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norma nº 3/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-01-01
EmentaDispõe sobre a fixação da remuneração dos Vereadores para a Legislatura que se inicia em 1997 e dá outras providências.
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-------------- ~----------,·--- --~-·-----~ 
ESTADO DO CEARÁ 
MUNICÍPIO DE FORTIM 
CÂMARA MUNICIPAL 
. P-ROTOCOLO 1 
1
1 
Recebi em: .. QJ.. 1 -.Q,d._. ~~-, 
Horário : .-4J: O {J 
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Resolução nº 003/97t de 01 de janeiro de 1997 ··----~------- 
Dispõe sobre a fixação da remuneração 
dos Vereadores . nera a Je...,. mslatura aue ~ se 
micia em 1997 e dâ outras providências 
Presidente da Câmara Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
da Legislação vigente) faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO 
Art 1° - A remuneração dos Vereadores daCâmara Municipal de Fortim. para viger na 
legislatura ·que se inicia de 1997 > é fixada em 5% { cinco por cento ) da receita municipal • 
equit.atiramente parcelada a cada Vereador. 
I - A parte fixa do Subsídio será de 50 % ( cinquenta por cento ) 
Il - A parte variável será de 50 % ( cinquenta por cento ) , compondo-se de quatro 
oarcelas de 12.5o/o ( 007.e e mein nnr cento ) Cl\TTP.ffflnmfrmfA !.1 imual nl1m.:u-n rio cr.:>.ral11<=>., 
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ordinàrias, cuja realização é prevista regimentalmente. 
§ 1 º - Cada uma das parcelas que compõem a parte variável do subsidio será dividida ao 
Vereador por sessão ordinária a que efetivamente comparecer, tomando parte nas 
votações. 
§ 2° - Não prejudicarão o pagamento das parcelas composeetes da parte variável da 
remuneração a ausência de .matéria a ser votada, a não realização da sessão por falta de 
quórum, relativamente aos Vereadores presentes, e o recesso parlamentar. 
Att 2
9 
- Per seS'Sãõ exinlorôinári~ os vereadores não perceberam remtmeração por força 
de disposto constitucional e estatuldo no caput do Artigo 1 ° , desta Resolução, 
Art 3° - Para os efeitos desta Resolução entende-se como receita municipal o somatório 
de todos os ingressos financeiros nos Cofres do Município, exceto: 
I - a receita de contribuições de servidores destinadas à constituição de fundos ou reservas 
para o custeio de programas de previdência e assistência social, mantidos pelo Município 
e destinado a seus servidores; 
Il • operações de crédito; 
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... 
.,· m • receita de alienação de bens móveis ou imóveis; 
.IV - trsasferências oriundas da União ou Estado através de convênio ou não para a 
reahzaçãc de obras ou manut~nção de serviços típicos das-atividades daquelas esferas de 
Governo. ·,. 
. . •• ~r(··~-;.•" ~· 
Art, 4º - Ao Presidente da Câmara' sê.rã paga, men~aJÍnyn!~~. desde que efetivamente em 
exercício, verba de representação igual a: Represêntaç«o .. do Representante do Poder 
Executivo. 
Art. 5° - As despesas orçamentárias de-correntes deste ato cerrerrão à conta de dotação 
orçamentária própria 
Art. 6° - Esta Reselação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir de O 1 de janeiro ® I 997. 
Art. (:,° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
/J, ; /11. • 1-" lku !l(!{iJ{rtl- 1 f;{Í)Jl.);Q (Ífh ~,iP'f 
'· RÃiMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS 
Presidente 
A PR O V A O O f.o/l .. .a.t ... 0.1.J __ q"f.:_ 
,-residente :(f/!"!;;_~-:~--. 
1. º Secretário : u;;;Jl~- 
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E.5TADO DO CEARÁ 
MUNICÍPIO DE FORTIM 
CÀMAR.i.\ MUNIC1P AL 
PROlOCOLO -l 
1 Recebi em :_Ql._1 Q..i • ~ ':::/- 
Uorário: __ .::fJ ~ liiíl._ ---· 
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r.ÃMAkA rllUNICIPAL D~ FOIUIM 
1 
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Justificativa ao Projeto de Resolução nº 003/97, de 01 de janeiro de 1997 
A presente Resoluqão trma. ~ fixação da remuneração dos 
Vereadores para a Legíslatura que se inicia em 1997 e dá outras providências. 
Trata-se pois da definição legal dos parâmetros para os 
subsídios, representações e demais vantagens que os Senhores Edis u,rão no exercício 
devido do cargo. 
Portanto a aprovação desta Resolução trará. beaefícios 
inúmeros para os serviços desta casa. 
PAÇO DA CÂMARADEFORTIM, aosOl de janeiro de 1997 
MESA DIR.EI'ORA: 
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