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norma nº 579/2016

Tipo Lei
Número / Ano 579 / 2016
Date 2016-02-22
EmentaDispõe sobre a aquisição de bens de consumo e serviços para doação a pessoas carentes, a concessão de apoio financeiro a entidades reconhecidas de utilidade pública, na forma que indica e dá outras providências.
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MUNicíPIO DEFORTIM
LEI N° 579/2016, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre a aquisição de bens de
consumo e serviços para doação a
pessoas carentes, a concessão de apoio
financeiro a entidades reconhecidas de
utilidade pública, na forma que indica é dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei":
Art. 1°. Esta lei dispõe sobre a aquisição de bens de consumo e serviços para
doação a pessoas carentes, a concessão. de apoio financeiro a entidades
reconhecidas de utilidade pública. .
Art. 2°. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada, através dos órgãos da
administração municipal, a adquirir bens de consumo e serviços e efetuar sua
doação a pessoas carentes na forma da lei, além de apoiar financeiramente
entidades reconhecidas por lei como de utilidade pública, desde que sem fins
lucrativos e que atuem na área do Município em atividades de assistência social,
saúde, educação e cultura, fomento á produção e desenvolvimento do turismo.
§ 1°. Os bens de consumo, serviços e apoio financeiro referidos no caput deste
artigo, para efeito desta lei, são:
I. medicamentos, órteses, próteses. dentárias, óculos de grau e lentes
corretivas, cadeiras de roda, colchões, exames laboratoriais,
radiográficos e de ultrassom, Preservativos e cirurgias, concedidos
mediante atestado firmado por profissional registrado no Conselho
Regional de Medicina, que preste serviços na rede pública de saúde;
11. filtros para água e outros artigos destinados à prevenção de doenças;
111. itens para dietas especiais prescritas por profissional da saúde;
IV. transporte para atendimento médico, da zona rural para a sede do
Município e/ou da sede do Município para outros centros, em casos
emergenciais;
V. passagens a pessoas carentes, na forma da lei, para deslocamento
dentro e fora do Estado, vedada a passagem para retorno do
beneficiado no período de 6 (seis) meses, exceto quanto o
deslocamento se der para tratamento de saúde;
VI. material de construção em geral, para construção ou reforma de
residências populares, banheiros e fossas sépticas;
VII. kit básico de eletrificação, constando de materiais para instalações de 3
(três) pontos de luz;
VIII. kit básico para encanamento d'água, constando de material necessário
a instalação de 1 (um) ponto d'água;
Rua José Porfirio, 35, 1°Andar, Salas 01/05- Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413·1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639·2
".
MUNiCíPIO DE FORTlIVI
IX. certidões de casamento;
X. insumos e implementos agrícolas em geral, a pequenos agricultores;
XI. outros bens de consumo e serviços para atendimento a flagelados, na
ocorrência de estado de calamidade pública;
XII. apoio financeiro a entidades reconhecidas de utilidade pública pela
Câmara Municipal de Fortim, que atuem nas áreas de assistência
social, saúde, educação e cultura, fomento à produção e
desenvolvimento do turismo, concedido mediante apresentação de
projeto e plano de aplicação, até o limite de,,50% (cinquenta por cento)
do valor estipulado, determinado o prazo de 30 (trinta) dias após o
encerramento do projeto para apresentação da prestação de contas e
devolução do saldo não aplicado, .
§ 2°. As doações de que trata este artigo não poderão ser concedidas nos
casos de:
a) cirurgias plásticas estéticas e ortodônticas;
b) apoio financeiro para aumento de capital da entidade solicitante.
Art. 3°. Poderá ser concedido apoio financeiro ou doações para festividades e
eventos populares, manifestações culturais e artísticas, atividades esportivas e
turísticas realizadas no Município ou, fora dele, que envolvam pessoas do Município.
Art. 4°. As despesas com energia elétrica, telefone, combustível, hospedagem,
transporte e refeições, de pessoas físicas ou jurídicas contratadas ou conveniadas
com o Município, poderão ser pagas quando constar do contrato ou convênio
firmado.
Art. 5°. Fica autorizada a realização de despesas com alimentação e
hospedagem de pessoas convidadas pela administração a realizar palestras,
seminários, cursos, treinamentos e/ou outros serviços de interesse da administração.
Art. 6°. A administração poderá adquirir materiais ou estabelecer valores para
premiação de concursos por ela reatizados; como incentivo à participação da
comunidade.
Art. 7°. Nos casos previstos no artigo 1° desta lei, o órgão da administração
. responsável pela doação fará, obrigatoriamente, uma avaliação prévia da
necessidade do material ou serviço solicitado, observados a renda familiar e outros
elementos necessários à determinação do nível de carência do. solicitante,
considerando, ainda, as disposições contidas na Lei Orgânica da Assistência Social.
Parágrafo Único. Em se tratando de instituição, somente poderá ser
concedido apoio financeiro para projetos que, comprovadamente, objetivem a
melhoria de vida da população-alvo.
Art. 8°. A doação de que trata o art. 2° desta lei, somente poderá ser efetivada
mediante os seguintes documentos:
a) solicitação do interessado;
b) avaliação prévia da necessidade;
Rua José Portirio, 35,1° Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortim-CE - CEP: 62815-000- Fone: (88) 3413~1007
CNPJ: 35.050.756/0001-20- CGF: 06.920.639-2
MUNiCíPIO DE FORTIM
C) comprovante do recebimento do material ou serviço, com identificação
do beneficiado.
§ 10. Nos casos de doações feitas sem o cumprimento das formalidades
relacionadas nos itens "a", "b" e "c", deste artigo, o responsável pela doação
restituirá aos cofres da municipalidade o valor original do bem ou serviço doado,
acrescido de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor original por mês
decorrido entre a doação e a restituição, e da correção monetária calculada pela
variação da UFIR.
"
§ 2<'. Os documentos relacionados nos itens "a", "b" e "c" deste artigo, deverão
ser arquivados nos órgãos da administração concedentes das doações, para
verificação pelos Órgãos de Controle Externo.
Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art.
61, da lei municipal nO564/2015, de 26 de outubro de 2015, bem como revoga-se a
lei municipal nO97/97, de 26 de março de 1997, que tratava da mesma matéria.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 22 de fevereiro de 2016.
. I
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Rua José Portirio, 35, 1° Andar, Salas 01/05 - Centro - Fortlrn-Cf - CEP: 62815·000· Fone: (88) 3413·1007
CNPJ: 35.050.756/0001·20 - CGF: 06.920.639·2

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