| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-01-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Vereadores para a Legislatura que se inicia em 1997 e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE FORTIM
CÂMARA MUNICIPAL
. P-ROTOCOLO 1
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Recebi em: .. QJ.. 1 -.Q,d._. ~~-,
Horário : .-4J: O {J
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Resolução nº 003/97t de 01 de janeiro de 1997 ··----~-------
Dispõe sobre a fixação da remuneração
dos Vereadores . nera a Je...,. mslatura aue ~ se
micia em 1997 e dâ outras providências
Presidente da Câmara Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições legais e nos termos
da Legislação vigente) faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art 1° - A remuneração dos Vereadores daCâmara Municipal de Fortim. para viger na
legislatura ·que se inicia de 1997 > é fixada em 5% { cinco por cento ) da receita municipal •
equit.atiramente parcelada a cada Vereador.
I - A parte fixa do Subsídio será de 50 % ( cinquenta por cento )
Il - A parte variável será de 50 % ( cinquenta por cento ) , compondo-se de quatro
oarcelas de 12.5o/o ( 007.e e mein nnr cento ) Cl\TTP.ffflnmfrmfA !.1 imual nl1m.:u-n rio cr.:>.ral11<=>.,
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ordinàrias, cuja realização é prevista regimentalmente.
§ 1 º - Cada uma das parcelas que compõem a parte variável do subsidio será dividida ao
Vereador por sessão ordinária a que efetivamente comparecer, tomando parte nas
votações.
§ 2° - Não prejudicarão o pagamento das parcelas composeetes da parte variável da
remuneração a ausência de .matéria a ser votada, a não realização da sessão por falta de
quórum, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar.
Att 2
9
- Per seS'Sãõ exinlorôinári~ os vereadores não perceberam remtmeração por força
de disposto constitucional e estatuldo no caput do Artigo 1 ° , desta Resolução,
Art 3° - Para os efeitos desta Resolução entende-se como receita municipal o somatório
de todos os ingressos financeiros nos Cofres do Município, exceto:
I - a receita de contribuições de servidores destinadas à constituição de fundos ou reservas
para o custeio de programas de previdência e assistência social, mantidos pelo Município
e destinado a seus servidores;
Il • operações de crédito;
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...
.,· m • receita de alienação de bens móveis ou imóveis;
.IV - trsasferências oriundas da União ou Estado através de convênio ou não para a
reahzaçãc de obras ou manut~nção de serviços típicos das-atividades daquelas esferas de
Governo. ·,.
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Art, 4º - Ao Presidente da Câmara' sê.rã paga, men~aJÍnyn!~~. desde que efetivamente em
exercício, verba de representação igual a: Represêntaç«o .. do Representante do Poder
Executivo.
Art. 5° - As despesas orçamentárias de-correntes deste ato cerrerrão à conta de dotação
orçamentária própria
Art. 6° - Esta Reselação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de O 1 de janeiro ® I 997.
Art. (:,° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
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'· RÃiMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS
Presidente
A PR O V A O O f.o/l .. .a.t ... 0.1.J __ q"f.:_
,-residente :(f/!"!;;_~-:~--.
1. º Secretário : u;;;Jl~-
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E.5TADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE FORTIM
CÀMAR.i.\ MUNIC1P AL
PROlOCOLO -l
1 Recebi em :_Ql._1 Q..i • ~ ':::/-
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r.ÃMAkA rllUNICIPAL D~ FOIUIM
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Justificativa ao Projeto de Resolução nº 003/97, de 01 de janeiro de 1997
A presente Resoluqão trma. ~ fixação da remuneração dos
Vereadores para a Legíslatura que se inicia em 1997 e dá outras providências.
Trata-se pois da definição legal dos parâmetros para os
subsídios, representações e demais vantagens que os Senhores Edis u,rão no exercício
devido do cargo.
Portanto a aprovação desta Resolução trará. beaefícios
inúmeros para os serviços desta casa.
PAÇO DA CÂMARADEFORTIM, aosOl de janeiro de 1997
MESA DIR.EI'ORA:
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