| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de viagens nacionais e concessão de diárias para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Fortim e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
RESOLUÇÃO Nº 004/2007, DE 23 DE MAIO DE 2007.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS NACIONAIS E CONCESSÃO DE
DIÁRIAS PARA VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Fortim, Estado do Ceará, aprova e seu Presidente, nos termos
do art. 113, inciso I e 121 a 124, do Regimento Interno e art. 28, inciso IV e 30, da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1 º - Para Vereadores, Presidente e servidores da Câmara Municipal, são autorizadas
viagens nacionais para desempenho de missão de representação, participação em
eventos, tratar de assuntos de interesse do Legislativo ou a serviço de acordo com o
disposto nesta Resolução.
Art. 2º - Diárias são indenizações destinadas a atender despesas com alimentação,
hospedagem e transporte urbano, quando houver deslocamento da sede do Município,
por parte de vereadores ou servidores, para atender ao disposto no artigo anterior.
§ 1 º - A decisão quanto à oportunidade e conveniência de viagens, sobre as quais
incidam concessão das respectivas diárias compete:
I - ao Presidente, quando de servidores ou suas próprias;
II - ao Plenário, quanto aos demais vereadores.
§ 2° - A quota de diárias anual para o Vereador será estabelecida pela Presidência no
primeiro mês do exercício, tomando por base as disponibilidades orçamentárias e
financeiras existentes.
§ 3º - A critério da Presidência, a autorização do Plenário poderá ser substituída pela
anuência, formal e unânime, das lideranças de bancada ou de bloco parlamentar, caso
não haja tempo hábil para a apreciação do pedido em reunião da Câmara.
§ 4° - O requerimento do vereador somente será submetido ao Plenário ou às lideranças,
se indicar, desde logo, a matéria a que se referem .os incisos I e II do § 1 º do art. 6°.
§ 5° - O período de deslocamento será contado a partir do horário de saída da sede do
Município até o retomo, sendo atribuída uma diária ao dia .
Art. 3° - A despesa com transporte interurbano e com combustíveis, lubrificantes e
estacionamento de veículo oficial será reembolsada mediante apresentação· dos
respectivos bilhetes de passagem, notas fiscais, cupons fiscais ou outros · documentos
admitidos pela administração púb1ica, desde que previamente autorizada.
§ 1 º - A utilização de transporte aéreo deverá ser expressamente autorizada pela
Presidência.
§ 2º - Os comprovantes de despesas não podem conter emendas, rasuras ou borrões,
evidenciando o valor em número perfeitamente legível.
§ 3º - Dos comprovantes de despesas, deve constar o atestado de recebimento do
material ou da prestação do serviço.
RUA JOAQUIM CRISÓSTOMO, 1015 - FORTIM - CE 1
CNPJ: 35.050.772/0001-12 - FONE: (88) 3413.1267
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
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Art. 4° - O Presidente poderá, a título de adiantamento, autorizar a liberação de diárias,
antecipando o valor relativo aos dias previstos de viagem e às despesas adicionais.
§ 1 ° - Estando autorizadas a viagem e a concessão de diárias, o vereador ou servidor
deverá requerer da Presidência, com antecedência mínima de três dias, o numerário
necessário e a liberação de veículo, se for o caso.
§ 2º - Se, por qualquer motivo, a liberação do numerário relativo às diárias e outras
despesas não for feita adiantadamente, desde que a viagem e as despesas tenham sido
previamente autorizadas, o reembolso poderá ser realizado após a apresentação do
relatório de viagem a que se refere o art. 6º desta Resolução.
Art. 5° - Não será autorizada viagem ou liberação do respectivo numerário para
vereador ou servidor quando o mesmo não tiver apresentado a Prestação de Contas e o
Relatório de Atividade, quando for o caso, relativos a viagem anteriormente
empreendida.
Art. 6º - Em todos os casos de deslocamentos para viagens previstos nesta Resolução é
obrigatória a apresentação da respectiva prestação de contas através do Relatório de
Viagem constante do Anexo II, no prazo de três dias úteis subseqüentes ao retomo à
sede, restituindo-se os valores relativos às diárias e outras despesas recebidos em
excesso.
§ 1 º - A Prestação de Contas - ANEXO II - deve conter:
I - motivo da viagem;
II - data e horário de partida e regresso;
III - atividade desenvolvida na viagem, indicando a duração, contatos realizados,
objetivos ou soluções alcançadas e outras ocorrências;
IV - meio de transporte utilizado;
V - alterações havidas durante o deslocamento, se houver;
VI - valor de devolução e motivo, se for o caso;
VII - valor de suplementação conforme comprovantes, se for o caso;
VIII - comprovante de passagem, se for o caso.
§ 2° - O Relatório das Atividades desenvolvidas na viagem empreendida pelo vereador,
distinto de prestação de contas (ANEXO II), à qual será anexada cópia, mesmo que
posteriormente, será encaminhado ao Presidente e lido no expediente da reunião
imediatamente seguinte da Câmara, para conhecimento do Plenário.
§ 3° - Na mesma reunião a que se refere o parágrafo anterior, o vereador fará à Casa
minuciosa exposição dos resultados obtidos com a viagem.
Art. 7º - A concessão e o pagamento de diárias e outras despesas de viagem condicionase à existência de crédito orçamentário e disponibilidade financeira.
Art. 8° - Constitui infração grave, punível na forma da Lei, conceder ou receber diária
indevidamente.
Art. 9° - Não será atribuída diária relativa a sábado, domingo ou feriado nacional, salvo
na ocorrência de situação especial, quando a ausência da sede nesses dias for necessária,
mediante prévia autorização da Presidência.
RUA JOAQUIM CRISÓSTOMO, 1015 - FORTIM - CE 2
CNPJ: 35.050.772/0001-12 - FONE: (88) 3413.1267
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
Art. 1 O - Os valores para indenização de diárias relativas a viagens dentro do território
nacional são os constantes do quadro abaixo:
ESPÉCIE VALOR DA DIÁRIA INTEGRAL
NOME DIARIAS (R$) ESTADO DIARIAS (R$) FORA ESTADO
Presidente da Câmara 180,00 270,00
Vereadores 140,00 210,00
Servidores 90,00 135,00
Art. 11 - Ficam fazendo parte integrante desta Resolução os Anexos I e II, referentes à
Autorização de Viagem e Relatório de Viagem/Prestação de Contas/Reembolso,
respectivamente.
Art.12 - Ficam revogada a Resoluções de nº 04, de 06 de dezembro de 2005.
Art. 13-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Fortim, 2~de 2007.
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CISCO RÓB ON ASSUNÇÃ ·
PRES ENT
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TO RODRIG E ASS S
VICE-PRESIDENTE
ORL
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ANDO DA COSTA OLIVEIRA.
P~ÁRJO
MARIA .S DE AQUINO
SEGUNDO SECRETÁRIO
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RUA JOAQUIM CRISÓSTOMO, 1015 - FORTIM - CE 3
CNPJ: 35.050.772/0001-12 - FONE: (88) 3413.1267
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
ANEXO!
(RESOLUÇÃO Nº 004, DE 23 DE MAIO DE 2007)
FORMULÁRIO PARA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
Exmo. Senhor.
PRESIDENTE
NESTA
Senhor Presidente,
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
O Vereador/Servidor abaixo assinado, nos termos da Resolução nº 004, de 23/05/2007,
requer autorização para viagem conforme abaixo:
_ .;!
DESTINO:
MOTIVO DA VIAGEM:
PARTIDA:
-
/ / ÀS HORAS.
----- ----
..
PROVÁVEL REGRESSO: / / ÀS HORAS.
------ ----
MEIO DE TRANSPORTE A SER UTILIZADO:
? veículo oficial ? ônibus ? avião ? outros:
ÓRGÃOS, ENTIDADES, AUTORIDADES OU OUTRAS PESSOAS A SER
CONTATADAS:
ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO: R$ , REFERENTE A
----
Câmara Municipal de Fortim, __ / __ / __ .
Nome:
A
DG/CI/GT,
COMO REQUER, PROVIDENCIAR.
EM / /
PRESIDENTE
RUA JOAQUIM CRISÓSTOMO, 1015 - FORTIM - CE 4
CNPJ: 35.050.772/0001-12 - FONE: (88) 3413.1267
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
ANEXOU
(RESOLUÇÃO Nº 004, DE 23 DE MAIO DE 2007)
RELATÓRIO DE VIAGEM/ PRESTAÇÃO DE CONTAS/REEMBOLSO
Exmo. Senhor.
PRESIDENTE
NESTA
Senhor Presidente,
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
O Vereador/Servidor abaixo assinado, nos termos da Resolução nº 004, de 23/05/2007,
vem apresentar seu relatório de viagem:
PARTIDA: -
/ / ÀS HORAS. ----- ----
• ! REGRESSO: -
/ / ÀS HORAS . ----- ----
. - DESTINO:
MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO:
? veículo oficial ? ônibus
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
VALOR DO ADIANTAMENTO R$
Passagens (ida/volta) R$
Combustíveis R$
Estacionamento R$
Outras R$
TOTAL DAS DESPESAS R$
IMPORTÂNCIA A RESTITUIR R$
IMPORTÂNCIA A RECEBER R$
Câmara Municipal de Fortim, __ / __ / __ .
? avião ? outros:
Diárias R$
Nome:
Á
DG/CI/GT,
COMO REQUER, PROVIDENCIAR.
EM / /
PRESIDENTE
RUA JOAQUIM CRISÓSTOMO, 1015 - FORTIM - CE 5
CNPJ: 35.050.772/0001-12 - FONE: (88) 3413.1267