| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-09-22 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 854 |
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\, .!.. · RESOLUÇÃO N. 0 002/2000, DE 22 DE SETEMBRO-DE 2000-: -·-- --·--- Fixa os subsídios dos Vereadores e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fortim RESOLVE: Art. 1 ° - Os Vereadores perceberão subsídios fixados nos termos da presente Resolução. Art. 2º - Os Vereadores perceberão um subsídio mensal fixado em uma urnca parcela de valor igual a R$ 1.020.00 (um mil e vinte reais), correspondendo a 17% (dezessete por cento) do subsídios atribuído ao Deputado Estadual. Art. 30 - O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Fortim, desde que no efetivo exercício, se constituirá de parcela única no valor de R$ 1.514,00 (um mil, quinhentos e quatorze reais). Parágrafo Único - O Vice-Presidente que assumir a Presidência em qualquer circunstância perceberá o subsídio mensal do titular, pelo igual período de substituição. Art. 40 - No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovada por junta médica, o Vereador receberá seu subsídio integral. Art. 5º - No caso de ausência de Vereador em representação, a serviço audiências gerais, congressos, seminários, cursos e demais situações que caracterizem o exercício do cargo, receberá a remuneração integral, exceto aquelas atividades de caráter partlcular. Parágrafo Único - As faltas não justificadas até o dia 18 (dezoito) de · cada mês, mediante documentos hábeis, como atestados médicos, serão descontadas do subsídio do Vereador ausente no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) por cada sessão. Art. 6º - O Suplente convocado em caso de vaga, de investidura do titular no cargo de Secretário Municipal ou de licença superior a 120 ( centro e vinte) dias, perceberá subsídio igual ao fixado para o titular. Parágrafo 1 º - Assumindo o suplente no decorrer do mês, perceberá subsídio proporcional ao período em efetivo exercício da vereança. • CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM /l~do'P~ ,ESTAD e O DO CEARÁ Parágrafo 2°- No caso do suplente assumir em virtude de licença para tratamento de saúde , o valor percebido por este decorrerá do rateio do subsídios fixos dos vereadores. Art. 7° - O total gasto com pagamento dos subsídios dos vereadores, incluindo o destinado ao Presidente da Câmara, não poderá exercer ao montante de 5% ( cinco por cento) da receita do Município. Art. 8º - A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento de pessoal, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores. Art. 9º - Os vereadores não perceberão pelas sessões extraordinárias. Art. 10º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Resolução, serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Câmara Municipal. Art. 11 o - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor em 1 ° de janeiro de 2001. ' Paço da Câmara Municipal de Fortim, em 22 de setembro de 2000. [)~ eloORLANDO DA COSTA OLIVEIRA Vice-Presidente ~h'\Ut1~ $1.uM dm ~11 ~ RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS 1ª Secretária MARC