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norma nº 6/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-03-10
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Legislativo a contribuir com a União dos Vereadores do Ceará - UVC.
native_id851

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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1. 0 Secretári, : 
ESTADO DO CEARÁ 
MUNICÍPI01>E FORTIM 
CÂMARA MUNICIPAL A~.,,,,_ 
Justificativa ao Projeto de Resolução nº 006/97, de 10 de março de 1997 
A presente Resolução trata da autorização ao Poder 
Legislativo para contribuir com a União dos Vereadores do Ceará- UVC. 
Assim tem a Câmara Municipal de Fortim, 
oportunidade de estabelecer contato com instituições e organismos que 
trazem a sigla do Parlamento. 
Trata-se da UVC que dará suporte para que os 
Vereadores Fortinenses tenham um maior aprofundamento das questões mais 
prementes que cercam toda a sociedade. 
Portanto a aprovação desta Resolução trará 
beneflcios inúmeros para os serviços desta casa e Vereadores, sendo eficaz e 
necessária para a viabilização do Legislativo de Fortim 
PAÇO DA CÂMARA DE FORTIM, aos 10 de março de 
1997 
MF.SA DIRETORA: 
"' , 
ESTADO DO CEARÁ 
MUNICÍPIO DE FORTIM 
CÂMARA MUNICIPAL 
,,,.,..,,.. 
Resolução nº 006/97, de 10 de março de 1997 
Dispõe sobre a autorização ao Poder 
Legislativo a contribuir com a União 
dos Vereadores do Ceará- UVC 
•. 
Presidente da Câmara Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições legais 
e nos termos da Legislação vigente, faz saber que os Vereadores aprovaram e 
eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO 
r , . 
Art. 1° - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fortim a 
Contribuir para com a União dos Vereadores do Ceará-UVC. 
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
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Presidente 
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