| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1997 |
| Date | 1997-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Legislativo a contribuir com a União dos Vereadores do Ceará - UVC. |
| native_id | 852 |
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1 \1 \ • ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE FORTIM CÂMARA MUNICIPAL J4 f,udt " ,,,,.,,. Resolução ~o':t- /97, de 12 de junho de 1997 -------'""\ PHOl OCULO 1 1 1ieceb1 em :l.~, _Q_ b • ~ Horá.-io : -~-; O 9 -~-· .. - - ~~- o ~3.p_J~~, ·q;·f\,:.A11A ,,·HINICH'~l Dt f(JflllM. ~-t:'C• e t.o r+e . t r .~.--,-------------.-.. ---- .-<, Dispõe sobre a autorização ao Poder Legislativo a contribuir com a União dos Vereadores do Ceará- UVC Presidente da Câmara Municipal de Fortim, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Legislação vigente, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO • Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fortim a Contribuir para com a União dos Vereadores do Ceará-UVC. Art. 2º - O valor mensal da contribuição será de R$ 125,00 ( cento e vinte e cinco reais ) Art. 3° - Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária para suprir tal despesa Art 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 006/97. /L- - ~~to <- 1~1MUNDA RIBEIRO DOS SANTOS Presidente 1. 0 Secretário: \'~ ' \ ESTADO DO CEÁRÁ MUNICÍPIO DE FORTIM CÂMARA MUNICIPAL Â 8«,H- ri. p,_. Justificativa ao Projeto de Resolução nºOO':ft97, de 12 de junho de 1997 .. A presente Resolução trata da autorização ao Poder Legislativo para contribuir com a União dos Vereadores do Ceará- UVC. Assim tem a Câmara Municipal de Fortim, oportunidade de estabelecer contato com instituições e organismos que trazem a sigla do Parlamento. Trata-se da UVC que dará suporte para que os Vereadores Fortinenses tenham um maior aprofundamento das questões mais prementes que cercam toda a sociedade . Portanto a aprovação desta Resolução trará benefícios inúmeros para os serviços desta casa e Vereadores, sendo eficaz e necessária para a viabilização do Legislativo de Fortim, e de tudo mais tratase de adequar o valor com a contribuição para uma Câmara Municipal de _ pequeno porte. PAÇO DA CÂMARA DE FORTIM, aos 12 de junho de 1997 - - - -- ------------------- é n es:x Yr\ · n \-v:) o , e:.~ m en - \.as .:: ~- O-- €Yô\ . ~Q_CQ__Q; elo\. 9Y-/G0/CJ'4. ,: • ? •.• .,.. . r • •f. .. ~ L Com 1.·ssa6 d,'2. :)..:f-/o b/CJtf-. ' . . :. t. ~ ·1 '/ 1 t ·: - li • · '. J '·' ... .. ·~ r t ':. i ·· · • '! 1. • ~._- . . 1.. . • • • • • . ,•, .• . 1:. 1• •.. ,. : ', i • . . . ... . . . ( .. " ' \