| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11928 / 1992 |
| Date | 1992-03-27 |
| Ementa | Cria o Município de Fortim desmembrando do Município de Aracati, delimita sua área territorial e dá outras providências. |
| native_id | 750 |
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N~ 1S.77ll (PARTE 1)
Art. 39 - Dentro do Município do CÍIO!O II ilnllll dMsórfo ó 11"-§0D íl ufn- '
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:~ [ PODER EXECUTIVO
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lE NV 11.926, OE 27 DE MARÇO oe 1992
1".
Cria o._M\lllidplo de Choro, clesmerribrado do t.!uniclplo do
OUIJUldá, deflmi18 sua llr'8fl temta'lal e dá outras providências.
O GOVE~NÂDOR DO EstAOO 00 CEAR~~' . .
Fac;o saber que a "89embl6la leg1$1allva declelou e eu sanciono a .
seguinte Ltit: .
' 'Àrt. 1v - Fica atado o Mi#!lcfpio de Choró, tonslltuk1o pelo território do dlaillto di!)gyal _ notnlt, ebrangendo àlnda a toÍalÍdllde do T enitõrlo
dó biatrito de Câlçari nha, · <"9inenllxado do Munlcfplõ de Oulxad4.
' Pl!rágafointoo- A sede do~ mw,Jclplo é o Olslnto de Choró,
euja vila floà eliMldà à categoria de cidade. · M 2"1 ...;'Os. lli'nltes terfflarlais do Munk:fp iO de Choro são os seguj11tes: . .
A) Ad:l Norte com o Munk:fpO de Cad~
Começa na ~te do riacho Três lrmAos, na sena do ITl8$fl10 .
nome e dtlSC8 por est$ riacho alé a sua foz no riacho Calçarinha ou Fun,
'dlo; des1e ponto segue por wna- reta tinida 118 diroç6o da foz do riacho do
Canto dó Alo Cangall, al4 seu ponto de .Incidência l'lO riacho dos Cavalos;
desce por esie rfaci:lo até a sue lot no rio Cangati o desce P,OI' este rio até
a fóz do riacho dó Sltlo °" Jacinto.
8) Ainda ao None com 'e Município de llapioo«
~ no j)onto-referido no n.nat da alínea llf\terlor e desce pelo
rio Cllll!IRU até a foz. do ri$Cho das Caçadas. .
C) A Leste com o Mlricíj)lo do Oulxadá: ·
,: Çolneça no po(llo refelkl:, no llnal da atine a anterior o sobe. pelo
riacflo•<lat ·êaçadas aM sua naicente na !l8ITil do mosmo nome; deste
ponto 'llclgUé por. oma reta pata a nascente do nacho da Mutamba, dai desóe IÍCI' illlte iiacho-11té sua foz no rto Choró e sobo por este rio até seu crut,t1111Mlkl tom •· astrada cam:,ç.41,e l que vai da F8%onda Vitória à rodovia
Cf:.044 (Chor<>Oulxadá); segue por esta rodovia alé o espigão da Santa
Alta, rio sopé da serra do Est8vr.>. segue pcr este sopé até a garganta da
!íl!n1i dO Eslév/lO,_SQbe por ~ta 9111'!llll)la at_é o dlvl$0f de águas enl{e os
.-•r1os· ôtioro é 'slí111 ó segue POr esio dhil1K)r até sou pÔhto de 1ricldênéià no
, di\llsór .do llguQS en!lll ~ rios Choró e Oubcetomoblm.
0) A SÚdoeste com o Mulilc fplo de Oul•lll'élnlOblm: .
ColllilÇII no ponto rel!ll1do no Onal da alínea anterior e segue pelo
divl~ de ~ éiltre .cJS ~ Chotó ~ Oub<efamclblm alé a nascente do
~acho doS FcriosooTony,~Serrisdo Tebleita.
. h,, . E) A ()eàíi, ~ q ~lNciíplo de Madalena:
:{'0 , .. ~ no pont{?'iefétldo '10. linat <da atfnea anterior e COl'llinua
';;.10 dlylsot de~ ~~'óe rio$ Gl!a'ó 119úlxeramoblm·até a nSSQ?nte
d1rn~fi!>t~'l~oâ~:dl>l11'Smo.nor.ne. · · · ·\ ,·.· ··" ·.a· •.• ,,., ·.,' ·•
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.,CIAL
F9ATALEZA,, 27 OE MAAÇq DIH092 ANOLVIII
1
/111. .3Q.:. ~'11visão intoma cio Municlplo do ltaitlnga é a seguinte:
!ytt,e oJ\'>J.9-trito Sed!) e o Distrito de Geremil: •
llil.~ nlftodovla·EdSon Queiroz ná dM:111 IJílllllTlunlcipaJ ltaitlng&I~~ ~/:~iri&-jlór ósta est~ à incldõnéla da também estra. .
da do ON~R:/lilS!!!, e seguindo pela estrad,à.do DNl:R até sua incldêl'lcia
oom n 8Pl•116'(í&J:llvl~)minnunlclpal ltaltlngflAqiJlllll, · Al:L,1,,~ Ê/s.tâ tel •entrará em vigor nà data de sua po.mlicaçêo, revogllda,,t _11;9.lsP,bs!~ ~··contrário. • , ..
PA~ÇJO 00:C30VEANO DO ESTAbO 00 CEARÁ, em Fortaleza, 008 rf;'-êlô ~ dê 1992. ' '
' .. ' . ~.. "c~u:io FEF.IREIAAOOMES
Antõnli> Leite fa~~
A~,.' '~ \ . ~ . ***'----~ . J \\ . . .. '1,~'zl.1:~fàt#'ó~ ~*'r:icoh~~· · '.'l!J,:JJ
LEI NV 11,921, DE ~7 OE MARÇO OE 1992 , \\ r ,é;; Cria· o Munlcfplo de FOÂTIM, dês~
Cria o Munlcfplo de ltaltl11ga, dosmemblfipo do do do Ml!l'llcfpio de· Araeatl, oollmttá 6UII área
Munlclplo de P11caWba, d\)limlla sua área téri'J~I o i ~+ . tõrrlf!)IÍal o _dé outras provldênclas.
dá outms provldên::ias. • 0
}.!fi .1 ·.t. · . . ,
· ·f~á . O GOy~ÁNA~~.O(? (5f);OQ DO CEARÁ
,. O GOVERNADOR DO ESTAOO 00 CEARÁ ,f;,;}J ,. Faço ljaber que II As,sembléla Legislativa docretou o eu sanciono a
• Fa90 saber que a Assllfflblêla Legislativa ~crelou e e11 8'.~no a;1 seguinte Lot :· , ., · ' -· · , ·
seguinte lei: 1 . • ·'i~' ;., .M. 1v. -' rica ciiado o Município de Fortim, constlluldQ pelo tecrt-
. Art. 10 - Fica macio o MunlClplo de nâltlnll!l, coosti!Úfdo ~~- tem~ 1õrio do i;tjsÍrlt<i !!9l~ua),nóm11; desmembrado t!O Município do Amçali. ·
t6rio do distrito de igual nome mais o Dislrito do GOIOlllú dosmontbi,lido ~ Parágj',t~UnJt;O,.::. A Slld.ê' do novo Município é o Distrito de ForMuntclpio de f>ac.ituba. · · .• -~ }f{ tlm, cuja vila fita elovada à caiegala (/e cldl!(le.
· Pan!gralo ÚnÍco - A S8de do novo min!clplo 6 a·vne d···!' ···_-~ .•. -·~ .. ·.= 'tingi· __·· .. }· ... ' ... M, 2Ô .:.:. ós:ilmlles territoriais .do Munle!plo_ de. . Forllm são osso-. que fica elevada à categoria de cidade. · Jtit . {; guinte$; • . . . . .
• Art 29 - Os llmllo§ tonitórial$ do' Muriclplo cio ltellll!Q!i:'sáo os. '" A) Ao Norte e a Lesto com o Oceano Atlántico: .
'segurntes: . · · ·, f: :\ . :
1Comoçà na foz do rio Plrarfgl, no Oceano Allãntlco, seguo pato 1.-
.• A) Ao Norte com o Múíi1clplo do Fortolow. $;':e j torei ath1 foz cio rio Jaguarlbe, · ,
Inicio na foz do rio Tlmbd no rio Cócó. dosto Ponto por u,i'lc_ .. ta no'} ·>à). ·All)de e Lesto o ao Sul com o Municlplo .do Aracatl:
sontldo Sude$le l(al ao épico dó'silifo1e ífo Mcúri, tio ohdó ôin &,ía'reta~ ~. no ponto final da alíl)ea anterior, sobo polo rio Jaguaribe ·
vai aléo poni{(l)áo do rl~-C~rro o~~ ~ia ~fl.116. ir.' :{' ·.~ =t o braço ao·teste da ilHa Grande, sobe poi: ele at6 alcançar 1:i'e#tremlB) A leste com os Mu11iclpios de Euzêblo, AqulrBl o ~te. .if da norte da ilha dos Veados no rio Jagualibe: sobe por este até a foz dó
Final ila-desaição nono. do PQnto reterlfl!) na r:lfH 19 1)ji_~lç4o.'.ij da lmeja, sotle por este at6 alcançar o divisor de á~ entre o rio
anterior, sogulndo por esta estrada S8ó11do Sul aló Q ponto doíltll'{sobN! oJ,i Jaguorlbe o .o riacho Umburanas. segue pelo refllf'ido,dlvisor.de égi.ttJS l\>-
rjo !'aooll. Dai subindo pelo rio Pacoli Olé o .llOl1to ondo o rJPCllO. Baú fát ,í mo sul até a hascente <19 riocho Proá e deste ponto em linha rota para a
fot neste nas águas do açude .PacotL : ,l foz do eótTego Lagoa do Serrote, no riacho Umburanas.
"'' C)_~ ~( e a Oos,lo com o Munldpio ~ Clualúbll. •. . i , /~ . .I. . .. C) _ e, gesta e ao N?"e ~m o Mu,:ilclplo do Beberibe: ·.
' Con1eçll' no ponto referido na final da dose~çd9 Lost1q()i1'1ahdo ·o j:. l.f · Começa· no pcnto ,referido no· 11~1 da allnea anter_!or;desoe pelQ
divisor do. óg~as entre os rfil.._:chos· .. Baú e FIJachU . · __ I, Vlll Glé o !ll.lmo ... ,_d ·- ..º .•. '.'. ._. _ serrot.9···.'.,;ir'. 'rlncho Umbui:9nas até a sua 1oz no rio Plranjl e (loste por este até,sua foz do So1Q. de ondO por. urna reta. segue Plll8 o ~me do aorrolo Eaaq;ou_s~r- ~ no oceano. • • , ' . ·
role Coell'o e dai P.Or outm ré!a val ao ~nio da !JSt,a(la ºfaca.~ . , M 39 ,- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, reba'Rlaéhão com a antiga estiada Gual~talló. · · .',l . ·,u'.! vogi;idas as disposições em contrário.
O) Alndaa.Oesta com'o Munlo(plo~tacatuba, ''.\, ,_ "i . PALÁGIO 00 OOVEANQ ·DO ESTADO DO CEARÁ. em FortaleComeça no Põll . to. l'!I. teij;_~.no final ~n-non omonor, ~numa •. ·. ,; __ ·. za, l!OS 27 de março,de·1992. . · reta na direçêo Norte ao aime.dó $arrole Je de ond9 l)Of'Otltra mfil, ti'-'l•,
tadl! deste Sêlrote paru Q conl,o dá Jagoá do . raplõ, mil em nova:rora'val i'.:·
dlrelamonte à foz étó'fio Tfn'Íbó rio Ílo Cocó. , · ,. ·,zte:
Entré o distrito Seil8 o CalçMnha: · -~ .•
Começa na sorrn c/0 Teixeira. no divisor do águas ontro- o ~Çhof,
e o rio Cangatl, segue Pot ésle divisor eth nasconto do riacho da,Mijtà~
ba. . , · ir ·:
,l\rt.. 4e - Esta lei entrará em vigor na dalo de sua publl~, ri)'
vog1:1das as c:Uspos~s em é:ontrllrlo. · ''i'c f~
. ' ' .: '.,,. ~!
f>~CIO ['.O GOVERNO DO ESTl\00 DO CEARÁ, em Fortalet
za, aos 27 de março de 1992. -,;;:
CIAQ FERt=IEIRA GOMES. 1
Antõnlo Leite Tavares
***
· CIRO FERREIRA GOMES
' Anlõnlo Leite Tavares
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