| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1998 |
| Date | 1998-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica. |
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·• , ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM PREFEITURA MUNICIPAL LEI N.º 130/98, de 09 de Fevereiro de 1998 Autoriza o Poder Executivo a abrir adicional ao vigente orçamento , o crédito especial que indica . A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais , sanciona a presente LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 61.820,00 ( sessenta e um mil oitocentos e vinte reais) criando as seguintes dotações : 508070212 MANUTENÇÃO DOS SERV. ADM. E AUX. SEC. EDUCAÇÃO 3110 3120 3130 3250 4120 - Pessoal - Material de Consumo - Serviços de Terceiros e Encargos - Transferências a Pessoas - Equipamentos e Material Permanente - R$ 39.000,00 - R$ 2.000,00 - R$ 3.000,00 - R$ 1.000,00 - R$ 2.000,00 508421882 ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL (COMPLEMENTAÇÃO) 3110 3120 3130 4120 - Pessoal - Material de Consumo - Serviços de Terceiros e Encargos - Equipamentos e Material Permanente - R$ 8.892,00 - R$ 1.500,00 - R$ 2.928,00 - R$ 1.500,00 Art. 2° - A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos proveniente da anulação parcial das seguintes dotações . 508421872 16 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL P/JOVENS E ADULTOS 3110 - Pessoal - R$ 39.000,00 508431992 22 MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO 3110 - Pessoal - R$ 8.000,00 508411902 15 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3110 - Pessoal - R$ 14.820,00 Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações constantes do artigo 1 º desta lei, até o limite de 100% ( cem por cento ) do valor do presente crédito especial . Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . Art. 5º - Revoguem-se as disposições em contrário.