| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-01-05 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Educação, Cultura e Desportos e dá outras providências. |
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NR N 'CEFEITURA MUNICIPAL DE FORTEM 4 NE 896/73 DE €5 DE JANEIRO DE 1993 Institui o Fundo Municipal de Edu- cação, Cultura e Desportos € dá our tras providências. Fortim > gnber que a Câmara municipal pejeno e promulgo a seguinte sito Municipal apProvOL E Eu tituido o Fundo murmicipal de objetivo criar condi Ee] eme dy di cut s ou conrdenad Trure e Deportoss QUE compr Fica ing que tem rECUISOS ltura (5) cipal de crianças de anos Pl [o rigatório «e gratuito, imo E o na idade próprias em todos os níveis ia preparação da criança de O a : es de magistério ivíduo com relação q cidadania “ Família mx Comunidade 1 conteúdos comricutar &o e repetência. cultura € O Esportes através det treinamento a Eri ária - ciência 16 - Implant de leituras : - N o nus 7 E ao pra serem desenvolvido inamentos colares tor de slides, Vi tanejamentos, reunia - Equi e gerem bem es uma »-visuaiss retro-projetor. proje - poio técrico É pedagógico ao projeto de Educação para ádul- RECEITURA MUNICIP áÁt BE FORTEF "q pico pedagóg ico cur equipe de apoio € tos em geral “auração e ampliação de unidades escolare Prgporcionar a Pic + trei aspectas hig- - pesenvolver a cultura igualmente, abrangendo os - a NRP a . e ográfico, econômicos político e sociológico do Munic Bim senvolver porto educacional, assegura humanos, Pinanceiros & materiais, em suas atividad finge recursos - meios E aero come Porta de pircIOG formais & física, desportos centivear o despor mentar e apoiar prátic diferentes manife om & a 1 o pd ação; como direito cões, ed tudos Capítulo II Da administração do Fundo Seção I Da Subordinação do Fundo portos, fim Cultura e -QEundo Municipal cará subordinado diretamente au pet Ca Seção II Das atribuições do Secretário de Educação, Cultura e Desporto dao Secretário de Educação, Cultura & Desporto, & em conjunto tou o das ações Cultura É Desportos Educação, Cultura é Despor- Fundo. em consonância € Desporto «e com a Lei de Div de Municie avali no Plano dm - ao Cons tou BP) de Gplicação & Para e hp Mumicipa de Educação, Cultura e Despor- ita e Des a do Fundos emtabitidade geral do Município no incigo anterior competência aos responsáveis pelos estabelec imerno de gervig de Educação, Cultura e Desporto que nicipala com co desmonta Ra . . . sponsável pela teseuraria quando For o PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIIM sto Funda de empréstimos, Jum AR verem con tamen como Pre des pelo Parc a Seção III Da Coordenação do Fundo do Coordenador do Fundos Art, 48 - São atribuiçõ is da receita e despesa a & al de Educação, Cultura demonstraçõ ao 8 memos io Mun m encaminhad sportts Manter control a emp ária do spesas & ne ui os ENECUÇÃO CrGamMET » liquidação e pagamento das de do Fundos com o setor c cem andas patrimônio da Prefeita rios sobre os bens par Mauri trimoniai com carga ao os - encaminhar à : iticda a) mensalmente, as demonstrações bo anualmente, o inventário dos geraldo do Fundos Bl irmao eo nentária, as demon adas anteriormente s dé Preparmo os relatórios de acompanha to da realização das de uvação, Cultura Desporto para serem submetidas ao Ser rio de Educação, Cul E SPONÊ Ca 97 - Providenciar, dunto à contabilidade geral do Município, as demenstrações que indiquem aq situação econômico-fimanceira geral do Fundo Municipal de to, ul e SPOrto Gm - fp nter, o uo A rio Municipal de Educação, Cultura e porto det ada nas rações mencions os controle ] re convênios ou contratos prestação d cor privado e dos empréstimos Pei- para apliacaçã Cultura e desportos r au Sec rio Municipal de Educação, Desporto, or rúrios de ihemento e avaliação da dução de rviços prestados pelo privado na forma mencior da mo inciso ant tor a : e cortrol da Rede irbraor Cultura e Degporto, produção de eviços pr Cultura e Desportos at do Mumicipics e despesas e imóveis e o balanço CU Cirque sem contr da urmidades in Desp io Municipal de de acompanhamento e avaliação da udos pela Rec ela ga pal pr er PREFCOITURA MISNICIPAL CE FORTE Seção IU Dos Recursos do Fundo Subseção 1 Dos Recursos Financeiros a Brit. SO - São receitas do Fundo? di - as transferêci: oriundas do disposto ne arte dio da Comsti- o da República do Brasil - os rendimentos = o& juros provenientes de aplicações financ u Ed La Ron produto de convênios firmados com outras entidades firan- ciaduras sy - produto de arrecadação da Dívida Ativa e de multas E juros mora por infração no processo de arrecadação de 25% dos imposm s srrecadados diretamente pelo Mumicipica az parcelas do produto de arrecadação de outras re prias crjundas atividades econômicas, de prestação de de outras transferências que o Município tenha direito força de lei e convênio no setor - doações em espécie feitas o” = produto da arrecadação do impo da Constituição da República pelo Fundos produto da arrecadação de rec rviços de comercia- tização de livros, periódicos, materi ar e de publi 0 - receita do produto de operações de crédito interno reali pelo Fund ido - rece nte para Fundo de que o item lodo ederativa do Brasil, quando mávei e imúve proveniente da alienação ao patrimônio do Fundo eita proveniente de aluguel bens móveis e imóveis perten- entes ao patrimônio do Fundo « 44 - cota-parte da contribuição do salário-educaçãos Parágrafo 18 - receitas descritas s obrigatoriamente em conta ência de estabelecimento oficial e = a artigo serão d sita aberta e mantida em itos dos recursos de natureza Financeira de- dgrafo go - À aplica penderáa a) da existência de disponibitidade em função do cumprimento de programação bo de prévia aprovação do 5 ra e Desporto Cultu- cretáric Municipal de Eubseção II Dos átivos do Fundo Brito 64 - Constituem ativos do Fundos 84 - gigponibitlidades mangtárias em bancos ou em caixa riundas das recai especificadas: dé - direitos que porventura vier a cons tudos Vendas O PREFEITURA MUNICIPAL CE FOMTEIS » contábil será feita pelo método das pare praturação utórios mensais de gem ilidade emitirá r dos serviços Parágrafo 48 - À conta inclusive dos «ul Por retlatórics de gestão us balancetes mens = Despori e pela legis tação pertinentes rato 38º - às demonstrações e os relatórios produzidos integrar a contabilidade geral do Governo Municipal cde Perto ita Seção VI Da Execução Orçamentária Subseção I Da Despesa Leiode Orgamento, Desporto aprovaraã o e entrem as uni Cultura e De bre de alteradas cu Limite Cixado na orçamento e o ixada “ necesgária gutori- pt vs de insuficiências e omissões orqa- ados os crécdit adicionais suplemen por lei e abertos por decreto do era Qg eo util autor i [Ze Pirtoa ÁS — à do porto se constituirá des Educação, Cultura e D tro Muni o financiamento to 1 cu par to, Cultura e porto com convenijadoss to de gratificações no pessoal F direta ou indireta que Bm arto 10 da presente n ugao cas aq de direito ou específicos do s lo o disposto na Co Lei Orgânica do Muni ida CL pro, privado Pero pábli Fort iiina sumo e de gutros irm- jal per ' programas na à senvolvimento = ao Nam E o de imós erviços de toc: aquisi 8 i física de pré sportasr Peiçoamento dos instrumentos de gestão, oe contrate das ações de Educação, Cul- envolvimento e tor administra diversas, de caráter urgente e inadi- vão das fes e serviços mencionados no a ate Leia Subseção 11 Das Receitas surdo atras sta Leio E prole minadas ns or qem tda ia u produto nas da obtenção do Capítulo III Dispusições Finais Lei entrará em vigor na data de sua public rt a - voga as cões em contrários d% de janeiro de 19784 Lode Fortim ae Paço da Prefeitura Mumicii nos + des Rodrigues o Municipal Casdgano Gu Prefeit