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norma nº 4/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1995
Date 1995-05-22
EmentaAltera o Regimento Interno da Câmara e dá outras providências.
native_id842

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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
O NOSSO FORTE É LEGISI.AR 
RESOLUÇÃO 
e f 
. 
ESTADO DO CEARÁ 
.U.tera o Regimento Inte:rno da 
Câmara e dá ou"tras providência.a. 
A CÃMAP...A MUNICIPAL DE .FORTIM- CE, no uso de suas 
' 
atribuições 1egais e oome autoriza a Lei Orgânica do Munioipio, 
ft 
Art-. 1.2 - O art. 32 passa a ter a seguinte redação: 
As Comissões :permanen.tes·têm :por objetivo estudar os assuntos subme￾tidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião e preparar 
por iniciativa própria ou i..~dicação do plenário, projetos de lei ati￾nentea a ' sua especialidade u 
/ 
:Pa_~ra:fo "6níco - As Comissões permanentes são 03 
(três), compostas cada uma por 03 (três) Vereadores, com as seguintes 
d enesdnaç õ e s : 
I Justiça e Redação; 
II - Finanças e Orçamento.;· 
III Educaça- o, sa' ude, Assiaten.... cia s ooia 1 e a.em.· ais 
Obras e Serviços P-á:blicos Municipais • 
. Art. 22 - O art.. 33 passa a ter a seguinte redação,: 
ºA eleição das Comissões Permanenties será feita em escrutínio p-tfbli￾co, computando-se um voto de cada Vereador para cada chapa apresenta￾da, vencendo aquela que obtiver maioria simples. 
§ I..2- o :Presidente da Mesa Díretora não poderá fa￾zer parte das Comissões. 
§ 2e - O mesmo Vereador não pode participar de mais 
de 02 (duas) Comissões. 
CÂMARA MUNICIPAL l>E FORTIM 
O NOSSO FORTE É LEGISIAR 
ESTADO DO CEARÁ 
§ 32 - Não podem ser eleitos Vereadores licencia￾dos e os suplentes. 
§ 42 - A eleição será realizada na honra do Expe￾diente da segunda sessão, de cada período legislativo, logo após a 
discussão e votação da ata. 
§ 52 - Far-se-á a votação para as Comissões m.edi￾an te cédulas com o nome dos participantes da chapa, já credenciada 
no día anterior junto ao Secretario da Mesa Diretora, podendo ser 
apresentada até 03 (três) chapas para cada Comissão. 
§ 6Q - Cada Comissão sert{ :formada por Ol
1um) pre￾sidente e 02 (dois) Secretário. 
§ 72 - Ao Presidente da Comissão su.bstit"lli o 12 
Secretário e a este o 22 Secretário. 
§ 82 - Nos casos de vaga, lice.'"1.ça ou impedimento 
dos membros da Comissão caberá ao Presidente da Câmara a designação 
' , do aubatituto, escolhído, sempre que poss1vel, dentro da mesma le￾genda partidária • 
.. :- .. 
Art. 32 - O a...""'t. 35 do seu Regimento Inter.no pa￾ssa a ter a seguârrse redação: " .As Comissões, logo que cone ta tu!daa, 
reunir-se-ão para determinar os dias de reunião e a ordem dos traba￾lhos, definindo quem funciona_,-.á como Relator, que serão comunicadas 
ao Plenário da Câmara para oonsta.r da Ata. 
§ 12 - O Presídente da Comissão poderá funcionar 
como Relator e terá sempre direit~ a voto. 
§ 22 - Os membros das Comissões serão destituídos 
se não comparecerem a 03 (três) sessões ordinárias consecutivas. 
§ 32 A Comissão deeidirá por maioria simples. 
§ 4R Dos atos do Presidente, cabe a qu.alque mem 
bro da Comissão o recurso ao Plenário. 
Art. 42 - O art. 36 :passa a ter a seguinte redação: 
"Compete ao Presidente da Comissão: 
CÂMARA MUMCIPAL DE FORTIM 
O NOSSO FORTE É LEGISIAR e . 
. . . 
ESTADO DO CEARÁ 
I receber a matéria destinada à Comissão e enca￾minhá-là ao Relator; 
' ,N presidir as reunioes e zelar pela ordem 
trabalhos; 
III - representar a Comissão nas relações com a Mesa 
e o Pl a.11ário; 
II dos 
Iff w - ze 1 arpe 1 a o~ oserv"' an.ci. a d o~ prazos concedidos a ' 
Comissão; 
V - convocar reuniões e.Ji.-tracrdínária. da Co:m:issãon. 
Arte 5º - O art. 37 passa a ter a segui~te redação: 
ucompete à. Comissão de Justiça e Redação mani:festar, quando solicita￾do, o seu parecer, seja por imposíção regimental ou por deliberação 
do Plenário, sobre os assu..~tos que versem sobre: 
I aspectos constitucionais, legais e jurídicos; 
II aspectos gramaticais e lógicos. 
P a..-ag' ra.:r... o um. ' · cc - e onc 1 um· d - o a e oma· as""' ao d e ·J · u.s"t· 1· ça 
e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, 
deve o parecer Vir a Plenário para. ser discutido e, quando rejeitado, 
prosseguir, sua tramitação" • 
.Art. 6º - O art. 38 passa a ter a seguinte redação: 
'*Co:m:pete à Comissão de Finanças e Orçamento e.mi tir parecer sobre to￾dos os assuntos d~ ear4ter financeiro e especificam.ente sobre: 
I - a proposta orçamentária.; 
II o orçamento; 
III a prestação de corrtae do Pre:fei to:i e da Mesa da 
Câmara; 
IV - As proposiçõea·referente a matéria tributária, 
aberttL..~ de crédítos, empréstimos públicos e 
as que direta ou indiretamente alteram. ades￾pesa ou a receita do Mu.nic!pio acar.reta...~do 
responsabilidade do erário m~~icipal ou inter- 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
O NOSSO FORTE É LEGISIAR e . 
l 
. 
ESTADO DO CEARÁ 
V - Os b~ancetes e balanços da Prefeitura e da 
Mesa, para acompan.~ar o andamento das despe￾sas e receitas pÚblicas; 
VI - as proposições que fixem os vencimentos do 
funcionalismo e os subsídios a verba de re￾presentação do Prefeito, Vice-Prefeito, Pre 
side..~te da Câmara e Vereadores; 
VII- as proposições ~ue direta ou indiretamente 
'representem mutações patrimoniais ao Muni￾c:!pio" .. 
.Art. 72 - O art. 39 passa a ter a seguinte redação: 
ºCompete à Comissão de Educação, ·"Sa:Úde, .Assistência Social e demaã,s 
Obras e Serviços PÚblicos Municipal emitir parecer sobre os segui.11- 
t es assun"" ~os co 1 ooa d os a ' sua apreci· aça"" c; 
I- projetos referentes à educação, ensino, artes, 
cultura e desportos; 
II- saúde e higiene pÚblicas, :previdência mund.cipal 
e obras assistenciais; 
!II- projetos atinentes à reaJ.ização, de obras e ser￾viços no Município, autarquias, entidades para.- 
estatais e ooncession-árias de serviços pÚblícos 
de amoito mu..~icipal e sobre o plano municipal; 
IV- assuntos relativos ao desenv\)lV"iJnento da agrope￾cuária, industi""ia, comércio,. serviços e projetos 
de ligados à preserv-ação do meio-ambiente • 
.'L.~. 8S - O§ 12 art. 120 passa a ter a seg,~i..~te re￾dação:. ºOs :projetos de lei e de resolução deverão ser submetidos/ 
obrigatoriamente, a duas discussões e redação final. 
.. 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
O NOSSO FORTE É LEGISIAR 
e . 
f 
. 
ESTADO DO CEARÁ 
A.... ""'t. 92 - .Esta Resolução entrará em ,rigor na data de 
sua publicação, rav-ogação as disposições em oontrl...-io. 
Faço da c"'ame,ra Municipal de fortim-CE 
em. 22 de Maio de 1995 
=- 
Marcondes Maia. Ma:~ce1.o 
vereador 
CÃMARA MUNICIPAL DE FGRTI~ 
J/,o;teo~ {Iµ;. ~ ~ 
M1rcoa/11 Maia M1rcel1 
Pt'ESIOENTE 

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