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← Fortim (CE)

norma nº 2/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1995
Date 1995-02-21
EmentaDispõe sobre o uso da Tribuna na Câmara Municipal de Fortim, disciplina o encaminhamento de preposições para Secretaria de Plenário e dá outras providências.
native_id840

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A 
CAMARA ~IPAL DE FORTIM 
O NOSSO FORTE É LE_GISIAR e
. . 
l 
. 
ESTADO DO CEARÁ 
FOR!ll&,..~ 21 · DE FEVEREIR~ DE l.995• 
llisi3e so:bre -0- ueo: da ~bima na oârnam. 
~ ">'- - Mmu..cipal. de F0:rtm;,=M:sc$plitla ó encami- 
- ·)fL~ nbamertw, d~ ~epc)siç& p~ Secretaria. 
de n~o e dá outras p~rid~as, 
. ' 
legais; :faz. saber que a aâpiara Muni-e.iP81. ·S.an sessão ~a reali￾zacla em 17 de _:fe~ereuoj) de 1!·9-~ ap~vou e, -ela ~a ,e sancionar 
a seguiu e~ 
Art ]lt- O V-ereag.c,r PaJr!& U$8.T· a tribuna 4o n~°' devem ins,.. 
crever;...s· 05·( c.me ) h.mras .an"tes do :m:!.c±a da Sessãa. ctuna e assua~ 
d.a s-eú ·pnmunciammto. 
1-R - : . cabd in1J,a~'*':-_ para o vereaüor quaado., a -sessão: fo~ ean 
·h,r ·,eanr a. presença de convidado· oUe~ a ·aio aer ,sobre -os t.emas a· 
que 
. 
se propÕ) · f'aíar o con,4t~ 
. 
. se11 pronun•han.en~ .dirigir- a. palavra 
m- qualquer s-en-teo a outro VueadarJ no- que se refere aou:saçõ~s ou 
•c~ebt-ell1tos -est:e terl · tirei. ta· ao uso da palawa por 05 {ci.nc.ol 
~~.. para :faz·er sua defesa OU prestar· o& escl:.veGimentos que juJ.- 
. gar neceaslrio-e: -e,, a cri-tfrto -do PRmIDm~p; o a8Slmto pod,ed ser da￾do po-r ·enc~:-~ 
)A • Dtlran1;.e o pronuae:i.amerito, o Yaeador que ~ ao assmlto 
' \ . qua1 fo im:mr.i:t"o_ · pc;dera ser aciven'ido. e,
1 ,~ttncto. pe- 
.Art 2•· - Quándo o pzonua.ci,'&.llento dos· V~· durante a ses￾elo.,l)':r:o~8.:t" p.erturb~ não punã.tindo .a ~~e dos trabalho 
s.- o ~~ient;e podel .suspead-er a sessão ou a e.no~ 
~o fns.~ - O tr.a-temen:to e :a Uuguag.em U'tilizada no p].ce - 
I 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE FORTIM· 
O NOSSO FORTE·t°LEGISIAR e f 
. 
ESTADO DO CEARÁ 
- 
_., Je - aabsá a PRJBIDlBeli DA MliSA mR:EmeRA• ifea auxb-i_,'·ocm 
l.:I Seere~ a f*scâ.li-za;L · usand . : s_eu ~der d-e pe1Úi: pbd'Gt'l￾do, ser aplicadas a-e pena].j dadea pr,evi.stas nas lei<e e no reg.Dle?tto: 
atem~ -&.a\~ 
.. 
Ar-ti .. ;a -· Terão ord~\ ~~- prlort'biria ~- ~'.ta9~t' 
a-. oa Ato . da M-eaa D±reto:ta 
b- Pro,jetoa d-e· Lete e »e:e-re'loa Legl:Sla1dv:oa à bi:Qlatt- 
~-~~ ... ;:: 
va de 2/J. (do:is t~ doa- m~ da ~ · 
e- PJ»jetos. de Leis de ~eiattva :do .Poclelif Executtvo-1 
d- ~je'te:s de .lidB_j ~e:toa de I>ecr.-e-t0:s LEtgi&laJii;vo:s. 
Pre,,j.eto'S- ae R-esol.119Õee1: r.eque.J."iln;m:toa e inüeàç,ÔlJS 
ão:s Vereàdoreai 
~ S--.. llt cada sessM :o.ãe: po.d:emo ser .a~l:a.4.os mais de Q2 
(.ãuas} ·propo-s!~es de ln1,eia.t1vas ,de eada Veread.o,r. 
_P-~o. 61.~ A propo11S,-âe, qu-e tratar de mat:fri.a. de mg'.• 
eiaí; na i'oma da· Lei-,, ou e.stej.a. v.tincalaü. .a d~ ter& pri-orJ.-dllde 
a>.bre s~br.e as ou~ 4é84e~qtte· · so:Ii-.itadtl IJe1a maiQ'ria s~pl.:es. _ 
1ou .indica.da ~ apre-ci'&Çâo pela Mesa litb:'.et.o,ra. 
Art, 6L ~j-eiiàs «e liei.a ProJe.t·oa de ».acre'tos Legis.1aUvo, ·· 
PDQ:j,:e.tQS· d~, R88.Qluç6e8.tai&t:áçÔ-8'~ Rêqtt~aD.tQ _ óU qual:qu&l:' .ma- 
• , - . - , ,' 
z ~ scaen:te po.dU8Q- ir· para o EXPEDIDTJl; ,a& go~ p;iotoco:la￾das .na S-ecre~a àe Pl~o: d-a .. ~ eomt ~tecea~ de 24' 
(vinte -e quatlo,) horas .aa- '!ni.oio d-a seas~ 
~rafo lfhioo - As. ,mat~ lidas- no Exped:i.erite-- n~ l)Ocl'8- 
rão a~ ~pJS>eo-2-;aàas a V&taaaa na Orde de Dlf.a ~ .mesma .f:le'S~~ sal.- 
vo. se· r-eq~ por 2/3 (dd.._&1erç,o) doa ·membros da câmara ou l)à'la . 
lfssa Dtre1;Qra. 
Art 1~ -í,. :cver.eac1or PQded solici.tar · ,d:ata ·a qUBa_queít pro.,po￾atção. dada ·entrada ao- EJtpe.tieate* aateil que a, ae-ana es1teja na ~ 
dan- .a m-a piara ~eiaqao e votação. 
f.rt. 8:J - $~ eOJlid<leraãas matlri.aa para 01!àem. ,do ~ :a11uelas 
qwe,.,. tenham ti.do.- sua ~taglo l.egal, e que ·EJf.ttaj.am El1'r. pl.~ 
it- ... . _ ... 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
O NOSSO FORTE É LEGISIAR e f . 
. 
·,ESTADO DO CEARÁ 
.atê o ini,eio da ONem ao~ Di.; 
Arl ,gt - Qwmdo· · -~ Mesa J):b:le~ ac.har iJl_ettna~donal.. qu~ 
quer pn.posi.~ ,OlJf· ~a.J.tar -001t1pe:tênc• ao aufío~': . .-~~d e. m.-t&., 
ria para apreei-atao\~as CeJnlséletJ Ti~ae e o,;'i":erec-~tõ· dé- ~é- 
~- 
Art 10- Esta Res0-lw;âo en~ 'rigor na da'ta de sua. pibli- 
·Cà.9âo• re~a& as d1-sp.osiçÕea e ·tl011~eJ. 
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