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norma nº 8/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-11-07
EmentaDispõe sobre a transferência da Sede da Câmara Municipal para os Distritos que indica e dá outras providências.
native_id853

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texto integral #

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ESTADO DO CEARÁ 
MUNICÍPIO DE FORTIM 
CÂMARA MUNICIPAL 
RESOLUÇÃO Nº OOK_/97 
___ I 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fortim, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais, pelo que dispõe a Lei Orgânica do 
Município e Regimento Interno , 
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização 
administrativa e política 
CONSIDERANDO os objetivos máximos desta casa 
de estar presente nas discussões políticas e sociais 
RESOLVE: 
Art. 1 º - Fica transferida a sede da Câmara Municipal 
· de Fortim, nos dias 14 de novembro de 1997, para o Distrito de Barra , para realização 
de Sessão Ordinária da Câmara Municipal , às 15 :00 horas e dia 28 de novembro , para 
o Distrito de Maceió , às 19:00 horas , para Sessão Ordinária da Câmara Municipal de 
Fortim. 
Art. 2° - Fica autorizada a Mesa Diretora a 
providenciar Local adequado para realização da referida Sessão Ordinária , bem como 
infra estrutura necessária e razoável . 
Art. 3° - As despesas decorrentes deste Decreto 
correrão por verba orçamentaria própria. 
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Câmara Municipal de fortim, aos 07 de 
novembro de 1997. 
/2 ... ~~ , vi rh (.). O · - · c/w Sõvr!k- 1/lf/ tt1 /~ I._ , ;J · 
, difNDX ~ DOS SANTOS o'S'iAS SIL~O DA sJLVA· 
Presidente Vice-Presidente 
1 º Secretário 
O
~RLANDO D
~A CO
&
STA 
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~ 
IRA 
2º Secretário 

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