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norma nº 578/2016

Tipo Lei
Número / Ano 578 / 2016
Date 2016-02-22
EmentaFixa o vencimento mínimo dos servidores públicos do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências.
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MUNIcíPIO IJEFORTIM
LEI N° 578/2016, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016
Fixa o vencimento mínimo dos servidores
públicos do Município de Fortim, na forma
que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Fàço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
tO • Art. 1°. Esta lei fixa o vencimento mínimo para os servidores públicos do
Município de Fortim.
Art. 2°. O vencimento mínimo a ser pago aos servidores do Município de
Fortirn é de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo único. Ficam imediata e automaticamente substituídos nos
anexos de todas as leis municipais que fixam os vencimentos dos cargos públicos
os valores que estiverem abaixo do estabelecido no caput deste artigo.
Art. 3°. Os efeitos financeiros decorrentes desta lei retroagem a 10 de janeiro
de2016.
Art. 4°. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE~2 de fevereiro de 2016.
AD~ PINHEIRO BARBOSA
Prefeita Municipal
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CP
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Rua José Porflrio, 35, 1° Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413-1007
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