br-locleg corpus explorer

← Fortim (CE)

norma nº 11928/1992

Tipo Lei
Número / Ano 11928 / 1992
Date 1992-03-27
EmentaCria o Município de Fortim desmembrando do Município de Aracati, delimita sua área territorial e dá outras providências.
native_id750

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

4r ~ 
' 
R
' 
. 
~·, 
... 
N~ 1S.77ll (PARTE 1) 
Art. 39 - Dentro do Município do CÍIO!O II ilnllll dMsórfo ó 11"-§0D íl ufn- ' 
.. ~ 
i./ 
,. 
,. 
:~ [ PODER EXECUTIVO 
...;· .~ 
lE NV 11.926, OE 27 DE MARÇO oe 1992 
1". 
Cria o._M\lllidplo de Choro, clesmerribrado do t.!uniclplo do 
OUIJUldá, deflmi18 sua llr'8fl temta'lal e dá outras providên￾cias. 
O GOVE~NÂDOR DO EstAOO 00 CEAR~~' . . 
Fac;o saber que a "89embl6la leg1$1allva declelou e eu sanciono a . 
seguinte Ltit: . 
' 'Àrt. 1v - Fica atado o Mi#!lcfpio de Choró, tonslltuk1o pelo territó￾rio do dlaillto di!)gyal _ notnlt, ebrangendo àlnda a toÍalÍdllde do T enitõrlo 
dó biatrito de Câlçari nha, · <"9inenllxado do Munlcfplõ de Oulxad4. 
' Pl!rágafointoo- A sede do~ mw,Jclplo é o Olslnto de Choró, 
euja vila floà eliMldà à categoria de cidade. · M 2"1 ...;'Os. lli'nltes terfflarlais do Munk:fp iO de Choro são os se￾guj11tes: . . 
A) Ad:l Norte com o Munk:fpO de Cad~ 
Começa na ~te do riacho Três lrmAos, na sena do ITl8$fl10 . 
nome e dtlSC8 por est$ riacho alé a sua foz no riacho Calçarinha ou Fun, 
'dlo; des1e ponto segue por wna- reta tinida 118 diroç6o da foz do riacho do 
Canto dó Alo Cangall, al4 seu ponto de .Incidência l'lO riacho dos Cavalos; 
desce por esie rfaci:lo até a sue lot no rio Cangati o desce P,OI' este rio até 
a fóz do riacho dó Sltlo °" Jacinto. 
8) Ainda ao None com 'e Município de llapioo« 
~ no j)onto-referido no n.nat da alínea llf\terlor e desce pelo 
rio Cllll!IRU até a foz. do ri$Cho das Caçadas. . 
C) A Leste com o Mlricíj)lo do Oulxadá: · 
,: Çolneça no po(llo refelkl:, no llnal da atine a anterior o sobe. pelo 
riacflo•<lat ·êaçadas aM sua naicente na !l8ITil do mosmo nome; deste 
ponto 'llclgUé por. oma reta pata a nascente do nacho da Mutamba, dai des￾óe IÍCI' illlte iiacho-11té sua foz no rto Choró e sobo por este rio até seu cru￾t,t1111Mlkl tom •· astrada cam:,ç.41,e l que vai da F8%onda Vitória à rodovia 
Cf:.044 (Chor<>Oulxadá); segue por esta rodovia alé o espigão da Santa 
Alta, rio sopé da serra do Est8vr.>. segue pcr este sopé até a garganta da 
!íl!n1i dO Eslév/lO,_SQbe por ~ta 9111'!llll)la at_é o dlvl$0f de águas enl{e os 
.-•r1os· ôtioro é 'slí111 ó segue POr esio dhil1K)r até sou pÔhto de 1ricldênéià no 
, di\llsór .do llguQS en!lll ~ rios Choró e Oubcetomoblm. 
0) A SÚdoeste com o Mulilc fplo de Oul•lll'élnlOblm: . 
ColllilÇII no ponto rel!ll1do no Onal da alínea anterior e segue pelo 
divl~ de ~ éiltre .cJS ~ Chotó ~ Oub<efamclblm alé a nascente do 
~acho doS FcriosooTony,~Serrisdo Tebleita. 
. h,, . E) A ()eàíi, ~ q ~lNciíplo de Madalena: 
:{'0 , .. ~ no pont{?'iefétldo '10. linat <da atfnea anterior e COl'llinua 
';;.10 dlylsot de~ ~~'óe rio$ Gl!a'ó 119úlxeramoblm·até a nSSQ?nte 
d1rn~fi!>t~'l~oâ~:dl>l11'Smo.nor.ne. · · · ·\ ,·.· ··" ·.a· •.• ,,., ·.,' ·• 
L 
,., 
:.~:. 
:',• 
·: ...... 
i 
:{\,,; 
,,,;. 
... 
·o·
.
·'
,
. 
_.
'i- 
-. 
. ~ t .. 
··
. ' 
.,CIAL 
F9ATALEZA,, 27 OE MAAÇq DIH092 ANOLVIII 
1 
/111. .3Q.:. ~'11visão intoma cio Municlplo do ltaitlnga é a seguinte: 
!ytt,e oJ\'>J.9-trito Sed!) e o Distrito de Geremil: • 
llil.~ nlftodovla·EdSon Queiroz ná dM:111 IJílllllTlunlcipaJ ltaitln￾g&I~~ ~/:~iri&-jlór ósta est~ à incldõnéla da também estra. . 
da do ON~R:/lilS!!!, e seguindo pela estrad,à.do DNl:R até sua incldêl'lcia 
oom n 8Pl•116'(í&J:llvl~)minnunlclpal ltaltlngflAqiJlllll, · Al:L,1,,~ Ê/s.tâ tel •entrará em vigor nà data de sua po.mlicaçêo, re￾vogllda,,t _11;9.lsP,bs!~ ~··contrário. • , .. 
PA~ÇJO 00:C30VEANO DO ESTAbO 00 CEARÁ, em Fortale￾za, 008 rf;'-êlô ~ dê 1992. ' ' 
' .. ' . ~.. "c~u:io FEF.IREIAAOOMES 
Antõnli> Leite fa~~ 
A~,.' '~ \ . ~ . ***'----~ . J \\ . . .. '1,~'zl.1:~fàt#'ó~ ~*'r:icoh~~· · '.'l!J,:JJ 
LEI NV 11,921, DE ~7 OE MARÇO OE 1992 , \\ r ,é;; Cria· o Munlcfplo de FOÂTIM, dês~ 
Cria o Munlcfplo de ltaltl11ga, dosmemblfipo do do do Ml!l'llcfpio de· Araeatl, oollmttá 6UII área 
Munlclplo de P11caWba, d\)limlla sua área téri'J~I o i ~+ . tõrrlf!)IÍal o _dé outras provldênclas. 
dá outms provldên::ias. • 0
}.!fi .1 ·.t. · . . , 
· ·f~á . O GOy~ÁNA~~.O(? (5f);OQ DO CEARÁ 
,. O GOVERNADOR DO ESTAOO 00 CEARÁ ,f;,;}J ,. Faço ljaber que II As,sembléla Legislativa docretou o eu sanciono a 
• Fa90 saber que a Assllfflblêla Legislativa ~crelou e e11 8'.~no a;1 seguinte Lot :· , ., · ' -· · , · 
seguinte lei: 1 . • ·'i~' ;., .M. 1v. -' rica ciiado o Município de Fortim, constlluldQ pelo tecrt- 
. Art. 10 - Fica macio o MunlClplo de nâltlnll!l, coosti!Úfdo ~~- tem~ 1õrio do i;tjsÍrlt<i !!9l~ua),nóm11; desmembrado t!O Município do Amçali. · 
t6rio do distrito de igual nome mais o Dislrito do GOIOlllú dosmontbi,lido ~ Parágj',t~UnJt;O,.::. A Slld.ê' do novo Município é o Distrito de For￾Muntclpio de f>ac.ituba. · · .• -~ }f{ tlm, cuja vila fita elovada à caiegala (/e cldl!(le. 
· Pan!gralo ÚnÍco - A S8de do novo min!clplo 6 a·vne d···!' ···_-~ .•. -·~ .. ·.= 'tingi· __·· .. }· ... ' ... M, 2Ô .:.:. ós:ilmlles territoriais .do Munle!plo_ de. . Forllm são osso-. que fica elevada à categoria de cidade. · Jtit . {; guinte$; • . . . . . 
• Art 29 - Os llmllo§ tonitórial$ do' Muriclplo cio ltellll!Q!i:'sáo os. '" A) Ao Norte e a Lesto com o Oceano Atlántico: . 
'segurntes: . · · ·, f: :\ . :
1Comoçà na foz do rio Plrarfgl, no Oceano Allãntlco, seguo pato 1.- 
.• A) Ao Norte com o Múíi1clplo do Fortolow. $;':e j torei ath1 foz cio rio Jaguarlbe, · , 
Inicio na foz do rio Tlmbd no rio Cócó. dosto Ponto por u,i'lc_ .. ta no'} ·>à). ·All)de e Lesto o ao Sul com o Municlplo .do Aracatl: 
sontldo Sude$le l(al ao épico dó'silifo1e ífo Mcúri, tio ohdó ôin &,ía'reta~ ~. no ponto final da alíl)ea anterior, sobo polo rio Jaguaribe · 
vai aléo poni{(l)áo do rl~-C~rro o~~ ~ia ~fl.116. ir.' :{' ·.~ =t o braço ao·teste da ilHa Grande, sobe poi: ele at6 alcançar 1:i'e#treml￾B) A leste com os Mu11iclpios de Euzêblo, AqulrBl o ~te. .if da norte da ilha dos Veados no rio Jagualibe: sobe por este até a foz dó 
Final ila-desaição nono. do PQnto reterlfl!) na r:lfH 19 1)ji_~lç4o.'.ij da lmeja, sotle por este at6 alcançar o divisor de á~ entre o rio 
anterior, sogulndo por esta estrada S8ó11do Sul aló Q ponto doíltll'{sobN! oJ,i Jaguorlbe o .o riacho Umburanas. segue pelo refllf'ido,dlvisor.de égi.ttJS l\>- 
rjo !'aooll. Dai subindo pelo rio Pacoli Olé o .llOl1to ondo o rJPCllO. Baú fát ,í mo sul até a hascente <19 riocho Proá e deste ponto em linha rota para a 
fot neste nas águas do açude .PacotL : ,l foz do eótTego Lagoa do Serrote, no riacho Umburanas. 
"'' C)_~ ~( e a Oos,lo com o Munldpio ~ Clualúbll. •. . i , /~ . .I. . .. C) _ e, gesta e ao N?"e ~m o Mu,:ilclplo do Beberibe: ·. 
' Con1eçll' no ponto referido na final da dose~çd9 Lost1q()i1'1ahdo ·o j:. l.f · Começa· no pcnto ,referido no· 11~1 da allnea anter_!or;desoe pelQ 
divisor do. óg~as entre os rfil.._:chos· .. Baú e FIJachU . · __ I, Vlll Glé o !ll.lmo ... ,_d ·- ..º .•. '.'. ._. _ serrot.9···.'.,;ir'. 'rlncho Umbui:9nas até a sua 1oz no rio Plranjl e (loste por este até,sua foz do So1Q. de ondO por. urna reta. segue Plll8 o ~me do aorrolo Eaaq;ou_s~r- ~ no oceano. • • , ' . · 
role Coell'o e dai P.Or outm ré!a val ao ~nio da !JSt,a(la ºfaca.~ . , M 39 ,- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re￾ba'Rlaéhão com a antiga estiada Gual~talló. · · .',l . ·,u'.! vogi;idas as disposições em contrário. 
O) Alndaa.Oesta com'o Munlo(plo~tacatuba, ''.\, ,_ "i . PALÁGIO 00 OOVEANQ ·DO ESTADO DO CEARÁ. em Fortale￾Começa no Põll . to. l'!I. teij;_~.no final ~n-non omonor, ~numa •. ·. ,; __ ·. za, l!OS 27 de março,de·1992. . · reta na direçêo Norte ao aime.dó $arrole Je de ond9 l)Of'Otltra mfil, ti'-'l•, 
tadl! deste Sêlrote paru Q conl,o dá Jagoá do . raplõ, mil em nova:rora'val i'.:· 
dlrelamonte à foz étó'fio Tfn'Íbó rio Ílo Cocó. , · ,. ·,z￾te: 
Entré o distrito Seil8 o CalçMnha: · -~ .• 
Começa na sorrn c/0 Teixeira. no divisor do águas ontro- o ~Çhof, 
e o rio Cangatl, segue Pot ésle divisor eth nasconto do riacho da,Mijtà~ 
ba. . , · ir ·: 
,l\rt.. 4e - Esta lei entrará em vigor na dalo de sua publl~, ri)' 
vog1:1das as c:Uspos~s em é:ontrllrlo. · ''i'c f~ 
. ' ' .: '.,,. ~! 
f>~CIO ['.O GOVERNO DO ESTl\00 DO CEARÁ, em Fortalet 
za, aos 27 de março de 1992. -,;;: 
CIAQ FERt=IEIRA GOMES. 1 
Antõnlo Leite Tavares 
*** 
· CIRO FERREIRA GOMES 
' Anlõnlo Leite Tavares 
·,:-:~" *'• ... 
1 
'1 
1 1, li 
' t ,' 
11 
'1 
.1 
• r 
·i 
:tJ 
f;· 
! 

open original →