por areias finas a grossas. Já nas áreas de praias e dunas, são encontrados depósitos litorâneos, constituídos por areias muito finas e médias. O relevo da região é relativamente homogêneo, com baixa amplitude topográfica e aplainado. É composto por quatro unidades, apresentadas na tabela abaixo. Tabela 07. Unidades De Relevo Tabuleiros Relevo de topo plano, com gradientes suaves. Há formação de solos espessos, com ocorrência esporádica de erosão superficial. Planície Fluvial Relevo plano, sujeito a inundações periódicas. Possui baixa suscetibilidade a erosão. Planície Fluviomarinha Composta por superfícies planas, resultante da combinação dos processos de acumulação de seguimentos dos rios e do mar. Possui influência de prolongadas inundações. Campos de Dunas Possui relevo ondulado e bem drenado. Podem ser móveis, sem vegetação, ou fixas, cobertas por vegetação pioneira. Fortim está situado na bacia do Rio Jaguaribe e suas reservas de águas superficiais são formadas por rios que se tornam permanentes pela ação do homem (açudes), e que em sua maioria, possuem capacidade de armazenamento muito pequena. Em virtude dos períodos de seca, a oferta de água no interior do Estado torna-se escassa, dificultando o abastecimento para o consumo humano e para a irrigação de lavouras. Na região também há a presença dos popularmente chamados “barreiros”, que são locais onde as águas subterrâneas ficam mais próximas à superfície e afloram, ou de maneira natural ou por escavações feitas por proprietários de terras locais, que utilizam a água para irrigação para plantações de caju ou coco. O litoral fortinense caracteriza-se por um Complexo Vegetacional da Zona Litorânea, composto por um grupo heterogêneo de fitofisionomias: como a vegetação de pós-praia; dunas fixas, semifixas e móveis; várzeas de rios, lagoas, carnaubais e manguezais; manchas MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 de vegetação savânica (cerrados costeiros) até matas estacionais; vegetação de tabuleiro e vegetação típica de Caatinga. A vegetação de Tabuleiro Pré-litorâneo ocorre sobre as planícies arenosas e é formada por um complexo florístico, dada à coparticipação de elementos da vegetação vizinha como da caatinga, cerrado e matas semidecíduas. No entanto, boa parte dessa cobertura encontra-se em estágio secundário de regeneração, devido à intensa exploração irracional de madeira, além de indícios de incêndios criminosos. Tabela 8. Componentes Ambientais Componentes Ambientais Relevo Solos Vegetação Bacia hidrográfica Tabuleiros PréLitorâneos e Planície Litorânea Areias Quartzosas, Distóficas, Areias Quartzosas Marinhas, Solonchak, Solonetz Solodizado Complexo Vegetacional da Zona Litorânea, Floresta Mista Dicotilo-Palmácea e Floresta Perenifólia Paludosa Marítima Baixo Jaguaribe, Metropolitana Fonte: FUNCEME e IPECE 3.2.1. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO As Unidades de Conservação são áreas e recursos ambientais com características naturais importantes e que precisam ser conservados. Algumas UCs, como as Áreas de Proteção Ambiental (APA) e Reservas Particulares do Patrimônio Nacional (RPPN), permitem o uso de seus recursos pelas populações tradicionais, bem como o desenvolvimento de algumas atividades econômicas, desde que seja de forma sustentável. O município de Fortim possui uma Área de Preservação Permanente situada à margem do rio Jaguaribe, regulada e resguardada pela Lei Municipal nº 12.651/2012. Da mesma forma é importante citar a APA de Canoa Quebrada, no município de Aracati, regulamenta pela Lei Municipal de Aracati nº 40/1998 que visa regular a exploração e ocupação da região.Quando esta lei foi criada o município de Fortim fazia parte de Aracati e boa parte do município se situa ainda hoje nessa APA. Como mostra a tabela abaixo. Tabela 9. APA de Canoa Quebrada MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 UCs Área (ha) Município Decreto ou Lei de criação e/ou alteração APA de Canoa Quebrada 6.340,75 Aracati/Fortim LEI 40/1998 E 52/2001 3.3. CARACTERIZAÇÃO POPULACIONAL Sabendo que o município de Fortim nasceu da resistência do nativo frente ao colonizador português e deste em relação aos outros colonizadores (holandeses, espanhóis, franceses etc), visualizava-se que, a vila seria elevada à categoria de Município anos mais tarde. O desejo e a necessidade de transformá-la em cidade se concretiza em 27 de março de 1992 quando foi elevado à categoria de Município, com uma população total de 9.875 habitantes. (Fonte: datasus.gov.br). Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população em 1996 era de 10.986 habitantes com 64,62 % residindo na área urbana e 35,38% na área rural, sendo 51,09% homens e 48,91% mulheres. Observa-se que a população de Fortim, entre 2000 e 2010, cresceu a uma taxa média anual de 2,08%, enquanto no Brasil foi de 1,17%, no mesmo período. Nesta década, a taxa de urbanização do município passou de 71,36% para 64,84%. Em 2010 viviam, no município, 14.817 pessoas, contando ainda com uma densidade demográfica de 53,53 hab/km². Tabela 10. População Total por Gênero e Territorialidade População Total por Gênero, Rural/Urbana - Fortim - CE População População (1991) % do Total (1991) População (2000) % do Total (2000) População (2010) % do Total (2010) População total 10.193 100,00 12.066 100,00 14.817 100,0 0 Homens 5.146 50,49 6.098 50,54 7.456 50,32 Mulheres 5.047 49,51 5.968 49,46 7.361 49,68 Urbana 2.525 24,77 8.610 71,36 9.608 64,84 Rural 7.668 75,23 3.456 28,64 5.209 35,16 Fonte: PNUD, Ipea e FJP / atlasbrasil.org.br/2013 / IBGE Entre 2000 e 2010, a razão de dependência (*) no município passou de 68,14% para 51,09% e a taxa de envelhecimento (**), de 6,12% para 7,90%. Em 1991, esses dois indicadores eram, respectivamente, 85,34% e 5,44%. Já na UF, a razão de dependência passou MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 de 65,43% em 1991, para 54,94% em 2000 e 45,92% em 2010; enquanto a taxa de envelhecimento passou de 4,83%, para 5,83% e para 7,36%, respectivamente. Tabela 11. Estrutura Etária da População Estrutura Etária da População Estrutura Etária População (1991) % do Total (1991) População (2000) % do Total (2000) População (2010) % do Total (2010) Menos de 15 anos 4.139 40,61 4.152 34,41 3.840 25,92 15 a 64 anos 5.499 53,95 7.176 59,47 9.807 66,19 65 anos ou mais 555 5,44 738 6,12 1.170 7,90 Razão de dependência 85,34 - 68,14 - 51,09 - Índice de envelhecimento 5,44 - 6,12 - 7,90 - Fonte: PNUD, Ipea e FJP / atlasbrasil.org.br/2013 De 1991 a 2010, o IDHM do município passou de 0,276, em 1991, para 0,624, em 2010, enquanto o IDHM da Unidade Federativa (UF) passou de 0,493 para 0,727. Isso implica em uma taxa de crescimento de 126,09% para o município e 47% para a UF; e em uma taxa de redução do hiato de desenvolvimento humano de 51,93% para o município e 53,85% para a UF. Fortim ocupa a 3607ª posição entre os 5.565 municípios brasileiros segundo o IDHM. Tabela 12. Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) e seus componentes Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes IDHM e componentes 1991 2000 2010 IDHM Educação 0,093 0,326 0,588 % de 18 anos ou mais com ensino fundamental completo 4,12 17,80 40,76 % de 5 a 6 anos frequentando a escola 42,05 95,99 100,00 % de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino fundamental 9,81 56,86 87,13 % de 15 a 17 anos com ensino fundamental completo 2,31 13,06 53,50 % de 18 a 20 anos com ensino médio completo 2,12 10,47 41,89 IDHM Longevidade 0,548 0,650 0,734 Esperança de vida ao nascer (em anos) 57,89 64,00 69,06 IDHM Renda 0,414 0,523 0,562 Renda per capita (em R$) 105,32 207,52 264,14 Fonte: PNUD, Ipea e FJP / atlasbrasil.org.br/2013 MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 A mortalidade infantil no município passou de 55,6 por mil nascidos vivos em 2000 para 29,4 por mil nascidos vivos em 2010. Em 1991, a taxa era de 80,4. Já na UF, a taxa era de 19,3 em 2010, de 41,4 em 2000 e 63,1 em 1991. Entre 2000 e 2010, a taxa de mortalidade infantil no país caiu de 30,6 por mil nascidos vivos para 16,7 por mil nascidos vivos. Em 1991, essa taxa era de 44,7 por mil nascidos vivos. Tabela 13. Longevidade, Mortalidade e Fecundidade Longevidade, Mortalidade e Fecundidade - Fortim - CE 1991 2000 2010 Esperança de vida ao nascer (em anos) 57,9 64,0 69,1 Mortalidade até 1 ano de idade (por mil nascidos vivos) 80,4 55,6 29,4 Mortalidade até 5 anos de idade (por mil nascidos vivos) 104,3 71,1 31,6 Taxa de fecundidade total (filhos por mulher) 3,7 2,5 1,9 Fonte: PNUD, Ipea e FJP / atlasbrasil.org.br/2013 A esperança de vida ao nascer é o indicador utilizado para compor a dimensão Longevidade do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). No município, a esperança de vida ao nascer cresceu de 5,1 anos na última década, passando de 64,0 anos em 2000, para 69,1 anos em 2010. Em 1991, era de 57,9 anos. No Brasil, a esperança de vida ao nascer é de 73,9 anos em 2010, de 68,6 anos em 2000, e de 64,7 anos em 1991. (*) O que é razão de dependência? Percentual da população de menos de 15 anos e da população de 65 anos e mais (população dependente) em relação à população de 15 a 64 anos (população potencialmente ativa). (**) O que é taxa de envelhecimento? Razão entre a população de 65 anos ou mais de idade em relação à população total. Fonte: IBGE, atlasbrasil.org.br/2013 3.4. ASPECTOS SÓCIOECONOMICOS A economia do município está concentrada na administração pública e na prestação de serviços, pois estas são as áreas de maior empregabilidade no município conforme dados do IPECE. MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 Tabela 14. Números de empregos formais 2013 Tabela 15. Índice de Desenvolvimento Fonte: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE) e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) - Fonte: Ministério do Trabalho – RAIS Indústria Tabela 16. Empresas industriais ativas Discriminação Empresas industriais ativas Munícipio % Total 41 100,00 Extrativa mineral 1 2,44 Construção civil 3 7,32 Utilidade pública 5 12,20 Transformação 32 78,05 Fonte: Secretaria da Fazenda (SEFAZ) Comércio Discriminação Número de Empregos Formais Município Total Masculino Feminino Total de atividades 1.150 497 653 Extrativa Mineral 1 1 - Indústria De Transformação 6 4 2 Serviços Industriais de Utilidade Pública - - - Construção civil 12 11 1 Comércio 146 88 58 Serviços 70 40 30 Administração Pública 879 318 561 Agropecuária 36 35 1 Índice de Desenvolvimento Humano Municipal Índices Valor Posição no ranking Índice de Desenvolvimento Municipal (IDM) - 2010 20,64 97 Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) - 2010 0,624 62 MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 Tabela 17. Estabelecimentos comerciais – 2013 Discriminação Estabelecimentos comerciais Município % Total 231 100,00 Atacadista 1 0,43 Varejista 229 99,13 Reparação (1) 1 0,43 Fonte: Secretaria da Fazenda (SEFAZ) (1) De veículos de objetos pessoais e de uso doméstico 3.5. ASPECTOS EDUCACIONAIS O município de Fortim possui uma matrícula de 3.562 alunos distribuídos em 13 estabelecimentos de ensino. Sendo que destes 1 é estadual, 1 é privado e 11 municipais. Estes estabelecimentos atendem desde a educação infantil até o ensino médio na modalidade regular e EJA (Educação de Jovens e Adultos). Os gráficos apresentados aqui revelam um diagnóstico municipal da educação, mostrando que temos muitos desafios pela frente na busca de uma educação de qualidade. Tais desafios serão perseguidos na tentativa de amenizá-los ou saná-los por este plano municipal. 3.5.1. DADOS GERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL Tabela 18. Dados Gerais da Educação Básica Ano Estabelecimentos Matrículas Docentes Turmas 2007 21 4.823 170 222 2008 21 4.695 151 217 2009 17 4.431 145 207 2010 17 4.102 153 179 2011 17 4.075 157 181 2012 15 3.958 177 179 2013 11 3.672 155 162 2014 13 3.562 151 166 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação Tabela 19. Matrícula por Ano e Modalidade ANO ED. INFANTIL ENS. FUND. REGULAR O DI É M EJA ED. ESPECIAL MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 CRECHE PRÉ ANOS INICIAIS ANOS FINAIS FUND. MÉDI O 2007 0 812 1656 1211 714 394 0 36 2008 10 823 1489 1259 750 261 66 37 2009 0 715 1450 1289 626 332 0 19 2010 117 572 1402 1259 610 118 0 24 2011 185 450 1394 1201 590 143 89 23 2012 211 410 1379 1068 573 191 88 38 2013 164 413 1249 984 562 165 37 98 2014 192 372 1163 1016 575 107 35 96 Tabela 20. Porcentagem de Professores da Rede Pública ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo – Rede Pública Ano Total Municipal Estadual Federal 2011 68,1% 111 76,4% 107 20,8% 5 0 2012 61,5% 112 67,5% 108 18,2% 4 0 2013 62,4% 106 66,7% 100 28,6% 6 0 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação Tabela 21. Porcentagem de professores da educação básica com pós-graduação Ano Total do indicador 2007 9,8% 17 2008 15,5% 25 2009 14,2% 22 2010 12,5% 20 2011 14,1% 23 2012 18,7% 34 2013 18,8% 32 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação 4. METAS E ESTRATÉGIAS POR EIXOS TEMÁTICOS 4.1.EIXO I – EDUCAÇÃO INFANTIL Tabela 22. Matrícula da Educação Infantil ANO EDUCAÇÃO INFANTIL TOTAL CRECHE PRÉ-ESCOLA MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 2007 0 812 812 2008 10 823 833 2009 0 715 715 2010 117 572 689 2011 185 450 635 2012 211 410 621 2013 164 413 577 2014 192 372 564 Gráfico 1. Matrícula da Educação Infantil Tabela 23. Porcentagem de crianças de 0 a 3 anos que frequentam a escola - Taxa de Atendimento (Censo Demográfico) Ano Crianças de 0 a 3 anos que frequentam a escola 2010 29,1% 245 Fonte: IBGE/Censo Demográfico / Preparação: Todos Pela Educação Tabela 24. Porcentagem de crianças de 4 a 5 anos que frequentam a escola - Taxa de Atendimento (Censo Demográfico) Ano Crianças de 4 a 5 anos que frequentam a escola 2010 94,5% 466 Fonte: IBGE/Censo Demográfico / Preparação: Todos Pela Educação 0 200 400 600 800 1000 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 0 10 0 117 185 211 164 192 812 823 715 572 450 410 413 372 MATRÍCULA EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE PRÉ-ESCOLA MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 META 1 Universalizar até 2016 a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PME. ESTRATÉGIAS: 1.1. Definir em regime de colaboração entre a União, o estado, e o município metas de expansão da rede pública de Educação Infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais. 1.2. Realizar periodicamente em regime de colaboração com o Estado, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 anos como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta. 1.3. Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos visando à expansão e a melhoria da rede física de escolas públicas de Educação Infantil. 1.4. Ampliar gradativamente a oferta de matrículas em creche na rede municipal. 1.5. Promover a formação continuada dos profissionais da Educação Infantil e assegurar progressivamente até 2020, o atendimento nessa modalidade de ensino por profissionais com habilitação superior específica, atendendo às necessidades do educando. 1.6. Garantir o acesso a creche e a pré-escola, a oferta de atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da educação especial na educação infantil. 1.7. Implantar em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da Educação, saúde e assistência social com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 anos de idade. 1.8. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 1.9. Estimular progressivamente, a oferta de escola de tempo integral, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. META 6 Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica. ESTRATÉGIAS: 6.1. Implantar progressivamente a ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação em tempo integral de forma que o tempo de permanência do aluno na escola, ou sob a sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, buscando atender no mínimo 25% dos alunos matriculados nas escolas contempladas. 6.2. Instituir em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social. 6.3. Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa de ampliação e reestruturação das escolas públicas municipais, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a Educação em tempo integral. 6.4. Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com os diversos equipamentos públicos locais e regionais. 6.5. Atender prioritariamente às escolas do campo, na oferta de Educação em Tempo Integral, considerando-se as peculiaridades locais. 6.6. Estimular a construção de projetos em parceria que tratem de temas que se articulem com a ampliação da jornada escolar. 6.7. Implantar a Educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola e em salas regulares. MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 6.8. Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, bem como sua qualidade, direcionando a expansão da jornada para um currículo integrado, com atividades recreativas, esportivas e culturais. 6.9. Garantir transporte gratuito para o acesso dos estudantes da Educação escolar obrigatória, mediante aquisição e renovação da frota de veículos, com financiamento compartilhado do Estado e da União visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local. 6.10. Monitorar a execução do Plano de Ações Articuladas dando cumprimento as metas de qualidade e as estratégias voltadas a melhoria da gestão educacional, a formação de professores, profissionais de serviços e de apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e a melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar. 4.2.EIXO II – ENSINO FUNDAMENTAL Tabela 25. Matrícula do Ensino Fundamental ANO ENSINO FUNDAMENTAL TOTAL ANOS INICIAIS ANOS FINAIS 2007 1656 1211 2867 2008 1489 1259 2748 2009 1450 1289 2739 2010 1402 1259 2661 2011 1394 1201 2595 2012 1379 1068 2447 2013 1249 984 2233 2014 1163 1016 2179 Gráfico 2. Matrícula – Ensino Fundamental MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 Tabela 26.Taxa de distorção idade-série - Ensino Fundamental Ano Anos Iniciais Anos Finais Distorção Idade-Série % Distorção Idade-Série % 2006 19,7 35,2 2007 21,6 37 2008 18,2 36,2 2009 18,9 38,9 2010 19,1 38,7 2011 17,1 37,6 2012 15 32,1 2013 12,3 25,9 Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI Tabela 27. Matrículas de Ensino Fundamental no campo Ano Total Anos Iniciais Anos Finais 2007 719 475 244 0 200 400 600 800 1000 1200 1400 1600 1800 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 1656 1489 1450 1402 1394 1379 1249 1163 1211 1259 1289 1259 1201 1068 984 1016 MATRÍCULA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS ANOS FINAIS MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 Ano Total Anos Iniciais Anos Finais 2008 624 398 226 2009 588 368 220 2010 558 345 213 2011 541 326 215 2012 525 326 199 2013 428 226 202 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação META 2 Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. ESTRATÉGIAS: 1.1. Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental, zelando por sua frequência e rendimento escolar. 1.2. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. 1.3. Disciplinar a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar, de acordo com a realidade local, identidade cultural e com as condições climáticas da região. 1.4. Assegurar o cumprimento da proposta curricular por meio de estratégias didáticas e metodológicas que garantam a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares. 1.5. Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude. 1.6. Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 espaços escolares, assegurando ainda, que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural. 1.7. Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos. 1.8. Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal. 1.9. Instituir, até o 3º ano de vigência, instrumentos de avaliação municipal, periódicos e específicos, para aferir os direitos de aprendizagem das crianças em cada etapa de ensino, aplicados a cada semestre. META 5 Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os sete anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano. ESTRATEGIAS: 3.1. Estimular a formação inicial e promover a formação continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização. 3.2. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental articulados com estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças. 3.3. Estimular as escolas a criar os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do segundo ano do ensino fundamental. 3.4. Selecionar, divulgar e implantar tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, assegurando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 acompanhamento dos resultados nas escolas em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos. 3.5. Fomentar o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade. 3.6. Apoiar a alfabetização de crianças do campo com o uso de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem a identidade cultural dessas comunidades. 3.7. Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. META 6 Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica. ESTRATÉGIAS: 4.1. Implantar, progressivamente, a ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação em tempo integral de forma que o tempo de permanência do aluno na escola, ou sob a sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, buscando atender no mínimo 25% dos alunos matriculados nas escolas contempladas. 4.2. Instituir em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades carentes que tenham difícil acesso e com crianças em situação de vulnerabilidade social. 4.3. Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa de ampliação e reestruturação das escolas públicas municipais, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral. MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 4.4. Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com os diversos equipamentos públicos locais e regionais. 4.5. Atender prioritariamente, às escolas do campo, na oferta de educação em tempo integral, considerando-se as peculiaridades locais. 4.6. Estimular a construção de projetos em parcerias que tratem de temas que se articulem com a ampliação da jornada escolar. 4.7. Implantar a Educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola e em salas regulares. 4.8. Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, bem como sua qualidade, direcionando a expansão da jornada para um currículo integrado, com atividades recreativas, esportivas e culturais. META 7 Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: ETAPA / MODALIDADES 2013 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do Ensino Fundamental 4,9 5,2 5,5 5,7 6,0 Anos Finais do Ensino Fundamental 4,4 4,7 5,0 5,2 5,5 Ensino Médio 3,9 4,3 4,7 5,0 5,2 Grafico3. Meta e IDEB observado em Fortim Anos Inicias - 2007/2013 MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 Fonte: QEdu.org.br. Dados do Ideb/Inep (2013). Organizado por Meritt (2014) Gráfico 4. Meta e IDEB observado em fortim Anos Finais – 2007/2013 0 1 2 3 4 5 6 2007 2009 2011 2013 3,9 4,2 4,7 4,9 4,2 4,3 5 5,2 3,5 4,1 4,7 5 4 4,4 4,7 4,9 META FORTIM IDEB OBSERVADO IDEB CEARÁ IDEB BRASIL MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 Fonte: QEdu.org.br. Dados do Ideb/Inep (2013). Organizado por Meritt (2014) ESTRATÉGIAS: 5.1. Construir as diretrizes curriculares municipais da Educação Infantil e Ensino Fundamental de acordo com legislação vigente com orientações metodológicas e especificas provenientes das formações continuadas oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação. 5.2. Assegurar que todos os alunos do ensino fundamental tenham alcançado o nível suficiente e pelo menos 80% tenham alcançado nível desejável de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo até, o quinto ano de vigência deste PME. 5.3. Implantar o sistema de avaliação institucional e de aprendizagem da rede pública municipal de educação, construindo mecanismos para o acompanhamento pedagógico dos alunos, visando torná-lo um instrumento efetivo de planejamento, intervenção, acompanhamento e gestão da política educacional. 5.4. Induzir processo contínuo de auto-avaliação das escolas municipais com base nos resultados obtidos nas avaliações institucionais, orientando as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da Educação e o aprimoramento da gestão democrática. 0 0,5 1 1,5 2 2,5 3 3,5 4 4,5 5 2007 2009 2011 2013 3,1 3,2 3,5 3,9 3,1 3,7 3,9 4,8 3,3 3,6 3,9 4,1 3,5 3,7 3,9 4 META FORTIM IDEB OBSERVADO IDEB CEARÁ IDEB BRASIL MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 5.5. Monitorar a execução do Plano de Ações Articuladas dando cumprimento as metas de qualidade e as estratégias voltadas a melhoria da gestão educacional, a formação de professores, profissionais de serviços e de apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e a melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar. 5.6. Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial. 5.7. Publicizar, acompanhar e divulgar periodicamente, os resultados pedagógicos dos indicadores obtidos pelas avaliações aplicadas nas escolas. 5.8. Fomentar e manter o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nas escolas municipais, que assegurem a melhoria da aprendizagem e do fluxo escolar. 5.9. Garantir transporte gratuito para o acesso dos estudantes da Educação escolar obrigatória, mediante aquisição e renovação da frota de veículos, com financiamento compartilhado do Estado e da União, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento, a partir de cada situação local. 5.10. Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno nas escolas da rede pública de Educação Básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação. 5.11. Assegurar a todas as escolas municipais o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência. 5.12. Informatizar, integralmente a gestão e promover formação continuada para o pessoal técnico das escolas municipais. 5.13. Garantir políticas de combate a violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas a capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas que promovam a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade. MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 5.14. Garantir os conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos currículos e ações educacionais, nos termos da Lei n.º 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei n.º 11.645, de 10 de março de 2008. 5.15. Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da Educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de Educação Básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. 5.16. Estabelecer anualmente, a partir da aprovação do plano, ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional. 5.17. Promover a formação de leitores e a capacitação de professores para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem. 5.18. Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. 4.3.EIXO III – ENSINO MÉDIO E PROFISSIONAL Tabela 28. Taxa de distorção idade-série - Ensino Médio Ano Pública Privada 2006 40 2007 35,8 2008 31 2009 36,8 2010 38,1 2011 41,7 2012 40,2 2013 46,7 2014 48,2 Fonte: Mec/Inep/DEED/CSI Tabela 29. Porcentagem de matrículas no Ensino Médio Ano Matutino Vespertino Noturno MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 2007 0% 0 49,8% 356 50,2% 359 2008 15,5% 117 41,2% 311 43,3% 327 2009 23,3% 146 38% 238 38,8% 243 2010 30,8% 188 37,8% 231 31,4% 192 2011 35,3% 208 37,3% 220 27,5% 162 2012 39,7% 228 37,6% 216 22,8% 131 2013 40,7% 231 40,7% 231 18,5% 105 2014 35,0% 213 36.7% 223 28.3% 172 2015 38,3% 221 36,4% 210 25,3% 146 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação Gráfico 5. Quantidade de Alunos por ano/ Ensino Médio Fonte: Departamento de Estatísita da SME META 3 Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%. ESTRATÉGIAS: 6.1. Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e de proteção à adolescência e à juventude. 715 755 627 611 590 575 567 608 577 0 100 200 300 400 500 600 700 800 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 QUANTIDADE DE ALUNOS POR ANO / ENSINO MÉDIO MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 6.2. Articular a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, planejando a distribuição territorial das escolas e do atendimento ao ensino médio de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos alunos. 6.3. Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias, instituições religiosas, profissionais liberais, ONGs, faculdades, poder judiciário, legislativo, instituições profissionalizantes e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude. META 11 Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de gratuidade na expansão de vagas. ESTRATÉGIAS: 2.1. Fortalecer a parceria com o Estado e a União para a oferta de Educação Profissional conforme as demandas do Município. 2.2. Fomentar a expansão da oferta de educação de ensino profissional técnico de nível médio através de parcerias com instituições de ensino técnico. MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 4.4. EIXO IV – INCLUSÃO, DIVERSIDADE E EJA Tabela 30. Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados em classes comuns Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação Tabela 31. Porcentagem de escolas com salas de recursos multifuncionais em uso Ano Escolas com salas de recursos multifuncionais Escolas com salas de recursos multifuncionais em uso Escolas com salas de recursos multifuncionais sem uso 2009 0% 0 0% 0 0% 0 2010 0% 0 0% 0 0% 0 2011 5,9% 1 5,9% 1 0% 0 2012 13,3% 2 13,3% 2 0% 0 2013 27,3% 3 27,3% 3 0% 0 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação Tabela 32. Etapa / Educação Infantil Ano Classes Comuns Classes Especiais Escolas Exclusivas 2007 100% 7 0% 0 0% 0 2008 100% 4 0% 0 0% 0 2009 0% 0 0% 0 0% 0 2010 100% 1 0% 0 0% 0 2011 100% 4 0% 0 0% 0 2012 100% 6 0% 0 0% 0 2013 100% 2 0% 0 0% 0 2014 100% 5 0% 0 0% 0 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação Tabela 33. Etapa / Ensino Fundamental – Anos Inicias Ano Classes Comuns Classes Especiais Escolas Exclusivas Ano Classes Comuns Classes Especiais Escolas Exclusivas 2007 100% 37 0% 0 0% 0 2008 100% 37 0% 0 0% 0 2009 100% 19 0% 0 0% 0 2010 100% 24 0% 0 0% 0 2011 100% 23 0% 0 0% 0 2012 100% 38 0% 0 0% 0 2013 100% 98 0% 0 0% 0 2014 100% 102 0% 0 0% 0 MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 2007 100% 21 0% 0 0% 0 2008 100% 21 0% 0 0% 0 2009 100% 10 0% 0 0% 0 2010 100% 9 0% 0 0% 0 2011 100% 8 0% 0 0% 0 2012 100% 16 0% 0 0% 0 2013 100% 78 0% 0 0% 0 2014 100% 63 0% 0 0% 0 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação Tabela 34. Etapa / Ensino Fundamental - anos finais Ano Classes Comuns Classes Especiais Escolas Exclusivas 2007 100% 2 0% 0 0% 0 2008 100% 3 0% 0 0% 0 2009 100% 8 0% 0 0% 0 2010 100% 12 0% 0 0% 0 2011 100% 8 0% 0 0% 0 2012 100% 10 0% 0 0% 0 2013 100% 11 0% 0 0% 0 2014 100% 24 0% 0 0% 0 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação Tabela 35. Etapa / Ensino Médio Ano Classes Comuns Classes Especiais Escolas Exclusivas 2007 100% 1 0% 0 0% 0 2008 100% 5 0% 0 0% 0 2009 100% 1 0% 0 0% 0 2010 100% 1 0% 0 0% 0 2011 0% 0 0% 0 0% 0 2012 100% 2 0% 0 0% 0 2013 100% 5 0% 0 0% 0 2014 100% 4 0% 0 0% 0 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação META 4 Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 ESTRATÉGIAS: 8.1. Implementar e ampliar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo. 8.2 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos, nas formas complementar e suplementar, a todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno. 8.3. Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos alunos com altas habilidades ou superdotação. 8.4. Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdo-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues. 8.5. Garantir a disponibilidade de livros didáticos falados, em braile e em caracteres ampliados, para todos os alunos cegos e os de baixa visão no ensino fundamental; 8.6. Garantir a disponibilidade de livros didáticos digitais para alunos com deficiência física; 8.7. Realizar formação continuada de professores da rede municipal de ensino garantindo a melhoria da educação especial na perspectiva inclusiva; 8.8. Promover encontros entre os professores da rede municipal de ensino e os profissionais da saúde que fornecem atendimento especializado, favorecendo o desenvolvimento global do aluno com deficiência. 8.9. Implantar nos próximos cinco anos de vigência deste plano um Núcleo de Atendimento Profissional Especializado à Crianças e Adolescentes com Deficiência transtornos globais do MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional, assistente social e pedagogo), a nível municipal, para que haja uma interação entre os setores educacional e saúde. Trocando ideias e estratégias, atendendo não somente a crianças e adolescentes, mas também promovendo palestras periódicas as suas famílias. META 8 Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.) ESTRATÉGIAS: 8.2.1 Aderir a Programas disponibilizados pelo MEC e/ou instituições parceiras, destinados a correção de fluxo bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado considerando as especificidades populacional. 8.2.2. Manter e ampliar Programas de Educação de Jovens e Adultos dos segmentos populacionais considerados na meta, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial. 8.2.3. Estimular a certificação da conclusão do ensino fundamental e médio. 8.2.4. Promover a busca ativa de jovens fora da escola dos segmentos populacionais considerados na meta, em parceria com a área da saúde e a assistência social. 8.2.5. Garantir formação permanente aos docentes e gestores escolares em temas contemporâneos como os direitos humanos, os contextos sociais, culturais e ambientais, fortalecendo a função social da educação como indutora de práticas de respeito ao outro e como propulsora de ações solidárias, auxiliando a comunidade escolar no enfrentamento dos preconceitos. 8.2.6. Manter o trabalho realizado, com relação às Leis 10.639/03 e 11.645/08 e suas diretrizes, durante a extensão do ano escolar; MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 8.2.7. Estimular, a elaboração de propostas curriculares que incluam como temas transversais as questões de direitos humanos, sexualidade, relações étnico-raciais, de modo a efetivar as discussões sobre formas de superar as discriminações e os preconceitos. META 9 Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. ESTRATÉGIAS: 8.3.1 Manter a oferta de alfabetização na rede municipal através da modalidade EJA, priorizando as regiões onde o analfabetismo se apresenta em índice mais elevado, assegurando não só o acesso como a permanência, de modo a suprimi-lo. 8.3.2. Garantir, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, a oferta gratuita da educação para jovens e adultos na modalidade de EJA, fortalecendo o compromisso com a universalização da alfabetização como política de Estado, que implica em viabilizar a continuidade dos estudos a todos os estudantes que não tiveram acesso à educação básica na idade própria. 8.3.3. Realizar, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, diagnóstico da situação dos jovens e adultos com ensino fundamental incompleto, identificando os números e as necessidades dos estudantes para que se tenha o conhecimento da demanda ativa por vagas e se assegure o adequado planejamento da oferta, considerando a faixa etária, o turno adequado e a variabilidade didático-metodológica. 8.3.4. Executar ações de atendimento ao estudante da Educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde. META 14 Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio. MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 ESTRATÉGIAS: 8.4.1. Articular programas de educação para os trabalhadores, em parceria com as redes públicas federais e estaduais que garantam aos jovens e adultos uma Educação Integrada à Educação Profissional nos níveis fundamental. 8.4.2. Articular formação continuada e permanente dos professores que atuam na Educação de Jovens e Adultos, ampliando programas de produção e fornecimento de material didáticopedagógicos adequados aos estudos nessa modalidade em nível de ensino fundamental. 4.5. EIXO V – EDUCAÇÃO SUPERIOR META 12 Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta. ESTRATÉGIAS: 7.1. Estimular a matrícula na educação superior da população de 18 a 24 anos. 7.2. Apoiar e articular cursos de preparação para o ENEM em parceria com outras instituições. 7.3. Divulgar os programas do governo federal de financiamento do ensino superior, como PROUNI e FIES nas escolas de ensino médio. META 13 Contribuir com entes Estadual e Federal para elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores. 2.1. Divulgar formas de financiamento estudantil para a Pós-graduação stricto sensu. 2.2. Divulgar Programas, Projetos e Ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras. 2.3. Estimular os professores da rede municipal de ensino a qualificar-se em nível de PósGraduação. 4.6. EIXO VI – VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Gráfico 6. Quantidade de Docentes por ano. MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 Tabela 36. Porcentagem de professores da rede pública ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo – Rede Pública Ano Total Municipal Estadual Federal 2011 68,1% 111 76,4% 107 20,8% 5 0 2012 61,5% 112 67,5% 108 18,2% 4 0 2013 62,4% 106 66,7% 100 28,6% 6 0 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação Tabela 37. Porcentagem de professores da educação básica com pós-graduação Ano Total do indicador 2007 9,8% 17 2008 15,5% 25 2009 14,2% 22 2010 12,5% 20 2011 14,1% 23 2012 18,7% 34 2013 18,8% 32 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação Tabela 38. Graduação dos Professores 0 20 40 60 80 100 120 140 160 180 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 170 151 145 153 157 177 155 151 QUANTIDADE DE DOCENTES POR ANO MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 ANO COM SUPERIOR COM LICENCIATURA SEM LICENCIATURA % Abs. % Abs. % Abs. 2007 73,6% 128 4% 7 69,5% 121 2008 73,3% 118 0,6% 1 72,7% 117 2009 68,4% 106 0% 0 68,4% 106 2010 72,5% 116 0% 0 72,5% 116 2011 80,4% 131 7,4% 12 73% 119 2012 74,7% 136 6,6% 12 68,1% 124 2013 78,2% 133 6,5% 11 71,8% 122 META 15 Garantir, em regime de colaboração entre a União, o estado, no prazo de um ano de vigência deste PME, política de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do art. 61 da Lei nº 9.394/1996, incentivando a devida formação inicial, nos termos da legislação, e formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação, na respectiva área de atuação. ESTRATÉGIAS: 15.1. Consolidar e ampliar parcerias com as instituições públicas de nível superior, a fim de oferecer formação inicial e continuada, presencial e/ou a distância para docentes e não docentes conforme a necessidade da rede municipal. 15.2. Ofertar aos docentes licenciados, a partir do primeiro ano de vigência deste plano, conforme sua área de atuação e formação, cursos de aperfeiçoamento. 15.3. Buscar parcerias com as instituições públicas e/ou privadas que possam sediar cursos de formações específicas de nível superior de acordo, com a área de atuação dos professores da rede municipal. 15.4. Estimular no prazo de cinco anos, que 100% dos professores da educação básica possuam a formação específica de nível superior, de licenciatura plena em instituições qualificadas. 15.5. Garantir licença remunerada para os professores da rede municipal de ensino aprovados em seleção nas universidades públicas para participar de cursos de pós-graduação latu sensu e stricto sensu e ao seu término exerçam dedicação exclusiva ao município no período de pelo menos cinco anos. MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 META 16 Implementar política de formação continuada específica para os profissionais do magistério, com ênfase em sua área de atuação e voltada à melhoria da aprendizagem dos estudantes, considerando as demandas específicas. ESTRATÉGIAS: 16.1. Elaborar um Planejamento Estratégico para formação, presencial e/ou a distância em parceria com as instituições estaduais e federais no prazo de dois anos da aprovação deste plano. 16.2. Promover formações continuadas nas áreas específicas para os professores da rede municipal de ensino. META 17 Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. ESTRATÉGIAS: 17.1. Atualizar, de acordo com a necessidade, o Plano de Cargos e Carreira para os profissionais do magistério da rede municipal, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar. 17.2. Atualizar, no prazo de dois anos, o Estatuto dos servidores do magistério; 17.3. Manter no quadro de profissionais do magistério 90% de servidores nomeados em cargos de provimento efetivo, em exercício na rede pública municipal de educação básica; 17.5. Manter 1/3 da carga horária de professores, em efetivo exercício, para atividades extraclasses, formação pedagógica e planejamento escolar, sem prejuízo dos vencimentos; 17.6. Constituir um fórum permanente de estudo e pesquisa, a fim de discutir a equiparação salarial a outros profissionais com escolaridade equivalente. 17.7. Valorizar os profissionais do magistério da rede municipal de ensino, através da revisão salarial, considerando o aumento no repasse dos recursos da União. MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 META 18 Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. ESTRATÉGIAS: 18.1. Estruturar a rede pública de Educação Básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da Educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados. 18.2. Atualizar, no prazo de dois anos, o Estatuto dos servidores do magistério. 18.3. Aperfeiçoar a avaliação do estágio probatório a fim de fundamentar, com base em registros oficiais, a decisão pela efetivação ou não do professor ao final do estágio probatório, bem como para a sua progressão funcional. 4.7. EIXO VII – GESTÃO DEMOCRÁTICA Tabela 39. Quantitativo de Conselhos Escolares em Fortim CONSELHOS ESCOLARES DE FORTIM 1997 2001 2002 2005 2009 2010 2011 2012 2013 2014 5 11 12 14 16 16 14 10 11 11 Gráfico 7. Quantidade de Conselhos Escolares em FORTIM MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 META 19 Assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho no âmbito das escolas públicas municipais. ESTRATÉGIAS: 19.1. Fortalecer os Conselhos Escolares e o Conselho Municipal de Educação como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, fazendo divulgação através das mídias, assegurando condições de funcionamento autônomo e com responsabilidade. 19.2. Estimular a participação e a consulta de profissionais da Educação, alunos e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares. 19.3. Nomear gestores escolares, a partir de critérios técnicos estabelecidos em legislação municipal específica. 19.4. Incentivar a implantação de grêmios estudantis nas escolas, promovendo a integração com os Conselhos Escolares. 19.5. Instituir, através de ato legal, a partir da aprovação deste PME, o Fórum Municipal de Educação, permanente, com o objetivo de monitorar e avaliar as metas deste plano, efetivando o acompanhamento da execução do PME. 1997 2001 2002 2005 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 0 2 4 6 8 10 12 14 16 5 11 12 14 16 16 14 10 11 11 11 QUANTIDADE DE CONSELHOS ESCOLARES EM FORTIM MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 19.6. Desenvolver políticas de formação continuada dos gestores escolares, qualificando sua atuação na dimensão político pedagógica, administrativa e financeira, promovendo encontros semestrais e sempre que necessário. 19.7. Fortalecer e estimular a participação de toda a comunidade escolar criando mecanismos de mobilização na reconstrução do PPP das escolas. 4.8. EIXO VIII – FINANCIAMENTO Tabela 40. Despesas com Educação EXERCICIO 2011 2012 2013 2014 DESPESA COM EDUCAÇÃO BÁSICA 7.017.387,00 11.393.190,00 10.472.269,00 12.380.667,00 (-) DESPESAS COM FNDE 60.846,00 2.666.115,00 1.339.177,00 1.978.495,00 (-) RECUROSO VINCULADOS 3.387.535,00 4.450.894,00 4.758.314,00 5.299.691,00 (=) DESPESAS COM RECURSOS PRÓPRIOS 3.569.006,00 4.276.181,00 4.374.778,00 5.102.481,00 % APLICADO 27,79% 30,46% 25,92% 28,40% FUNDEB RECEBIDO 5.443.721,00 7.089.819,00 7.798.064,00 8.435.835,00 GASTO COM MAGISTÉRIO 3.399.716,00 5.288.979,00 5.551.933,00 6.428.391,00 % APLICADO NO MAGISTERIO 62,45% 74,60% 71,20% 76,20% META 20 Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio. ESTRATÉGIAS: 20.1. Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da Educação Básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional. 20.2. Garantir os mecanismos e instrumentos que assegure a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação em audiências públicas, portais eletrônicos de transparência, capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social, do FUNDEB, em regime de colaboração com a SME e CME. 20.3. Proporcionar formação para professores e gestores sobre a aplicabilidade dos recursos e verbas. 20.4. Elaborar no primeiro ano de vigência do PME, em regime de colaboração entre os entes federados, plano de investimentos relativos aos percentuais do PIB do município, com objetivo de aportar os recursos necessários para a composição da meta nacional. 20.5. Aperfeiçoar e ampliar mecanismos de acompanhamento da arrecadação e de contribuição do salário educação, possibilitando que os conselhos municipais de educação possam exercer sua função de fiscalização e de controle social na aplicação adequada dos recursos destinados à educação. 20.6. Ampliar investimentos para poder atingir as metas do plano municipal de educação no prazo estabelecido. 20.7. Acompanhar a aplicabilidade dos recursos através dos conselhos: FUNDEB, CAE, CME. 5. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O documento final do Plano Municipal de Educação de Fortim, mantendo o princípio da participação democrática, responde às expectativas e especificidades da educação para atender aos anseios da comunidade fortinense. Uma realidade que, tendo em vista a adequação às constantes mudanças sofridas pela sociedade, precisa ser constantemente considerada. Nesse sentido serão compostos grupos de trabalho para a realização de cada estratégia, sendo o monitoramento e a avaliação competência institucional da Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento de Ensino. Ao Conselho Municipal de Educação de Fortim competirá o acompanhamento do desenvolvimento das metas aqui estabelecidas, deliberando ajustes necessários aos cumprimentos destas metas. MUNICÍPIO DE FORTIM Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 – Centro – Fortim-CE – CEP: 62815-000 – Fone: (88) 3413.1007 – Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050.756/0001-20 – CGF: 06.920.639-2 O monitoramento deste Plano será realizado anualmente, e avaliado trienalmente, a fim de assegurar a realização de cada meta para o alcance do resultado proposto. A primeira revisão deverá ser realizada um ano após a aprovação do PME, tendo em vista uma melhor atualização com a participação da sociedade civil e organizada.