| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1994 |
| Date | 1994-02-18 |
| Ementa | Outorga em concessão a Cagece os serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos Sanitários e dá outras providências |
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-~- . ' ESTADO DO CEARA HUNICIPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL Leiºº 057/94 OUTORGA EH CONCESSKO A CAGECE OS SERVIÇOS P'f!BLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE AGUA E COLETA DE ESGOTOS SANITARIOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ./ - ~' - O Prefeito Municipal de Fortim, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: . ' A Art. lQ - Fica concedida à COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO ~ CEARA~ CAGECE, sociedade de Economia Mista, criada pela ~], Lei Estadual nQ 9.499 de 20 de julho de 1971, a' presta- ~ ~ ~ão dos serviços de abastecimento de água e coleta de sgotos sanitários, assegurada sua exploração exclusiva ~ pelo prazo de 30 ( trinta ) anos em todo o território do ·~ município de Fortim, abrangendo os serviços já organizados e a organizar de futuro. - Parágrafo único - Esgotado o prazo a que se refere artigo, considerar-se-à prorrogada a concessão , igual prazo se outro ajuste não tiver sido avençado tre o Poder CONCEDENTE e a CONCESSIONARIA. este por en- ,, Art. 2Q - Para os fins previstos nesta lei, fica a CAGECE autorizada a fixar e reajustar periodicamente , as tarifas relativas aos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários no município, de forma a cobrir os custos de operação e manutenção , bem como, os encargos financeiros decorrentes dos empr,stimos que vier contrair para implantação e/ou melhoria dos citados sistemas, de conformidade coro legislação pertinente. i' '. Art~ 3Q - Todo o imóvel beheficiado por letora de Esgoto será obrigatoriamente sob pena do pagamento de multa aplicada blico Municipal. rede pública Coa esta ligada, pelo Poder Pú- < • ~!fi ~ !J1 . ~ ~ 1 !,". ~ .... .. _,.--.:_ F-_. - +"" Parágrafo único - Conce~ne à Secretaria de Saúde e Saneamento do Município de Fortim, a fiscalização e aplicação da multa referida no caput deste artigo. Art. 4Q - O Poder Executivo Municipal formalizará a concessão ora outorgada através de Termo de Ajuste com a CONCESSIONARIA, obedecido o disposto nesta Lei. Art. 5Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, r-ev og ada s as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 18 de fevereiro de 1994. 1 \~tt/ < ''f;l . l:::ei\ '~ . S RODRIGUES cipal - .. } .. -À~-,