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norma nº 288/2007

Tipo Lei
Número / Ano 288 / 2007
Date 2007-06-28
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentaria para o exercício de 2008 e dá outras providências.
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·\ 
a...- ••• 
"lei de Dif!etrizés Or;amentári05 
2008 RtJMO AO DESENVO lVIIAENIO 
LEI No. 288, DE 28 DE JUNHO DE 2007 
Disp~ sobre as diretrizes _para a elaboração 
da Lei Orçamentária para o ~rcício de 2008 
e dá outras providências . 
.. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguint-e Lei: 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 
• 
Art. 1°. ~ão estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2°, 
d,a Constituiçãp Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no 
- inciso I, do§ 2°,"do art. 52 da Lei Orgânica do Município de Fortim, as diretrizes 
. orçamentprias do Município para 2008, compreendendo: 
I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal; 
II - a organização e estrutura dos orçamentos; 
III - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos 
do Município e suas alterações; 
IV - as disposições relativas às políticas de pessoal da administração 
pública municipal; 
V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; 
VI - as disposições finais. 
CAPÍTULO I 
PRIORIDADES É METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 2°. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para 
2008, compatíveis com o Plano Plurianual 2006-2009, são as constantes do Anexo 
de Metas e Prioridades, as quais terão prevalência na eloccção, de recursos na Lei 
Orçamentáría de 2008 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à 
programação das despesas, devendo observar as seguintes opções estratégicas e 
macroobjetivos: 
OPÇÃO ESTRATÉGICA I: Promoção do Desenvolvimento Humano e Social. 
Léi de l>iretrizes- OrçamenttÍPHJS· 
2008 
./ 
' 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
· Macf!OObjetivo... 1: Melhorar as condições de vida da população de Forti~, com 
ênfase no atendimento de crianças e adolescentes, busccndo ·a.: excelência na 
qualidade dcsservlçcs de saúde, educação, cultura e assistência scciel. 
. OPÇÃO: ESTR~"fÉ&ICA II - Promover o desenvolvimento eeonômico com-W.ra￾estrtdiira compatível. 
Macrõóbjetivp 1: Promover a geração de oportunidades de trabalho e renda. 
_Macroobjetivo 2: Fortalecer o desenvolvimento da prática do cooperativismo e do 
associativismo incentivando pequenos empreendedores locais 
Macroobjetivo 3: Ampliar e melhorar a oferta dos serviços de energia elétrica, 
pavimentação urbana, saneamento básico, abastecimento de água e sistema de 
coleta seletiva de lixo. 
OPÇÃO ESTRATÉGICA III 
Párticipativa. 
Promover Gestão Pública Moderna e 
Macroobjetivo 1: Otimizar as condições técnicas, administrativas, financeiras e 
humanas com vistas a alcançar eficiência na prestação dos serviços públicos, a 
satisfação dos servidores e da população em geral. 
Macroobjetivo 2: Estabelecer e manter canais de comunicação e participação 
popular visando o bom atendimento ao público e a gestão democrática e 
transparente. 
§ 1°. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro 
de 2008, será dada maior prioridade aos programas sociais. 
§ 2°. A execução das ações vinculadas às prioridades e metas a que se 
refere o "caput" estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas 
públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei. 
Art. 3°. As Metas Fiscais de que trata o § 1°, do art. 4°, da Lei 
Complementar nº 101/2000, constantes dos anexos desta Lei, estabelecem metas 
.cnucis, em valores correntes e constantes, relativas a receitas e despesas, que 
devem ser vistos como indicativos e, portanto, sujeitos a alterações de forma a 
acomodar as variações decorrentes de situações que afetam as metas 
estabelecidas. 
- Lei de 1>iretrizes- Orçamentárias - · 
2008 
- Art. 4°. Na elaboração do orçamento da Administraç?ío Pública Mu~icipal 
buscar-se-á a contribuição de toda a sociedade, por. meio de .. .ampfa ~ivulgação. das. 
etapas de elabG:raçãa__e:opreciação do Projeto de Ler Grçamenfâri~. 
CAPÍTULO II 
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENl'OS 
Art. 5°. Para efeito desta lei, entende-se por: 
I - PROGRAMA: instrumento de organização da ação governamental que 
visa à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no Plano Plurianual; 
II - ATIVIDADE: instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da 
ação de governo; 
III - PROJETO: instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais 
) resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de 
governo; 
IV OPERAÇÃO ESPECIAL: despesas que não contribuem para a 
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram 
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 
§ 1°. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus 
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, 
especificando seus respectivos valores. 
§ 2°. Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a 
subfunção às quais se vincula, em conformidade com a Portaria nº 042/99. 
§ 3°. As categorias de programação de que trata esta lei serão 
identificadas no projeto de lei orçamentária no mínimo por programas, atividades, 
projetos e operações especiais. 
Art. 6°. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à 
Câmara Municipal até 01 de outubro de 2008, nos termos da Emenda nº 47 à 
Constituição do Estado do Ceará, compreenderá a programação dos Poderes 
Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos e Fundos Especiais instituídos e 
mantidos pela Administração Pública Municipal. 
A 
l.iH de 7>iretrize~9rçame1tftiritls- · - 
2{)(JB-. - - - .. 
RUMO AO DESEN\IOllllldfMO 
. . Art. F. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social _discriminarão a 
, despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria--de programação, 
. espeeífrccndo es grupos de despesa com suas respectivas dot~ç--0es, indicando, no 
míninwr a moooUda~ _de apli€g§Õo e a -fonte de· recursos- G_~_aforme a- ~guir 
discr-tfflinados: 
I - pessoal e encargos sociais: compreendendo o somatório dos gastos com 
os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, 
fµnç_ões ou empregos, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como: 
vencimentos e vantagens fixas; subsídios, proventos de aposentadoria e pensões; 
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, 
bem cçme- ·os encargos sociais recolhidas à previdência social geral, em 
conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000; 
II - ;uros e encargos da dívida: compreendendo as despesas com juros 
sobre a dívida por contrato, outros encargos sobre a dívida por contrato, encargos 
sobre operações de crédito por antecipação da receita; 
III - outras despesas correntes: compreendendo as demais despesas 
correntes não previstas nas alíneas "a" e "b" deste artigo; 
IV - investimentos: compreendendo as despesas com obras e instalações; 
equipamentos e material permanente e outros investimentos em regime de 
execução especial; 
V - inversões financeiras: compreendendo as despesas com aquisição de 
imóveis, aquisição de insumos e/ou produtos para revenda; constituição ou aumento 
de capital de empresas; aquisição de títulos de crédito; concessão de empréstimos; 
depósitos compulsórios; aquisição de títulos representativos de capital já 
integralizado; 
VI - amortização da dívida: compreendendo as despesas com o principal da 
dívida contratual resgatado; correção monetária ou cambial da dívida contratual 
resgatada; correção monetária de operações de crédito por antecipação da 
receita; principal corrigido da dívida contratual refinanciada; amortizações e 
restituições. 
§ 1°. Excluem-se da alínea "a" deste artigo, as despesas com inativos e 
pensionistas pagos pelo Órgão de Previdência do Município, bem como as 
obrigações patronais pagas diretamente ao regime próprio de previdência. 
A 
. Eei de 7Jiretrizes· Orçamenfiirias 
2(}(}B... 
~UMO AO DESENVOLVIMEMO 
§ 2°. Os grupos de despesas, estabelecidos neste arti9E_, deverão ser 
-· .. .con~rados, ·rombé~-. para fins de execução orçamentária e apresentação do 
.· Balat'l§O Geral Consolidedo do Müflicípio. 
§ 3°. A inclusão de grupo de natureza de despesa em categoria de 
programação, C()_nst~te da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, 
será-feita por meio de abertura de créditos adicionais autorizados em lei. 
§ 4°. A modalidade de aplicação, de que trata este artigo, destina-se a 
indicar, na ex~cuç_ão orçamentária, se os recursos serão aplicados diretamente ou 
transferidos a outras esferas de governo, órgãos ou ,entidades públicas ou 
privadas. 
Art. 8°. As fontes de recursos de que trata o artigo anterior serão 
apresentadas na forma regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional do 
Ministério da Fazenda, contendo: 
I - Identificador de Uso (IDUSO): 
O - recursos não destinados à contrapartida 
1 - contrapartida - BIRD 
2 - contrapartida - BID 
3 - outras contrapartidas. 
II - Grupo de Fonte de Recursos: 
1 - recursos do tesouro - exercício corrente 
2 - recursos de outras fontes - exercício corrente 
3 - recursos do tesouro - exercícios anteriores 
6 - recursos de outras fontes - exercícios-anteriores 
9 - recursos condicionados. 
III - Especificação das Fontes de Recursos: 
00 - recursos próprios ou ordinários 
21 - recursos de aplicações financeiras 
31 - recursos do FUNDEB 
32 - recursos do SUS 
33 - recursos do FNDE 
34 - recursos do FNAS 
39 - outros recursos vlnculndos 
46 - operações de crédito 
55 - convênios 
61 - recursos diretamente arrecadados 
79 • 9lienação de bens 
8J r q11Rções e financiamento de projetos 
~i - t::tl!>E 
99 - outras fontes 
Lei de J!Jiretriz~~-Orçamentárln·-- 
2008 · RUMO AO DESENVO LVIMENTO 
§ 1°. As fontes de recursos, de que trata este artigo serão consolidadas, 
no "Demonstrétivo de-Despesa por Funções, Subfun~ões e erogramas conforme o 
. Vín-ªtt<)- com os-Recurses", anexo da Lei OrÇQmentária :e do Bakinço Geral, segundo: 
a) Recursos Próprios ou Ordinários: compree".!_tjemfo os recursos 
dire1:aftlente ~ecad~os pelo Município e.. os recursos re~ pela Uruão. e 
EstOE!o por força de mandamento constitucional; e 
b) Recursos Vinculados: compreendendo os recursos transferidos pelo 
-Estado e União com aplicação vinculada e os recursos arrecadados dir~tomente 
pelo órgão de previdência. 
§ 2°. As fontes de recursos incluídas na lei orçamentária, poderão ser 
mcdificcdas pela Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão, mediante 
Portaria, para atender às necessidades de execução. 
§ 3°. O Município poderá incluir na Lei Orçamentária outras fontes de 
recursos. para atender às suas peculiaridades, além daquelas discriminadas no 
caput deste artigo. 
Art. 9°. A lei orçamentária detalhará em programas de trabalho 
específicos as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais e ao 
cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de 
pequeno valor. 
Parágrafo único. Para atender ao cumprimento de sentenças judiciais 
transitadas em julgado serão considerados os pedidos protocolados até 1° de 
agosto de 2007. 
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos 
orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do 
Município, bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por 
éilterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 ao Poder Legislativo. 
Art. 11. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: 
I - a indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para 
fins de avaliação do cumprimento das metas; 
II - a justificativa da estimativa e da fixação dos principais itens da 
receita e da despesa, respectivamente. 
1.ei de -l>iretrize~OrçamentéPies 
2008- RUMO AO DESEINOll/lMENTO 
, Art. 1~ O pr<?J~to de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará 
à C~mara Municij:laf...-cànstituir-se-á de: 
I - texto da lei; 
.. :H----:..qt:tad ros orçamentários consolidados; 
III - anexo do Orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma 
definida nesta lei; 
IV - discriminação da legislação da receita e referente aos Orçamentos 
Fiscal e da Seguridade Social. 
Parágrafo Único. Integrarão o Orçamento todos os quadros previstos na 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março qe 1964. 
CAPÍTULO III 
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES 
SEÇÃO I 
Diretrizes Gerais 
Art. 13. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei 
Orçamentária de 2008 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a 
tra~ência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e 
permitilldo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada 
uma dessas etapas. 
Parágrafo único. Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão 
fiscal de que trata o "caput" deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio da 
Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão, deverá dar ampla divulgação dos 
dados e informações descritas no art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 14. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a 
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita 
de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados 
dos prog_ramas de governo, a ser desenvolvido na forma do disposto no artigo 52 
desta lei:· 
Art. 15. As propostas parciais dos Órgãos do Poder Executivo, bem como as 
de seus Fundos Especiais serão apresentadas segundo os preços vigentes no mês 
Lei de-lfiretrizes~Orçamentát-ias - 
2008 RUMO AO DESEW0l\l1MENTO 
de julha de 2~%~entados..:à Secretaria de Plane.ja~to;Economia e Gestª°_ 
-até::0:dia 12 de_o.gost-o-de 2007 . 
. Art. ~-,--Os:,1-rojetos em fase de execução terão prfor-idade sobre novos 
,pr2~tos. 
Parágr~fo Único. As metas remanescentes do Plano Plurianual para o 
~exerdcio de 2907 ficam automaticamente transpostas para o exercício financeiro 
de 2008. 
Art. 17. Na programação da despesa não poderão ser: 
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de 
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; 
II - incluíddS despesas a título de investimentos - Regime de Execução 
Especial. 
Art. 18. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos 
dos artigos 2° e 3° desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adicionais, 
observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente 
incluirão projetos novos se: 
r - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em 
andamento e as despesas de conservação do patrimônio; 
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a 
obtenção de uma unidade completa; 
III - os novos projetos forem executados com, pelo menos, setenta por 
cento de recursos de transferências voluntárias de outros entes da Federação ou 
doações de pessoas físicas ou jurídicas. 
Parágrafo Único. Serão entendidos como projetos em andamento aqueles 
cuja execução financeira, até 01 de setembro de 2007, ultrapassar vinte por cento 
de seu custo total estimado. 
Art. 19. Ao projeto de lei orçamentária não poderão ser apresentadas 
emendas em desacordo com as disposições do art. 165, §§ 3° e 4°, da Constituição 
Federal e que anulem o valor de dotações orçamentárias vinculadas às seguintes 
fontes de recursos: 
I - recursos do FNDE e FUNDEB: 
Lei de Eiifl'etrizeiJ--Orçamenttírias 
20(]8 
RUMO AO DESENVO lV!MEM'O 
(.-rL~rsos do SUS e FNAS; 
r H3:" ~:.:outros recursos vinculcdos: 
- .W-.;:at>E; 
~~ s de Crédito; 
c;fr- Ç~·lmas e doações e financiamento de projetos 
-.~-:~rei:11rsos diretamente arrecadados (RPPS) 
Art. 20. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quente em seus 
créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais e/ou auxílios 
fifKl:!lceiros a entidades privadas e pessoas físicas, ressalvadas aquelas autorizadas 
am lei, de acordo com o disposto no art. 26 da Lei Complementar n~ 101/2000, e 
que preencham as seguintes condições: 
I - ~ejam entidades privadas de atendimento .direto ao público, de forma 
gratuita, nçs áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esportes, 
turismo, meio ambiente, de fomento à produção e à geração de emprego e renda; 
II - sejam pessoas físicas carentes, assim reconhecidas por órgão 
municlpcl. na forma da lei; 
III - participem de concursos, gincanas, atividades esportivas e culturais e 
outras festividades incentivadas e/ou promovidas pelo Poder Público Municipal, aos 
quais sejam ofertadas premiações. 
§ 1°. As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão 
à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de 
metas e objetivos para os quais receberam recursos. 
§ 2°. Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, 
conforme determina o artigo 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993. 
Art. 21. A Lei Orçamentária estimará as receitas efetivas e potenciais de 
recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes 
Legislativo e Executivo bem como as de seus Órgãos e Fundos Especiais, de modo a 
evidenclor as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da 
unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade. 
Art. 22. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o 
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos 
adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa. 
~- ~Lei- dé~ trize~:Drçamelitmiies￾209B￾RUl.fô AO DESENV0L\JfMEN10 
Art. 23. O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de 
, sua receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, 
conforme dis~e a Emenda Constitucional--flº 53, de 19 de ®-reffihro de 2-006 e 
, reg_.-entado:.pela ~ida provtséric 339, d-e 28 de tfezembro:4e:2006. 
Art. 24. O Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) de sua 
receite resultonte.de impostos em ações e serviços públicos de saúde, conforme 
disposto no incfstFIII, do artigo 7° da Emenda Constitucional nº 29/2000. 
Art. 25. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante 
equivalente a, no mínimo, 0,2% (dois décimos por cento) da Receita Corrente 
Líquida destinado a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos 
fiscais imprevistos, de acordo com a letra "b", do inciso III, do art. 5°, da Lei 
Complementar nº 101/2000. 
§ 1°. Entende-se por eventos e riscos fiscais imprevistos e imprevisíveis, 
entre outros, as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços 
públicos e da estrutura da Administração Municipal, não orçados ou orçados a 
menor, as decorrentes de expansão, criação ou aperfeiçoamento de ações 
governamentais para atendimento das necessidades do Poder Público, inclusive as 
intempéries. 
§ 2°. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, 
caso estes não se concretizem até 30 de novembro, poderão ser utilizados por ato 
do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares 
às dotações com insuficiência de saldo. 
Art. 26. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei. a 
alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2008 e em seus créditos adicionais 
observará o seguinte: 
a) a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado não 
excederá, no exercício de 2008, a quinze por cento da Receita Corrente Líquida 
apurada em 2007; 
b) os investimentos com duração superior a doze meses só constarão da Lei 
Orçamentária Anual quando contemplados no Plano Plurianual. 
Art. 27. Os recursos destinados ao Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 
2006 e regulamentado pela Medida Provisória 339, de 28 de dezembro de 2006, 
serão identificados por código próprio, relacionados a sua origem e aplicação. 
Let de l>iretrizes Orçamenm,-io s 
2008 RUMO AO DESlM/Ol\/lMEMO 
Art. 28. O Poder Legislativo encaminhará à Secretaria de Planejamento, 
Econcmic e G..estão, até 12 de agosto de 2007, sua proposta orçamentária para fins 
de ajustamento e consolidação do projeto de lei orçamentária. 
SEÇÃO II 
Alterações da Lei Orçamentária 
Art. 29. Nos termos dos artigos 7°, 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964, a lei orçamentária conterá autorização para abertura de 
créditos adicionois suplementares em percentual fixado entre os limites de 40% a 
6.b% do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo. 
§ 1°. Ficam autorizados e não serão computados, para efeito do limite 
referido no caput deste artigo, os casos de abertura de créditos adicionais 
suplementares de ajustamento de dotações de um mesmo órgão, tendo como limite 
o montante fixado para cada um dos grupos de natureza da despesa de cada 
órgão. 
§ 2°. Ficam autorizadas a transposição, o remanejamento e a transferência 
de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do art. 
16 7 da Constituição Federal. 
§ 3°. Para fins do disposto no art. 165, § 8°, da Constituição Federal, 
considere-se crédito suplementar a criação de elementos em grupos de natureza 
de despesa constante de projetos e atividades definidos na Lei Orçamentária. 
§ 4°. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais conterão exposição 
de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as conseqüências 
dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos programas de 
governo. 
Art. 30. A Lei Orçamentária conterá prevrsao de contrapartida de 
transferências voluntárias, em conformidade com o percentual proposto em 
projetos de captação de recursos encaminhados a órgãos e entidades da União, 
Estados e entidades não governamentais. 
Art. 31. Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica autorizada 
a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. 
SEÇÃO III 
Diretrizes Específ icas do Orçamento da Seguridade Social 
··•·-Lei de l1iretrizes .. Orçomenfárias--- 
20(}B￾RUMO AO DESE NVOUlfMENTO 
• 
Art. 32. O orçamento da seguridade social cilmpr-eenderá as dotações 
__ -.destmadas a iiteAder es cçôes de-saúde, previdêncíã-eassistência social e contará 
com recursos pr--ovenioot.es: 
.J - de repasses do Fundo Nacional de Saúde; 
µ - das receitas previstas na Emenda Constitucional nº 29/2000; 
)EH -· receita de serviços de saúde; 
IV - de repasses previstos na Lei Orgânica da Assistência Social; 
V - das contribuições de servidores para o plano de seguridade social; 
VI - de repasses previdenciários - contribuições patronais ao regime 
próprio de previdência; 
VII - de repasse previdenciário para cobertura de déficit 
VIII - de outros aportes ao regime próprio de previdência social; 
IX - do orçamento f iscai. 
CAPÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES RELA TIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E 
ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 33. Os Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração de suas 
propostas orçamentárias, terão como limites para fixação da despesa com pessoal 
e encargos sociais a despesa da folha de pagamento de julho de 2007, projetada 
-pcrn o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, o reajuste do salário 
mínimo, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos 
e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores 
públicos municipais, sem prejuízo do disposto no art. 33 desta Lei. 
Art. 34. No exercício de 2008, observado o disposto no art. 169 da 
Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servldores se: 
I - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da 
despesa; e 
II - for observado o limite previsto no art. 20 da Lei Complementar nº 
101/2000. 
Art. 35. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem 
pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de 
carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do 
poder público municipal, observados o contido no art. 37, incisos II e IX, da 
Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais, poderão ser levados a 
efeito para o exercício de 2008, de acordo com os limites estabelecidos na 
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
., - 
lei de Diretrizes Orçamen'ftirias 
200IJ. RUMO AO DESENVOLV,MENTO 
• 
Art. 36. No exercício de 2008, a realização de serviço extraordinário, 
, qucndo a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites 
,,referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, exceto no caso de sessão 
extraordinária-do Poder Legislativo, somente poderá ocorrer quando destinada ao 
,~Rdimento cre situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. 
Parágrafo Único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, 
.. no--âm&tto do Peder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal. 
Art. ~7. O disposto no § 1° do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000 
aplica-se para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, 
independentemente da legalidade ou validade dos contratos. 
§ 1°. Não se considera como substituição de servidores e empregados 
públicos, para efeito do disposto no caput deste artigo, contratos de terceirização 
relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: 
I - Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que 
constituem área de competência legal do órgão ou entidade; 
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de 
cargos do quadro de pessoal, salvo expressa disposição em contrário, ou quando se 
tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente. 
§ 2°. Os contratos relativos à prestação de serviços técnicos profissionais 
especializados, conceituados pelo art. 13 da Lei nº 8.666/93, serão considerados 
corno serviços de terceiros. 
CAPÍTULO V 
DISPOSIÇÕES SOBRE AL TERA.ÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO 
,MUNICÍPIO 
Art. 38. O Poder Executivo enviará ao Legislativo projeto de lei que 
disporá sobre alterações na legislpção tributária, tais como: 
I - revisão e atualizaçpo do Código Tributário Municipal, de forma a 
corrigir distorções; 
II - revisão das isenções de impostos, taxas e incentivos fiscais, 
aperfeiçoando seus critérios; 
III - revisão do Código de Posturas, de forma a corrigir distorções; 
~ 2eFde-7!>iretrize~Orçamenfir"in 
200B--- RUMO AO DESEM/OL\IIMEMO 
4 
-,..v - _r_f:yi_são dcPlcntc Genérica de.Yalores, ajiJstando-..a.aris movimentos de 
~ão do me:re-ciaº imobiliário; 
, V - ins.mi;i~íio de taxas e contribuições para custeio de-s~ryi§9S.. que o 
-~io, everúuatmente, julgue de interesse da comunidade; 
Art. 39. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 
IPTU terá desconto de até 10% (dez por cento) do valor lançado, para pagamento 
em cota única. 
Art. 340. Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência 
de mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda em razão de interesse 
público relevante. 
Art. 41. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos na Dívida Ativa, 
cujos custos para- c_obrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser 
cancelados, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto 
no § 3° do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000. 
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 42. A Lei Orçamentária deverá destinar recursos ao pagamento da 
despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social, e 
ao cumprimento do que dispõe o artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal. 
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 43. A Lei Orçamentária Anual conterá demonstrativo das metas 
fiscais, de forma a evidenciar as alterações realizadas em relação às metas fiscais 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em razão de que as receitas e 
despesas possam ser redefinidas por ocasião da elaboração do orçamento de 2008. 
Art. 44. A limitação do empenho das dotações orçamentárias e da 
movimentação financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9° da Lei 
Complementar nº 101/2000, se necessária, será feita de forma proporcional ao 
montante dos recursos alocados para o atendimento de "outras despesas 
correntes" e "investimentos" de cada Poder. 
Parágrafo único. Não serão objetos de limitação de empenho: 
lei de l>iretrizes OrçamenttÍrit!IS 
2008 RUMO AO DESENV0LV1MEM'O 
.. 
, a) as despes~com manutenção e desenvolvimento do ens~~árias 
... -ee -etffflpriment-e do disposto no art. 212 da Constituição Federal; 
b) as ~sas com a remuneração dos profissionais do magistério, 
,~árias ao l_!.@fU.imento do disposto na Emenda Constitucional nº 53, de 19 de 
8eiei:nbro de ..2.006... e regulamen:tado pela Medida Provisória 339, de 29 de 
4ienrnbro de 2007; - 
e) as despesas com ações e serviços de saúde, necessérlos ao cumprimento 
do disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000; 
d) outras despesas q'Ue~onstituam obrigações constitucionais e legais. 
Art. 45. Para os efeitos do â 3°, do artigo lq, da Lei Complementar nº 
101/2000 entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não 
ultrapasse, para'bens e serviços, ·no f'llês em quk occrrer. os limites dos incisos I e 
II do artigo rf 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
Art. 46. Para efeito do disposto no artigo nº 42, da Lei Complementar nº 
101/2000: 
I - consíderc-se contraída a obrigação no momento da formalização do 
contrato.administrativo ou instrumento congênere; 
II - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e 
destinados à manutenção da Administração Pública, considera-se como 
compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no 
exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. 
Art. 47. O Poder l:xecutivo deverá elaborar e publicar, até trinta de 
janeiro de 2008 ou trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2008, 
programação financeira e cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do 
art. 8° da Lei Complementar nº 101/2000, com vista ao cumprimento da meta de 
resultado primário estabelecida nesta. leí. 
Parágrafo Único. A Câmara Municipal deverá enviar até 20 de janeiro de 
2008, ao Poder Executivo, a sua programação de desembolso mensal para o 
exercício. 
Art. 48. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de 
despesas, que possibilitem a execução destas sem a comprovada e suficiente 
disponibilidade de dotação orçamentária. 
~ 
' . : · · · · · ·· lei de-t;>#-etrizes Orça~ias 
2008 
RUMO AO DESENVOlVIMENTO 
• 
.1 e 
Parágrafo.:-tj:nico. Serão registrados, no âmbito de cacf..<:1 unidade gestora, 
. todos.....os atos ..L..--fri!.o:s relativos à gestão orçamentário-fin~a efetivamente 
ocorridos, Sel!L.~zo das responsal:»lidades if:.providênc-Ris· derivaêás--da 
inob~-0ncia âo -~-6-J?uf' deste artigo. 
Art. 49. A.5:.::en.tidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título 
-!t:ibtneter-se-~-it:-Hscalização com Q finalidade de verificar o cumprimento das 
_l'fte1'-Els e objetives-peru os quais receberam os recursos. 
Art. 50. O Poder Executivo, poderá ,ç.antribuir, através da aquisição direta 
de bens e serviços, cessão de pessool ou epasse de recursos financeiros, para o 
custeio de despeses de competência -de outros entes da Federação, mediante a 
celebração de convênio, ~cord,0, ajuste ou congênere, como disposto no art. 62, da 
Lei Complementar nº 101/2000. 
Parágrafo Único. A c.elebração de convênios com outros entes da federação 
somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o ctendlmento de 
interesses locais. 
Art. 51. Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar 
convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do 
municipalismo e da preservação da autonomia municipal. 
Art. 52. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros 
acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por 
insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas 
imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da 
administração municipal. 
Art. 53. O Município, com a assistência técnica prevista no art. 64 da Lei 
Complementar nº 101/2000, estabelecerá, através de lei específica, normas para 
utilização de sistemas de apropriação e de apuração de custos e de avaliação de 
resultados, com vistas a economicidade, à eficiência e à eficácia das ações 
governamentais. 
Art. 54. Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D M, em 28 de junho de 2007. 
) 
PREfEITURA MUNICIPAL DE 1=0R.TIM 
LEI DE DIRE:TRIÃ~ES ORÇAMENTÁRll:AS- 2008 
Al1~EXO DE METAS E PRIORIDi,DES: 
PRtOGRAMAS E AÇÕES FINALÍS,TICOS 
PROGRAMAS E AÇOES 
Programa: GESTÃO DO PLANEJAMENTO PARTICXPAiIVO 
Objetivo: Democratizar a relação do Município com a sociedade, attavés da 
participação na elaboração e acompanhamento dos instrumentos de 
planejamento (PPA, LDO, LOA). 
fl1RODUTO[UNIDADE: MEDIDA ME'TA 
• Manutenção das Atividades do Planejamento Participativo Ativida,des mantidas/ Atividade _l_Q_ 
Programa: GERAÇÃO E MELI-IORIA DA RECEITA 
Objetivo: Aperfeiçoar o sistema da arrecadação de forma a otimizar a 
captação de recursos e harmoniza-la com a programação das despesas, 
• Modernização ela Administração Tributária __ C:ursos, oferecidos/ Cur.ê.2,___, _ 
Programa: VALORIZAÇÃO E QUAUFICAÇÃO DOS REíCURSOS HUMANOS 
Objetivo: Qualificar o servidor municipal para desenvolver suas atividades 
de maneira satisfatória; aumentar o nível de satistação no ambiente de 
trabalho; promover mudanças pessoais, culturais e profis._si_o_na_i_s. _ 
• Qualificação e Capacitação de Recursos Humanos Cursos ofertados/ Curso 
05 
10 
,.,,, 
., 
•., • .. 
íDiir/wa 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS 
f>Ro(;ijAt,,4s iE ~ÇÔES 
. ' ' • 1 
PRODUTO[UNIDADE MEDIDA META 
Pr29.rama: MUNICÍPIO MAIS SEGURO 
Objetívo: . Proporcionar ao Município segurança efetiva e contínua, 
prorríoverído ações integradas de prevenção, defesa, proteção ao cidadão, 
constituída de forma participativa e articulada. 
• Apoio às Aç~s de Segurança Pública e ao Poder Judiciário Convênios firmados L Convênio 01 
.:....J. 
1 
1 ! 
Pr'.Qgrafna: GESTÃO §f=ltlENTE DE SERVIÇOS URBANOS 
Objetivo: Assegurar maior eficiência da gestão dos serviços urbanos, 
buscando reduzir os transtornos causados à população e o número de 
reclamações. - 
• Manutenção dos Serviços Gerais de Utilidade Pública Serviços de utilidade pública mantidos / Serviço 
Cemitério construído L Unidade 
05 
• Constru~ão de Cemitérios 01 
• Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana, Coleta de Lixo e 
Operação do Aterro Sanitário 
Ações desenvolvidas / Ação 03 
• Manutenção e Conservação de Mercados, Feiras e Matadouros E9.!:!leamentos mantidos e co_l'lservados / Unidade 03 
,., 
.., 
fROUMO A
i
O DESE
i
NVO
ÍW LVIMENTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS 
PROGIJAMAS E AÇOES PRODUTOLUNIDADE MEDIDA META 
Programa: INFRA-ESTRUTURA URBANA 
Objetivo: Melhorar a qualidade de vida da população através de obras de 
infra-estrutura e urbanização de áreas que atendam as demandas de obras 
de interesse social, através da celebração de convênios com o Governo 
Federal, o Governo Estadual e Organizações da Sociedade Civil, nacionais e 
internacionais. 
• Conservação e Manutenção de Vias e Logradouros Públicos Ações desenvolvidas / Ação 
Pavimentação / M2 
05 
----- • Obras de Infra-Estrutura Urbana e Paisagística 20.000 
Praia reestruturada L Barracas 25 
• Obras de Saneamento Básico Rede de abastecimento d' água ampliada / Unidade 03 
• Expansão do Atendimento com Energia Elétrica Rede elétrica ampliada / Km 15 
• Construção de Barragens · Barragem construída/ Unidade 01 
PrQgrama: ESTRADAS VICINAIS 
Objetivo: Construir, manter e conservar estradas - incluindo pontes, 
passagens molhadas, bueiros etc. - que ligam a sede do Município a outras 
localidades, dentro dos limites territoriais. 
Estradas vicinais mantidas / Km 
Estrada construída e recuperada/ Km 
60 
10 
Estradas ampliadas / Unidade 02 
(. 
' 
.. f 
"I 
' 1 
iõiitft.M RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
P R E_F E I T U R A M U N I C I P A L D E F O R T I M 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
2008 
Os Municípíos brasileiros, em cumprimento as detenninações da Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF, assumiram o compromisso com a implementação de um 
orçamento equilibrado. 
O compromisso acima especificado tem início com a elaboração do Plano Plurianual - 
PPA, que é um instrumento de planejamento, elaborado para um período de quatro anos, e 
que baseado nele é elaborado a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, que nasceu através da 
Constituição de 1988, e apresenta como uma de suas funções a orientação da Lei 
Orçamentária Anual - LOA. Nela são definidas as metas tisicas e fiscais, a previsão de gastos 
compatíveis com as receitas esperadas e identificados os principais riscos sobre as contas 
públicas, consolidados no anexo de riscos fiscais. 
Os riscos fiscais são fatos imprevisíveis que poderão frustrar a expectativa de 
arrecadação de tributos e de transferências constitucionais e voluntárias de outras esferas de 
governo, como por exemplo, alterações no nível da atividade econômica e no índice de 
inflàção, que influenciarão negativamente nas projeções utilizadas para as previsões de despesas. 
A1gumas situações podem ser verificadas,..abserva-se: 
LRF, Art. 4°,-§ 3º 
Riscos Fiscais Providências Descrição Valor Descrição Valor 
Abertura de crédito adicional a Reajuste do Salário Mínimo 11.000 partir da reserva de 11.000 
contingência. 
Abertura de crédito adicional a Decisões Judiciais 5.000 partir da reserva de 5.000 
contingência. Outros Riscos e Eventos Abertura de crédito adicional a Fiscais Imprevistos 10.000 partir da reserva de 10.000 
contingência. Total 26.000 Total FONTE: SECRETARIA DE 26.000 PLANEJAMENTO, ECONOMIA E GESTAO CONTABILIDADE - BALANÇO GERAT ..... ..,SETOR 
~ 
R$ 1,00 
• !!ltlll 
l"Oiif\M RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 
ANEXO l;)E METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMAS E'AÇÕES FINALÍSTICOS 
PROGRAMAS E AÇOES PRODUTO[UNIDADE MEDIDA META 
PrQg_rama: P~OMOÇÃO DO TURISMO LOCAL 
Olpjetivo: Fomentar as ações de incentivo as atividades turísticas. 
• i Fortalecimento e Apoio aos Serviços Turísticos Serviços turísticos apoiados / Unidade 05 
• Obras de Infra-Estrutura Turística Projeto desenvolvido / Projeto 01 
• Produção e Distribuição de Materiais de Divulgação do Município para 
Atra~o de Turistas 
Material produzido e distribuído/ Unidade 10 
7 
• Apbio, Realização e Participação em Eventos Turísticos Eventos realizados / _LJ_r1idade 10 
PrQg_rama: CULTURA PARA TODOS 
Objetivo: Valorizar, resgatar e fomentar a cultura local na perspectiva da 
preservação da memória e da inovação cultural. 
• Construção, Ampliação e/ou Reforma de Equipamentos Culturais 
• Manutenção das Atividades e Espaços Culturais 
• Apoio e Incentivo às Manifestações Artísticas 
Ações desenvolvidas / Unidade 
Equipamentos culturais melhorados/ Unidade 
• Realização, Apoio e Incentivo às Atividades de Arte e Cultura 10 
05 
Atividades desenvolvidas / Atividade 10 
Manifestações artísticas incentivadas/ Unidade 10 
~.....o4.,, f 
 uiuQI ,"Oiiif\M RUMO AO DESENVOlVIMENTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS 
t~o~RA~ÂS iE AÇÕES PRODUTO/UNIDADE MEDIDA META 
Pr~a: PRE~ERVAÇÃO E CONSERV~ÇÃO AMBIENTAL 
Objetivo: Coordenar o planejamento e a formulação de políticas setoriais na 
área de meio ambiente. 
• Implementação dd Sistema de Gestão, Controle e Monitoramento 
Ambiental 
Sistema implementado / Unidade 01 
• Desenvolvimento da legislação Ambiental do Município 
• Campanhas Educativas de Preservação do Meio Ambiente 
Projetos elaborados / Projeto 02 
• Instala_ç,ão de Aterro Sanitário com Coleta Seletiva de Lixo 
Campanhas realizadas/ Campanha 
Aterro e coleta implantados / Aterro 
10 
01 
Pr.29..@!l!a: GESTÃO COMPARTILHADA DA POÚTICA DE EDUCAÇÃO 
Objetivo: Desenvolvimento da gestão educacional democrática com a 
participação ativa dos docentes, discentes, servidores envolvidos, famílias e 
sociedade. 
• Democratização do Planejamento Ações desenvolvidas / Unidade 
Campanhas realizadas / Campanha 
19 
• Realização de Campanhas, Pesquisas Educacionais e Emissão de 
Informativos 
05 
• Revisão do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Area de Plano de cargos e carreiras revisto / Plano. 
Educação 
01 
• Formação Continuada de Profissionais da Educação Professores capacitados / Professor 200 
''" 
• 11111111 i'ORif\M RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS 
P~O~~t'U~S /E AÇÕES PRODUTO/UNIDADE MED_IDA META 
' 1 
'.rqgrpma: NOVA ESCOLA - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS 
Objetivo: Promover a universalização do atendimento no ensino 
fundamental e apoiar outros níveis de ensino, fortalecendo a articulação 
-entre a rede municipal e a estadual, valorizando e integrando as unidades 
do sistema educacional e a comunidade para garantir a melhoria da 
gualidade de vida. 
• Manuten5.ão da Rede Escolar do Ensino Fundamental Rede escolar mantida LEsç_ola 19 
• Manutenção do Transporte Escolar de Alunos do Ensino Fundamental 
• Aquisição de Fardamento para Alunos da Rede Escolar do Ensino 
Fundamental 
Aluno beneficiado L Aluno 
Aluno beneficiado / Aluno 
755 
3106 
• Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Escolas do 
Ensino Fundamental 
Escolas recuperadas e modernizadas / Escola 15 
• Manutenção das Atividades Esportivas nas Escolas 
• Realização de Atividades Sócio-Educativas e de Integração Família￾Escola 
Atividades esportivas realizadas / Atividade 
Atividades realizadas/ Atividade 
. 05_' 
05 
Ensino médio apoiado/ Aluno 
Centros de inclusão digital implantados/ Centro 
680. 
1.....1. ~ . 03 
Alunos apoiados / Aluno 20 
Escolas beneficiadas / Escola 17 
Aluno beneficiado L Aluno 3106 
.; ' 
PREF EITU RA M UNIC IPAL DE 
FOR 
1111111 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS 
PRO~RAMÃS 1E A(JÕ~S. PRODUTO[UNIDADE MEDIDA META 
Objetivo: Ç~pacitar os profissionais do ensino fundamental com vistas a 
melhorar seu desempenho teórico-prático. 
Prog_rarna: FOR~~ÇÃ91; VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
• Manutenção do Pessoal do magistério do Ensino Básico 
• capacitação Continuada dos Profissionais do Ensino Básico 
Profissionais remunerados L Pessoa 360 
Pr.Qg_rama: 
• Incentivo à Forma5.ão Acadêmica 
REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 
Professores capacitados / Cursos 200 
Profissionais com titulação acadêmica / Pessoa 
Objetivo: Ampliar a oferta da educação infantil na faixa etária de 06 meses 
a 05 anos. 
• Funcionamento da Rede de Educa~o Infantil 
_____ • Construção, Melhoramento e Equipamento da Infra-Estrutura da Rede 
de Educa_ç_ão Infantil 
Alunos atendidos L Aluno 850 
Centros equipados/ Unidade 
Centros construídos L Unidade 
Ambientes educativos implantados / Unidade 
15 
02 
......... 
• Estabelecimento de Diferentes Ambientes Educativos na Rede de 
Educa5.ão Infantil 
05 
Programai EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
Objetivo: Ptestar serviços educacionais para a população que tenha mais 
de 15 anos de idade e que não tenha tido acesso ao ensino fundamental 
na idade reqularnentar ou que tenha abandonado a escola. 
• Execucãó l?'roarama de Educação de Jovens e Adultos Alunos atendidos l_Al1.J119 400 
• Execução <110 Programa de Erradicação do Analfabetismo Alunos atendidos L Aluno 460 
"' ç 
 ~uHUI 
io
RUMO A
ii
O DESE
i
NVO
f\M 
LVIMENTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS 
p~o(;~M4S E AÇÕES PRODUTO[UNIDADE MEDIDA META 
i 
Prcigq:1ma:; .GJSTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Objetivo: promover a gestão das políticas de assistência social em sua 
forma participativa, conforme ordenamentos jurídicos institucionais. 
• Fortalecimento das Instâncias Colegiadas da Assistência Social Conselhos apoiados / Unidade 05 
• Manutenção do Cadastro Único de Programas Sociais e Indice de 
Gestão Descentralizada - IGD 
Cadastro único mantido/ Unidade 01 
• • Manuten5ª0 do Conselho Tutelar 
• Realização de Campanhas e Emissão de Informativos 
Conselho tutelar mantido L Unidade 01 
Campanhas realizadas / Campanha 05 
Prqgr~~a: :P~OT~O SOCIAL BÁSICA 
Objetivo: Prevenir situações de risco, por meio de serviços, projetos e 
benefícios de ~ão social básica. 
---'---- • Irnplantaçêo e Manutenção do Centro de Referência e Assistência 
Social ! , 
Centro de referência Implantado / Unidade 
Centro de referência mantido L Unidade 
01 
01 
• Mçln_ut1d<JãA dé Ações de Enfrentamento da Pobreza Benefícios eventuais concedidos L Benefícios 50 
• 1-'ro~o'sêcilíl Básica ao Idoso Idoso atendido L Pessoa 275 
• Proteção Social Básica aos Portadores de Necessidades Especiais Portador de necessidades especiais apoiado / 
Atendimentos realizados 
50 
Serviços prestados L Unidade 50 
Ações desenvolvidas L Unidade 
Cartão alimentação implantado L 
30 
01 
Centro construído L Centro 01 
Centro construído L Centro 01 
1111 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS 
P~Ofi~f1As E AÇÕES PRODUTO[UNIDADE MEDIDA MEtA 
l 
Pr29.rama: PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
Objetivo: Assegurar os direitos de criança e adolescentes, na faixa etária 
de O a 17 anos, especialmente aqueles que são alvo de maus tratos, 
exploração de toda ordem, gravidez na adolescência, violência na tv. 
• Manutençâo das Atividades de Apoio e Proteção à Criança e ao 
---- Adolescente 
Crianças e adolescentes atendidos / Pessoa 200 
,j,,._.,, 
• Executãç, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 
Famílias atendidas L Família 200 
• Execu~ã~ do Programa Agente Jovem 
PETI conveniado L.E!:29.rama 01 
• Construção do Centro de Incentivo à Ação Assistencial 
Programa agente jovem conveniado / Programa 01 
Centro construído L Prédio 01 
• Orçamehto Criança Atividades desenvolvidas L Atividade 90 
• Manutenção das Atividades de Apoio e Proteção a Crianças (Ações 
Sócio-Educativa à Famílias2 
Atividades desenvolvidas / Atividade 200 
Pr29.rama: HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
Objetivo: Garantir condições adequadas de moradias à população de baixa 
renda. 
• Construção de Casas Populares Casas populares construídas / Unidade 200 
• Promoção de Melhorias Habitacionais Melhorias habitacionais promovidas L Unidade 50 
• Promoção de Melhorias Sanitárias Kits sanitários implantados / Kit 200 
• 11111UI 
""ORi'ílM 
RUMO AO OESENVOL VIMENTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS 
PROGRAMAS E AÇÕES PRODUTO[UNIDADE MEDIDA META 
Pr29.rama: GESTÃO .COMPARTILHADA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 
Objetivb: Ampliar a participação da população na gestão dos serviços de 
saúde! trabaíhàndo o lado humano do atendimento à saúde. 
• Fortalecimento das Instâncias Coleqiadas do SUS Instâncias coleoladas apoiadas L Unidade 01 
• Capacitação Continuada dos profissionais da Saúde Profissionais da saúde capacitados L Pessoa 
Campanhas realizadas / Campanha 
150 
• Realização dtj Campanhas e Emissão de Informativos em Saúde 19 
• Manutenção cilos Serviços de Controle, Avaliação e Auditoria em 
Sistemas de Informa~o da Saúde 
Serviços mantidos/ Unidade 05 
Prqgrarna: ATENÇÃO BÁSI,CA À SAÚDE 
1 Objetivo: Garantir o acesso aos serviços essenciais de saúde, ampliando a 
cobertura de atendimento à população mais carente, com ênfase para 
prevenção e a cura de doenças prevalentes, visando a melhoria da 
gualidade de vida. 
• Implementação de Ações para Redução da Mortalidade Infantil 
• Melhoria da Infra-Estrutura Física Operacional das Unid. Básicas Saúde 
• Manutenção e Revitalização dos Serviços de Atenção Básica à Saúde 
Ações implementadas / Unidade 03 
Unidades de saúde melhorada L Unidade 05 
Assistência básica mantida e ampliada / 
Atendimento 
66.500 
• Manutenção de Atendimento aos Jovens em DST-AIDS, Saúde Sexual e 
Reprodutiva 
Atendimento mantido / Unidade do PSF 04 
• Implantação da Farmácia Viva Farmácia viva implantada L Unidade 01 
• Implantação do Proíeto Amos à Vida Proieto amor à vida implantado L Unidade 01 
• Desenvolvimento de Proíetos de Educação em Saúde Projetos desenvolvidos L Projeto 05 
 Hlllf111 
íOii'l"M RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS 
P~OGRAMAS E AÇÕES PRODUTO[UNIDADE MEDIDA META 
Programa: SAÚDE 8iU(:"L 
Objetivo: 'Promover a saúde bucal, através de ações integradas, beneficiando toda a 
comunidade. 
• Manutenção e Ampliação do Programa de Saúde Bucal Procedimentos implantados / Unidade 
Programa: VIGILÂNCIA À SAÚDE 
Objetivo: Melhorar a saúde da população através de ações integradas da vigilância 
sanitária, ambi.ental e epidemiológica. 
• Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária Atividades mantidas L Atividade 
• Manute~~o das Atividades de Vigilância Epidemiológica e Controle de 
Doenças/Ebd~rriias 
Atividades mantidas / Atividade 
• Implantáção pa~ Atividades de Vigilância Ambiental Atividades mantidas / Atividade 1.000 
Programa: ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
Objetivo: Garantir a assistência hospitalar e retaguarda ambulatorial, de exames para 
apoio e diagnóstico dos usuários do sus. 
Pacientes atendidos em Urgência e 
Emergência / Pessoa 
30.000 
• Manutenção do Atendimento Ambulatorial e Hospitalar Pacientes atendidos em Apoio 
Diagnóstico e Exames Laboratoriais / 
Pessoa 
30.600 
• Implantação de Atendimento em Fisioterapia Atendimento especializado realizado / 
Unidade 
2.000 
J Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares 
• Ampliação e Reforma das. Instalações para Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 
Equipamentos adquiridos L!J111ºad~ 
Unidade hospitalar ampliada ou 
reformada/ Unidade 
05 
08 
06 
120 
05 
..â. t111UOI 
j.i)ijf!M 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS 
f>~OGRA"1IIAS E AQÕf:S 
: 1 
Proorarna: AGRJCULTURA FAMILIAR 
P~()_QUJQ[UNIDADE MEDIDA META 
Objetivo: Contribuir para o desenvolvimento do setor agropecuário do 
município, numa ação sustentável, apoiada na modernização tecnológica, 
garantindo a prese(7\lação dos recursos naturais. 
• Apoio ao Homem do Campo - Horas de Trator Horas de trator assegurada / Hora 
• Aquisição de Máquinas e Implementes Agrícolas Máquinas e implementes agrícolas adquiridos/ 
Unidade 
• Concessão de Garantia Seguro - Safra Convênio seguro-safra firmado/ Convênio 
Modelos com o uso de novos clones e sementes/ 
Unidade 
• Incentivo à Produção de Mudas e Sementes 10.000 
• Implantação do Programa Agente Rural 
• Apoio à Agricultura Familiar 
Programa implantado / Programa 
Projeto de apolo a agricultura familiar 
desenvolvido / Projeto 
PrQgráma: DESENVOLVIMENTO AGRO-INDUSTRIAL 
Objetivo: Incentivar a implantação de agroindústria pelo aproveitamento 
da vocação local e suporte de infraestrutura adequada ao 
emgreéndimento. 
• Apoio à Adequação de Infra-Estrutura para Instalação de Agro￾Indl1Striç1$ 
Agro-indústrias apoiadas / Unidade 
• Capaáíajo para Gestão de Empresas Rurais Empreendedores rurais capacitados/ Pessoa 
• Apoiar as Iniciativas de Segurança Alimentar Projeto desenvolvido / Projeto 
600 
07 
01 
01 
10 
01 
06 
01 
• 111111 
i
ROUMO A
ii
O DESE
l
NVO
f\M LVIMENTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS 
i>~OÇ~ÍÍ'IAS ~ ~QÕ~S PRODUTO[UNIDADE MEDIDA META 
i ' 
Prqgr~~a:, 1FÓMENTO A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 
• • - _, 1 Objetivo: Ince(ltivar a inclusão produtiva e a ocupação e renda familiar. 
• Implantaç§o de Oficinas de Iniciação Profissional Oficinas implantadas / Unidade 05 
• Apoio à Instalação de Micro, Pequenas e Médias Empresas Projeto desenvolvido / Projeto 
Atividades econômicas promovidas e apoiadas/ 
Unidade 
01 
• Promoção e Incentivo às Atividades Econômicas Locais 10 
• Realização de Projetos de Financiamento e Crédito à Pequena Empresa Projeto de Financiamento de crédito 
implementado / Projeto 
01 
Pr~ama: ORGANIZAç!O SOCIAL LOCAL 
Objetivo: Apoiar o desenvolvimento institucional das comunidades, visando 
a auto-organização, a auto-gestão e a inclusão social através do 
associativismo. 
• Apoio às Iniciativas Coletivas de Geração de Ocupação e Renda Projeto implantado / Projeto 01 
• Capacitação de Lideranças Cursos ofertados L Curso 05 
Pr_Qgr'ªn:,_a: GESTÃ01D~ POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE 
ObjetiJo: Desenvolver junto à sociedade jovem políticas sociais visando 
_promover a' cidadania. 
• ~ealrzaç~o do Fórum Municipal da Juventude Fórum realizado L Fórum 01 
• ~~ãb do projeto Desenvolver Projeto mantido/ Projeto 
Projeto primeiro emprego implantado / Projeto 01 
01 
• Ih1ri,lahtação do projeto Primeiro Emprego - Consórcio da Juventude 
.â. .... , 
fROUMO A
i
O DESE
i
NVO
flM LVIMENTO 
i 
' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS 
P~OÇ~ljJIAS :E ~QÕ~S PRODUTO/UNIDADE MEDIDA META 
i 
Proqrerna :· FQMENTO A GERACÃO DE EMPREGO E RENDA 
Otljetivb: Incentivar a inclusão produtiva e a ocupação e renda familiar. 
• Implantação de Oficinas de Iniciação Profissional Oficinas implantadas / Unidade 05 
• Apoio à Instalação de Micro, Pequenas e Médias Empresas 
• Promoção e Incentivo às Atividades Econômicas Locais 
Projeto desenvolvido / Projeto 
Atividades econômicas promovidas e apoiadas/ 
Unidade 
01 
• Realização de Projetos de Financiamento e Crédito à Pequena Empresa Projeto de Financiamento de crédito 
implementado / Projeto 
01 
Prº9_@ma: ORGANIZA_ç!O SOCIAL LOCAL 
Objetivo: Apoiar o desenvolvimento institucional das comunidades, visando 
a auto-organização, a auto-gestão e a inclusão social através do 
associativismo. _ __ _ _ _ 
• Apoio as lniciativas Coletivas de Geração de Ocupação e Renda Projeto implantado / Projeto 
Cursos ofertados L Curso 
01 
• Capacitação de Lideranças 
Pr-º9!:ama: GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE 
05 
Objetivo: Desenvolver junto à sociedade jovem políticas sociais visando 
2_rornaver a cidadania. 
• Realização do Fórum Municipal da Juventude 
• Execução do projeto Desenvolver 
Fórum realizado / Fórum 01 
Projeto mantido/ Projeto 01 
• Implantação do projeto Primeiro Emprego - Consórcio da Juventude Projeto primeiro emprego implantado / Projeto 01 
10 
iOíii'I'M 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2008 
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 
PROGRAMAS E AÇÕES FINALÍSTICOS 
PROGRAMAS E AÇOES PRODUTO[UNIDADE MEDIDA META 
PrQg_rama: ESPORTE E LAZER PARA TODOS 
Objetivo: Promover a integração social e a confraternização entre as 
essoas. 
• Manutenção das Atividades e Espaços Esportivos 
Ações realizadas / Ação 10 
Atividades desenvolvidas L Atividade 10 
• Apoio à Participação de Atletas Locais em Eventos Esportivos 
• Construção de Infra-Estrutura destinada ao Esporte e Lazer 
.., .. 
Projeto desenvolvido / Projeto 01 
iRoUMO Awt O DESENVO
fvw LVIMENTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2008 
..... - .... • "T •1-- 
2008 2009 2010 
1 ESPECIFICAÇÃO Valor Valor %PIB Valor Valor %PIB Valor Valor %PIB 
Corrente (a) Constante (a/PIB)x100 Corrente (a) Constante (a/PIB)x100 Corrente (a) Constante (a/PIB)x100 
Receita Total 18.897.182 113:U46.809 44,9772 20.597.928 18.884.180 45,5173 22.451.742 19.759.778 45,9387 
Receitas Primárias ( 1 ) 18.762.397 17.918.089 44,6564 20.451.013 18.749.489 45,1926 22.291.604 19.618.841 45,6111 
Desoesa Total 18.897.182 18.046.809 44,9772 20.597.928 18.884.180 45,5173 22.451.742 19.759.778 45,9387 
Desoesas Primárias ( li ) 18.675.992 17.835.572 44,4508 20.356.831 18.663.143 44,9845 22.188.946 19.528.491 45,4010 
Resultado Primário ( 1 - li ) 86.405 82.517 0,2057 94.182 86.346 0,2081 102.658 90.349 0,2100 
Resultado Nominal (536.385) (512.2481 (1,2767) (547.3131 (501.7761 71,2095) (238.2391 (209.6741 (0,4875) 
Dívida Pública Consolldada 560.420 535.201 1,3339 123.466 113.194 0,2728 - - - 1 
Dívida Consolidada Lídu1da (2.198.545) (2.099.6101 (5,2328) (2.745.8581 (2.517.4021 (6,0678) (2.984.097) (2.626.3031 (6, 1058) 
Fonte: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ECONOMIA E GESTÃO- PROJEÇÃO DE VALORES 
5,QO 
2010 
4,00 
48.873.240 
.. , 
l
RõUMO A
ii
O OESE
tNVO
!w LVIMENTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
· LEI DE,DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
. ANEXO DE; METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2008 
- 
---- ,. ··-·. J ..... - '-------. ' ,- 
e 2006 VARIACAO (li • 1) 
1 
,. ' 
E,SP.ECIF:ICAÇÃO 1-METAS •. li - METAS ,,,, 
h VALOR (e)= ,% (e/a) 
PREVISTAS (a) 
, %PIB 
REALIZADAS (b) %PIB (b-a) x 100 
" 
Receita T atai 11.991.590 33,2122 16.386.391 45,3841 4.394·.801,01 36,65 
Receitas Primárias ( 1 ) 11.911.904 32-,9915 16.190.446 44,8414 4.278.541,51 35,92 
Despesa Total 11.991.590 33,2122 14.026.970 38,8494 2.035.380,01 16,97 
Despesas Primárias ( li ) 11.789.275 32,6518 13.830.643 38,3057 2.041.368,01 17,32 
Resultado Primário ( 1 - li ) 122.630 0,3396 ~ 2.359.803 6,5358 2.237.173,50 1824,34 
Resultado Nominal 90.487 0,2506 (2.221.301) (6, 1522) (2.311.787,67) . (2554,84) 
Divida Pública Consolidada 2.001.210 5,5426 1.377.579 3,8154 (623.631,00) (31, 16) 
Divida Consolidada Liquida 995.353 2,7568 (1.373.498) (3,8041) (2.368.851,38) (237,99) 
36.106.000 
Fonte:SECRETARIA'DE PLANEJAMENTO, ECONOMIA E GESTÃO - SETOR CONTABILIDADE 
ESPE«i:IFICAÇÃO Valor - R$ 
MIihares 
36.106.000 
i
RõVMO ARO OE5E
i'
NVOÂM lVIMENTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTA.RIAS .. 
, ANEXO DE METAS FISCAIS i ' 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADÀS NOS TR~S EXERCICIOS ANTERIORES 
2008 . 
. ··-·. '., ' .. 
',' 
. , ..... , .... - 
VALORES-k.P..RECOS-CORRENi:ES- .. , 
r ESPECIFICAÇÃO :, 
_,, 1 1 2005 ·2,006 % 2007 % ·: 2008 % 2009 % 2010 % 
', 1 :(·: .,{''.:ri J~ ,, 
.. , . ·:; '. 
Receita Total 10.552.568 16.386.391 55,28 13.283.212 81,06 18.897.182 42,26 20.597.928 9,00 22.451.742 9,00 
Receitas Primárias ( 1 ) 10.482.854 16.190.446 - 54,45 13.160.121 81,28 18.762.397 42,57 20.451.013 9,00 22.291.604 9,300 
Desoesa Total 10.552.568 14.026.970 32,92 13.283.212 94,70 18.897.182 42,26 20.597.928 9,00 22.451.742 9,00 
Desoesas Primárias ( li ) 10.346.227 13.830.643 33,68 13.084.212 94,60 18.675.992 42,74 20.356.831 9,00 22.188.946 9,00 
Resultado Primário ( 1 - li ) 136.627 2.359.803 27,19 75.909 (3,22) 86.405 13,83 94.182 9,00 102.658 9,00 
Resultado Nominal /658.133) /2.221.301 l /37,521 /288.662' (13,00 (536.385) (85,82) /547.3131 /2,041 /238.239' /43,53) 
Divida Pública Consolidada 1.819.281 1.377.579 (75,72 977.990 (70,99) 560.420 (57,301 123.466 /22,031 - - 1 
Divida Consolidada Liquida 904.867 (1.373.498) (51,79) (1.662.160' (21,02) (2.198.545) /32,27\ /2.745.8581 124,89) (2.984.097) (8,68) 
,Fonté: Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão - Balanço Geral - Setor Contabilidade 
. ,.,.. ·,-- 
ES~ECIFICÂ:ÇÃO. 
' VALORES APijEÇOS CONSTANTES 
. ' ' 2005 2006 o/o' 2007 ºk,' 2008 % 2009, %' 2010 % 
Receita Total 11.710.854 15.403.208 31,53 13.283.212 (86,24 18.046.809 35,86 18.884.180 . 4,64 19.759.778 4,64 
Receitas Primárias ( 1 ) 11.585.093 15.219.019 31,37 13.160.121 (86,47 17.918.089 36,15 18.749.489 4,64 19.618.841 4,64 
Desoesa Total 11.409.700 13.185.352 15,56 13.283.212 0,74 18.046.809 35,86 18.884.180 4,64 19.759.778 4,64 
Desoesas Primárias / li l 11.062.311 13.000.804 17,52 13.084.212 0,64 17.835.572 36,31 18.663.143 4,64 19.528.491 4,64 
Resultado Primário / 1 - li \ 522.782 2.218.215 24,31 75.909 (3.42) 82.517 8,71 86.346 4,64 90.349 4,64 
Resultado Nominal 1658.133\ /2.088.023\ (17,26) (288.662) (13,82) (512.248) 77,46 1501.776 197,961 1209.674) (41,79) 
Divida Pública Consolidada 1.819.281 1.294.924 (71,18) 977.990 (75,52' 535.201 54,72 113.194 121, 15) - - 1 Divida Consolidada Liquida 904.867 (1.291.088) (42,68: ( 1.662.160: (28,74 (2.099.61 O) 26,32 12.517.402) (20,531 (2.626.303) (4,33) 
Fonte: Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão - Balanço Geral - Setor Contabilidade 
INDICES DE INFLAÇÃO (Para Cálculo dos Valores Constantes 
2004 1 2005. 1 , 2006 1 2007 1 2008 '. I· 2009. 2010 
El,00 1 5,00 1 4,60 1 ~'ª-º. 1 4,50 1 4,00 4,00 
Fonte': ~~d9,s do Banco Central do Brasil 
itoVMO AaO OESEtNVO
fw l VIMENTO 
PREFEITURA MUNICIPAL OE FORTIM 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE -METAS FISCAIS 
EVOLU<;ÃO DO ~ATRIMÔNIO LIQUIDO 
,, ' , 2008 
PA1~1MÔNIÓ LIQUIDO 
,: :, 2004 .,, 
. ~ .. ',r ,w. -, % 2005 :'' ''ºk ' 2006 % , -., t- , 'i 
Patrimônio / Capital 378.079 960.484 3.417.466 
Reservas 
Resultado Acumulado 
Total 378.079 960.484 3.417.466 
Fonte: Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão - Balanço Geral - Setor Contabilidade 
Obs: Os valores acima apresentados incluem o patrimônio/capital dos órgãos da Administração Direta bem como o 
patrimônio/capital dos órgãos da Administração Indireta. 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
, . , 
P~l:RIMO~IQ·LiQUIDO 2004 :·j; , ' º/ci. 2005 i % : , 2006 ., 
'.,, % 
P~triitiô.nió / Cabitàl 1 386.409 611.370 1.101.850 
Reservas 
Resultado Acumulado 
Total: 386.409 611.370 1.101.850 
Fonfe:' $er,re\lltia,ll~ fi'lanelamento, Economia e Gestão - Balanço Geral - Setor Contabilidade 
1:. !· ' 
IIUMO AO OESlNVOlVIMEHTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
LE' DE DIRETRIZES'.ORÇAMENTARIAS 
ANEXO D!: "41ET~S FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS-PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 
2008 . ' 
LRF, Art. 4°, 2°, Inciso IV, alínea a R$ 1,00 
RECEITAS PR,EVIDENCIÁRIAS . 2004' 2005-: ','i. 2!)06, 
, , . '!1 : ·I, ,r . ~, ·•:. 
,. ::;, ':~ 
RECEITA CORRENTES 203.353 281.262 620.240 
Receita de Contribuições 88.250 209.735 534.352 
~ !S .70 
Contríbuíção.do-Servidor-Ativo-Civil 88.250 120.472 252.646 
Outras Contribuições Previdenciárias 
RECEITA PATRIMONIAL 31.2021 71.5271 85.888 
Outras Receitas Patrimoniais 31.202 71.527 85.888 
Outras Receitas do RPPS 83.900 
Total das Receitas Previdenciárias (1) 203.3531 281.2621 620.240 
Fonte: Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão - Balanço Geral - Setor Contabilidade 
. . . ··....- ., 
DESPESAS. PREVIDENCIARIAS /<) 2004 2Ó05 2006 
ADM ' INISTRAÇÃO GERAL o 63.949 137.509 
Despesas Correntes 63.949 137.509 
Despesas de Capital 
PREVIDÊNCIA SOCIAL o 8.700 8.550 
Pessoal Civil 8.700 8.550 
Outras Despesas Correntes 
Benefícios Assistenciais ao Segurado 
Total das Desoesas Previdenciárias (2l o 72.649 146.059 
Resultado Previdenciário (1-2) 203.353 208.613 474.181 
Disoonibilidade Financeira do RPPS 391.082 616.000 1.113.168 
Fonte: Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão - Balanço Geral - Setor Contabilidade 
,· 
• 
• 
.. ,. 
... \ ~ 
RUMO AO OESENVOL VIMENTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
LE.,1 DE DIRETRIZES ORÇA"'1~~.TA~IA$ 
; . . ANEXO DE METAS flSCAl'S f 
ORIGEM E APLICAÇÃe>'DOS RECÚRSOS ÓBTIDbSi,«~ÓM A'ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
,, ;,,: ,l,: ., ,2008 
~ 
R$1,00 
"' : i, RECEITAS REAl'..IUD~~.·í c' 2005 
. 
2004 ·2po.s. 
1r·.,;..,l 
RECEITAS DE CAPITAL 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Alienação de Bens Móveis 
Alienação de Bens Imóveis 
TOTAL (1 
Fonte: Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão - Balanço Geral - Setor Contabilidade 
--- ,- -·-· . . . . 
t;' ·~J '.{ ' ·DESPESAS LIQUIDAOAS >·; ,; 2004 1 tt _l:, ,] ,._ 2005 · 2()06 1 
APLICAÇAO DE RECURSOS DA 
- - - ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
DESPESAS DE CAPITAL - - 
Investimentos - - - 
Inversão Financeiro - - - 
Amortização da Divida - - - 
DESPESAS CORRENTES DOS 
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS - - - 
Regime Geral de Previdência Social 
Reqirne Próprio dos Servidores Públicos 
TOTAL (2) - - - 
Saldo Financeiro do Exercicio (3) = (1-2) - - - 
Fonte: Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão - Balanço Geral - Setor Contabilidade 
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iõii RUMO AO DESElNVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAME~TÁRIAS 
~ ANEXO DE METAS FISCAIS - 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DÁ RENÚNCIA DE RE. CEIT. A 
2008 
LRF, Art4º, § 2°, inciso V R$ 1,00 
Setores/Programas/Beneficiário 
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA Compensação Tributo/Contribuição 2008 2009 2010 
- - - - - - 
Total 
FONTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ECONOMIA E GESTAO 
iõiiii\M RUM°O AO DESENVOLVIMENTO 
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
-~GEM DE EXPANSÃO DAS-DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER· 
.. CONTINUADO 
2008 
Criada pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF a despesa obrigatória de caráter 
continuado, pode ser conceituada como despesa corrente derivada de Lei, Medida Provisória 
ou Ato Normativo que fixe para o Ente a obrigação de sua execução por um período superior 
a dois anos. Da mesma forma será considerado aumento de despesa, a prorrogação daquela 
criada por prazo determinado. 
As despesas obrigatória de caráter continuado terão a sua expansão, em 2008, limitada 
ao crescimento da arrecadação municipal, direcionadas para a melhoria da qualidade dos 
serviços públicos ofertados à coletividade e para a ampliação do patrimônio do município, 
pertinente aos convênios já firmados e os a serem realizados. 
Não ocorrerá, portanto, necessidade de compensação da expansão, já que as despesas 
estão sobre rígido controle para a consecução da meta de resultado primário estabelecida. 
EVENTO VALOR PREVISTO 2008 
Aumento Permanente da Receita - 
( - ) Transferências Constitucionais - 
( - ) Transferências ao FUNDEF - 
Saldo Final do Aumento Permanente de 
Receita (I) - 
Redução Permanente de Despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (I + II) - 
Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV) 
Impacto de Novas DOCC - 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) 
= (III-IV) - 
Fonte: Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão 

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