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← Fortim (CE)

norma nº 536/2014

Tipo Lei
Número / Ano 536 / 2014
Date 2014-12-24
EmentaDispõe sobre o parcelamento de débito do Município de Fortim com seu Regime Próprio de Previdência Social—RPPS.
native_id746

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_Yluixicii'lo mz FORTIM
LEI Nº 536/2014, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o parcelamento de débito do
Municipio de Fortim com seu Regime Proprio
de Previdência Social—RPPS,
A PREl—EIIA MUNICIPAL DE FORTlM/CE, Faz saber que a (camara lVIuniopal
ano/ou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Esta lei autoriza o parcelamento de débitos do Municipio de Fortim com seu
'wrçii 'l'í) Próprio de Previdência Social—RPPS.
Art. 2º. Fica a Chefe do Poder Executivo municipal autorizada a firmar termo de
ii s'tíªãleentO de débito contraído no periodo disposto no anexo I, parte integrante desta lei,
ll > valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), relativo ao excesso de despesas
.t'flil'lllStl'aUX/as.
& 1º. O parcelamento de que trata o caput deste artigo não decorre de contribuições
:i'evuteiiciarias.
é; Zº, O parcelamento a que se refere o caput deste artigo será implementado em 12
(doze) parcelas mensais iguais e sucessivas, nos termos do 5 6º, do art. 5º—A, da Portaria
“HS ii“ 402i'2008, na redação dada pelas Portarias MP8 nº 21/2013 e nº 307/2013.
& 3º. A diferença entre o valor a ser parcelado e o total de excesso de despesa obtido
*»
aiii-ixo l
desta lei será equacionado diretamente pela administração.
Art. 3º, Para a apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados
HrflU indice de preços ao consumidor amplo—IPCA/IBGE, acrescidos de Juros Simples de
050% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde o
.»,nc.:iiento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento
& 1º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/lBGE,
idos de iuros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data do
is— «unção do montante devido no termo de acordo de parcelamento ate o mês do efeivo
:: igamento.
& 2“. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE,
fi JefiCldOS de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento),
acumulados desde a data do vencimento da prestação ate o mês do efetivo pagamento.
Art. 4º. Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municipios-FPM,
mmo garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, nao pagas no seu
“,lª'lC'Wel'lÍO
Parágrafo único, A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do
termo de parcelamento e autorização fornecida ao agente financeiro responsavel pelo
repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNlCIPAL DE FORTlM/C 1 24 de dezembro de 2014.
A RIA APINHEI BARBOSA
eita Municipal de Fortim
ª-Rizi Josi» Porlirio, 35. l“ Andar. Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE- CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 — Fax: (88) 3413.1004
CNPJ: 35.050 756/0001-20 - CGF: 06 920.639-2
MUNICÍPIO DE FORTIM
“.*ÁI'TÇO ! DE QUI TRATA O CAPUT DO ART. 2“ DA LEI N" 53 TOM, DE 24 DE
iªi /T .VIBRU DE 2014
,
FUNDO DE PREVIDÉNCIA DE FORTIM
T 111751353 ,,
41391138 TOTAL
!
LIMITE 2% !
EXCESSOT
2007"? 7
“__/0.205,11 _ 209870 68.106,41 49.000,35 1910606
1008 110.045,91 - 110.045,91 75.127,99 3491792
7:009_ 172.452,56 — 172.452,56 94.329,64 7812292
7727010 208.566,42 _ 29.646,00 178.920,42 102.119,38 76.801,04
:011_ 204.841,69 - 59.955,67 144.886,02 8886815 "57655187
:012 171.795,56 . 5924725 112.548,31 105.196,64 75.51.67
111141. 937.907,25 450.947,62 786.959,63 514.642,15 27231748
111111 Jz15é Porfir1o,35.1ºAndar. Salas 01/05 —- Centro — Fortim-CE — CEP:
CNPJ: 35.050.756l0001-20 - CGF: 06.920.639-2
62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 — Fax1(88)3413.1004

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