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norma nº 57/1994

Tipo Lei
Número / Ano 57 / 1994
Date 1994-02-18
EmentaOutorga em concessão a Cagece os serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos Sanitários e dá outras providências
native_id753

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texto integral #

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ESTADO DO CEARA 
HUNICIPIO DE FORTIM 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Leiºº 057/94 
OUTORGA EH CONCESSKO A CA￾GECE OS SERVIÇOS P'f!BLICOS 
MUNICIPAIS DE ABASTECIMEN￾TO DE AGUA E COLETA DE ES￾GOTOS SANITARIOS E DA OU￾TRAS PROVIDENCIAS. 
./ 
- ~' - 
O Prefeito Municipal de Fortim, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
. ' 
A Art. lQ - Fica concedida à COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO 
~ CEARA~ CAGECE, sociedade de Economia Mista, criada pela 
~], Lei Estadual nQ 9.499 de 20 de julho de 1971, a' presta- 
~
~ ~ão dos serviços de abastecimento de água e coleta de 
sgotos sanitários, assegurada sua exploração exclusiva 
~ pelo prazo de 30 ( trinta ) anos em todo o território do 
·~ município de Fortim, abrangendo os serviços já organiza￾dos e a organizar de futuro. 
- 
Parágrafo único - Esgotado o prazo a que se refere 
artigo, considerar-se-à prorrogada a concessão , 
igual prazo se outro ajuste não tiver sido avençado 
tre o Poder CONCEDENTE e a CONCESSIONARIA. 
este 
por 
en- 
,, 
Art. 2Q - Para os fins previstos nesta lei, fica a CAGE￾CE autorizada a fixar e reajustar periodicamente , as 
tarifas relativas aos sistemas de abastecimento de água 
e coleta de esgotos sanitários no município, de forma a 
cobrir os custos de operação e manutenção , bem como, os 
encargos financeiros decorrentes dos empr,stimos que 
vier contrair para implantação e/ou melhoria dos citados 
sistemas, de conformidade coro legislação pertinente. 
i' '. 
Art~ 3Q - Todo o imóvel beheficiado por 
letora de Esgoto será obrigatoriamente 
sob pena do pagamento de multa aplicada 
blico Municipal. 
rede pública Co￾a esta ligada, 
pelo Poder Pú- < • 
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Parágrafo único - Conce~ne à Secretaria de Saúde e Sane￾amento do Município de Fortim, a fiscalização e aplica￾ção da multa referida no caput deste artigo. 
Art. 4Q - O Poder Executivo Municipal formalizará a con￾cessão ora outorgada através de Termo de Ajuste com a 
CONCESSIONARIA, obedecido o disposto nesta Lei. 
Art. 5Q - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, r-ev og ada s as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR￾TIM, aos 18 de fevereiro de 1994. 
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