| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | Modifica a Lei n° 181/2000 de 13 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a organização superior da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. |
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PREFE.ITURA MUNICIPA.- DE FORTIM _ Adm..: Con.ceiçao Chian.ca Lei nº 209/2003, de 30 de junho de 2003 Modifica a Lei nº 181/2000 de 13 de dezembro de 2000 que dispõe sobre a organização superior da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente LEI Art. 1 °- São introduzidos na Lei Municipal nº 181/2000, as alterações seguintes: CAPÍTULO II DA PREFEITURA MUNICIPAL SEÇÃO! Da Çonstituição "Art, 3° - As Secretarias Municipais são as seguintes : III - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; VI- Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca." SEÇÃO II Das Secretarias Municipais "Art. 13° - . III - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos : a) energia b) recursos minerais e) habitação d) urbanismo e) industria f) comércio g) serviços h) transporte f) limpeza pública VI- Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca; a) Agricultura b) pesca." "Art. 16 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos , tem a incumbência de formular estudos e projetos, orientar normativamente, e planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos referentes aos trabalhos de engenharia, arquitetura, urbanismo, e finalidade exercer a política de Serviços Públicos. § 1 º - Compete ainda a SMOSP A : I - comunicações ; a) Telecomunicações : telefonia, serviços especiais de telecomunicações e radiodifusões ; II - desenvolvimento regional;· ! Rua Rita Bandeira Gondim, 872 - Centro - Fone (88) 413.1122 - Telefax (88) 413.1166. .. .. No Caminho Certo PREFEITURA MUNICIPAL ---DE FORTIM _ Adm.: Conceiçao Chianca a) programas a cargo do Estado ou da União: transferências financeiras do Estado ou da União; . b) desenvolvimento de regiões administrativas; e) programas integrados Ill- energia e recursos minerais ; a) energia elétrica: distribuição de energia elétrica e eletrificação rural b) recursos minerais : prospeção e avaliação de jazidas, extração e beneficiamento, e levantamento geológicos; e) recursos hídricos: regularização de cursos d'água; IV - habitação e urbanismo; a) habitação : habitações urbanas e rurais; b)urbanismo: planejamento urbano; c) fiscalização urbana; d) serviços de utilidades pública: limpeza pública, serviços funerários, iluminação pública e parques e jardins; V - industria , comércio e serviços ; a) indústria: promoção e produção industriais; b) comércio: promoções internas e externas do comércio; VI - transporte; a) transporte aéreo: infra-estrutura aeroportuária e serviços de transporte aéreo; b) transporte rodoviário: terminais rodoviários, estradas vicinais, controle e segurança do tráfego rodoviário, serviços de transporte rodoviário, e construção , pavimentação, conservação e restauração de rodovias; c) transporte hidroviário: portos e terminais fluviais, controle e segurança de tráfego hidroviário, serviços de transporte fluvial, e hidrovias; d)transporte urbano:· serviços de transporte urbano, controle e segurança do tráfego urbano e vias urbanas." § 2° - A SMOSP A, tem a seguinte estrutura básica: I - Secretário de Municipal de Obras e Serviços Públicos ; a)Secretário-Adjunto Municipal de Obras e Serviços Públicos; b)Chefe de Gabinete de Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e )Oficial de Gabinete I ; d)Oficial de Gabinete II ; e)Oficial de Gabinete III; § 3° - A Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Públicos , tendo como titular o respectivo Secretário, em Cargo de Confiança, símbolo CC.l, de livre provimento em comissão, esta incumbido em formular estudos e projetos , orientar normativamente, e planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos referentes aos trabalhos em Obras e Serviços Públicos , auxiliado este pelo Secretário Adjunto Municipal de Obras e Serviços Públicos, também de livre provimento em comissão, símbolo CC.1-B; § 4° - O Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos , tendo como titular o seu Chefe de Gabinete, em cargo de confiança , símbolo CC 2, está incumbido do Secretariado, correspondências e comunicação do órgão, recepção e atendimento ao Público, e do acompanhamento e controle de processos, dispondo para tanto de 1 ( um ) Oficial de Gabinete I; 1 ( um ) Oficial de Gabinete II e 1 ( um ) Oficial de Gabinete III , todos inclusive o primeiro , em cargos de confiança , símbolos , respectivamente, CC 3, CC 4 e CC 5, de livre provimento em comissão ; § 5° - O Departamento de Obras e Serviços Públicos , tendo como titular o seu respectivo Diretor , com cargo de confiança , símbolo CC 2, estando incumbido dos setores de Obras, Conservação de Equipamentos Públicos, Limpeza Pública, Tráfego e Transporte Público, Fiscalização de Obras e Posturas Municipais e Habitação , dispondo para tanto de 1 ( um ) chefe do Setor de Obras ; 1 ( um ) chefe de Setor de Conservação de Equipamentos Públicos ; 1 ( um ) chefe de setor Tráfego e Transporte Público;J ( um ) chefe de setor de Obras e Posturas Municipais e 1 ( um ) chefe de setor Habitação , todos inclusive o primeiro, em cargos de confiança, símbolo CC 3; de livre provimento em comissão." SUBSEÇÃOill Das extinções e criações de Cargos Art. 23 - . Rua Rita Bandeira Gondim, 872 - Centro - Fone (88) 413.1122..: Telefax (88) 413.1166 .. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM _ No Caminho Certo Adm.: Con.ceiçao Chian.ca I - cargos de confiança ( DAS ) : a)CC 1 - 13 (treze ) b) CC 2 - 31 ( trinta e um ) e) CC 3 - 53 ( cinquenta e três ) d) CC 4 - 21 ( vinte e um ) e) CC 5 - 16 ( dezesseis ) f) CC 6 - 11 ( onze )" "Art. 25 - . III-9 (nove) de Secretário Adjunto Municipal CC.1-B; V - 33 ( trinta e três ) de Diretor de Departamento CC.2; X - 21 ( vinte e um) de Oficial de Gabinete I CC 4; XII - 21 ( vinte e um) de Oficial de Gabinete II CC 5; XIII - 21 ( vinte e um) de Oficial de Gabinete III CC 6." Art. 2° - Fica acrescido o seguinte artigo a Lei 181/2000 : Art. 16-A - A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca , tem a incumbência de formular estudos e projetos, orientar normativamente, e planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos referentes a agricultura , pesca, agronomia, cadastro do produtor, fomento e produção. § 1 ° - Compete ainda a SMAP : I - agricultura; a) organização agrária: colonização; b) produção vegetai: defesa sanitária vegetal, corretivos e fertilizantes, irrigação, mecanização agricola, e sementes e mudas; e) produção animal: defesa sanitária e desenvolvimento da pesca e criatório de animais; d) abastecimento: armazenamento e silagem e sistema de distribuição de produtos agricolas; e) preservação de recursos naturais renováveis: reflorestamento e conservação do solo; f)promoção e extensão rurais: cooperativismo e extensão rural, U-pesca: a) elaborar as diretrizes para o desenvolvimento e o fomento da produção pesqueira e aqüicola, com vistas a contribuir para a formulação da política agricola; b) promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal e industrial, bem como ao fomento da aqüicultura e ao povoamento e repovoamento de coleção de água com espécies aquáticas; e) promover ações que visem à implantação de infra-estmtura de apoio à produção e comercialização do pescado; d) estabelecer medidas que permitam o aproveitamento sustentável dos recursos pesqueiros altamente migratórios e dos que estejam subexplorados ou inexplorados; e) supervisionar, coordenar e orientar as atividades referentes às infra-estmturas de apoio à produção e circulação do pescado e das estações e postos de aqüicultura; f) elaborar estudos e propor procedimentos e normas com vistas ao aproveitamento dos recursos pesquéiros; g)- supervisionar e implementar as ações de povoamento de águas públicas do município; h) identificar e indicar a necessidade de geração de novos conhecimentos científicos e informações sobre o desenvolvimento da pesca e da aqüicultura; i) desenvolver, adotar e difundir formas, mecanismos e métodos para a classificação de produtos da pesca e da aqüicultura; j) manter, em articulação com a União Federal, Estados e Municípios, programas racionais de exploração da aqüicultura em águas públicas e privadas e apoiar iniciativas visando agregar, de forma sistemática, inovações tecnológicas, métodos de cultivo sustentáveis, capacitação técnica e aperfeiçoamento da mão-de-obra; 1) promover auditorias operacionais das atividades e projetos pertinentes à sua área de competência; § 2º - A SMAP, é constituída por : I - Secretário Municipal de Agricultura; r Rua Rita Bandeira Gondim, 872 - Centro - Fone (88) 413.1122 - Telefax (88) 413.1166 PREFE.ITURA MUNICIPA_ ---DE FORTIM _ Adm..: Con.ceiçao Chian.ca a)- Secretário Adjunto Municipal de Agricultura ; b)Chefe de Gabinete de Secretaria Municipal de Agricultura; c) Oficial de Gabinete I ; d)Oficial de Gabinete II ; e )Oficial de Gabinete III; II ) Departamento de Agricultura; a) Setor de Cadastro do Agricultor; b) Setor de Fomento e Produção; m ) Departamento de Pesca; a) Setor de Fomento Pesqueiro e Aquícola; b) Setor de Cadastro; § 3° - A Secretaria de Municipal de Agricultura , tendo como titular o respectivo Secretário, em Cargo de Confiança , símbolo CC. l , de livre provimento em comissão , esta incumbido em formular estudos e projetos , orientar normativamente, e planejar, coordenar, supervisionar e controlar os assuntos referentes aos trabalhos em Agricultura , auxiliado este pelo Secretário Adjunto de Agricultura, também de livre provimento em comissão , símbolo CC.1-B ; § 4° - O Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura , tendo como titular o seu Chefe de Gabinete, em cargo de confiança, símbolo CC 2, está incumbido do Secretariado, correspondências e comunicação do órgão, recepção e atendimento ao Público, e do acompanhamento e controle de processos, dispondo para tanto de 1 ( um ) Oficial de Gabinete I; l ( um ) Oficial de Gabinete II e l ( um ) Oficial de Gabinete Ill , todos inclusive o primeiro , em cargos de confiança , símbolos , respectivamente, CC 3, CC 4 e CC 5, de livre provimento em comissão ; § 5° - O Departamento de Agricultura , tendo como titular o seu respectivo Diretor , com cargo de confiança , símbolo CC 2, estando incumbido dos setores de Cadastro ao Agricultor e Fomento e Produção , dispondo para tanto de 1 ( um ) chefe do Setor de Cadastro ao Agricultor; 1 ( um ) chefe de Setor de Fomento e Produção ; todos inclusive o primeiro, em cargos de confiança, símbolo CC 3, de livre provimento em comissão ; § 6° - O Departamento de Pesca , tendo como titular o seu respectivo Diretor , com cargo de confiança , símbolo CC 2, estando incumbido dos setores de Fomento Pesqueiro e Aquícola e setor de Cadastro , dispondo para tanto de 1 (um) chefe do Setor de Fomento Pesqueiro e Aquícola e Chefe do Setor de Cadastro ; todos inclusive o primeiro, em cargos de confiança, símbolo CC 3, de livre provimento em comissão ; Art. 3° - O Poder Executivo Municipal, poderá por Decreto regulamentar as modificações atinentes a procedimentos contábeis para a efetividade desta Lei. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário. Dada e passada no Paço Municipal de Fortim Mauro Cavalcante, no Estado do Ceará, aos 30 ( trinta) dias do mês de junho de 2003 ( dois mil e três) 69º da erecção em vila e 11° ano de elevação a cidade. Rua Rita Bandeira Gondim, 872 - Centro - Fone (88) 413.1122 - Telefax (88) 413.1166