| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1995 |
| Date | 1995-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre Emenda ao Estatuto do Magistério de Fortim. |
| native_id | 754 |
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.,-•.· LEIN° 72 / 95 EMENDA A LEI N° 10 / 93 de 15 de janeiro de 1993 DISPÕE SOBRE EMENDA AO ESTATIJTO DO MAGISTÉRIO DE FORTIM A Prefeitura Municipal de Fortim , no uso de suas prerrogativas legais e constitucional, DECRETA: Art. 1° - Fica Revogado o Capítulo V, DA PROMOÇÃO E ACESSO ,que terá a seguinte redação: CAPÍTULO V DA PROMOÇÃO E ACESSO Art. 13º - O acesso e a promoção dar - se - á em função da ampliação do quadro de serviços , obedecendo os seguintes critérios . I - Capacitação ( curso , treinamento , aperfeiçoamento ,mudanças de escolaridade ) II - Antigüidade ( Experiência de mais de dez no magistério ) m - Merecimento Art. 14° - O acesso quando vier a ocorrer será feito. mediante seleção interna, Em que apure - se a capacidade funcional do servidor e sua habilitação legal , para o desempenho das atribuições da classe a que concorra. Parágrafo Único - Para os servidores municipais concursados com mais de 18 (dezoito ) meses o acesso será automático mediante a apresentação de comprovante legal de mudança de escolaridade. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação as disposições em contraria . PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 20 de fevereiro de 1995. CAETANO GUEDES RODRIGUES Prefeito Municipal