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norma nº 4/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2007
Date 2007-05-23
EmentaDispõe sobre a autorização de viagens nacionais e concessão de diárias para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Fortim e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
RESOLUÇÃO Nº 004/2007, DE 23 DE MAIO DE 2007. 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS NACIONAIS E CONCESSÃO DE 
DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Fortim, Estado do Ceará, aprova e seu Presidente, nos termos 
do art. 113, inciso I e 121 a 124, do Regimento Interno e art. 28, inciso IV e 30, da Lei 
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1 º - Para Vereadores, Presidente e servidores da Câmara Municipal, são autorizadas 
viagens nacionais para desempenho de missão de representação, participação em 
eventos, tratar de assuntos de interesse do Legislativo ou a serviço de acordo com o 
disposto nesta Resolução. 
Art. 2º - Diárias são indenizações destinadas a atender despesas com alimentação, 
hospedagem e transporte urbano, quando houver deslocamento da sede do Município, 
por parte de vereadores ou servidores, para atender ao disposto no artigo anterior. 
§ 1 º - A decisão quanto à oportunidade e conveniência de viagens, sobre as quais 
incidam concessão das respectivas diárias compete: 
I - ao Presidente, quando de servidores ou suas próprias; 
II - ao Plenário, quanto aos demais vereadores. 
§ 2° - A quota de diárias anual para o Vereador será estabelecida pela Presidência no 
primeiro mês do exercício, tomando por base as disponibilidades orçamentárias e 
financeiras existentes. 
§ 3º - A critério da Presidência, a autorização do Plenário poderá ser substituída pela 
anuência, formal e unânime, das lideranças de bancada ou de bloco parlamentar, caso 
não haja tempo hábil para a apreciação do pedido em reunião da Câmara. 
§ 4° - O requerimento do vereador somente será submetido ao Plenário ou às lideranças, 
se indicar, desde logo, a matéria a que se referem .os incisos I e II do § 1 º do art. 6°. 
§ 5° - O período de deslocamento será contado a partir do horário de saída da sede do 
Município até o retomo, sendo atribuída uma diária ao dia . 
Art. 3° - A despesa com transporte interurbano e com combustíveis, lubrificantes e 
estacionamento de veículo oficial será reembolsada mediante apresentação· dos 
respectivos bilhetes de passagem, notas fiscais, cupons fiscais ou outros · documentos 
admitidos pela administração púb1ica, desde que previamente autorizada. 
§ 1 º - A utilização de transporte aéreo deverá ser expressamente autorizada pela 
Presidência. 
§ 2º - Os comprovantes de despesas não podem conter emendas, rasuras ou borrões, 
evidenciando o valor em número perfeitamente legível. 
§ 3º - Dos comprovantes de despesas, deve constar o atestado de recebimento do 
material ou da prestação do serviço. 
RUA JOAQUIM CRISÓSTOMO, 1015 - FORTIM - CE 1 
CNPJ: 35.050.772/0001-12 - FONE: (88) 3413.1267 
\ . 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
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Art. 4° - O Presidente poderá, a título de adiantamento, autorizar a liberação de diárias, 
antecipando o valor relativo aos dias previstos de viagem e às despesas adicionais. 
§ 1 ° - Estando autorizadas a viagem e a concessão de diárias, o vereador ou servidor 
deverá requerer da Presidência, com antecedência mínima de três dias, o numerário 
necessário e a liberação de veículo, se for o caso. 
§ 2º - Se, por qualquer motivo, a liberação do numerário relativo às diárias e outras 
despesas não for feita adiantadamente, desde que a viagem e as despesas tenham sido 
previamente autorizadas, o reembolso poderá ser realizado após a apresentação do 
relatório de viagem a que se refere o art. 6º desta Resolução. 
Art. 5° - Não será autorizada viagem ou liberação do respectivo numerário para 
vereador ou servidor quando o mesmo não tiver apresentado a Prestação de Contas e o 
Relatório de Atividade, quando for o caso, relativos a viagem anteriormente 
empreendida. 
Art. 6º - Em todos os casos de deslocamentos para viagens previstos nesta Resolução é 
obrigatória a apresentação da respectiva prestação de contas através do Relatório de 
Viagem constante do Anexo II, no prazo de três dias úteis subseqüentes ao retomo à 
sede, restituindo-se os valores relativos às diárias e outras despesas recebidos em 
excesso. 
§ 1 º - A Prestação de Contas - ANEXO II - deve conter: 
I - motivo da viagem; 
II - data e horário de partida e regresso; 
III - atividade desenvolvida na viagem, indicando a duração, contatos realizados, 
objetivos ou soluções alcançadas e outras ocorrências; 
IV - meio de transporte utilizado; 
V - alterações havidas durante o deslocamento, se houver; 
VI - valor de devolução e motivo, se for o caso; 
VII - valor de suplementação conforme comprovantes, se for o caso; 
VIII - comprovante de passagem, se for o caso. 
§ 2° - O Relatório das Atividades desenvolvidas na viagem empreendida pelo vereador, 
distinto de prestação de contas (ANEXO II), à qual será anexada cópia, mesmo que 
posteriormente, será encaminhado ao Presidente e lido no expediente da reunião 
imediatamente seguinte da Câmara, para conhecimento do Plenário. 
§ 3° - Na mesma reunião a que se refere o parágrafo anterior, o vereador fará à Casa 
minuciosa exposição dos resultados obtidos com a viagem. 
Art. 7º - A concessão e o pagamento de diárias e outras despesas de viagem condiciona￾se à existência de crédito orçamentário e disponibilidade financeira. 
Art. 8° - Constitui infração grave, punível na forma da Lei, conceder ou receber diária 
indevidamente. 
Art. 9° - Não será atribuída diária relativa a sábado, domingo ou feriado nacional, salvo 
na ocorrência de situação especial, quando a ausência da sede nesses dias for necessária, 
mediante prévia autorização da Presidência. 
RUA JOAQUIM CRISÓSTOMO, 1015 - FORTIM - CE 2 
CNPJ: 35.050.772/0001-12 - FONE: (88) 3413.1267 
=-. ;. .. ., 
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
Art. 1 O - Os valores para indenização de diárias relativas a viagens dentro do território 
nacional são os constantes do quadro abaixo: 
ESPÉCIE VALOR DA DIÁRIA INTEGRAL 
NOME DIARIAS (R$) ESTADO DIARIAS (R$) FORA ESTADO 
Presidente da Câmara 180,00 270,00 
Vereadores 140,00 210,00 
Servidores 90,00 135,00 
Art. 11 - Ficam fazendo parte integrante desta Resolução os Anexos I e II, referentes à 
Autorização de Viagem e Relatório de Viagem/Prestação de Contas/Reembolso, 
respectivamente. 
Art.12 - Ficam revogada a Resoluções de nº 04, de 06 de dezembro de 2005. 
Art. 13-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
• .#- 
Câmara Municipal de Fortim, 2~de 2007. 
(. r-aL ~~T2 
CISCO RÓB ON ASSUNÇÃ · 
PRES ENT 
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TO RODRIG E ASS S 
VICE-PRESIDENTE 
ORL
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ANDO DA COSTA OLIVEIRA. 
P~ÁRJO 
MARIA .S DE AQUINO 
SEGUNDO SECRETÁRIO 
----- --·-· 
RUA JOAQUIM CRISÓSTOMO, 1015 - FORTIM - CE 3 
CNPJ: 35.050.772/0001-12 - FONE: (88) 3413.1267 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
ANEXO! 
(RESOLUÇÃO Nº 004, DE 23 DE MAIO DE 2007) 
FORMULÁRIO PARA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM 
Exmo. Senhor. 
PRESIDENTE 
NESTA 
Senhor Presidente, 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
O Vereador/Servidor abaixo assinado, nos termos da Resolução nº 004, de 23/05/2007, 
requer autorização para viagem conforme abaixo: 
_ .;! 
DESTINO: 
MOTIVO DA VIAGEM: 
PARTIDA: 
-
/ / ÀS HORAS. 
----- ---- 
.. 
PROVÁVEL REGRESSO: / / ÀS HORAS. 
------ ---- 
MEIO DE TRANSPORTE A SER UTILIZADO: 
? veículo oficial ? ônibus ? avião ? outros: 
ÓRGÃOS, ENTIDADES, AUTORIDADES OU OUTRAS PESSOAS A SER 
CONTATADAS: 
ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO: R$ , REFERENTE A 
---- 
Câmara Municipal de Fortim, __ / __ / __ . 
Nome: 
A 
DG/CI/GT, 
COMO REQUER, PROVIDENCIAR. 
EM / / 
PRESIDENTE 
RUA JOAQUIM CRISÓSTOMO, 1015 - FORTIM - CE 4 
CNPJ: 35.050.772/0001-12 - FONE: (88) 3413.1267 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
ANEXOU 
(RESOLUÇÃO Nº 004, DE 23 DE MAIO DE 2007) 
RELATÓRIO DE VIAGEM/ PRESTAÇÃO DE CONTAS/REEMBOLSO 
Exmo. Senhor. 
PRESIDENTE 
NESTA 
Senhor Presidente, 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
O Vereador/Servidor abaixo assinado, nos termos da Resolução nº 004, de 23/05/2007, 
vem apresentar seu relatório de viagem: 
PARTIDA: -
/ / ÀS HORAS. ----- ---- 
• ! REGRESSO: -
/ / ÀS HORAS . ----- ---- 
. - DESTINO: 
MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO: 
? veículo oficial ? ônibus 
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: 
VALOR DO ADIANTAMENTO R$ 
Passagens (ida/volta) R$ 
Combustíveis R$ 
Estacionamento R$ 
Outras R$ 
TOTAL DAS DESPESAS R$ 
IMPORTÂNCIA A RESTITUIR R$ 
IMPORTÂNCIA A RECEBER R$ 
Câmara Municipal de Fortim, __ / __ / __ . 
? avião ? outros: 
Diárias R$ 
Nome: 
Á 
DG/CI/GT, 
COMO REQUER, PROVIDENCIAR. 
EM / / 
PRESIDENTE 
RUA JOAQUIM CRISÓSTOMO, 1015 - FORTIM - CE 5 
CNPJ: 35.050.772/0001-12 - FONE: (88) 3413.1267 

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