| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2009 |
| Date | 2009-11-04 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010. |
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LEI Nº 339, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009 Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 201 O. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2010, no montante de R$ 20.'747.057,00 (vinte milhões setecentos e quarenta e sete mil e cinqüenta e sete reais), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição: 1 - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da Administração direta; e li - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO li DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção 1 Da Estimativa da Receita Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 20.747.057,00 (vinte milhões setecentos e quarenta e sete mil e cinqüenta e sete reais), discriminada na forma do Anexo 1, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento: 1 - Orçamento Fiscal: R$ 17.457.579,51 (dezessete milhões quatrocentos e cinqüenta e sete mil quinhentos e setenta e nove reais e cinqüenta e um centavos); e li - Orçamento da Seguridade Social: R$ 3.289.477,49 (três milhões duzentos e oitenta e nove mil quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos). Seção li Da Fixação da Despesa Art. 3°. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 20.747.057,00 (vinte milhões setecentos e quarenta e sete mil e cinqüenta e sete reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo 11, sendo especificadas, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento: 1 - Orçamento Fiscal: R$ 14.704.270,72 (quatorze milhões setecentos e quatro mil duzentos e setenta reais e setenta e dois centavos); e li - Orçamento da Seguridade Social: R$ 6.042. 786.28 (seis milhões quarenta e dois mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos). Parágrafo único. Do montante fixado no inciso li deste artigo, a parcela de R$ 2.753.308,79 (dois milhões setecentos e cinqüenta e três mil trezentos e oito reais e setenta e nove centavos) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Seção Ili Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares Art. 4°. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art. 26 da Lei Municipal nº 334, de 26 ' de junho de 2009, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos 1, 11, Ili e IV da Lei nº 4.320/64. Art. 5°. Na forma definida nos§§ 1° e 2° do art. 26 da Lei Municipal nº 334, de 26 de junho de 2009, durante a execução orçamentária do exercício de 201 O fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações de programação orçamentária do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD das Unidades Gestoras, alterações que não se incluem nos limites estabelecidos no artigo anterior, por não modificar os valores alocados aos grupos de natureza da despesa. Parágrafo único. Para fins do disposto no art. 165, § 8°, da Constituição Federal, considera-se crédito suplementar a criação de elementos em grupos de natureza de despesa constante de projetos e atividades definidos na Lei Orçamentária. Art. 6°. Nos termos do art. 28 da Lei Municipal nº 334, de 26 de junho de 2009, firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado, não se computando o valor no percentual de que trata o art. 4° desta Lei. Parágrafo único. A suplementação de dotação prevista no caput far-se-á por excesso de arrecadação das fontes de recursos 55 e 81, comprovada a pactuação de recursos de convênios, doações ou financiamento de projetos, observado ainda, além do limite do repasse financeiro pactuado, o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. Art. 7°. Os órgãos e fundos integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social poderão utilizar o instrumento da descentralização de créditos orçamentários, para otimizar a execução de suas programações de trabalho. CAPÍTULO Ili DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8°. Em cumprimento ao disposto no inciso 1, do§ 1°, do art. 32, da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta lei. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. Nos termos dos artigos 7° e 12, da Lei Municipal nº 334, de 26 de junho de 2009, integram esta Lei anexos contendo: 1 - a receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria econômica e fonte (Anexo I); li - a distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, por órgão orçamentário (Anexo li); Ili - os quadros orçamentários consolidados; IV - a discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; V - a discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; VI - as despesas alocadas às unidades orçamentárias com o detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até o nível de grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos; VII - os valores a serem aplicados em manutenção e desenvolvimento do ensino; e VIII - os valores a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde. Art. 1 O. A Chefe do Poder Executivo fixará, por Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, constantes dos anexos desta Lei. Art. 11. A Prefeita Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8° da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. ,i '-. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 201 O. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 04 de novembro de 2009. Adri~~sa Prefeita Municipal