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norma nº 209/2003

Tipo Lei
Número / Ano 209 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaModifica a Lei n° 181/2000 de 13 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a organização superior da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.
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PREFE.ITURA MUNICIPA.- 
DE FORTIM _ 
Adm..: Con.ceiçao Chian.ca 
Lei nº 209/2003, de 30 de junho de 2003 
Modifica a Lei nº 181/2000 de 13 de dezembro de 2000 que dispõe 
sobre a organização superior da Prefeitura Municipal, e dá outras 
providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais e constitucionais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente 
LEI 
Art. 1 °- São introduzidos na Lei Municipal nº 181/2000, as alterações seguintes: 
CAPÍTULO II 
DA PREFEITURA MUNICIPAL 
SEÇÃO! 
Da Çonstituição 
"Art, 3° - As Secretarias Municipais são as seguintes : 
III - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
VI- Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca." 
SEÇÃO II 
Das Secretarias Municipais 
"Art. 13° - . 
III - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos : 
a) energia 
b) recursos minerais 
e) habitação 
d) urbanismo 
e) industria 
f) comércio 
g) serviços 
h) transporte 
f) limpeza pública 
VI- Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca; 
a) Agricultura 
b) pesca." 
"Art. 16 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos , tem a incumbência de 
formular estudos e projetos, orientar normativamente, e planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos referentes aos trabalhos 
de engenharia, arquitetura, urbanismo, e finalidade exercer a política de Serviços Públicos. 
§ 1 º - Compete ainda a SMOSP A : 
I - comunicações ; 
a) Telecomunicações : telefonia, serviços especiais de telecomunicações e radiodifusões ; 
II - desenvolvimento regional;· 
! 
Rua Rita Bandeira Gondim, 872 - Centro - Fone (88) 413.1122 - Telefax (88) 413.1166. 
.. .. 
No Caminho Certo 
PREFEITURA MUNICIPAL 
---DE FORTIM _ 
Adm.: Conceiçao Chianca 
a) programas a cargo do Estado ou da União: transferências financeiras do Estado ou da 
União; . 
b) desenvolvimento de regiões administrativas; 
e) programas integrados 
Ill- energia e recursos minerais ; 
a) energia elétrica: distribuição de energia elétrica e eletrificação rural 
b) recursos minerais : prospeção e avaliação de jazidas, extração e beneficiamento, e 
levantamento geológicos; 
e) recursos hídricos: regularização de cursos d'água; 
IV - habitação e urbanismo; 
a) habitação : habitações urbanas e rurais; 
b)urbanismo: planejamento urbano; 
c) fiscalização urbana; 
d) serviços de utilidades pública: limpeza pública, serviços funerários, iluminação pública 
e parques e jardins; 
V - industria , comércio e serviços ; 
a) indústria: promoção e produção industriais; 
b) comércio: promoções internas e externas do comércio; 
VI - transporte; 
a) transporte aéreo: infra-estrutura aeroportuária e serviços de transporte aéreo; 
b) transporte rodoviário: terminais rodoviários, estradas vicinais, controle e segurança do tráfego 
rodoviário, serviços de transporte rodoviário, e construção , pavimentação, conservação e restauração de rodovias; 
c) transporte hidroviário: portos e terminais fluviais, controle e segurança de tráfego hidroviário, 
serviços de transporte fluvial, e hidrovias; 
d)transporte urbano:· serviços de transporte urbano, controle e segurança do tráfego urbano e vias 
urbanas." 
§ 2° - A SMOSP A, tem a seguinte estrutura básica: 
I - Secretário de Municipal de Obras e Serviços Públicos ; 
a)Secretário-Adjunto Municipal de Obras e Serviços Públicos; 
b)Chefe de Gabinete de Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
e )Oficial de Gabinete I ; 
d)Oficial de Gabinete II ; 
e)Oficial de Gabinete III; 
§ 3° - A Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Públicos , tendo como titular o 
respectivo Secretário, em Cargo de Confiança, símbolo CC.l, de livre provimento em comissão, esta incumbido em formular estudos e 
projetos , orientar normativamente, e planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos referentes aos trabalhos em Obras e 
Serviços Públicos , auxiliado este pelo Secretário Adjunto Municipal de Obras e Serviços Públicos, também de livre provimento em 
comissão, símbolo CC.1-B; 
§ 4° - O Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos , tendo como titular 
o seu Chefe de Gabinete, em cargo de confiança , símbolo CC 2, está incumbido do Secretariado, correspondências e comunicação do 
órgão, recepção e atendimento ao Público, e do acompanhamento e controle de processos, dispondo para tanto de 1 ( um ) Oficial de 
Gabinete I; 1 ( um ) Oficial de Gabinete II e 1 ( um ) Oficial de Gabinete III , todos inclusive o primeiro , em cargos de confiança , 
símbolos , respectivamente, CC 3, CC 4 e CC 5, de livre provimento em comissão ; 
§ 5° - O Departamento de Obras e Serviços Públicos , tendo como titular o seu respectivo 
Diretor , com cargo de confiança , símbolo CC 2, estando incumbido dos setores de Obras, Conservação de Equipamentos Públicos, 
Limpeza Pública, Tráfego e Transporte Público, Fiscalização de Obras e Posturas Municipais e Habitação , dispondo para tanto de 1 ( 
um ) chefe do Setor de Obras ; 1 ( um ) chefe de Setor de Conservação de Equipamentos Públicos ; 1 ( um ) chefe de setor Tráfego e 
Transporte Público;J ( um ) chefe de setor de Obras e Posturas Municipais e 1 ( um ) chefe de setor Habitação , todos inclusive o 
primeiro, em cargos de confiança, símbolo CC 3; de livre provimento em comissão." 
SUBSEÇÃOill 
Das extinções e criações de Cargos 
Art. 23 - . 
Rua Rita Bandeira Gondim, 872 - Centro - Fone (88) 413.1122..: Telefax (88) 413.1166 
.. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE FORTIM _ 
No Caminho Certo Adm.: Con.ceiçao Chian.ca 
I - cargos de confiança ( DAS ) : 
a)CC 1 - 13 (treze ) 
b) CC 2 - 31 ( trinta e um ) 
e) CC 3 - 53 ( cinquenta e três ) 
d) CC 4 - 21 ( vinte e um ) 
e) CC 5 - 16 ( dezesseis ) 
f) CC 6 - 11 ( onze )" 
"Art. 25 - . 
III-9 (nove) de Secretário Adjunto Municipal CC.1-B; 
V - 33 ( trinta e três ) de Diretor de Departamento CC.2; 
X - 21 ( vinte e um) de Oficial de Gabinete I CC 4; 
XII - 21 ( vinte e um) de Oficial de Gabinete II CC 5; 
XIII - 21 ( vinte e um) de Oficial de Gabinete III CC 6." 
Art. 2° - Fica acrescido o seguinte artigo a Lei 181/2000 : 
Art. 16-A - A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca , tem a incumbência de 
formular estudos e projetos, orientar normativamente, e planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos referentes a agricultura 
, pesca, agronomia, cadastro do produtor, fomento e produção. 
§ 1 ° - Compete ainda a SMAP : 
I - agricultura; 
a) organização agrária: colonização; 
b) produção vegetai: defesa sanitária vegetal, corretivos e fertilizantes, irrigação, mecanização 
agricola, e sementes e mudas; 
e) produção animal: defesa sanitária e desenvolvimento da pesca e criatório de animais; 
d) abastecimento: armazenamento e silagem e sistema de distribuição de produtos agricolas; 
e) preservação de recursos naturais renováveis: reflorestamento e conservação do solo; 
f)promoção e extensão rurais: cooperativismo e extensão rural, 
U-pesca: 
a) elaborar as diretrizes para o desenvolvimento e o fomento da produção pesqueira e 
aqüicola, com vistas a contribuir para a formulação da política agricola; 
b) promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao 
desenvolvimento da pesca artesanal e industrial, bem como ao fomento da aqüicultura e ao povoamento e repovoamento de coleção de 
água com espécies aquáticas; 
e) promover ações que visem à implantação de infra-estmtura de apoio à produção e 
comercialização do pescado; 
d) estabelecer medidas que permitam o aproveitamento sustentável dos recursos pesqueiros 
altamente migratórios e dos que estejam subexplorados ou inexplorados; 
e) supervisionar, coordenar e orientar as atividades referentes às infra-estmturas de apoio à 
produção e circulação do pescado e das estações e postos de aqüicultura; 
f) elaborar estudos e propor procedimentos e normas com vistas ao aproveitamento dos 
recursos pesquéiros; 
g)- supervisionar e implementar as ações de povoamento de águas públicas do município; 
h) identificar e indicar a necessidade de geração de novos conhecimentos científicos e 
informações sobre o desenvolvimento da pesca e da aqüicultura; 
i) desenvolver, adotar e difundir formas, mecanismos e métodos para a classificação de 
produtos da pesca e da aqüicultura; 
j) manter, em articulação com a União Federal, Estados e Municípios, programas racionais 
de exploração da aqüicultura em águas públicas e privadas e apoiar iniciativas visando agregar, de forma sistemática, inovações 
tecnológicas, métodos de cultivo sustentáveis, capacitação técnica e aperfeiçoamento da mão-de-obra; 
1) promover auditorias operacionais das atividades e projetos pertinentes à sua área de 
competência; 
§ 2º - A SMAP, é constituída por : 
I - Secretário Municipal de Agricultura; 
r 
Rua Rita Bandeira Gondim, 872 - Centro - Fone (88) 413.1122 - Telefax (88) 413.1166 
PREFE.ITURA MUNICIPA_ 
---DE FORTIM _ 
Adm..: Con.ceiçao Chian.ca 
a)- Secretário Adjunto Municipal de Agricultura ; 
b)Chefe de Gabinete de Secretaria Municipal de Agricultura; 
c) Oficial de Gabinete I ; 
d)Oficial de Gabinete II ; 
e )Oficial de Gabinete III; 
II ) Departamento de Agricultura; 
a) Setor de Cadastro do Agricultor; 
b) Setor de Fomento e Produção; 
m ) Departamento de Pesca; 
a) Setor de Fomento Pesqueiro e Aquícola; 
b) Setor de Cadastro; 
§ 3° - A Secretaria de Municipal de Agricultura , tendo como titular o respectivo Secretário, 
em Cargo de Confiança , símbolo CC. l , de livre provimento em comissão , esta incumbido em formular estudos e projetos , orientar 
normativamente, e planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos referentes aos trabalhos em Agricultura , auxiliado este pelo 
Secretário Adjunto de Agricultura, também de livre provimento em comissão , símbolo CC.1-B ; 
§ 4° - O Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura , tendo como titular o seu Chefe de 
Gabinete, em cargo de confiança, símbolo CC 2, está incumbido do Secretariado, correspondências e comunicação do órgão, recepção e 
atendimento ao Público, e do acompanhamento e controle de processos, dispondo para tanto de 1 ( um ) Oficial de Gabinete I; l ( um ) 
Oficial de Gabinete II e l ( um ) Oficial de Gabinete Ill , todos inclusive o primeiro , em cargos de confiança , símbolos , 
respectivamente, CC 3, CC 4 e CC 5, de livre provimento em comissão ; 
§ 5° - O Departamento de Agricultura , tendo como titular o seu respectivo Diretor , com 
cargo de confiança , símbolo CC 2, estando incumbido dos setores de Cadastro ao Agricultor e Fomento e Produção , dispondo para 
tanto de 1 ( um ) chefe do Setor de Cadastro ao Agricultor; 1 ( um ) chefe de Setor de Fomento e Produção ; todos inclusive o primeiro, 
em cargos de confiança, símbolo CC 3, de livre provimento em comissão ; 
§ 6° - O Departamento de Pesca , tendo como titular o seu respectivo Diretor , com cargo de 
confiança , símbolo CC 2, estando incumbido dos setores de Fomento Pesqueiro e Aquícola e setor de Cadastro , dispondo para tanto de 
1 (um) chefe do Setor de Fomento Pesqueiro e Aquícola e Chefe do Setor de Cadastro ; todos inclusive o primeiro, em cargos de 
confiança, símbolo CC 3, de livre provimento em comissão ; 
Art. 3° - O Poder Executivo Municipal, poderá por Decreto regulamentar as modificações 
atinentes a procedimentos contábeis para a efetividade desta Lei. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em 
contrário. 
Dada e passada no Paço Municipal de Fortim Mauro Cavalcante, no Estado do Ceará, aos 30 ( 
trinta) dias do mês de junho de 2003 ( dois mil e três) 69º da erecção em vila e 11° ano de elevação a cidade. 
Rua Rita Bandeira Gondim, 872 - Centro - Fone (88) 413.1122 - Telefax (88) 413.1166 

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