br-locleg corpus explorer

← Fortim (CE)

norma nº 5/1993

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1993
Date 1993-01-05
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
native_id92

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 7

st
E
18
1
ad
E
ku
É
5
%
fe
Há
E
fz
al
ka
a
pe
Rm
ts
=
tg
od
so
]
a
a
ta
“
Emp
m
B
ea
EL
m
Res
m
=
mm
q
Q
EL
m
+
sa
“a
ta
Municip de Bal
providências
que a Camara Municipal
a seguinte
o Pra no Municip:
de Portim aprovor e eu
tem por
rs
tadas ou
ue compreendem
a pela
de
L eric
e hierargu
- a vigilância sanitárias
a
LL vigilânc
individual
ide de imntere
EU Es am me
no COMUM
ste
ermida oro cam
s comp
nele compr
ce ganizaçã
amb igent
n
ão DO FUNDO
Do Pupo
O Purdeo Municipal Ficará subordinado dir
gcrstário Municipal
ARTO MUNICIPAL DE SAUDE
o atribuições do Secretário Municipal de Saúde!
políticas de
tho Municipal
de & “e egtabele
o Fundo Munici i
em conjunto com q Con
seus PRELITSOR
1 =
Lização das ag
cidiro sobre a re
Sail
: o avali
no Plano dunici
previmia
CESLTtittã MIEMICIPÓL DE FORTERM
ibmeter aq Conselho Municipal e
do Fundo, a consonância com
de diretrizes Orçamentárias
plano de aplica
Municipal de Ba-
Tu
men
Municipal de Sade demenstraçã
do Fundos
geral do Municípia demonstrar
riorgy
4 - encaminhar &
sões mencionadas no
UL- subdele
mentos de pr
micipals
air comp
sstação de
sir cheques com
Bus
urer ja quando
SILLo- ordeno cupenhos É
a cleo Puncias
EX Firmar convênios
amente com o Prefeito,
trados pelo Fundo
inclugive de empréstimos, Jun
w recursos que serão admimi
SEÇÃO 1
Dá COORDENAÇÃO DO FUNDO
rta 48 - São atribuições do Coordenador do Eures
- Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a sem
rem encaminhadas au Secretário Municipal de Saúde
o orçamentária do
ento das despe
Il - nanter os controles necessários à execuçã
Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagam
= aos recebimentos das receitas do Fundos
- manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefei-
cura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimo-s
niais com carga ao fundos
ty = encaminhar à contabilidade geral do Municípios
mo = mensalmente, as demon ceitas e despesas!
- trimestralmente, os inventários de es
de instrumentos médicos:
toques de medicamentos
vd o anaalmen
lanço geral do
o inventário dos bens móveis e imóveis eo ba-
UNdO
V-Firmar, como responsa
ária, as demonstraçõe
1 ps
menciona
os controles da execução orqame-
as anterjormentes
relatórios de acompanhamento da realização das a-
para gerem gsubmet ici ao Secretário Municipal de
PRETEITURA MUNICIP Ért DE CERTIIM
atdo Município, as
pfimarceidra ge
VIL - providenciar, junto à cont
demungiraçã que indiquem a situa
do Fundo MUnicipal de
úde, a anã! [ea
nan ado Fundo Municipal
meme ionadass
ter, no Secr
va
Saúde detectada nas
sobre convênios ou contratos
e iq alo Ss or privado é dos empréstimos
- manter
prestação
sitos para a sadd
Sade,
me | qo
“io Municipal
Viação da produção
arms menc iomada mt
K - encaminhar mensalmente,
latórios de acompanhamento
pr aos pel tor priva
rio
&
mein me mente, au Secretário Municipa de Saúde,
latórios de acompanhamento e avcaliação da produção de serviços
prestados pela rede manicipal de saúde
ty
CURSOS DO FUNDO
Ccâl
DOS RECURSOS FLHANC
IROE
ft - São re
ceitas do Fundos ,
Lo contribuições, donativos É lagados pessoas Cisi [A
rídicas de direito público ou privados
- auxílios, subvenções ou contribuição
y
- receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitai
. is e
micos com w Estado ea lniãos
4 - receitas de convé
de convênios com entid de direito público ou
dos com finalidade específica par
UL —
para os serviços de des
Imposto de Rem Retido na Fonte, dos ser-
de serviços do Fundos
a
produto da arre ao de mai
ao Código Sanitário Municipais
Em] e juros de mora por in-
st
Ro sanitárias
Fiscal
RECEITA MUNICIPAL DE FOERTIM
o
ao depos il
e mantida em
artigo
sr ab
agência de E
Financeira de-
Par cursos de matur
E
mp imento de
o fun
Loo da de disponibilidade
Program
ão do Se Sulcie
ário Municipal de
Lt de prévia apraov
SUBSEÇãO LE
DOS ATIVOS DO FUNDO
Prta 68 - Constituem ativos do Fundo Municipal de Sebo
em banços ou em caixa especial
dams
L- digponibilidades monetdri
car jure: das receitas especific:
IX - direitos que porventura vier a constituirs
tirados ao sistema de
- bens móveis e imóveis que forem de
ide do Municípios
níveis e imóveis doados, com ou cem ônus, destinados ao
I
sistema de saúde do Municípios
os & administração do sistema
18 móveis É imóveis de
de saúde do Municípios
mico - Anualmente se processará o inventário dos bens É
direitos vinculados ao Fundos
SUBSEÇÃO LIT
DOS PASSIVOS DO FUNDO
do Fundo Municipal de Saúde as oe
à que porventura o Município venha a
ento do sistema municipal
Art - Constitue
briga de qualquer
mssinir pars a manutenção e o funcicnan
de saúde
>
SUBSEÇÃO LU
DO ORCAMENTO
frito BE 0 Orçamento de Fundo Municipal de Suide evidenciard as
políticas e o programa de trabalho sovernamentais, observados
Plano Plurianual ea lei das Diretrizes Op rias, e os prin-
cípios da universalidade e do equilíbrios
Vide Saúde integrar
cia au princípio da inidades
O Orgamernto de
Município, em obe
Municipal de Saúde observarad
padries e normas estabel
Pardgrato
cidos na
SUBSEÇÃO U
Dã CONTAS
LLDADE
Pe 98 - & contabilidade eta Fundo Municipal de Gaúde tem por ob
ta
tivo evidenciar a s
je ação financeira, patrimonial é orgamenta-
ria do sistema municipal de, ahservados om padríes e normas
estabelecidas na legislação pertinentes
Pta LO cf contabiticad
exercício de suas Funçõ
á Sr gar iza de
controle pré
Pora a permitir o
concomitante e
quente e de inform de e apainrear ja
dos serviços, e conse “seu objetivo,
bem comp interpretar e tida
Aria dão - À escrituração contábil será feita pelo método das pare
tidas dobradas
if - & contabilida
inulusive dos custos dos
e emitirá relatórios mensais de ges-
Frios a
elutérios de gestão os balancetes
do Fundo Muni ce
s pela dudministração legis
tende-se por r
É de despe
migid
demonstrações e os relatórios produzidos passa-
rão a integrar a contabilidade geral do Municípios
- Imedi após a promulgação da Lei de Grçamento, q
ário Muni vide aprovará o quadro de cotas trimegm
que ser& k Lributdas vire as unidad executadas do
Ema nnio
t alteradas du-
exercicio, observados o limite fixado no Orgamento e
to da MÃE q
o
comporta
PREVEITURA MUNICIPAL DE FORTEIS
emsária autori-
BEM a ne
Êta ÁS Merhuma
urçamentárias
Bag
Parágrafo Umico "Para os casos de ira
ntárias poderão ser utilizados os
res especiais, autorizados por
Executivos
do
esa do Funda Municipal de Saúde constituirá
Partiu ido = à
des
reialo de programas integrados de
aria ou cum ela conveniados:
Lo- Financiamento total ou pa
úde desenvolvidos pela &
pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao p
orgãos ou entidades de administração direta ou indireta
ipem da em s upões pr seno êrta ida pre
serviços a entidades de direito
Programas ou projetos ecíficos do
regido o disposto no Parágrafo 10, rt. 499 da
= pagam
valo para a
tor de
de consumo e de cutros
programas y
de material permanente e
ários ao desenvolvimento cl
LS = agi
insumos ne
strução, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imó-
adequação da rede física de prestação de melrviçes ca
UL
tão, pl
gonmento dos instrumentos de geg-
ve contrule das ações de saúdesy
Molvimento e aperf
anegdamento, administraç
VIT erva ly de capacitação e aperfeiçoa
mento de recursos
PCC ch
VILTI
didvel,
e dona
de caráter urgente É ina-
serviços de saúde men
"SAB,
sega ia
rita iB
SUBREÇÃO
DAS RECE
Port a
trav
da obtenção
se processada mm
leterminadas nesta
PERIECFEITUMA MUNICIPAL Bite FER TIEiIM
IS
o Municip
de Side terá vigência ilimitadas
entrará em vigor na data da sua publicação,
a em contrdrica
Pago da Prefeitura Municipal de
Fortim, aos 08 de janeiro de 19984
igu

open original →