| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-01-01 |
| Ementa | Estabelece normas para Contratação de Pessoal por termo determinado e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM LEI N.º 004, DE 01 DE JANEIRO DE 1998. ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 327, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - A contratação de pessoal por tempo determinado poderá ser realizada nas seguintes hipóteses: | - atender à manutenção dos serviços de educação, saúde e atividades auxiliares; água, esgoto, limpeza pública, conservação e manutenção de logradouros públicos; serviços de administração geral, lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, escrituração contábil, controle urbanístico, de engenharia e serviços auxiliares; il - atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para a execução de obras ou prestação de serviços, durante o período de vigilância do convênio, acordo ou ajuste. Art. 2º - As contratações com base nesta Lei serão feitas ná forma prevista no art. 433, parágrafo 1º da Consolidação das Leis de Trabalho, e dependerão da existência de recursos orçamentários e não poderão Ter prazo superior a 06 (seis) meses, vedada a sua renovação. Art. 3º até 30 (trinta) dias após a vigência desta Lei, a Prefeita Municipal baixará decreto contendo o número, a denominação e o salário de cada uma das funções enumeradas no inciso |, do art. 1º desta Lei, e em igual prazo, após a assinatura de convênio, acordo ou ajuste, para atender ao disposto no inciso III do art. 1º. Art. 4º - Os servidores contratados na forma desta Lei e que não lograrem aprovação em concurso público, serão dispensados após o término do contrato. $ Único — Os servidores aprovados em concurso e nomeados para o exercício de cargo público, terão o tempo de serviço prestado, sob regime desta Lei, averbado para todos os efeitos previstos na Legislação Municipal. Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cor” “rio. Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, em 1º de janeiro de 1993. A . Maes 4º CAETANO! dk cus Prefeitd Municipal