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← Fortim (CE)

norma nº 2/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-09-22
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores e dá outras providências.
native_id854

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· RESOLUÇÃO N.
0 002/2000, DE 22 DE SETEMBRO-DE 2000-: -·-- --·--- 
Fixa os subsídios dos Vereadores 
e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Fortim RESOLVE: 
Art. 1 ° - Os Vereadores perceberão subsídios fixados nos termos da 
presente Resolução. 
Art. 2º - Os Vereadores perceberão um subsídio mensal fixado em 
uma urnca parcela de valor igual a R$ 1.020.00 (um mil e vinte reais), 
correspondendo a 17% (dezessete por cento) do subsídios atribuído ao Deputado 
Estadual. 
Art. 30 - O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Fortim, 
desde que no efetivo exercício, se constituirá de parcela única no valor de R$ 
1.514,00 (um mil, quinhentos e quatorze reais). 
Parágrafo Único - O Vice-Presidente que assumir a Presidência em 
qualquer circunstância perceberá o subsídio mensal do titular, pelo igual período de 
substituição. 
Art. 40 - No caso de licenciamento por doença, devidamente 
comprovada por junta médica, o Vereador receberá seu subsídio integral. 
Art. 5º - No caso de ausência de Vereador em representação, a serviço 
audiências gerais, congressos, seminários, cursos e demais situações que 
caracterizem o exercício do cargo, receberá a remuneração integral, exceto aquelas 
atividades de caráter partlcular. 
Parágrafo Único - As faltas não justificadas até o dia 18 (dezoito) de 
· cada mês, mediante documentos hábeis, como atestados médicos, serão 
descontadas do subsídio do Vereador ausente no percentual de 25% (vinte e cinco 
por cento) por cada sessão. 
Art. 6º - O Suplente convocado em caso de vaga, de investidura do 
titular no cargo de Secretário Municipal ou de licença superior a 120 ( centro e vinte) 
dias, perceberá subsídio igual ao fixado para o titular. 
Parágrafo 1 º - Assumindo o suplente no decorrer do mês, perceberá 
subsídio proporcional ao período em efetivo exercício da vereança. 
• CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
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Parágrafo 2°- No caso do suplente assumir em virtude de licença 
para tratamento de saúde , o valor percebido por este decorrerá do rateio do 
subsídios fixos dos vereadores. 
Art. 7° - O total gasto com pagamento dos subsídios dos vereadores, 
incluindo o destinado ao Presidente da Câmara, não poderá exercer ao montante de 
5% ( cinco por cento) da receita do Município. 
Art. 8º - A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por 
cento) de sua receita com folha de pagamento de pessoal, incluído o gasto com o 
subsídio de seus vereadores. 
Art. 9º - Os vereadores não perceberão pelas sessões extraordinárias. 
Art. 10º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente 
Resolução, serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Câmara Municipal. 
Art. 11 o - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor em 1 ° de janeiro de 2001. 
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Paço da Câmara Municipal de Fortim, em 22 de setembro de 2000. 
[)~ elo￾ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA 
Vice-Presidente 
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RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS 
1ª Secretária 
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