| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1995 |
| Date | 1995-05-22 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara e dá outras providências. |
| native_id | 842 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
O NOSSO FORTE É LEGISI.AR
RESOLUÇÃO
e f
.
ESTADO DO CEARÁ
.U.tera o Regimento Inte:rno da
Câmara e dá ou"tras providência.a.
A CÃMAP...A MUNICIPAL DE .FORTIM- CE, no uso de suas
'
atribuições 1egais e oome autoriza a Lei Orgânica do Munioipio,
ft
Art-. 1.2 - O art. 32 passa a ter a seguinte redação:
As Comissões :permanen.tes·têm :por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar
por iniciativa própria ou i..~dicação do plenário, projetos de lei atinentea a ' sua especialidade u
/
:Pa_~ra:fo "6níco - As Comissões permanentes são 03
(três), compostas cada uma por 03 (três) Vereadores, com as seguintes
d enesdnaç õ e s :
I Justiça e Redação;
II - Finanças e Orçamento.;·
III Educaça- o, sa' ude, Assiaten.... cia s ooia 1 e a.em.· ais
Obras e Serviços P-á:blicos Municipais •
. Art. 22 - O art.. 33 passa a ter a seguinte redação,:
ºA eleição das Comissões Permanenties será feita em escrutínio p-tfblico, computando-se um voto de cada Vereador para cada chapa apresentada, vencendo aquela que obtiver maioria simples.
§ I..2- o :Presidente da Mesa Díretora não poderá fazer parte das Comissões.
§ 2e - O mesmo Vereador não pode participar de mais
de 02 (duas) Comissões.
CÂMARA MUNICIPAL l>E FORTIM
O NOSSO FORTE É LEGISIAR
ESTADO DO CEARÁ
§ 32 - Não podem ser eleitos Vereadores licenciados e os suplentes.
§ 42 - A eleição será realizada na honra do Expediente da segunda sessão, de cada período legislativo, logo após a
discussão e votação da ata.
§ 52 - Far-se-á a votação para as Comissões m.edian te cédulas com o nome dos participantes da chapa, já credenciada
no día anterior junto ao Secretario da Mesa Diretora, podendo ser
apresentada até 03 (três) chapas para cada Comissão.
§ 6Q - Cada Comissão sert{ :formada por Ol
1um) presidente e 02 (dois) Secretário.
§ 72 - Ao Presidente da Comissão su.bstit"lli o 12
Secretário e a este o 22 Secretário.
§ 82 - Nos casos de vaga, lice.'"1.ça ou impedimento
dos membros da Comissão caberá ao Presidente da Câmara a designação
' , do aubatituto, escolhído, sempre que poss1vel, dentro da mesma legenda partidária •
.. :- ..
Art. 32 - O a...""'t. 35 do seu Regimento Inter.no passa a ter a seguârrse redação: " .As Comissões, logo que cone ta tu!daa,
reunir-se-ão para determinar os dias de reunião e a ordem dos trabalhos, definindo quem funciona_,-.á como Relator, que serão comunicadas
ao Plenário da Câmara para oonsta.r da Ata.
§ 12 - O Presídente da Comissão poderá funcionar
como Relator e terá sempre direit~ a voto.
§ 22 - Os membros das Comissões serão destituídos
se não comparecerem a 03 (três) sessões ordinárias consecutivas.
§ 32 A Comissão deeidirá por maioria simples.
§ 4R Dos atos do Presidente, cabe a qu.alque mem
bro da Comissão o recurso ao Plenário.
Art. 42 - O art. 36 :passa a ter a seguinte redação:
"Compete ao Presidente da Comissão:
CÂMARA MUMCIPAL DE FORTIM
O NOSSO FORTE É LEGISIAR e .
. . .
ESTADO DO CEARÁ
I receber a matéria destinada à Comissão e encaminhá-là ao Relator;
' ,N presidir as reunioes e zelar pela ordem
trabalhos;
III - representar a Comissão nas relações com a Mesa
e o Pl a.11ário;
II dos
Iff w - ze 1 arpe 1 a o~ oserv"' an.ci. a d o~ prazos concedidos a '
Comissão;
V - convocar reuniões e.Ji.-tracrdínária. da Co:m:issãon.
Arte 5º - O art. 37 passa a ter a segui~te redação:
ucompete à. Comissão de Justiça e Redação mani:festar, quando solicitado, o seu parecer, seja por imposíção regimental ou por deliberação
do Plenário, sobre os assu..~tos que versem sobre:
I aspectos constitucionais, legais e jurídicos;
II aspectos gramaticais e lógicos.
P a..-ag' ra.:r... o um. ' · cc - e onc 1 um· d - o a e oma· as""' ao d e ·J · u.s"t· 1· ça
e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto,
deve o parecer Vir a Plenário para. ser discutido e, quando rejeitado,
prosseguir, sua tramitação" •
.Art. 6º - O art. 38 passa a ter a seguinte redação:
'*Co:m:pete à Comissão de Finanças e Orçamento e.mi tir parecer sobre todos os assuntos d~ ear4ter financeiro e especificam.ente sobre:
I - a proposta orçamentária.;
II o orçamento;
III a prestação de corrtae do Pre:fei to:i e da Mesa da
Câmara;
IV - As proposiçõea·referente a matéria tributária,
aberttL..~ de crédítos, empréstimos públicos e
as que direta ou indiretamente alteram. adespesa ou a receita do Mu.nic!pio acar.reta...~do
responsabilidade do erário m~~icipal ou inter-
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
O NOSSO FORTE É LEGISIAR e .
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ESTADO DO CEARÁ
V - Os b~ancetes e balanços da Prefeitura e da
Mesa, para acompan.~ar o andamento das despesas e receitas pÚblicas;
VI - as proposições que fixem os vencimentos do
funcionalismo e os subsídios a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Pre
side..~te da Câmara e Vereadores;
VII- as proposições ~ue direta ou indiretamente
'representem mutações patrimoniais ao Munic:!pio" ..
.Art. 72 - O art. 39 passa a ter a seguinte redação:
ºCompete à Comissão de Educação, ·"Sa:Úde, .Assistência Social e demaã,s
Obras e Serviços PÚblicos Municipal emitir parecer sobre os segui.11-
t es assun"" ~os co 1 ooa d os a ' sua apreci· aça"" c;
I- projetos referentes à educação, ensino, artes,
cultura e desportos;
II- saúde e higiene pÚblicas, :previdência mund.cipal
e obras assistenciais;
!II- projetos atinentes à reaJ.ização, de obras e serviços no Município, autarquias, entidades para.-
estatais e ooncession-árias de serviços pÚblícos
de amoito mu..~icipal e sobre o plano municipal;
IV- assuntos relativos ao desenv\)lV"iJnento da agropecuária, industi""ia, comércio,. serviços e projetos
de ligados à preserv-ação do meio-ambiente •
.'L.~. 8S - O§ 12 art. 120 passa a ter a seg,~i..~te redação:. ºOs :projetos de lei e de resolução deverão ser submetidos/
obrigatoriamente, a duas discussões e redação final.
..
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
O NOSSO FORTE É LEGISIAR
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ESTADO DO CEARÁ
A.... ""'t. 92 - .Esta Resolução entrará em ,rigor na data de
sua publicação, rav-ogação as disposições em oontrl...-io.
Faço da c"'ame,ra Municipal de fortim-CE
em. 22 de Maio de 1995
=-
Marcondes Maia. Ma:~ce1.o
vereador
CÃMARA MUNICIPAL DE FGRTI~
J/,o;teo~ {Iµ;. ~ ~
M1rcoa/11 Maia M1rcel1
Pt'ESIOENTE