| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-05 |
| Ementa | Organiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Fortim e dá outras providências. |
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PREFETIURA MUNICIPAL DE FORIIM LEI,001 de 05 de janeiro de 1993 * "ORGANIZA À ES'ERUTURA ADMENLSERAELVA DA PREVISERURA MUNICIPAL DIV PORTIM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, Faço aaber que a Câmara «Ma uicipal aprovou e cu sanciono c promulgo a seguinte LEI: GALTEULO T DA ESTRUZURA BÁSICA Art. 19 - O sistema administrativo da Prefeitura Municipal! a de Fortim, É focuado poloa seguintes drgãos diretamente subordinados ao Prefeito: 1, Gabinete do Prefeito nm + Secretaria de Administração Geral t . Secretaria de Educação, Cultura é Desportos Secretaria de Saúde e Saneamento = 5, Secretaria de Ação Social CAPÍTULO ” . DA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS A pos BEÇÃO T DO GABINETE DO PREFEITO e Art. 29 - O Gabincto do Prefeito tem por finalidade cxcrecr: a) a política geral de coordenação, articulação e avaliação z Ê das ações de governa; b) o planejamento global do Município ce a coordenação dos. projetos desenvolvidos pelas Secretaria,Municipais; c) execução dos serviços de assistência burocrática ao Pre feito; d)divulgação da administração e relações públicas com as se guintes competências: 1 - estabelecer mecanismos de participação popular; 1 - garantir vs meios para implantação das nçõen de governo; ILI - tornar a administração transparente no planejamento, na execução, no controle e na avaliação das ações de gover no; bi Chefia de Gabinete “2, Assessoria da Planejamento « Coordenação 2.1, Setor de Informação e Bstatística N 22. Sator de Orgamanto à Controla de Progumanção 3. Assessoria Juxídica à, Sieitior de Imprensa e Comunicação Social. (5. Setor de Terras e Agricultura SEÇÃO LI SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Art, 40 - A Secretaria de Administração Geral tem por finalidade exercor a política do adwinis tração global da Prefeitura, bem como a política de Finanças públicas, a política de serviços públicos, a Promoção e o fomento de ati vidados econômicas buscadas na organização e desenvolvimento comunitârio, com as seguintes competências a) administração de pessoal; b) desenvolvimento de recursos humanos ; c) administração de material e patrimônio; d) compras e almoxarifado; e) contabilidado e tesouvaria; E) cadastro de imóveis; B) arrecadação de tributos; h) execução de obras públicas i) conservação de logradouros públicos; 1) manutenção de equipamentos públicos; 1) limpeza pública; m) iluminação pública; hn) trafego de veículos, transportes a comunicação; 0) administração de cemitérios públicos; p) administração de chafurizes « lavanderias; 4) controle urbanístico e fiscalização; 1) defesa do meio-ambiente; s) melhoria do padrão habitacional do Município; t) fomento às atividades produtivas; u) desenvolvimento de: atividades aprícolas, pecuírian O pesquei- ras; ' v) fomento às atividades turísticas e à produção de artesanato; x) administração de mercados publicos. Art, 50 — Compoem a Secretaria de Administração Geral: “1, Departamento. de Pessoal. im y ! “o Aly Sector de Recrutamento, Seleção e Capacitação de Pessoal; “2. Departamento de AdminiatmanTa 3.1, Setor de esouraria 3.2. Setor do Contabilidade Cura) d.3, Setor de Cadastro q Arrecadação NUR Departamento de Obrar o Serviços Públicos 4.1. Setor de Obras 4,2, Setor da Conservação de Equipamentos Públicos - 4,3, Setor de Limpeza Pública 4,4, Setor de Tráfego e Transporte Público 4.5. Sutor de Fiscalização de Obras é Posturas Municipais 4.0, Sutor de Habi tação 5. Departamento de Recursos Naturais, Agropecuários e Industriuis 6. Departamento de Turismo e Artesanato SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , CULTURA E- DESPORTOS Art, 60 - À Secretaria de Educação, Cultura e Desportos Lem por Ei ralidade exercer a política de educação básica do Município, de desenvolvimento eul tuxal q desportivo, com as seguintes competência: 2) onsino pré colar; b) ensino de 19 e 20 graus; c) ensino supletivo; d) assistência ao estudante ; “) alfabetização de adultos: £) supervisão e acompanhamento pedapôgico; 8) inspeção uucolars h) educação Física e desporto; i) comunicação e cultura. 3 Are. 79 - Conpõem a Secretaria de Educação, Cultura e Desportos: La “1. Departamento Yécnico 1,1, setor de Informações da Educação do Município EA Departamento de Ensino e Apoio Pedapógico 2d. Setor de Merenda Bscolar 3. Departamento de Cultura e Desportos 3.1. Setor de Cultura 3.2, Setor de Desportos SEÇÃO LV SECRENARIA DE SAÚDE Art. 89 - A Secretaria Municipal de Salde e Saneamento tem por fi- nalidado Promover, proteger e recuperar a saúde da comunidade, com as seguintes com petências: a) propor a política do Setor de Saúde do Município a ser aprecia- edi malas As e , $ e) programar, organizar, implantar, executar, dirigir, controlar, supervisionar e avaliar au ações destinadas à promoção é recus pevação da saúdo; d) implementar c mantor uma rede de unidades do saúde orientada ! dentro dos princípios da regionalização, com distinta comploxi, n dado do atendimento, hicrarquia e articulada entre si, com a Finalidade da manter a unidado funcional do WESECM e NBC — rar O acesso universal idos cidadãos fortinenses a todos os ni- veis de atenção; estimular uv garantir cfetiva participação da sociedade civil [e pas organizada no plancjamento, execução e controle das ações de saúde; £) elaborar normas técnicas para execução das ações de promoção, ' proteção e recuperação da saído, respeitando os preceitor esta belecidos pelos niveis estadual e federal; a 6) controlar os fatores do ambiente que produzem efeitos delete — rios sobre o bem-estar físico, mental ou social do homem; h) desenvolver atividades de vigilância sanitíxia de acordo com ! as legislações federal, estadual e municipal; i) desenvolver outras atividades necessârias vo cumprimento dog seus objetivos. . Art, 99 - Compôem a Secretaria de Saúde e Saneamento: I, 1. Departamento de Saúde Ç> 1,3. Setor de Atondimento Odontológico 1.2. Setor de Unidades Básicas de Suúde 1.3, Setor de Vigilância Sanitária e Saneamento Básico 1.4.5 (O vo SEÇÃO V SRGRITARTA DE AÇÃO SOCIAL ator de Planejamento Epidemiológico Art. 10 - À Secretaria de Ação Social tempor finalidade exercer '! os programas de assistência q promoção social em todas as ircas, bencficiando as comunidades ententen do Nunicípio, com ag sepuintes competências: R) execução de trabalho da integração social nas diversas camadas da população b) desenvolvimento da ução Comunitíria; Cc) atendimento à infância através da manutenção de creches; d) assistência ao idoso. Art. 11 - Compôgm a Secretaria de Ação Social: 1. Departamento de Ação Social 1.1, Setor de lixtensão à Comunidade 9 IVA em era da + .º PARÁGRAFO ÚNICO = O Ragima conterã dinpooições detnlhadas sobra: , 1 - organização, competência, utribuições, subordinação e estrutura de cada órgão; 11 - competência das unidades administrativas que congti tucm os vêxios Orgãos; investidos em cargo de chefia; 1 atribuições de pessoal, especialmente dos servidores Act. 13 - Cumpre ds chefias cm todos og níveis hicrnrqui- cos encaminhar mensalmente aos seus superiores imediatos, relatórios de guas dtivi dades, observados os requisitos prescritos para a sua elaboração. ar Art. 14 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica “* ção, PAÇO DA PREIETIURA MUNLCIPAL DE VORIIM, em 05 de janeiro ! 1993,