| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | Regulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Fortim, da Lei Federal nº 12.527/11 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de
·FORTIM
A Casa do Povo
RESOLUÇÃO Nº 004/2015, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
DÁ OUTRAS
FORTIM
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Federal , e. . sua
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Câmara Municipal de
FORTIM
A Cas:a do Povo
Art. 2° - Todas as informações de publicidade ativa serão
disponibilizadas no "Portal no sítio da Câmara
ores ("internet").
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FORTIM
A Casa do Povo
Art. 6º - A Assessoria de Informática apresentará cronograma de
implementação de melhorias do Portal da Transparência, que deverá
contemplar as seguintes açõ
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s. as funções de: '
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1 - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações
encaminhando-o aos setores responsáveis, quando for o caso;
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no âmbito da Câmara !·
Diretoria da Câmara, que terá, ent
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
li - receber e protocolizar os requerimentos de acesso a
informações, formulados presencialmente, encaminhando-os aos
setores responsáveis o ante de recebimento ao
interessado;
§ 2° - Não serão a
de mensagem eletrônica
neste artigo.
ravés de envio direto
do formulário referido
Câmara Municipal de
FO.RTIM
A Casa do Povo
Art. 11 - O Setor de Informática providenciará meios para que os
pedidos referidos nesta Seção sejam encaminhados diretamente à
Diretoria da Câmara, por mei tr- · o
encontra publicada no si·
sua disponibilização na interne ou,
f
na sede do Legislativo Municipal. '
~ . · inJ0rmar ao interessado
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prelerir, a consulta em papel,
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
Art. 16 - Não sendo o caso dos artigos anteriores, o atendente
deverá protocolar o pedido, datando, numerando sequencialmente e
fornecendo comprovante d
o ainda do prazo
orientação da
(cinco) dias.
Art. 20 - O pedido de acesso deverá ser respondido em prazo não
superior a 20 (vinte) dias, ao final do qual a Diretoria da Câmara deverá:
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
1 - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta,
efetuar a reprodução ou obter a certidão;
total ou
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Câmara Municipal de
FORTIM
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de documentos, situação em que será cobrado o valor necessário ao
ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
§ 1° - Resolu -
(noventa) dias c
no caput.
até 90
valor inicial
Mesa Diretora na reunião
processo instruído.
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
§ 3º - Na reunião em que apreciar o recurso, a Mesa Diretora
poderá requisitar a presença dos Responsáveis pelo SIC, para
esclarecimentos.
inará que se
· a informação,
Art. 30 -
nos
s informações cuja
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1 - pôr em risco a autonomia\mu
o Ministério
ação d~
das por Comissão
~ ,
pelo Conselho de Etica e
Decoro Parlamentar. 1
Art. 32 - As informações obtidas-·,.;~las Comissões Parlamentares
de Inquérito, no exercício dos seus poderes de fiscalização previstos no
Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
li - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações
estratégicas para a Municipalidade, ou as que tenham sido fornecidas
ou
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âltas
Ili - produzidas,
Permanente de Inquérito
de
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Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
Art. 58 § 3° da Constituição Federal, quando protegidas por sigilo
bancário, fiscal, de registros ou comunicações telegráficas, de dados e
telefônicos, serão de
CPI, que se sub-rog
Parágrafo para
dado sigiloso, se
o, fazendo
e forma
de
li - o prazo m6J
defina seu termo final.
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Parágrafo único - O tratarr1ento cfas informações pessoais
impede a divulgação de dados estatísticos ou consolidados.
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Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
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1 - no grau de ultrassecreto, do Presidente da Câmara Municipal;
li - no grau de secreto, dos Vereadores membros da Mesa
Diretora;
Art. 37 - As informe
art. 31 da Lei Federal 12.527'1'1"1.
Mesa
· · Assessor Jurídico.
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no· "Portal da
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Câmara Municipal de
FORTIM
A Casa do Povo
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Art. 38 - As informações reguladas nesta Seção serão fornecidas a
autoridade pública, nos casos em que exista previsão legal para tal
prerrogativa e, em qualqu atendimento a
requisição do Mi · 1
de
Art. 41
competências da Câmar
atividades e o atendimê
identificados.
Art. 42 - Nenhum servidor, a~en e público ou agente particular a
serviço da Câmara Municipal poderá, a pretexto de dar cumprimento à
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Câmara Municipal de
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A Casa do Povo·
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Lei Federal 12.527 /11, fornecer informação por meio diverso do previsto
nesta Resolução.
este artigo será
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JUSTIFICATIVA
Câmara Municipal de · FORTIM
A Casa do Povo
A presente Resolução, além de atender preceitos constitucionais
e da Lei Federal nº 12.527 / 11, propiciará aos cidadãos fortinenses o
acesso fácil e célere ' s1Gitiv nicipal.
Por conse t esta Augusta
Casa em direção
Diante de t
. s do mês