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norma nº 4/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaRegulamenta a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Fortim, da Lei Federal nº 12.527/11 e dá outras providências.
native_id895

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i 
Câmara Municipal de 
·FORTIM 
A Casa do Povo 
RESOLUÇÃO Nº 004/2015, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 
DÁ OUTRAS 
FORTIM 
que dá 
Federal , e. . sua 
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~ DA PUB;;=:------ ~ y 
Câmara Municipal de 
FORTIM 
A Cas:a do Povo 
Art. 2° - Todas as informações de publicidade ativa serão 
disponibilizadas no "Portal no sítio da Câmara 
ores ("internet"). 
_ e , __ Câmara Municipal de 
FORTIM 
A Casa do Povo 
Art. 6º - A Assessoria de Informática apresentará cronograma de 
implementação de melhorias do Portal da Transparência, que deverá 
contemplar as seguintes açõ 
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s. as funções de: ' 
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1 - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações 
encaminhando-o aos setores responsáveis, quando for o caso; 
e em 
no âmbito da Câmara !· 
Diretoria da Câmara, que terá, ent 
Câmara Municipal de 
FORTIM 
A Casa do Povo 
li - receber e protocolizar os requerimentos de acesso a 
informações, formulados presencialmente, encaminhando-os aos 
setores responsáveis o ante de recebimento ao 
interessado; 
§ 2° - Não serão a 
de mensagem eletrônica 
neste artigo. 
ravés de envio direto 
do formulário referido 
Câmara Municipal de 
FO.RTIM 
A Casa do Povo 
Art. 11 - O Setor de Informática providenciará meios para que os 
pedidos referidos nesta Seção sejam encaminhados diretamente à 
Diretoria da Câmara, por mei tr- · o 
encontra publicada no si· 
sua disponibilização na interne ou, 
f 
na sede do Legislativo Municipal. ' 
~ . · inJ0rmar ao interessado 
'~~ 
prelerir, a consulta em papel, 
Câmara Municipal de 
FORTIM 
A Casa do Povo 
Art. 16 - Não sendo o caso dos artigos anteriores, o atendente 
deverá protocolar o pedido, datando, numerando sequencialmente e 
fornecendo comprovante d 
o ainda do prazo 
orientação da 
(cinco) dias. 
Art. 20 - O pedido de acesso deverá ser respondido em prazo não 
superior a 20 (vinte) dias, ao final do qual a Diretoria da Câmara deverá: 
Câmara Municipal de 
FORTIM 
A Casa do Povo 
1 - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, 
efetuar a reprodução ou obter a certidão; 
total ou 
1 
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1, 'Ni; I AX (,:X) ;.)f l 12(,/ j: 
Câmara Municipal de 
FORTIM 
A Casa do Povo 
de documentos, situação em que será cobrado o valor necessário ao 
ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 
§ 1° - Resolu - 
(noventa) dias c 
no caput. 
até 90 
valor inicial 
Mesa Diretora na reunião 
processo instruído. 
Câmara Municipal de 
FORTIM 
A Casa do Povo 
§ 3º - Na reunião em que apreciar o recurso, a Mesa Diretora 
poderá requisitar a presença dos Responsáveis pelo SIC, para 
esclarecimentos. 
inará que se 
· a informação, 
Art. 30 - 
nos 
s informações cuja 
i 
1 - pôr em risco a autonomia\mu 
o Ministério 
ação d~ 
das por Comissão 
~ , 
pelo Conselho de Etica e 
Decoro Parlamentar. 1 
Art. 32 - As informações obtidas-·,.;~las Comissões Parlamentares 
de Inquérito, no exercício dos seus poderes de fiscalização previstos no 
Câmara Municipal de 
FORTIM 
A Casa do Povo 
li - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações 
estratégicas para a Municipalidade, ou as que tenham sido fornecidas 
ou 
'"I 
' ""~ 1
âltas 
Ili - produzidas, 
Permanente de Inquérito 
de 
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Câmara Municipal de 
FORTIM 
A Casa do Povo 
Art. 58 § 3° da Constituição Federal, quando protegidas por sigilo 
bancário, fiscal, de registros ou comunicações telegráficas, de dados e 
telefônicos, serão de 
CPI, que se sub-rog 
Parágrafo para 
dado sigiloso, se 
o, fazendo 
e forma 
de 
li - o prazo m6J 
defina seu termo final. 
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Parágrafo único - O tratarr1ento cfas informações pessoais 
impede a divulgação de dados estatísticos ou consolidados. 
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Câmara Municipal de 
FORTIM 
A Casa do Povo 
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1 - no grau de ultrassecreto, do Presidente da Câmara Municipal; 
li - no grau de secreto, dos Vereadores membros da Mesa 
Diretora; 
Art. 37 - As informe 
art. 31 da Lei Federal 12.527'1'1"1. 
Mesa 
· · Assessor Jurídico. 
~ 
no· "Portal da 
·r 
Câmara Municipal de 
FORTIM 
A Casa do Povo 
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1 
l 1 1 
Art. 38 - As informações reguladas nesta Seção serão fornecidas a 
autoridade pública, nos casos em que exista previsão legal para tal 
prerrogativa e, em qualqu atendimento a 
requisição do Mi · 1 
de 
Art. 41 
competências da Câmar 
atividades e o atendimê 
identificados. 
Art. 42 - Nenhum servidor, a~en e público ou agente particular a 
serviço da Câmara Municipal poderá, a pretexto de dar cumprimento à 
1 
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Câmara Municipal de 
FORTIM 
A Casa do Povo· 
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1 
1 ; 
Lei Federal 12.527 /11, fornecer informação por meio diverso do previsto 
nesta Resolução. 
este artigo será 
or. contratual, 
. , J arlamentar, se 
título de 
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§ 
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da sua 
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1. 
ORLANDO DA! 
- SEGUNDO./M 
, · ,,f-1, r.1t,r,., ·, - '· 
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, l I lNI ;t A~ (l-;Sj ''11 , : .'1,1 
r .; 
JUSTIFICATIVA 
Câmara Municipal de · FORTIM 
A Casa do Povo 
A presente Resolução, além de atender preceitos constitucionais 
e da Lei Federal nº 12.527 / 11, propiciará aos cidadãos fortinenses o 
acesso fácil e célere ' s1Gitiv nicipal. 
Por conse t esta Augusta 
Casa em direção 
Diante de t 
. s do mês 

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