| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentaria para o exercício de 2008 e dá outras providências. |
| native_id | 761 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 40
·\
a...- •••
"lei de Dif!etrizés Or;amentári05
2008 RtJMO AO DESENVO lVIIAENIO
LEI No. 288, DE 28 DE JUNHO DE 2007
Disp~ sobre as diretrizes _para a elaboração
da Lei Orçamentária para o ~rcício de 2008
e dá outras providências .
.. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguint-e Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
•
Art. 1°. ~ão estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2°,
d,a Constituiçãp Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no
- inciso I, do§ 2°,"do art. 52 da Lei Orgânica do Município de Fortim, as diretrizes
. orçamentprias do Município para 2008, compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos
do Município e suas alterações;
IV - as disposições relativas às políticas de pessoal da administração
pública municipal;
V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VI - as disposições finais.
CAPÍTULO I
PRIORIDADES É METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2°. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para
2008, compatíveis com o Plano Plurianual 2006-2009, são as constantes do Anexo
de Metas e Prioridades, as quais terão prevalência na eloccção, de recursos na Lei
Orçamentáría de 2008 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas, devendo observar as seguintes opções estratégicas e
macroobjetivos:
OPÇÃO ESTRATÉGICA I: Promoção do Desenvolvimento Humano e Social.
Léi de l>iretrizes- OrçamenttÍPHJS·
2008
./
'
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
· Macf!OObjetivo... 1: Melhorar as condições de vida da população de Forti~, com
ênfase no atendimento de crianças e adolescentes, busccndo ·a.: excelência na
qualidade dcsservlçcs de saúde, educação, cultura e assistência scciel.
. OPÇÃO: ESTR~"fÉ&ICA II - Promover o desenvolvimento eeonômico com-W.raestrtdiira compatível.
Macrõóbjetivp 1: Promover a geração de oportunidades de trabalho e renda.
_Macroobjetivo 2: Fortalecer o desenvolvimento da prática do cooperativismo e do
associativismo incentivando pequenos empreendedores locais
Macroobjetivo 3: Ampliar e melhorar a oferta dos serviços de energia elétrica,
pavimentação urbana, saneamento básico, abastecimento de água e sistema de
coleta seletiva de lixo.
OPÇÃO ESTRATÉGICA III
Párticipativa.
Promover Gestão Pública Moderna e
Macroobjetivo 1: Otimizar as condições técnicas, administrativas, financeiras e
humanas com vistas a alcançar eficiência na prestação dos serviços públicos, a
satisfação dos servidores e da população em geral.
Macroobjetivo 2: Estabelecer e manter canais de comunicação e participação
popular visando o bom atendimento ao público e a gestão democrática e
transparente.
§ 1°. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro
de 2008, será dada maior prioridade aos programas sociais.
§ 2°. A execução das ações vinculadas às prioridades e metas a que se
refere o "caput" estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas
públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei.
Art. 3°. As Metas Fiscais de que trata o § 1°, do art. 4°, da Lei
Complementar nº 101/2000, constantes dos anexos desta Lei, estabelecem metas
.cnucis, em valores correntes e constantes, relativas a receitas e despesas, que
devem ser vistos como indicativos e, portanto, sujeitos a alterações de forma a
acomodar as variações decorrentes de situações que afetam as metas
estabelecidas.
- Lei de 1>iretrizes- Orçamentárias - ·
2008
- Art. 4°. Na elaboração do orçamento da Administraç?ío Pública Mu~icipal
buscar-se-á a contribuição de toda a sociedade, por. meio de .. .ampfa ~ivulgação. das.
etapas de elabG:raçãa__e:opreciação do Projeto de Ler Grçamenfâri~.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENl'OS
Art. 5°. Para efeito desta lei, entende-se por:
I - PROGRAMA: instrumento de organização da ação governamental que
visa à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual;
II - ATIVIDADE: instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo;
III - PROJETO: instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
) resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo;
IV OPERAÇÃO ESPECIAL: despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1°. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais,
especificando seus respectivos valores.
§ 2°. Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a
subfunção às quais se vincula, em conformidade com a Portaria nº 042/99.
§ 3°. As categorias de programação de que trata esta lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária no mínimo por programas, atividades,
projetos e operações especiais.
Art. 6°. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal até 01 de outubro de 2008, nos termos da Emenda nº 47 à
Constituição do Estado do Ceará, compreenderá a programação dos Poderes
Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos e Fundos Especiais instituídos e
mantidos pela Administração Pública Municipal.
A
l.iH de 7>iretrize~9rçame1tftiritls- · -
2{)(JB-. - - - ..
RUMO AO DESEN\IOllllldfMO
. . Art. F. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social _discriminarão a
, despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria--de programação,
. espeeífrccndo es grupos de despesa com suas respectivas dot~ç--0es, indicando, no
míninwr a moooUda~ _de apli€g§Õo e a -fonte de· recursos- G_~_aforme a- ~guir
discr-tfflinados:
I - pessoal e encargos sociais: compreendendo o somatório dos gastos com
os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos,
fµnç_ões ou empregos, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como:
vencimentos e vantagens fixas; subsídios, proventos de aposentadoria e pensões;
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza,
bem cçme- ·os encargos sociais recolhidas à previdência social geral, em
conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000;
II - ;uros e encargos da dívida: compreendendo as despesas com juros
sobre a dívida por contrato, outros encargos sobre a dívida por contrato, encargos
sobre operações de crédito por antecipação da receita;
III - outras despesas correntes: compreendendo as demais despesas
correntes não previstas nas alíneas "a" e "b" deste artigo;
IV - investimentos: compreendendo as despesas com obras e instalações;
equipamentos e material permanente e outros investimentos em regime de
execução especial;
V - inversões financeiras: compreendendo as despesas com aquisição de
imóveis, aquisição de insumos e/ou produtos para revenda; constituição ou aumento
de capital de empresas; aquisição de títulos de crédito; concessão de empréstimos;
depósitos compulsórios; aquisição de títulos representativos de capital já
integralizado;
VI - amortização da dívida: compreendendo as despesas com o principal da
dívida contratual resgatado; correção monetária ou cambial da dívida contratual
resgatada; correção monetária de operações de crédito por antecipação da
receita; principal corrigido da dívida contratual refinanciada; amortizações e
restituições.
§ 1°. Excluem-se da alínea "a" deste artigo, as despesas com inativos e
pensionistas pagos pelo Órgão de Previdência do Município, bem como as
obrigações patronais pagas diretamente ao regime próprio de previdência.
A
. Eei de 7Jiretrizes· Orçamenfiirias
2(}(}B...
~UMO AO DESENVOLVIMEMO
§ 2°. Os grupos de despesas, estabelecidos neste arti9E_, deverão ser
-· .. .con~rados, ·rombé~-. para fins de execução orçamentária e apresentação do
.· Balat'l§O Geral Consolidedo do Müflicípio.
§ 3°. A inclusão de grupo de natureza de despesa em categoria de
programação, C()_nst~te da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais,
será-feita por meio de abertura de créditos adicionais autorizados em lei.
§ 4°. A modalidade de aplicação, de que trata este artigo, destina-se a
indicar, na ex~cuç_ão orçamentária, se os recursos serão aplicados diretamente ou
transferidos a outras esferas de governo, órgãos ou ,entidades públicas ou
privadas.
Art. 8°. As fontes de recursos de que trata o artigo anterior serão
apresentadas na forma regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda, contendo:
I - Identificador de Uso (IDUSO):
O - recursos não destinados à contrapartida
1 - contrapartida - BIRD
2 - contrapartida - BID
3 - outras contrapartidas.
II - Grupo de Fonte de Recursos:
1 - recursos do tesouro - exercício corrente
2 - recursos de outras fontes - exercício corrente
3 - recursos do tesouro - exercícios anteriores
6 - recursos de outras fontes - exercícios-anteriores
9 - recursos condicionados.
III - Especificação das Fontes de Recursos:
00 - recursos próprios ou ordinários
21 - recursos de aplicações financeiras
31 - recursos do FUNDEB
32 - recursos do SUS
33 - recursos do FNDE
34 - recursos do FNAS
39 - outros recursos vlnculndos
46 - operações de crédito
55 - convênios
61 - recursos diretamente arrecadados
79 • 9lienação de bens
8J r q11Rções e financiamento de projetos
~i - t::tl!>E
99 - outras fontes
Lei de J!Jiretriz~~-Orçamentárln·--
2008 · RUMO AO DESENVO LVIMENTO
§ 1°. As fontes de recursos, de que trata este artigo serão consolidadas,
no "Demonstrétivo de-Despesa por Funções, Subfun~ões e erogramas conforme o
. Vín-ªtt<)- com os-Recurses", anexo da Lei OrÇQmentária :e do Bakinço Geral, segundo:
a) Recursos Próprios ou Ordinários: compree".!_tjemfo os recursos
dire1:aftlente ~ecad~os pelo Município e.. os recursos re~ pela Uruão. e
EstOE!o por força de mandamento constitucional; e
b) Recursos Vinculados: compreendendo os recursos transferidos pelo
-Estado e União com aplicação vinculada e os recursos arrecadados dir~tomente
pelo órgão de previdência.
§ 2°. As fontes de recursos incluídas na lei orçamentária, poderão ser
mcdificcdas pela Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão, mediante
Portaria, para atender às necessidades de execução.
§ 3°. O Município poderá incluir na Lei Orçamentária outras fontes de
recursos. para atender às suas peculiaridades, além daquelas discriminadas no
caput deste artigo.
Art. 9°. A lei orçamentária detalhará em programas de trabalho
específicos as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais e ao
cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de
pequeno valor.
Parágrafo único. Para atender ao cumprimento de sentenças judiciais
transitadas em julgado serão considerados os pedidos protocolados até 1° de
agosto de 2007.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos
orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do
Município, bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por
éilterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 ao Poder Legislativo.
Art. 11. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I - a indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para
fins de avaliação do cumprimento das metas;
II - a justificativa da estimativa e da fixação dos principais itens da
receita e da despesa, respectivamente.
1.ei de -l>iretrize~OrçamentéPies
2008- RUMO AO DESEINOll/lMENTO
, Art. 1~ O pr<?J~to de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará
à C~mara Municij:laf...-cànstituir-se-á de:
I - texto da lei;
.. :H----:..qt:tad ros orçamentários consolidados;
III - anexo do Orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma
definida nesta lei;
IV - discriminação da legislação da receita e referente aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo Único. Integrarão o Orçamento todos os quadros previstos na
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março qe 1964.
CAPÍTULO III
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Diretrizes Gerais
Art. 13. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2008 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
tra~ência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e
permitilldo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada
uma dessas etapas.
Parágrafo único. Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão
fiscal de que trata o "caput" deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio da
Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão, deverá dar ampla divulgação dos
dados e informações descritas no art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 14. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita
de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados
dos prog_ramas de governo, a ser desenvolvido na forma do disposto no artigo 52
desta lei:·
Art. 15. As propostas parciais dos Órgãos do Poder Executivo, bem como as
de seus Fundos Especiais serão apresentadas segundo os preços vigentes no mês
Lei de-lfiretrizes~Orçamentát-ias -
2008 RUMO AO DESEW0l\l1MENTO
de julha de 2~%~entados..:à Secretaria de Plane.ja~to;Economia e Gestª°_
-até::0:dia 12 de_o.gost-o-de 2007 .
. Art. ~-,--Os:,1-rojetos em fase de execução terão prfor-idade sobre novos
,pr2~tos.
Parágr~fo Único. As metas remanescentes do Plano Plurianual para o
~exerdcio de 2907 ficam automaticamente transpostas para o exercício financeiro
de 2008.
Art. 17. Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
II - incluíddS despesas a título de investimentos - Regime de Execução
Especial.
Art. 18. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos
dos artigos 2° e 3° desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais,
observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente
incluirão projetos novos se:
r - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento e as despesas de conservação do patrimônio;
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a
obtenção de uma unidade completa;
III - os novos projetos forem executados com, pelo menos, setenta por
cento de recursos de transferências voluntárias de outros entes da Federação ou
doações de pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo Único. Serão entendidos como projetos em andamento aqueles
cuja execução financeira, até 01 de setembro de 2007, ultrapassar vinte por cento
de seu custo total estimado.
Art. 19. Ao projeto de lei orçamentária não poderão ser apresentadas
emendas em desacordo com as disposições do art. 165, §§ 3° e 4°, da Constituição
Federal e que anulem o valor de dotações orçamentárias vinculadas às seguintes
fontes de recursos:
I - recursos do FNDE e FUNDEB:
Lei de Eiifl'etrizeiJ--Orçamenttírias
20(]8
RUMO AO DESENVO lV!MEM'O
(.-rL~rsos do SUS e FNAS;
r H3:" ~:.:outros recursos vinculcdos:
- .W-.;:at>E;
~~ s de Crédito;
c;fr- Ç~·lmas e doações e financiamento de projetos
-.~-:~rei:11rsos diretamente arrecadados (RPPS)
Art. 20. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quente em seus
créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais e/ou auxílios
fifKl:!lceiros a entidades privadas e pessoas físicas, ressalvadas aquelas autorizadas
am lei, de acordo com o disposto no art. 26 da Lei Complementar n~ 101/2000, e
que preencham as seguintes condições:
I - ~ejam entidades privadas de atendimento .direto ao público, de forma
gratuita, nçs áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esportes,
turismo, meio ambiente, de fomento à produção e à geração de emprego e renda;
II - sejam pessoas físicas carentes, assim reconhecidas por órgão
municlpcl. na forma da lei;
III - participem de concursos, gincanas, atividades esportivas e culturais e
outras festividades incentivadas e/ou promovidas pelo Poder Público Municipal, aos
quais sejam ofertadas premiações.
§ 1°. As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão
à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam recursos.
§ 2°. Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios,
conforme determina o artigo 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
Art. 21. A Lei Orçamentária estimará as receitas efetivas e potenciais de
recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes
Legislativo e Executivo bem como as de seus Órgãos e Fundos Especiais, de modo a
evidenclor as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da
unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade.
Art. 22. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos
adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa.
~- ~Lei- dé~ trize~:Drçamelitmiies209BRUl.fô AO DESENV0L\JfMEN10
Art. 23. O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de
, sua receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino,
conforme dis~e a Emenda Constitucional--flº 53, de 19 de ®-reffihro de 2-006 e
, reg_.-entado:.pela ~ida provtséric 339, d-e 28 de tfezembro:4e:2006.
Art. 24. O Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) de sua
receite resultonte.de impostos em ações e serviços públicos de saúde, conforme
disposto no incfstFIII, do artigo 7° da Emenda Constitucional nº 29/2000.
Art. 25. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante
equivalente a, no mínimo, 0,2% (dois décimos por cento) da Receita Corrente
Líquida destinado a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, de acordo com a letra "b", do inciso III, do art. 5°, da Lei
Complementar nº 101/2000.
§ 1°. Entende-se por eventos e riscos fiscais imprevistos e imprevisíveis,
entre outros, as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços
públicos e da estrutura da Administração Municipal, não orçados ou orçados a
menor, as decorrentes de expansão, criação ou aperfeiçoamento de ações
governamentais para atendimento das necessidades do Poder Público, inclusive as
intempéries.
§ 2°. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais,
caso estes não se concretizem até 30 de novembro, poderão ser utilizados por ato
do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares
às dotações com insuficiência de saldo.
Art. 26. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei. a
alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2008 e em seus créditos adicionais
observará o seguinte:
a) a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado não
excederá, no exercício de 2008, a quinze por cento da Receita Corrente Líquida
apurada em 2007;
b) os investimentos com duração superior a doze meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual quando contemplados no Plano Plurianual.
Art. 27. Os recursos destinados ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de
2006 e regulamentado pela Medida Provisória 339, de 28 de dezembro de 2006,
serão identificados por código próprio, relacionados a sua origem e aplicação.
Let de l>iretrizes Orçamenm,-io s
2008 RUMO AO DESlM/Ol\/lMEMO
Art. 28. O Poder Legislativo encaminhará à Secretaria de Planejamento,
Econcmic e G..estão, até 12 de agosto de 2007, sua proposta orçamentária para fins
de ajustamento e consolidação do projeto de lei orçamentária.
SEÇÃO II
Alterações da Lei Orçamentária
Art. 29. Nos termos dos artigos 7°, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, a lei orçamentária conterá autorização para abertura de
créditos adicionois suplementares em percentual fixado entre os limites de 40% a
6.b% do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo.
§ 1°. Ficam autorizados e não serão computados, para efeito do limite
referido no caput deste artigo, os casos de abertura de créditos adicionais
suplementares de ajustamento de dotações de um mesmo órgão, tendo como limite
o montante fixado para cada um dos grupos de natureza da despesa de cada
órgão.
§ 2°. Ficam autorizadas a transposição, o remanejamento e a transferência
de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do art.
16 7 da Constituição Federal.
§ 3°. Para fins do disposto no art. 165, § 8°, da Constituição Federal,
considere-se crédito suplementar a criação de elementos em grupos de natureza
de despesa constante de projetos e atividades definidos na Lei Orçamentária.
§ 4°. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais conterão exposição
de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as conseqüências
dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos programas de
governo.
Art. 30. A Lei Orçamentária conterá prevrsao de contrapartida de
transferências voluntárias, em conformidade com o percentual proposto em
projetos de captação de recursos encaminhados a órgãos e entidades da União,
Estados e entidades não governamentais.
Art. 31. Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica autorizada
a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado.
SEÇÃO III
Diretrizes Específ icas do Orçamento da Seguridade Social
··•·-Lei de l1iretrizes .. Orçomenfárias---
20(}BRUMO AO DESE NVOUlfMENTO
•
Art. 32. O orçamento da seguridade social cilmpr-eenderá as dotações
__ -.destmadas a iiteAder es cçôes de-saúde, previdêncíã-eassistência social e contará
com recursos pr--ovenioot.es:
.J - de repasses do Fundo Nacional de Saúde;
µ - das receitas previstas na Emenda Constitucional nº 29/2000;
)EH -· receita de serviços de saúde;
IV - de repasses previstos na Lei Orgânica da Assistência Social;
V - das contribuições de servidores para o plano de seguridade social;
VI - de repasses previdenciários - contribuições patronais ao regime
próprio de previdência;
VII - de repasse previdenciário para cobertura de déficit
VIII - de outros aportes ao regime próprio de previdência social;
IX - do orçamento f iscai.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES RELA TIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 33. Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração de suas
propostas orçamentárias, terão como limites para fixação da despesa com pessoal
e encargos sociais a despesa da folha de pagamento de julho de 2007, projetada
-pcrn o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, o reajuste do salário
mínimo, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos
e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores
públicos municipais, sem prejuízo do disposto no art. 33 desta Lei.
Art. 34. No exercício de 2008, observado o disposto no art. 169 da
Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servldores se:
I - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da
despesa; e
II - for observado o limite previsto no art. 20 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 35. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem
pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de
carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do
poder público municipal, observados o contido no art. 37, incisos II e IX, da
Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais, poderão ser levados a
efeito para o exercício de 2008, de acordo com os limites estabelecidos na
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
., -
lei de Diretrizes Orçamen'ftirias
200IJ. RUMO AO DESENVOLV,MENTO
•
Art. 36. No exercício de 2008, a realização de serviço extraordinário,
, qucndo a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites
,,referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, exceto no caso de sessão
extraordinária-do Poder Legislativo, somente poderá ocorrer quando destinada ao
,~Rdimento cre situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo Único. A autorização para a realização de serviço extraordinário,
.. no--âm&tto do Peder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal.
Art. ~7. O disposto no § 1° do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000
aplica-se para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
§ 1°. Não se considera como substituição de servidores e empregados
públicos, para efeito do disposto no caput deste artigo, contratos de terceirização
relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I - Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de
cargos do quadro de pessoal, salvo expressa disposição em contrário, ou quando se
tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente.
§ 2°. Os contratos relativos à prestação de serviços técnicos profissionais
especializados, conceituados pelo art. 13 da Lei nº 8.666/93, serão considerados
corno serviços de terceiros.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES SOBRE AL TERA.ÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
,MUNICÍPIO
Art. 38. O Poder Executivo enviará ao Legislativo projeto de lei que
disporá sobre alterações na legislpção tributária, tais como:
I - revisão e atualizaçpo do Código Tributário Municipal, de forma a
corrigir distorções;
II - revisão das isenções de impostos, taxas e incentivos fiscais,
aperfeiçoando seus critérios;
III - revisão do Código de Posturas, de forma a corrigir distorções;
~ 2eFde-7!>iretrize~Orçamenfir"in
200B--- RUMO AO DESEM/OL\IIMEMO
4
-,..v - _r_f:yi_são dcPlcntc Genérica de.Yalores, ajiJstando-..a.aris movimentos de
~ão do me:re-ciaº imobiliário;
, V - ins.mi;i~íio de taxas e contribuições para custeio de-s~ryi§9S.. que o
-~io, everúuatmente, julgue de interesse da comunidade;
Art. 39. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU terá desconto de até 10% (dez por cento) do valor lançado, para pagamento
em cota única.
Art. 340. Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência
de mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse
público relevante.
Art. 41. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Dívida Ativa,
cujos custos para- c_obrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto
no § 3° do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42. A Lei Orçamentária deverá destinar recursos ao pagamento da
despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social, e
ao cumprimento do que dispõe o artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. A Lei Orçamentária Anual conterá demonstrativo das metas
fiscais, de forma a evidenciar as alterações realizadas em relação às metas fiscais
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em razão de que as receitas e
despesas possam ser redefinidas por ocasião da elaboração do orçamento de 2008.
Art. 44. A limitação do empenho das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9° da Lei
Complementar nº 101/2000, se necessária, será feita de forma proporcional ao
montante dos recursos alocados para o atendimento de "outras despesas
correntes" e "investimentos" de cada Poder.
Parágrafo único. Não serão objetos de limitação de empenho:
lei de l>iretrizes OrçamenttÍrit!IS
2008 RUMO AO DESENV0LV1MEM'O
..
, a) as despes~com manutenção e desenvolvimento do ens~~árias
... -ee -etffflpriment-e do disposto no art. 212 da Constituição Federal;
b) as ~sas com a remuneração dos profissionais do magistério,
,~árias ao l_!.@fU.imento do disposto na Emenda Constitucional nº 53, de 19 de
8eiei:nbro de ..2.006... e regulamen:tado pela Medida Provisória 339, de 29 de
4ienrnbro de 2007; -
e) as despesas com ações e serviços de saúde, necessérlos ao cumprimento
do disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000;
d) outras despesas q'Ue~onstituam obrigações constitucionais e legais.
Art. 45. Para os efeitos do â 3°, do artigo lq, da Lei Complementar nº
101/2000 entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não
ultrapasse, para'bens e serviços, ·no f'llês em quk occrrer. os limites dos incisos I e
II do artigo rf 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 46. Para efeito do disposto no artigo nº 42, da Lei Complementar nº
101/2000:
I - consíderc-se contraída a obrigação no momento da formalização do
contrato.administrativo ou instrumento congênere;
II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e
destinados à manutenção da Administração Pública, considera-se como
compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no
exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 47. O Poder l:xecutivo deverá elaborar e publicar, até trinta de
janeiro de 2008 ou trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2008,
programação financeira e cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do
art. 8° da Lei Complementar nº 101/2000, com vista ao cumprimento da meta de
resultado primário estabelecida nesta. leí.
Parágrafo Único. A Câmara Municipal deverá enviar até 20 de janeiro de
2008, ao Poder Executivo, a sua programação de desembolso mensal para o
exercício.
Art. 48. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de
despesas, que possibilitem a execução destas sem a comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
~
' . : · · · · · ·· lei de-t;>#-etrizes Orça~ias
2008
RUMO AO DESENVOlVIMENTO
•
.1 e
Parágrafo.:-tj:nico. Serão registrados, no âmbito de cacf..<:1 unidade gestora,
. todos.....os atos ..L..--fri!.o:s relativos à gestão orçamentário-fin~a efetivamente
ocorridos, Sel!L.~zo das responsal:»lidades if:.providênc-Ris· derivaêás--da
inob~-0ncia âo -~-6-J?uf' deste artigo.
Art. 49. A.5:.::en.tidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
-!t:ibtneter-se-~-it:-Hscalização com Q finalidade de verificar o cumprimento das
_l'fte1'-Els e objetives-peru os quais receberam os recursos.
Art. 50. O Poder Executivo, poderá ,ç.antribuir, através da aquisição direta
de bens e serviços, cessão de pessool ou epasse de recursos financeiros, para o
custeio de despeses de competência -de outros entes da Federação, mediante a
celebração de convênio, ~cord,0, ajuste ou congênere, como disposto no art. 62, da
Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único. A c.elebração de convênios com outros entes da federação
somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o ctendlmento de
interesses locais.
Art. 51. Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar
convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do
municipalismo e da preservação da autonomia municipal.
Art. 52. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros
acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por
insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas
imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da
administração municipal.
Art. 53. O Município, com a assistência técnica prevista no art. 64 da Lei
Complementar nº 101/2000, estabelecerá, através de lei específica, normas para
utilização de sistemas de apropriação e de apuração de custos e de avaliação de
resultados, com vistas a economicidade, à eficiência e à eficácia das ações
governamentais.
Art. 54. Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D M, em 28 de junho de 2007.
)
PREfEITURA MUNICIPAL DE 1=0R.TIM
LEI DE DIRE:TRIÃ~ES ORÇAMENTÁRll:AS- 2008
Al1~EXO DE METAS E PRIORIDi,DES:
PRtOGRAMAS E AÇÕES FINALÍS,TICOS
PROGRAMAS E AÇOES
Programa: GESTÃO DO PLANEJAMENTO PARTICXPAiIVO
Objetivo: Democratizar a relação do Município com a sociedade, attavés da
participação na elaboração e acompanhamento dos instrumentos de
planejamento (PPA, LDO, LOA).
fl1RODUTO[UNIDADE: MEDIDA ME'TA
• Manutenção das Atividades do Planejamento Participativo Ativida,des mantidas/ Atividade _l_Q_
Programa: GERAÇÃO E MELI-IORIA DA RECEITA
Objetivo: Aperfeiçoar o sistema da arrecadação de forma a otimizar a
captação de recursos e harmoniza-la com a programação das despesas,
• Modernização ela Administração Tributária __ C:ursos, oferecidos/ Cur.ê.2,___, _
Programa: VALORIZAÇÃO E QUAUFICAÇÃO DOS REíCURSOS HUMANOS
Objetivo: Qualificar o servidor municipal para desenvolver suas atividades
de maneira satisfatória; aumentar o nível de satistação no ambiente de
trabalho; promover mudanças pessoais, culturais e profis._si_o_na_i_s. _
• Qualificação e Capacitação de Recursos Humanos Cursos ofertados/ Curso
05
10
,.,,,
.,
•., • ..
íDiir/wa
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS
f>Ro(;ijAt,,4s iE ~ÇÔES
. ' ' • 1
PRODUTO[UNIDADE MEDIDA META
Pr29.rama: MUNICÍPIO MAIS SEGURO
Objetívo: . Proporcionar ao Município segurança efetiva e contínua,
prorríoverído ações integradas de prevenção, defesa, proteção ao cidadão,
constituída de forma participativa e articulada.
• Apoio às Aç~s de Segurança Pública e ao Poder Judiciário Convênios firmados L Convênio 01
.:....J.
1
1 !
Pr'.Qgrafna: GESTÃO §f=ltlENTE DE SERVIÇOS URBANOS
Objetivo: Assegurar maior eficiência da gestão dos serviços urbanos,
buscando reduzir os transtornos causados à população e o número de
reclamações. -
• Manutenção dos Serviços Gerais de Utilidade Pública Serviços de utilidade pública mantidos / Serviço
Cemitério construído L Unidade
05
• Constru~ão de Cemitérios 01
• Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana, Coleta de Lixo e
Operação do Aterro Sanitário
Ações desenvolvidas / Ação 03
• Manutenção e Conservação de Mercados, Feiras e Matadouros E9.!:!leamentos mantidos e co_l'lservados / Unidade 03
,.,
..,
fROUMO A
i
O DESE
i
NVO
ÍW LVIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS
PROGIJAMAS E AÇOES PRODUTOLUNIDADE MEDIDA META
Programa: INFRA-ESTRUTURA URBANA
Objetivo: Melhorar a qualidade de vida da população através de obras de
infra-estrutura e urbanização de áreas que atendam as demandas de obras
de interesse social, através da celebração de convênios com o Governo
Federal, o Governo Estadual e Organizações da Sociedade Civil, nacionais e
internacionais.
• Conservação e Manutenção de Vias e Logradouros Públicos Ações desenvolvidas / Ação
Pavimentação / M2
05
----- • Obras de Infra-Estrutura Urbana e Paisagística 20.000
Praia reestruturada L Barracas 25
• Obras de Saneamento Básico Rede de abastecimento d' água ampliada / Unidade 03
• Expansão do Atendimento com Energia Elétrica Rede elétrica ampliada / Km 15
• Construção de Barragens · Barragem construída/ Unidade 01
PrQgrama: ESTRADAS VICINAIS
Objetivo: Construir, manter e conservar estradas - incluindo pontes,
passagens molhadas, bueiros etc. - que ligam a sede do Município a outras
localidades, dentro dos limites territoriais.
Estradas vicinais mantidas / Km
Estrada construída e recuperada/ Km
60
10
Estradas ampliadas / Unidade 02
(.
'
.. f
"I
' 1
iõiitft.M RUMO AO DESENVOLVIMENTO
P R E_F E I T U R A M U N I C I P A L D E F O R T I M
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2008
Os Municípíos brasileiros, em cumprimento as detenninações da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, assumiram o compromisso com a implementação de um
orçamento equilibrado.
O compromisso acima especificado tem início com a elaboração do Plano Plurianual -
PPA, que é um instrumento de planejamento, elaborado para um período de quatro anos, e
que baseado nele é elaborado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, que nasceu através da
Constituição de 1988, e apresenta como uma de suas funções a orientação da Lei
Orçamentária Anual - LOA. Nela são definidas as metas tisicas e fiscais, a previsão de gastos
compatíveis com as receitas esperadas e identificados os principais riscos sobre as contas
públicas, consolidados no anexo de riscos fiscais.
Os riscos fiscais são fatos imprevisíveis que poderão frustrar a expectativa de
arrecadação de tributos e de transferências constitucionais e voluntárias de outras esferas de
governo, como por exemplo, alterações no nível da atividade econômica e no índice de
inflàção, que influenciarão negativamente nas projeções utilizadas para as previsões de despesas.
A1gumas situações podem ser verificadas,..abserva-se:
LRF, Art. 4°,-§ 3º
Riscos Fiscais Providências Descrição Valor Descrição Valor
Abertura de crédito adicional a Reajuste do Salário Mínimo 11.000 partir da reserva de 11.000
contingência.
Abertura de crédito adicional a Decisões Judiciais 5.000 partir da reserva de 5.000
contingência. Outros Riscos e Eventos Abertura de crédito adicional a Fiscais Imprevistos 10.000 partir da reserva de 10.000
contingência. Total 26.000 Total FONTE: SECRETARIA DE 26.000 PLANEJAMENTO, ECONOMIA E GESTAO CONTABILIDADE - BALANÇO GERAT ..... ..,SETOR
~
R$ 1,00
• !!ltlll
l"Oiif\M RUMO AO DESENVOLVIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
ANEXO l;)E METAS E PRIORIDADES
PROGRAMAS E'AÇÕES FINALÍSTICOS
PROGRAMAS E AÇOES PRODUTO[UNIDADE MEDIDA META
PrQg_rama: P~OMOÇÃO DO TURISMO LOCAL
Olpjetivo: Fomentar as ações de incentivo as atividades turísticas.
• i Fortalecimento e Apoio aos Serviços Turísticos Serviços turísticos apoiados / Unidade 05
• Obras de Infra-Estrutura Turística Projeto desenvolvido / Projeto 01
• Produção e Distribuição de Materiais de Divulgação do Município para
Atra~o de Turistas
Material produzido e distribuído/ Unidade 10
7
• Apbio, Realização e Participação em Eventos Turísticos Eventos realizados / _LJ_r1idade 10
PrQg_rama: CULTURA PARA TODOS
Objetivo: Valorizar, resgatar e fomentar a cultura local na perspectiva da
preservação da memória e da inovação cultural.
• Construção, Ampliação e/ou Reforma de Equipamentos Culturais
• Manutenção das Atividades e Espaços Culturais
• Apoio e Incentivo às Manifestações Artísticas
Ações desenvolvidas / Unidade
Equipamentos culturais melhorados/ Unidade
• Realização, Apoio e Incentivo às Atividades de Arte e Cultura 10
05
Atividades desenvolvidas / Atividade 10
Manifestações artísticas incentivadas/ Unidade 10
~.....o4.,, f
 uiuQI ,"Oiiif\M RUMO AO DESENVOlVIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS
t~o~RA~ÂS iE AÇÕES PRODUTO/UNIDADE MEDIDA META
Pr~a: PRE~ERVAÇÃO E CONSERV~ÇÃO AMBIENTAL
Objetivo: Coordenar o planejamento e a formulação de políticas setoriais na
área de meio ambiente.
• Implementação dd Sistema de Gestão, Controle e Monitoramento
Ambiental
Sistema implementado / Unidade 01
• Desenvolvimento da legislação Ambiental do Município
• Campanhas Educativas de Preservação do Meio Ambiente
Projetos elaborados / Projeto 02
• Instala_ç,ão de Aterro Sanitário com Coleta Seletiva de Lixo
Campanhas realizadas/ Campanha
Aterro e coleta implantados / Aterro
10
01
Pr.29..@!l!a: GESTÃO COMPARTILHADA DA POÚTICA DE EDUCAÇÃO
Objetivo: Desenvolvimento da gestão educacional democrática com a
participação ativa dos docentes, discentes, servidores envolvidos, famílias e
sociedade.
• Democratização do Planejamento Ações desenvolvidas / Unidade
Campanhas realizadas / Campanha
19
• Realização de Campanhas, Pesquisas Educacionais e Emissão de
Informativos
05
• Revisão do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Area de Plano de cargos e carreiras revisto / Plano.
Educação
01
• Formação Continuada de Profissionais da Educação Professores capacitados / Professor 200
''"
• 11111111 i'ORif\M RUMO AO DESENVOLVIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS
P~O~~t'U~S /E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE MED_IDA META
' 1
'.rqgrpma: NOVA ESCOLA - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS
Objetivo: Promover a universalização do atendimento no ensino
fundamental e apoiar outros níveis de ensino, fortalecendo a articulação
-entre a rede municipal e a estadual, valorizando e integrando as unidades
do sistema educacional e a comunidade para garantir a melhoria da
gualidade de vida.
• Manuten5.ão da Rede Escolar do Ensino Fundamental Rede escolar mantida LEsç_ola 19
• Manutenção do Transporte Escolar de Alunos do Ensino Fundamental
• Aquisição de Fardamento para Alunos da Rede Escolar do Ensino
Fundamental
Aluno beneficiado L Aluno
Aluno beneficiado / Aluno
755
3106
• Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Escolas do
Ensino Fundamental
Escolas recuperadas e modernizadas / Escola 15
• Manutenção das Atividades Esportivas nas Escolas
• Realização de Atividades Sócio-Educativas e de Integração FamíliaEscola
Atividades esportivas realizadas / Atividade
Atividades realizadas/ Atividade
. 05_'
05
Ensino médio apoiado/ Aluno
Centros de inclusão digital implantados/ Centro
680.
1.....1. ~ . 03
Alunos apoiados / Aluno 20
Escolas beneficiadas / Escola 17
Aluno beneficiado L Aluno 3106
.; '
PREF EITU RA M UNIC IPAL DE
FOR
1111111
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS
PRO~RAMÃS 1E A(JÕ~S. PRODUTO[UNIDADE MEDIDA META
Objetivo: Ç~pacitar os profissionais do ensino fundamental com vistas a
melhorar seu desempenho teórico-prático.
Prog_rarna: FOR~~ÇÃ91; VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
• Manutenção do Pessoal do magistério do Ensino Básico
• capacitação Continuada dos Profissionais do Ensino Básico
Profissionais remunerados L Pessoa 360
Pr.Qg_rama:
• Incentivo à Forma5.ão Acadêmica
REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
Professores capacitados / Cursos 200
Profissionais com titulação acadêmica / Pessoa
Objetivo: Ampliar a oferta da educação infantil na faixa etária de 06 meses
a 05 anos.
• Funcionamento da Rede de Educa~o Infantil
_____ • Construção, Melhoramento e Equipamento da Infra-Estrutura da Rede
de Educa_ç_ão Infantil
Alunos atendidos L Aluno 850
Centros equipados/ Unidade
Centros construídos L Unidade
Ambientes educativos implantados / Unidade
15
02
.........
• Estabelecimento de Diferentes Ambientes Educativos na Rede de
Educa5.ão Infantil
05
Programai EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Objetivo: Ptestar serviços educacionais para a população que tenha mais
de 15 anos de idade e que não tenha tido acesso ao ensino fundamental
na idade reqularnentar ou que tenha abandonado a escola.
• Execucãó l?'roarama de Educação de Jovens e Adultos Alunos atendidos l_Al1.J119 400
• Execução <110 Programa de Erradicação do Analfabetismo Alunos atendidos L Aluno 460
"' ç
 ~uHUI
io
RUMO A
ii
O DESE
i
NVO
f\M
LVIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS
p~o(;~M4S E AÇÕES PRODUTO[UNIDADE MEDIDA META
i
Prcigq:1ma:; .GJSTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: promover a gestão das políticas de assistência social em sua
forma participativa, conforme ordenamentos jurídicos institucionais.
• Fortalecimento das Instâncias Colegiadas da Assistência Social Conselhos apoiados / Unidade 05
• Manutenção do Cadastro Único de Programas Sociais e Indice de
Gestão Descentralizada - IGD
Cadastro único mantido/ Unidade 01
• • Manuten5ª0 do Conselho Tutelar
• Realização de Campanhas e Emissão de Informativos
Conselho tutelar mantido L Unidade 01
Campanhas realizadas / Campanha 05
Prqgr~~a: :P~OT~O SOCIAL BÁSICA
Objetivo: Prevenir situações de risco, por meio de serviços, projetos e
benefícios de ~ão social básica.
---'---- • Irnplantaçêo e Manutenção do Centro de Referência e Assistência
Social ! ,
Centro de referência Implantado / Unidade
Centro de referência mantido L Unidade
01
01
• Mçln_ut1d<JãA dé Ações de Enfrentamento da Pobreza Benefícios eventuais concedidos L Benefícios 50
• 1-'ro~o'sêcilíl Básica ao Idoso Idoso atendido L Pessoa 275
• Proteção Social Básica aos Portadores de Necessidades Especiais Portador de necessidades especiais apoiado /
Atendimentos realizados
50
Serviços prestados L Unidade 50
Ações desenvolvidas L Unidade
Cartão alimentação implantado L
30
01
Centro construído L Centro 01
Centro construído L Centro 01
1111
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS
P~Ofi~f1As E AÇÕES PRODUTO[UNIDADE MEDIDA MEtA
l
Pr29.rama: PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Objetivo: Assegurar os direitos de criança e adolescentes, na faixa etária
de O a 17 anos, especialmente aqueles que são alvo de maus tratos,
exploração de toda ordem, gravidez na adolescência, violência na tv.
• Manutençâo das Atividades de Apoio e Proteção à Criança e ao
---- Adolescente
Crianças e adolescentes atendidos / Pessoa 200
,j,,._.,,
• Executãç, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Famílias atendidas L Família 200
• Execu~ã~ do Programa Agente Jovem
PETI conveniado L.E!:29.rama 01
• Construção do Centro de Incentivo à Ação Assistencial
Programa agente jovem conveniado / Programa 01
Centro construído L Prédio 01
• Orçamehto Criança Atividades desenvolvidas L Atividade 90
• Manutenção das Atividades de Apoio e Proteção a Crianças (Ações
Sócio-Educativa à Famílias2
Atividades desenvolvidas / Atividade 200
Pr29.rama: HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Objetivo: Garantir condições adequadas de moradias à população de baixa
renda.
• Construção de Casas Populares Casas populares construídas / Unidade 200
• Promoção de Melhorias Habitacionais Melhorias habitacionais promovidas L Unidade 50
• Promoção de Melhorias Sanitárias Kits sanitários implantados / Kit 200
• 11111UI
""ORi'ílM
RUMO AO OESENVOL VIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO[UNIDADE MEDIDA META
Pr29.rama: GESTÃO .COMPARTILHADA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Objetivb: Ampliar a participação da população na gestão dos serviços de
saúde! trabaíhàndo o lado humano do atendimento à saúde.
• Fortalecimento das Instâncias Coleqiadas do SUS Instâncias coleoladas apoiadas L Unidade 01
• Capacitação Continuada dos profissionais da Saúde Profissionais da saúde capacitados L Pessoa
Campanhas realizadas / Campanha
150
• Realização dtj Campanhas e Emissão de Informativos em Saúde 19
• Manutenção cilos Serviços de Controle, Avaliação e Auditoria em
Sistemas de Informa~o da Saúde
Serviços mantidos/ Unidade 05
Prqgrarna: ATENÇÃO BÁSI,CA À SAÚDE
1 Objetivo: Garantir o acesso aos serviços essenciais de saúde, ampliando a
cobertura de atendimento à população mais carente, com ênfase para
prevenção e a cura de doenças prevalentes, visando a melhoria da
gualidade de vida.
• Implementação de Ações para Redução da Mortalidade Infantil
• Melhoria da Infra-Estrutura Física Operacional das Unid. Básicas Saúde
• Manutenção e Revitalização dos Serviços de Atenção Básica à Saúde
Ações implementadas / Unidade 03
Unidades de saúde melhorada L Unidade 05
Assistência básica mantida e ampliada /
Atendimento
66.500
• Manutenção de Atendimento aos Jovens em DST-AIDS, Saúde Sexual e
Reprodutiva
Atendimento mantido / Unidade do PSF 04
• Implantação da Farmácia Viva Farmácia viva implantada L Unidade 01
• Implantação do Proíeto Amos à Vida Proieto amor à vida implantado L Unidade 01
• Desenvolvimento de Proíetos de Educação em Saúde Projetos desenvolvidos L Projeto 05
 Hlllf111
íOii'l"M RUMO AO DESENVOLVIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS
P~OGRAMAS E AÇÕES PRODUTO[UNIDADE MEDIDA META
Programa: SAÚDE 8iU(:"L
Objetivo: 'Promover a saúde bucal, através de ações integradas, beneficiando toda a
comunidade.
• Manutenção e Ampliação do Programa de Saúde Bucal Procedimentos implantados / Unidade
Programa: VIGILÂNCIA À SAÚDE
Objetivo: Melhorar a saúde da população através de ações integradas da vigilância
sanitária, ambi.ental e epidemiológica.
• Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária Atividades mantidas L Atividade
• Manute~~o das Atividades de Vigilância Epidemiológica e Controle de
Doenças/Ebd~rriias
Atividades mantidas / Atividade
• Implantáção pa~ Atividades de Vigilância Ambiental Atividades mantidas / Atividade 1.000
Programa: ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Objetivo: Garantir a assistência hospitalar e retaguarda ambulatorial, de exames para
apoio e diagnóstico dos usuários do sus.
Pacientes atendidos em Urgência e
Emergência / Pessoa
30.000
• Manutenção do Atendimento Ambulatorial e Hospitalar Pacientes atendidos em Apoio
Diagnóstico e Exames Laboratoriais /
Pessoa
30.600
• Implantação de Atendimento em Fisioterapia Atendimento especializado realizado /
Unidade
2.000
J Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares
• Ampliação e Reforma das. Instalações para Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
Equipamentos adquiridos L!J111ºad~
Unidade hospitalar ampliada ou
reformada/ Unidade
05
08
06
120
05
..â. t111UOI
j.i)ijf!M
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS
f>~OGRA"1IIAS E AQÕf:S
: 1
Proorarna: AGRJCULTURA FAMILIAR
P~()_QUJQ[UNIDADE MEDIDA META
Objetivo: Contribuir para o desenvolvimento do setor agropecuário do
município, numa ação sustentável, apoiada na modernização tecnológica,
garantindo a prese(7\lação dos recursos naturais.
• Apoio ao Homem do Campo - Horas de Trator Horas de trator assegurada / Hora
• Aquisição de Máquinas e Implementes Agrícolas Máquinas e implementes agrícolas adquiridos/
Unidade
• Concessão de Garantia Seguro - Safra Convênio seguro-safra firmado/ Convênio
Modelos com o uso de novos clones e sementes/
Unidade
• Incentivo à Produção de Mudas e Sementes 10.000
• Implantação do Programa Agente Rural
• Apoio à Agricultura Familiar
Programa implantado / Programa
Projeto de apolo a agricultura familiar
desenvolvido / Projeto
PrQgráma: DESENVOLVIMENTO AGRO-INDUSTRIAL
Objetivo: Incentivar a implantação de agroindústria pelo aproveitamento
da vocação local e suporte de infraestrutura adequada ao
emgreéndimento.
• Apoio à Adequação de Infra-Estrutura para Instalação de AgroIndl1Striç1$
Agro-indústrias apoiadas / Unidade
• Capaáíajo para Gestão de Empresas Rurais Empreendedores rurais capacitados/ Pessoa
• Apoiar as Iniciativas de Segurança Alimentar Projeto desenvolvido / Projeto
600
07
01
01
10
01
06
01
• 111111
i
ROUMO A
ii
O DESE
l
NVO
f\M LVIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS
i>~OÇ~ÍÍ'IAS ~ ~QÕ~S PRODUTO[UNIDADE MEDIDA META
i '
Prqgr~~a:, 1FÓMENTO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
• • - _, 1 Objetivo: Ince(ltivar a inclusão produtiva e a ocupação e renda familiar.
• Implantaç§o de Oficinas de Iniciação Profissional Oficinas implantadas / Unidade 05
• Apoio à Instalação de Micro, Pequenas e Médias Empresas Projeto desenvolvido / Projeto
Atividades econômicas promovidas e apoiadas/
Unidade
01
• Promoção e Incentivo às Atividades Econômicas Locais 10
• Realização de Projetos de Financiamento e Crédito à Pequena Empresa Projeto de Financiamento de crédito
implementado / Projeto
01
Pr~ama: ORGANIZAç!O SOCIAL LOCAL
Objetivo: Apoiar o desenvolvimento institucional das comunidades, visando
a auto-organização, a auto-gestão e a inclusão social através do
associativismo.
• Apoio às Iniciativas Coletivas de Geração de Ocupação e Renda Projeto implantado / Projeto 01
• Capacitação de Lideranças Cursos ofertados L Curso 05
Pr_Qgr'ªn:,_a: GESTÃ01D~ POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE
ObjetiJo: Desenvolver junto à sociedade jovem políticas sociais visando
_promover a' cidadania.
• ~ealrzaç~o do Fórum Municipal da Juventude Fórum realizado L Fórum 01
• ~~ãb do projeto Desenvolver Projeto mantido/ Projeto
Projeto primeiro emprego implantado / Projeto 01
01
• Ih1ri,lahtação do projeto Primeiro Emprego - Consórcio da Juventude
.â. .... ,
fROUMO A
i
O DESE
i
NVO
flM LVIMENTO
i
'
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS
P~OÇ~ljJIAS :E ~QÕ~S PRODUTO/UNIDADE MEDIDA META
i
Proqrerna :· FQMENTO A GERACÃO DE EMPREGO E RENDA
Otljetivb: Incentivar a inclusão produtiva e a ocupação e renda familiar.
• Implantação de Oficinas de Iniciação Profissional Oficinas implantadas / Unidade 05
• Apoio à Instalação de Micro, Pequenas e Médias Empresas
• Promoção e Incentivo às Atividades Econômicas Locais
Projeto desenvolvido / Projeto
Atividades econômicas promovidas e apoiadas/
Unidade
01
• Realização de Projetos de Financiamento e Crédito à Pequena Empresa Projeto de Financiamento de crédito
implementado / Projeto
01
Prº9_@ma: ORGANIZA_ç!O SOCIAL LOCAL
Objetivo: Apoiar o desenvolvimento institucional das comunidades, visando
a auto-organização, a auto-gestão e a inclusão social através do
associativismo. _ __ _ _ _
• Apoio as lniciativas Coletivas de Geração de Ocupação e Renda Projeto implantado / Projeto
Cursos ofertados L Curso
01
• Capacitação de Lideranças
Pr-º9!:ama: GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE
05
Objetivo: Desenvolver junto à sociedade jovem políticas sociais visando
2_rornaver a cidadania.
• Realização do Fórum Municipal da Juventude
• Execução do projeto Desenvolver
Fórum realizado / Fórum 01
Projeto mantido/ Projeto 01
• Implantação do projeto Primeiro Emprego - Consórcio da Juventude Projeto primeiro emprego implantado / Projeto 01
10
iOíii'I'M
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS
PROGRAMAS E AÇOES PRODUTO[UNIDADE MEDIDA META
PrQg_rama: ESPORTE E LAZER PARA TODOS
Objetivo: Promover a integração social e a confraternização entre as
essoas.
• Manutenção das Atividades e Espaços Esportivos
Ações realizadas / Ação 10
Atividades desenvolvidas L Atividade 10
• Apoio à Participação de Atletas Locais em Eventos Esportivos
• Construção de Infra-Estrutura destinada ao Esporte e Lazer
.., ..
Projeto desenvolvido / Projeto 01
iRoUMO Awt O DESENVO
fvw LVIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2008
..... - .... • "T •1--
2008 2009 2010
1 ESPECIFICAÇÃO Valor Valor %PIB Valor Valor %PIB Valor Valor %PIB
Corrente (a) Constante (a/PIB)x100 Corrente (a) Constante (a/PIB)x100 Corrente (a) Constante (a/PIB)x100
Receita Total 18.897.182 113:U46.809 44,9772 20.597.928 18.884.180 45,5173 22.451.742 19.759.778 45,9387
Receitas Primárias ( 1 ) 18.762.397 17.918.089 44,6564 20.451.013 18.749.489 45,1926 22.291.604 19.618.841 45,6111
Desoesa Total 18.897.182 18.046.809 44,9772 20.597.928 18.884.180 45,5173 22.451.742 19.759.778 45,9387
Desoesas Primárias ( li ) 18.675.992 17.835.572 44,4508 20.356.831 18.663.143 44,9845 22.188.946 19.528.491 45,4010
Resultado Primário ( 1 - li ) 86.405 82.517 0,2057 94.182 86.346 0,2081 102.658 90.349 0,2100
Resultado Nominal (536.385) (512.2481 (1,2767) (547.3131 (501.7761 71,2095) (238.2391 (209.6741 (0,4875)
Dívida Pública Consolldada 560.420 535.201 1,3339 123.466 113.194 0,2728 - - - 1
Dívida Consolidada Lídu1da (2.198.545) (2.099.6101 (5,2328) (2.745.8581 (2.517.4021 (6,0678) (2.984.097) (2.626.3031 (6, 1058)
Fonte: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ECONOMIA E GESTÃO- PROJEÇÃO DE VALORES
5,QO
2010
4,00
48.873.240
.. ,
l
RõUMO A
ii
O OESE
tNVO
!w LVIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
· LEI DE,DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
. ANEXO DE; METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2008
-
---- ,. ··-·. J ..... - '-------. ' ,-
e 2006 VARIACAO (li • 1)
1
,. '
E,SP.ECIF:ICAÇÃO 1-METAS •. li - METAS ,,,,
h VALOR (e)= ,% (e/a)
PREVISTAS (a)
, %PIB
REALIZADAS (b) %PIB (b-a) x 100
"
Receita T atai 11.991.590 33,2122 16.386.391 45,3841 4.394·.801,01 36,65
Receitas Primárias ( 1 ) 11.911.904 32-,9915 16.190.446 44,8414 4.278.541,51 35,92
Despesa Total 11.991.590 33,2122 14.026.970 38,8494 2.035.380,01 16,97
Despesas Primárias ( li ) 11.789.275 32,6518 13.830.643 38,3057 2.041.368,01 17,32
Resultado Primário ( 1 - li ) 122.630 0,3396 ~ 2.359.803 6,5358 2.237.173,50 1824,34
Resultado Nominal 90.487 0,2506 (2.221.301) (6, 1522) (2.311.787,67) . (2554,84)
Divida Pública Consolidada 2.001.210 5,5426 1.377.579 3,8154 (623.631,00) (31, 16)
Divida Consolidada Liquida 995.353 2,7568 (1.373.498) (3,8041) (2.368.851,38) (237,99)
36.106.000
Fonte:SECRETARIA'DE PLANEJAMENTO, ECONOMIA E GESTÃO - SETOR CONTABILIDADE
ESPE«i:IFICAÇÃO Valor - R$
MIihares
36.106.000
i
RõVMO ARO OE5E
i'
NVOÂM lVIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTA.RIAS ..
, ANEXO DE METAS FISCAIS i '
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADÀS NOS TR~S EXERCICIOS ANTERIORES
2008 .
. ··-·. '., ' ..
','
. , ..... , .... -
VALORES-k.P..RECOS-CORRENi:ES- .. ,
r ESPECIFICAÇÃO :,
_,, 1 1 2005 ·2,006 % 2007 % ·: 2008 % 2009 % 2010 %
', 1 :(·: .,{''.:ri J~ ,,
.. , . ·:; '.
Receita Total 10.552.568 16.386.391 55,28 13.283.212 81,06 18.897.182 42,26 20.597.928 9,00 22.451.742 9,00
Receitas Primárias ( 1 ) 10.482.854 16.190.446 - 54,45 13.160.121 81,28 18.762.397 42,57 20.451.013 9,00 22.291.604 9,300
Desoesa Total 10.552.568 14.026.970 32,92 13.283.212 94,70 18.897.182 42,26 20.597.928 9,00 22.451.742 9,00
Desoesas Primárias ( li ) 10.346.227 13.830.643 33,68 13.084.212 94,60 18.675.992 42,74 20.356.831 9,00 22.188.946 9,00
Resultado Primário ( 1 - li ) 136.627 2.359.803 27,19 75.909 (3,22) 86.405 13,83 94.182 9,00 102.658 9,00
Resultado Nominal /658.133) /2.221.301 l /37,521 /288.662' (13,00 (536.385) (85,82) /547.3131 /2,041 /238.239' /43,53)
Divida Pública Consolidada 1.819.281 1.377.579 (75,72 977.990 (70,99) 560.420 (57,301 123.466 /22,031 - - 1
Divida Consolidada Liquida 904.867 (1.373.498) (51,79) (1.662.160' (21,02) (2.198.545) /32,27\ /2.745.8581 124,89) (2.984.097) (8,68)
,Fonté: Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão - Balanço Geral - Setor Contabilidade
. ,.,.. ·,--
ES~ECIFICÂ:ÇÃO.
' VALORES APijEÇOS CONSTANTES
. ' ' 2005 2006 o/o' 2007 ºk,' 2008 % 2009, %' 2010 %
Receita Total 11.710.854 15.403.208 31,53 13.283.212 (86,24 18.046.809 35,86 18.884.180 . 4,64 19.759.778 4,64
Receitas Primárias ( 1 ) 11.585.093 15.219.019 31,37 13.160.121 (86,47 17.918.089 36,15 18.749.489 4,64 19.618.841 4,64
Desoesa Total 11.409.700 13.185.352 15,56 13.283.212 0,74 18.046.809 35,86 18.884.180 4,64 19.759.778 4,64
Desoesas Primárias / li l 11.062.311 13.000.804 17,52 13.084.212 0,64 17.835.572 36,31 18.663.143 4,64 19.528.491 4,64
Resultado Primário / 1 - li \ 522.782 2.218.215 24,31 75.909 (3.42) 82.517 8,71 86.346 4,64 90.349 4,64
Resultado Nominal 1658.133\ /2.088.023\ (17,26) (288.662) (13,82) (512.248) 77,46 1501.776 197,961 1209.674) (41,79)
Divida Pública Consolidada 1.819.281 1.294.924 (71,18) 977.990 (75,52' 535.201 54,72 113.194 121, 15) - - 1 Divida Consolidada Liquida 904.867 (1.291.088) (42,68: ( 1.662.160: (28,74 (2.099.61 O) 26,32 12.517.402) (20,531 (2.626.303) (4,33)
Fonte: Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão - Balanço Geral - Setor Contabilidade
INDICES DE INFLAÇÃO (Para Cálculo dos Valores Constantes
2004 1 2005. 1 , 2006 1 2007 1 2008 '. I· 2009. 2010
El,00 1 5,00 1 4,60 1 ~'ª-º. 1 4,50 1 4,00 4,00
Fonte': ~~d9,s do Banco Central do Brasil
itoVMO AaO OESEtNVO
fw l VIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL OE FORTIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE -METAS FISCAIS
EVOLU<;ÃO DO ~ATRIMÔNIO LIQUIDO
,, ' , 2008
PA1~1MÔNIÓ LIQUIDO
,: :, 2004 .,,
. ~ .. ',r ,w. -, % 2005 :'' ''ºk ' 2006 % , -., t- , 'i
Patrimônio / Capital 378.079 960.484 3.417.466
Reservas
Resultado Acumulado
Total 378.079 960.484 3.417.466
Fonte: Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão - Balanço Geral - Setor Contabilidade
Obs: Os valores acima apresentados incluem o patrimônio/capital dos órgãos da Administração Direta bem como o
patrimônio/capital dos órgãos da Administração Indireta.
REGIME PREVIDENCIÁRIO
, . ,
P~l:RIMO~IQ·LiQUIDO 2004 :·j; , ' º/ci. 2005 i % : , 2006 .,
'.,, %
P~triitiô.nió / Cabitàl 1 386.409 611.370 1.101.850
Reservas
Resultado Acumulado
Total: 386.409 611.370 1.101.850
Fonfe:' $er,re\lltia,ll~ fi'lanelamento, Economia e Gestão - Balanço Geral - Setor Contabilidade
1:. !· '
IIUMO AO OESlNVOlVIMEHTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
LE' DE DIRETRIZES'.ORÇAMENTARIAS
ANEXO D!: "41ET~S FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS-PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2008 . '
LRF, Art. 4°, 2°, Inciso IV, alínea a R$ 1,00
RECEITAS PR,EVIDENCIÁRIAS . 2004' 2005-: ','i. 2!)06,
, , . '!1 : ·I, ,r . ~, ·•:.
,. ::;, ':~
RECEITA CORRENTES 203.353 281.262 620.240
Receita de Contribuições 88.250 209.735 534.352
~ !S .70
Contríbuíção.do-Servidor-Ativo-Civil 88.250 120.472 252.646
Outras Contribuições Previdenciárias
RECEITA PATRIMONIAL 31.2021 71.5271 85.888
Outras Receitas Patrimoniais 31.202 71.527 85.888
Outras Receitas do RPPS 83.900
Total das Receitas Previdenciárias (1) 203.3531 281.2621 620.240
Fonte: Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão - Balanço Geral - Setor Contabilidade
. . . ··....- .,
DESPESAS. PREVIDENCIARIAS /<) 2004 2Ó05 2006
ADM ' INISTRAÇÃO GERAL o 63.949 137.509
Despesas Correntes 63.949 137.509
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA SOCIAL o 8.700 8.550
Pessoal Civil 8.700 8.550
Outras Despesas Correntes
Benefícios Assistenciais ao Segurado
Total das Desoesas Previdenciárias (2l o 72.649 146.059
Resultado Previdenciário (1-2) 203.353 208.613 474.181
Disoonibilidade Financeira do RPPS 391.082 616.000 1.113.168
Fonte: Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão - Balanço Geral - Setor Contabilidade
,·
•
•
.. ,.
... \ ~
RUMO AO OESENVOL VIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
LE.,1 DE DIRETRIZES ORÇA"'1~~.TA~IA$
; . . ANEXO DE METAS flSCAl'S f
ORIGEM E APLICAÇÃe>'DOS RECÚRSOS ÓBTIDbSi,«~ÓM A'ALIENAÇÃO DE ATIVOS
,, ;,,: ,l,: ., ,2008
~
R$1,00
"' : i, RECEITAS REAl'..IUD~~.·í c' 2005
.
2004 ·2po.s.
1r·.,;..,l
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL (1
Fonte: Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão - Balanço Geral - Setor Contabilidade
--- ,- -·-· . . . .
t;' ·~J '.{ ' ·DESPESAS LIQUIDAOAS >·; ,; 2004 1 tt _l:, ,] ,._ 2005 · 2()06 1
APLICAÇAO DE RECURSOS DA
- - - ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL - -
Investimentos - - -
Inversão Financeiro - - -
Amortização da Divida - - -
DESPESAS CORRENTES DOS
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS - - -
Regime Geral de Previdência Social
Reqirne Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL (2) - - -
Saldo Financeiro do Exercicio (3) = (1-2) - - -
Fonte: Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão - Balanço Geral - Setor Contabilidade
• } '
<I
u
..
. ..;.,
iõii RUMO AO DESElNVO
f'w LVIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
LEI DE DIRETRIZES ORÇAME~TÁRIAS
~ ANEXO DE METAS FISCAIS -
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DÁ RENÚNCIA DE RE. CEIT. A
2008
LRF, Art4º, § 2°, inciso V R$ 1,00
Setores/Programas/Beneficiário
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA Compensação Tributo/Contribuição 2008 2009 2010
- - - - - -
Total
FONTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ECONOMIA E GESTAO
iõiiii\M RUM°O AO DESENVOLVIMENTO
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
i
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
-~GEM DE EXPANSÃO DAS-DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER·
.. CONTINUADO
2008
Criada pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF a despesa obrigatória de caráter
continuado, pode ser conceituada como despesa corrente derivada de Lei, Medida Provisória
ou Ato Normativo que fixe para o Ente a obrigação de sua execução por um período superior
a dois anos. Da mesma forma será considerado aumento de despesa, a prorrogação daquela
criada por prazo determinado.
As despesas obrigatória de caráter continuado terão a sua expansão, em 2008, limitada
ao crescimento da arrecadação municipal, direcionadas para a melhoria da qualidade dos
serviços públicos ofertados à coletividade e para a ampliação do patrimônio do município,
pertinente aos convênios já firmados e os a serem realizados.
Não ocorrerá, portanto, necessidade de compensação da expansão, já que as despesas
estão sobre rígido controle para a consecução da meta de resultado primário estabelecida.
EVENTO VALOR PREVISTO 2008
Aumento Permanente da Receita -
( - ) Transferências Constitucionais -
( - ) Transferências ao FUNDEF -
Saldo Final do Aumento Permanente de
Receita (I) -
Redução Permanente de Despesa (II) -
Margem Bruta (III) = (I + II) -
Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV)
Impacto de Novas DOCC -
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)
= (III-IV) -
Fonte: Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão