| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-04-30 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Fortim a firma convênio com a União dos Vereadores do Ceará, na forma que indica e dá outras providências. |
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Partiópaçao e Cidadania
RESOLUÇÃO Nº 001 /2009.
Autoriza a Câmara Municipal de Fortim a
firmar converuo com a União dos
Vereadores do Ceará, na forma que indica
e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, no uso de suas
atribuições regimentais que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e EU promulgo a seguinte resolução:
Art. 1 ° - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Fortim, autorizado a
firmar convênio de cooperação técnica com a União dos Vereadores do
Ceará-UVC.
Parágrafo Único - A cooperação a que se refere o caput deste artigo,
cinge-se à promoção de intercâmbio técnico na prestação de informações a
respeito da atividade parlamentar, com assessoramento ao processo
legislativo e representações públicas, assim como na apreciação de qualquer
matéria pertinente e na elaboração de projetos e acompanhamento de toda
sua tramitação.
Art. 2º - Para fins previstos no dispositivo anterior, a Câmara Municipal
contribuirá, mensalmente, com um valor a ser determinado por Ato Normativo
do Presidente da Câmara Municipal, atualizado anualmente em janeiro de
cada exercício.
Parágrafo Único - As contribuições serão feitas através de boleto
bancário enviado mensalmente pela UVC ou creditadas mediante depósito
identificado em conta corrente do Banco do Brasil, Agência: 1218-1 e conta
corrente nº 26.031-2.
Art. 3° - Os recursos financeiros e cobertura das despesas decorrentes
da implementação do aludido convênio correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.50.41.00 -
Contribuições.
Rua Rita Bandeira Gondim, N.
0 383 - Centro - CEP 62815-000 - Fortim/CE
Fone: (88) 3413-1267
Par tic'ip acào e Cidadania
Art. 4° - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, exceto os seus efeitos financeiros que retroagirão a l º de janeiro
de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortim, em 30 de abril de
2009.
Orlando da Costa Oliveira
Vice-Presidente
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