| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2015 |
| Date | 2015-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo e função de Vigia, na forma que indica e da outras providências. |
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MUNICÍPIO DE FORTIM LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2015, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo e função de Vigia, na forma que indica e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo e função de Vigia. Art. 2º. A jornada de trabalho dos ocupantes de cargo e daqueles que estão em exercício da função de vigia passa a ser de quarenta horas semanais. Art. 3º. Os servidores ocupantes de cargo e/ou função de vigia, quando necessário, realizarão jornada de trabalho de doze horas por trinta e seis horas de descanso, sendo previamente comunicado por sua chefia imediata. & 1". Para os efeitos de que trata o caput deste artigo, considera—se como expediente normal a jornada de trabalho aos sábados, domingos, feriados e nos dias declarados ponto facultativo. 5 2ª. Somente serão consideradas horas extras as que excederem a jornada prevista no art. 2º desta lei. Art. 4“. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando a Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação dos créditos, se necessário. Art. 5ª. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. d b d 2015. PAÇO MUNICIPAL DE FOR-ÇIMLÉÉKBQ 03 e novem ro e Ay/ÇiL/k flv L' »” ADR AN PINHEIRO BARBOSA refeita Municipal Rua JoséPodirio,35,1ºAndar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 - CGF: 06.920.639-2