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norma nº 72/1995

Tipo Lei
Número / Ano 72 / 1995
Date 1995-01-15
EmentaDispõe sobre Emenda ao Estatuto do Magistério de Fortim.
native_id754

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LEIN° 72 / 95 
EMENDA A LEI N° 10 / 93 de 15 de janeiro de 1993 
DISPÕE SOBRE EMENDA 
AO ESTATIJTO DO 
MAGISTÉRIO DE FORTIM 
A Prefeitura Municipal de Fortim , no uso de suas prerrogativas legais e constitucional, 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica Revogado o Capítulo V, DA PROMOÇÃO E ACESSO ,que terá a seguinte redação: 
CAPÍTULO V 
DA PROMOÇÃO E ACESSO 
Art. 13º - O acesso e a promoção dar - se - á em função da ampliação do quadro de serviços , 
obedecendo os seguintes critérios . 
I - Capacitação ( curso , treinamento , aperfeiçoamento ,mudanças de escolaridade ) 
II - Antigüidade ( Experiência de mais de dez no magistério ) 
m - Merecimento 
Art. 14° - O acesso quando vier a ocorrer será feito. mediante seleção interna, 
Em que apure - se a capacidade funcional do servidor e sua habilitação legal , para o desempenho 
das atribuições da classe a que concorra. 
Parágrafo Único - Para os servidores municipais concursados com mais de 18 (dezoito ) meses o 
acesso será automático mediante a apresentação de comprovante legal de mudança de escolaridade. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação as disposições em contraria . 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 20 de fevereiro de 1995. 
CAETANO GUEDES RODRIGUES 
Prefeito Municipal 

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