| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para Concurso Público Único de Provas e Títulos para Provimento de Servidores Públicos Municipais que indica e dá outras providências. |
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- .. :l - . 1 r ·., ...... - ---·· .... -- ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL . LEI N.º II5/97. de j(j de junho de 1§§7 Dispõe sobre a autorização para ' Concurso Público U nico de Provas e Títulos para Provimento de Servidores Públicos Municipais que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais , CONSIDERANDO ,,r· / Os princípios contidos J].á Constituição Federal no que tange aos princípios e critérios de admissão de servidores públicos municipais CONSIDERANDO O sentido da uniformidade das ações municipais CONSIDERANDO Os Princípios da Publicidade e Legalidade . Faz saber que a Câmara Municipal de Fortim aprovou e ela sanciona a presente LEI 7 ~ . ' ' ', ! .,. " .r Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Concurso Público Único de Provas e Títulos para Provimento de Servidores nas vagas indicadas no Anexo único desta Lei .. - Art. 'Z' - Fica explicitado na presente lei, a autorização para abertura de vagas, o quantitativo de cargos, nomenclatura, habilitação exigida e valor da remuneração. Art. 3° - A Efetivação dos aprovados obedecerá rigorosa ordem de classificação tudo de acordo com o Regimento Estatutário próprio. Art. 4° - Fica na responsabilidade de Competente Comissão Concursante nomeado pelo Chefe do Poder Executivo todas as etapas do presente concurso , exceto a homologação e provimento. Art. 5° - Fica autorizada a abertura de edital minuncioso para tomar público aos interessados dos critérios do presente concurso Art. 6° - O Chefe do Poder Executivo encaminhará para conhecimento da Câmara Municipal de Fortim, cópia das nomeações efetivadas. ÍI Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8° -Revogem-se as disposições em contrário. .. ,. ~ • \. Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, aos 30 de junho de 1997 MARIA DÀ CONCEIÇÃO CHIANCA DE SOUZA Prefeita Municipal I .. ~! •' . . , . ANEXO UNICO AO PROJETO DE LEI N° 029/97 DE 19 DE JUNHO DE 1997 • FSPECJFICACAO QUANTIDADE SALARIO REQUISITOS LOTACÃO .Auxiliar de Serviços 12 120,00 Alfabetizado Secretaria Mtmicipal Gerais de Administração -. Geral Zelador de Bens Públicos 30 120,00 Alfabetizado Secretaria Mtmicipal de Obras, Serviços Públicos e Aaricultura Auxiliar de Serviços 02 120,00 Alfabetizado Secretaria Mtmicipal Geráis de Trabalho e Ação. Social Secretária 02 168,00 2° Grau Completo Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social Auxiliar de Ser1iços 3S 120,00 Alfabetizado Secretaria Municipal Educacionais de Educação, Cultura e Desoortos Auxiliar de Secretaria 10 120,00 1 ° Gnu Completo Secretaria Municipal de Educação,Cultura e Deseortos Vigia 1S 120,00 Alfabetizado Secretaria Mtmicipal de Educação, cultura e Desnortos Motorista 01 200,00 Alfabetizado + Secretaria Mtmicipal Qualificação de Educação, Cultura e Profissional Desoortcs .Auxiliar de Fnfermagem IS 240,00 1° Grau Completo+ Secretaria Municipal Qualificação de Saúde , Saneamento Profissional e Meio .Ambiente .Atendente de Higiene 3 120,00 1 ° Grau Completo + Secretaria Municipal Dental Qualificação de Saúde , Saneamento Profissional e Meio Ambiente Vigia 6 120,00 Alfabetizado Secretaria Münicipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente Motorista 3 200,00 Alfabetizado + Secretaria Municipal Qualificação de Saúde , Saneamento Profissional e Meio .Ambiente Auxiliar de Serviços 20 120,00 Alfabetizado Secretaria Municipal Gerais de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente Téc:nic:o c:m Ll:lbonttório 02 2~0.00 1" GffiU T QuttlifiC::li~!t, t'Jt:~IS MUHit:ii,111 Profissional de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente