| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS, e institui o Conselho Gestor do FHIS, na forma que indica e dá outras providências. |
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.o A» ' , _"'º u ?ª ”lº oavh unicard GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI Nº 419/2011, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FHIS, e institui o Conselho Gestor do FHIS, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ª Art. 1º. Esta Lei cria O Fundo de Habitação de Interesse Social — FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS. CAPÍTULO | DO FUNDO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL Seçãol Objetivos e Fontes Art. 2º. Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais de interesse social, direcionadas à população de menor renda. Art. 3º. O FHIS é constituido por: I — dotações do Orçamento Geral dO Município, classificadas na função de habhação; ll — outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS; Ill — recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; lV — contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V — receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS; VI — outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Seção II DO Conselho Gestor do FHIS Art. 4º. O FHIS será gerido por um Conselho Gestor, órgão de caráter deliberativo, composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem Rua José Porfírio, 35, lº Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413—1007 CNPJ: 35.050.756/000l-20 -— CGF: 06.920,639-2 9x0 A» ,., , fºo; “ªti unica,-ft *? ' ”mumu MUNNAFM in Nº"! 04? GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM como de segmentos da sociedade vinculados à área de habitação, garantido pelo princípio democrático de escolha de seus representantes, na proporção de % (um quarto) das vagas asseguradas aos representantes de movimentos populares. 5 1º. A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor poderão ser estabelecidos por ato normativo do Poder Executivo. 5 2º. A Presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania. 5 3º. O presidente do Conselho Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. 5 4º. Competirá à Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Seção III Das Aplicações dos Recursos do FHIS Art. 5º. As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: l -- aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; Il — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; lll — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; lV — implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; Vll — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho— Gestor do FHlS. & 1º. Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FHlS Art. 6º. Ao Conselho Gestor do FHlS compete: I —— estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas Rua José Porfírio, 35, lº Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920,639-2 viº“(eº ªtº Unic—33% u rª "lº Odir-º GOVERNOMUNICIPAL DE FORTIM habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a politica e o plano municipal de habitação; II — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e piurianuais dos recursos do FHIS; III — fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV — deliberar sobre as contas do FHIS; V — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência;“ Vi — aprovar seu regimento interno. 5 1º. As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais. ê 2º. O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamentoe fiscalização pela sociedade. 5 3º. O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. “ CAPÍTULO II , DISPOSIÇOES GERAIS, TRANSITORIAS E FINAIS Art. 7º. Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de interesse Social. Art. 8º. Revogam-se as leis municipais números 116/97, de 18/08/1997, e 117/97, de 15/08/1997, assim como revogando os artigos 1º, 2º e 3º da lei municipal nº 309/2008, de 20/05/2008. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIMICE, em 18 de novembro de 2011. %%N/ 4 A PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal Rua José Porfírio, 35, lº Andar, Salas Ol/OS « Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2