| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2016 |
| Date | 2016-02-22 |
| Ementa | Fixa o vencimento mínimo dos servidores públicos do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências. |
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_. ----!" ,. MUNIcíPIO IJEFORTIM LEI N° 578/2016, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016 Fixa o vencimento mínimo dos servidores públicos do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Fàço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. tO • Art. 1°. Esta lei fixa o vencimento mínimo para os servidores públicos do Município de Fortim. Art. 2°. O vencimento mínimo a ser pago aos servidores do Município de Fortirn é de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). Parágrafo único. Ficam imediata e automaticamente substituídos nos anexos de todas as leis municipais que fixam os vencimentos dos cargos públicos os valores que estiverem abaixo do estabelecido no caput deste artigo. Art. 3°. Os efeitos financeiros decorrentes desta lei retroagem a 10 de janeiro de2016. Art. 4°. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE~2 de fevereiro de 2016. AD~ PINHEIRO BARBOSA Prefeita Municipal '0 • ". . CP " . Rua José Porflrio, 35, 1° Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413-1007 CNPJ: 35.050.756/0001·20- CGF: 06.920.639-2