| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2014 |
| Date | 2014-12-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento de débito do Município de Fortim com seu Regime Próprio de Previdência Social—RPPS. |
| native_id | 746 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
_Yluixicii'lo mz FORTIM LEI Nº 536/2014, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014 Dispõe sobre o parcelamento de débito do Municipio de Fortim com seu Regime Proprio de Previdência Social—RPPS, A PREl—EIIA MUNICIPAL DE FORTlM/CE, Faz saber que a (camara lVIuniopal ano/ou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Esta lei autoriza o parcelamento de débitos do Municipio de Fortim com seu 'wrçii 'l'í) Próprio de Previdência Social—RPPS. Art. 2º. Fica a Chefe do Poder Executivo municipal autorizada a firmar termo de ii s'tíªãleentO de débito contraído no periodo disposto no anexo I, parte integrante desta lei, ll > valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), relativo ao excesso de despesas .t'flil'lllStl'aUX/as. & 1º. O parcelamento de que trata o caput deste artigo não decorre de contribuições :i'evuteiiciarias. é; Zº, O parcelamento a que se refere o caput deste artigo será implementado em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas, nos termos do 5 6º, do art. 5º—A, da Portaria “HS ii“ 402i'2008, na redação dada pelas Portarias MP8 nº 21/2013 e nº 307/2013. & 3º. A diferença entre o valor a ser parcelado e o total de excesso de despesa obtido *» aiii-ixo l desta lei será equacionado diretamente pela administração. Art. 3º, Para a apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados HrflU indice de preços ao consumidor amplo—IPCA/IBGE, acrescidos de Juros Simples de 050% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde o .»,nc.:iiento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento & 1º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/lBGE, idos de iuros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data do is— «unção do montante devido no termo de acordo de parcelamento ate o mês do efeivo :: igamento. & 2“. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, fi JefiCldOS de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data do vencimento da prestação ate o mês do efetivo pagamento. Art. 4º. Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municipios-FPM, mmo garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, nao pagas no seu “,lª'lC'Wel'lÍO Parágrafo único, A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e autorização fornecida ao agente financeiro responsavel pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNlCIPAL DE FORTlM/C 1 24 de dezembro de 2014. A RIA APINHEI BARBOSA eita Municipal de Fortim ª-Rizi Josi» Porlirio, 35. l“ Andar. Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE- CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 — Fax: (88) 3413.1004 CNPJ: 35.050 756/0001-20 - CGF: 06 920.639-2 MUNICÍPIO DE FORTIM “.*ÁI'TÇO ! DE QUI TRATA O CAPUT DO ART. 2“ DA LEI N" 53 TOM, DE 24 DE iªi /T .VIBRU DE 2014 , FUNDO DE PREVIDÉNCIA DE FORTIM T 111751353 ,, 41391138 TOTAL ! LIMITE 2% ! EXCESSOT 2007"? 7 “__/0.205,11 _ 209870 68.106,41 49.000,35 1910606 1008 110.045,91 - 110.045,91 75.127,99 3491792 7:009_ 172.452,56 — 172.452,56 94.329,64 7812292 7727010 208.566,42 _ 29.646,00 178.920,42 102.119,38 76.801,04 :011_ 204.841,69 - 59.955,67 144.886,02 8886815 "57655187 :012 171.795,56 . 5924725 112.548,31 105.196,64 75.51.67 111141. 937.907,25 450.947,62 786.959,63 514.642,15 27231748 111111 Jz15é Porfir1o,35.1ºAndar. Salas 01/05 —- Centro — Fortim-CE — CEP: CNPJ: 35.050.756l0001-20 - CGF: 06.920.639-2 62815-000 - Fone: (88) 3413.1007 — Fax1(88)3413.1004