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norma nº 1/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-05
EmentaOrganiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Fortim e dá outras providências.
native_id89

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PREFETIURA MUNICIPAL DE FORIIM
LEI,001 de 05 de janeiro de 1993
* "ORGANIZA À ES'ERUTURA ADMENLSERAELVA
DA PREVISERURA MUNICIPAL DIV PORTIM E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, Faço aaber que a Câmara «Ma
uicipal aprovou e cu sanciono c promulgo a seguinte
LEI:
GALTEULO T
DA ESTRUZURA BÁSICA
Art. 19 - O sistema administrativo da Prefeitura Municipal!
a de Fortim, É focuado poloa seguintes drgãos diretamente subordinados ao Prefeito:
1, Gabinete do Prefeito
nm
+ Secretaria de Administração Geral
t
. Secretaria de Educação, Cultura é Desportos
Secretaria de Saúde e Saneamento
=
5, Secretaria de Ação Social
CAPÍTULO
” . DA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
A
pos
BEÇÃO T
DO GABINETE DO PREFEITO
e
Art. 29 - O Gabincto do Prefeito tem por finalidade cxcrecr:
a) a política geral de coordenação, articulação e avaliação
z
Ê
das ações de governa;
b) o planejamento global do Município ce a coordenação dos.
projetos desenvolvidos pelas Secretaria,Municipais;
c) execução dos serviços de assistência burocrática ao Pre
feito;
d)divulgação da administração e relações públicas com as se
guintes competências:
1 - estabelecer mecanismos de participação popular;
1 - garantir vs meios para implantação das nçõen de governo;
ILI - tornar a administração transparente no planejamento, na
execução, no controle e na avaliação das ações de gover
no;
bi Chefia de Gabinete
“2, Assessoria da Planejamento « Coordenação
2.1, Setor de Informação e Bstatística
N 22. Sator de Orgamanto à Controla de Progumanção
3. Assessoria Juxídica
à, Sieitior de Imprensa e Comunicação Social.
(5. Setor de Terras e Agricultura
SEÇÃO LI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art, 40 - A Secretaria de Administração Geral tem por finalidade
exercor a política do adwinis tração global da Prefeitura, bem como a política de
Finanças públicas, a política de serviços públicos, a Promoção e o fomento de ati
vidados econômicas buscadas na organização e desenvolvimento comunitârio, com as
seguintes competências
a) administração de pessoal;
b) desenvolvimento de recursos humanos ;
c) administração de material e patrimônio;
d) compras e almoxarifado;
e) contabilidado e tesouvaria;
E) cadastro de imóveis;
B) arrecadação de tributos;
h) execução de obras públicas
i) conservação de logradouros públicos;
1) manutenção de equipamentos públicos;
1) limpeza pública;
m) iluminação pública;
hn) trafego de veículos, transportes a comunicação;
0) administração de cemitérios públicos;
p) administração de chafurizes « lavanderias;
4) controle urbanístico e fiscalização;
1) defesa do meio-ambiente;
s) melhoria do padrão habitacional do Município;
t) fomento às atividades produtivas;
u) desenvolvimento de: atividades aprícolas, pecuírian O pesquei-
ras; '
v) fomento às atividades turísticas e à produção de artesanato;
x) administração de mercados publicos.
Art, 50 — Compoem a Secretaria de Administração Geral:
“1, Departamento. de Pessoal. im y !
“o Aly Sector de Recrutamento, Seleção e Capacitação de Pessoal;
“2. Departamento de AdminiatmanTa
3.1, Setor de esouraria
3.2. Setor do Contabilidade Cura)
d.3, Setor de Cadastro q Arrecadação
NUR Departamento de Obrar o Serviços Públicos
4.1. Setor de Obras
4,2, Setor da Conservação de Equipamentos Públicos -
4,3, Setor de Limpeza Pública
4,4, Setor de Tráfego e Transporte Público
4.5. Sutor de Fiscalização de Obras é Posturas Municipais
4.0, Sutor de Habi tação
5. Departamento de Recursos Naturais, Agropecuários e Industriuis
6. Departamento de Turismo e Artesanato
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , CULTURA E- DESPORTOS
Art, 60 - À Secretaria de Educação, Cultura e Desportos Lem por Ei
ralidade exercer a política de educação básica do Município, de desenvolvimento eul
tuxal q desportivo, com as seguintes competência:
2) onsino pré
colar;
b) ensino de 19 e 20 graus;
c) ensino supletivo;
d) assistência ao estudante ;
“) alfabetização de adultos:
£) supervisão e acompanhamento pedapôgico;
8) inspeção uucolars
h) educação Física e desporto;
i) comunicação e cultura.
3 Are. 79 - Conpõem a Secretaria de Educação, Cultura e Desportos:
La “1. Departamento Yécnico
1,1, setor de Informações da Educação do Município
EA Departamento de Ensino e Apoio Pedapógico
2d. Setor de Merenda Bscolar
3. Departamento de Cultura e Desportos
3.1. Setor de Cultura
3.2, Setor de Desportos
SEÇÃO LV
SECRENARIA DE SAÚDE
Art. 89 - A Secretaria Municipal de Salde e Saneamento tem por fi-
nalidado Promover, proteger e recuperar a saúde da comunidade, com as seguintes com
petências:
a) propor a política do Setor de Saúde do Município a ser aprecia-
edi malas As
e ,
$ e) programar, organizar, implantar, executar, dirigir, controlar,
supervisionar e avaliar au ações destinadas à promoção é recus
pevação da saúdo;
d) implementar c mantor uma rede de unidades do saúde orientada !
dentro dos princípios da regionalização, com distinta comploxi,
n dado do atendimento, hicrarquia e articulada entre si, com a
Finalidade da manter a unidado funcional do WESECM e NBC —
rar O acesso universal idos cidadãos fortinenses a todos os ni-
veis de atenção;
estimular uv garantir cfetiva participação da sociedade civil
[e
pas
organizada no plancjamento, execução e controle das ações de
saúde;
£) elaborar normas técnicas para execução das ações de promoção, '
proteção e recuperação da saído, respeitando os preceitor esta
belecidos pelos niveis estadual e federal;
a 6) controlar os fatores do ambiente que produzem efeitos delete —
rios sobre o bem-estar físico, mental ou social do homem;
h) desenvolver atividades de vigilância sanitíxia de acordo com !
as legislações federal, estadual e municipal;
i) desenvolver outras atividades necessârias vo cumprimento dog
seus objetivos.
. Art, 99 - Compôem a Secretaria de Saúde e Saneamento:
I, 1. Departamento de Saúde
Ç> 1,3. Setor de Atondimento Odontológico
1.2. Setor de Unidades Básicas de Suúde
1.3, Setor de Vigilância Sanitária e Saneamento Básico
1.4.5
(O vo SEÇÃO V
SRGRITARTA DE AÇÃO SOCIAL
ator de Planejamento Epidemiológico
Art. 10 - À Secretaria de Ação Social tempor finalidade exercer '!
os programas de assistência q promoção social em todas as ircas, bencficiando as
comunidades ententen do Nunicípio, com ag sepuintes competências:
R) execução de trabalho da integração social nas diversas camadas
da população
b) desenvolvimento da ução Comunitíria;
Cc) atendimento à infância através da manutenção de creches;
d) assistência ao idoso.
Art. 11 - Compôgm a Secretaria de Ação Social:
1. Departamento de Ação Social
1.1, Setor de lixtensão à Comunidade
9 IVA em era da
+
.º PARÁGRAFO ÚNICO = O Ragima conterã dinpooições detnlhadas
sobra: ,
1 - organização, competência, utribuições, subordinação
e estrutura de cada órgão;
11 - competência das unidades administrativas que congti
tucm os vêxios Orgãos;
investidos em cargo de chefia;
1
atribuições de pessoal, especialmente dos servidores
Act. 13 - Cumpre ds chefias cm todos og níveis hicrnrqui-
cos encaminhar mensalmente aos seus superiores imediatos, relatórios de guas dtivi
dades, observados os requisitos prescritos para a sua elaboração.
ar
Art. 14 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica
“* ção,
PAÇO DA PREIETIURA MUNLCIPAL DE VORIIM, em 05 de janeiro !
1993,

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