| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2013 |
| Date | 2013-04-12 |
| Ementa | Institui a semana do Jovem Empreendedor no Município de Fortim e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI Nº 453/2013, DE 12 DE ABRIL DE 2013 INSTITUI A SEMANA DO JOVEM EMPREENDEDOR NO MUNICÍPIO DE FORTIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a semana do Jovem Empreendedor no município de Fortim, a ser comemorada na 3º semana do mês de março de cada ano. Art. 2º. A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade, bom como, na programação dos festejos da emancipação do município. i Art. 3º. O Poder Executivo através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano realizará na semana do Jovem Empreendedor estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor entre jovens, incluindo aí a valorização das entidades dedicadas à difusão do empreendedorismo entre os jovens, capacitação de liderança, atualização para os participantes dos projetos de empreendedorismo e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações. Ê Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º. As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PAÇO MUNICIPAL DE FORTI CE, em 12 de abril de 2013. ADRI PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal Rua José Porfírio, 35, 1º Andar, Salas 01/05 — Centro — Fortim-CE — CEP: 62815-000 - Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001-20 — CGF: 06.920.639-2