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norma nº 4/1993

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-01-01
EmentaEstabelece normas para Contratação de Pessoal por termo determinado e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE FORTIM
LEI N.º 004, DE 01 DE JANEIRO DE 1998.
ESTABELECE NORMAS PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
POR TEMPO DETERMINADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o disposto no art. 327, inciso IX, da Constituição da República Federativa
do Brasil, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º - A contratação de pessoal por tempo determinado poderá ser realizada
nas seguintes hipóteses:
| - atender à manutenção dos serviços de educação, saúde e atividades
auxiliares; água, esgoto, limpeza pública, conservação e manutenção de
logradouros públicos; serviços de administração geral, lançamento, fiscalização e
arrecadação de tributos, escrituração contábil, controle urbanístico, de engenharia
e serviços auxiliares;
il - atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para a execução de obras ou
prestação de serviços, durante o período de vigilância do convênio, acordo ou
ajuste.
Art. 2º - As contratações com base nesta Lei serão feitas ná forma prevista no art.
433, parágrafo 1º da Consolidação das Leis de Trabalho, e dependerão da
existência de recursos orçamentários e não poderão Ter prazo superior a 06 (seis)
meses, vedada a sua renovação.
Art. 3º até 30 (trinta) dias após a vigência desta Lei, a Prefeita Municipal baixará
decreto contendo o número, a denominação e o salário de cada uma das funções
enumeradas no inciso |, do art. 1º desta Lei, e em igual prazo, após a assinatura
de convênio, acordo ou ajuste, para atender ao disposto no inciso III do art. 1º.
Art. 4º - Os servidores contratados na forma desta Lei e que não lograrem
aprovação em concurso público, serão dispensados após o término do contrato.
$ Único — Os servidores aprovados em concurso e nomeados para o exercício de
cargo público, terão o tempo de serviço prestado, sob regime desta Lei, averbado
para todos os efeitos previstos na Legislação Municipal.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em cor” “rio.
Paço da Prefeitura Municipal de Fortim, em 1º de janeiro de 1993.
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Prefeitd Municipal

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