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norma nº 6/1993

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-01-05
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Educação, Cultura e Desportos e dá outras providências.
native_id93

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 6

NR
N
'CEFEITURA MUNICIPAL DE FORTEM
4 NE 896/73 DE €5 DE JANEIRO DE 1993
Institui o Fundo Municipal de Edu-
cação, Cultura e Desportos € dá our
tras providências.
Fortim > gnber que a Câmara municipal
pejeno e promulgo a seguinte
sito Municipal
apProvOL E Eu
tituido o Fundo murmicipal de
objetivo criar condi
Ee] eme dy di
cut s ou conrdenad
Trure e Deportoss QUE compr
Fica ing
que tem
rECUISOS
ltura (5)
cipal de
crianças de
anos
Pl
[o
rigatório «e gratuito, imo
E o na idade próprias
em todos os níveis
ia
preparação da criança de O a
: es de magistério
ivíduo com relação q cidadania
“ Família mx Comunidade
1 conteúdos comricutar
&o e repetência.
cultura € O Esportes
através det treinamento
a
Eri ária - ciência
16 - Implant de leituras :
- N o nus
7 E ao pra serem desenvolvido
inamentos
colares
tor de slides, Vi
tanejamentos, reunia
- Equi e gerem bem es uma
»-visuaiss retro-projetor. proje
- poio técrico É pedagógico ao projeto de Educação para ádul-
RECEITURA MUNICIP áÁt BE FORTEF
"q
pico pedagóg ico cur
equipe de apoio €
tos em geral
“auração e ampliação de unidades escolare
Prgporcionar a
Pic + trei
aspectas hig-
- pesenvolver a cultura igualmente, abrangendo os
- a NRP a . e
ográfico, econômicos político e sociológico do Munic
Bim senvolver porto educacional, assegura
humanos, Pinanceiros & materiais, em suas atividad
finge
recursos
- meios E
aero come Porta de pircIOG
formais &
física, desportos
centivear o despor
mentar e apoiar prátic
diferentes manife
om & a 1 o pd
ação; como direito
cões, ed
tudos
Capítulo II
Da administração do Fundo
Seção I
Da Subordinação do Fundo
portos, fim
Cultura e
-QEundo Municipal
cará subordinado diretamente au
pet Ca
Seção II
Das atribuições do Secretário de Educação, Cultura e Desporto
dao Secretário de Educação, Cultura &
Desporto, &
em conjunto
tou
o das ações
Cultura É Desportos
Educação, Cultura é Despor-
Fundo. em consonância €
Desporto «e com a Lei de Div
de
Municie
avali
no Plano dm
- ao Cons
tou BP) de Gplicação &
Para
e
hp
Mumicipa de Educação, Cultura e Despor-
ita e Des a do Fundos
emtabitidade geral do Município
no incigo anterior
competência aos responsáveis pelos estabelec imerno
de gervig de Educação, Cultura e Desporto que
nicipala
com co
desmonta
Ra . . .
sponsável pela teseuraria quando For
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIIM
sto Funda
de empréstimos,
Jum
AR verem con
tamen como Pre
des pelo Parc a
Seção III
Da Coordenação do Fundo
do Coordenador do Fundos
Art, 48 - São atribuiçõ
is da receita e despesa a &
al de Educação, Cultura
demonstraçõ
ao 8
memos
io Mun
m encaminhad
sportts
Manter control
a emp
ária do
spesas &
ne ui os ENECUÇÃO CrGamMET
» liquidação e pagamento das de
do Fundos
com o setor c
cem
andas
patrimônio da Prefeita
rios sobre os bens par
Mauri
trimoniai
com carga ao
os - encaminhar à : iticda
a) mensalmente, as demonstrações
bo anualmente, o inventário dos
geraldo do Fundos
Bl irmao eo
nentária, as demon adas anteriormente s
dé Preparmo os relatórios de acompanha to da realização das
de uvação, Cultura Desporto para serem submetidas ao Ser
rio de Educação, Cul E SPONÊ Ca
97 - Providenciar, dunto à contabilidade geral do Município, as
demenstrações que indiquem aq situação econômico-fimanceira geral
do Fundo Municipal de to, ul e SPOrto
Gm - fp nter, o uo A rio Municipal de Educação, Cultura e
porto det ada nas rações mencions
os controle ] re convênios ou contratos
prestação d cor privado e dos empréstimos Pei-
para apliacaçã Cultura e desportos
r au Sec rio Municipal de Educação,
Desporto, or rúrios de ihemento e avaliação da
dução de rviços prestados pelo privado na forma mencior
da mo inciso ant tor a
: e cortrol
da Rede
irbraor
Cultura e Degporto,
produção de eviços pr
Cultura e Desportos
at do Mumicipics
e despesas
e imóveis e o balanço
CU Cirque
sem contr da
urmidades in
Desp
io Municipal de
de acompanhamento e avaliação da
udos pela Rec
ela
ga
pal
pr
er
PREFCOITURA MISNICIPAL CE FORTE
Seção IU
Dos Recursos do Fundo
Subseção 1
Dos Recursos Financeiros a
Brit. SO - São receitas do Fundo?
di - as transferêci: oriundas do disposto ne arte dio da Comsti-
o da República do Brasil
- os rendimentos = o& juros provenientes de aplicações financ
u
Ed
La
Ron produto de convênios firmados com outras entidades firan-
ciaduras sy
- produto de arrecadação da Dívida Ativa e de multas E juros
mora por infração no processo de arrecadação de 25% dos imposm
s srrecadados diretamente pelo Mumicipica
az parcelas do produto de arrecadação de outras re
prias crjundas atividades econômicas, de prestação de
de outras transferências que o Município tenha direito
força de lei e convênio no setor
- doações em espécie feitas
o” = produto da arrecadação do impo
da Constituição da República
pelo Fundos
produto da arrecadação de rec rviços de comercia-
tização de livros, periódicos, materi ar e de publi
0 - receita do produto de operações de crédito interno reali
pelo Fund
ido - rece
nte para Fundo
de que o item lodo
ederativa do Brasil, quando
mávei e imúve
proveniente da alienação
ao patrimônio do Fundo
eita proveniente de aluguel bens móveis e imóveis perten-
entes ao patrimônio do Fundo «
44 - cota-parte da contribuição do salário-educaçãos
Parágrafo 18 - receitas descritas
s obrigatoriamente em conta
ência de estabelecimento oficial
e = a
artigo serão d sita
aberta e mantida em
itos
dos recursos de natureza Financeira de-
dgrafo go - À aplica
penderáa
a) da existência de disponibitidade em função do cumprimento de
programação
bo de prévia aprovação do 5
ra e Desporto
Cultu-
cretáric Municipal de
Eubseção II
Dos átivos do Fundo
Brito 64 - Constituem ativos do Fundos
84 - gigponibitlidades mangtárias em bancos ou em caixa
riundas das recai especificadas:
dé - direitos que porventura vier a cons
tudos
Vendas
O
PREFEITURA MUNICIPAL CE FOMTEIS
» contábil será feita pelo método das pare
praturação
utórios mensais de gem
ilidade emitirá r
dos serviços
Parágrafo 48 - À conta
inclusive dos «ul
Por retlatórics de gestão us balancetes
mens
= Despori
e pela legis
tação pertinentes
rato 38º - às demonstrações e os relatórios produzidos
integrar a contabilidade geral do Governo Municipal cde
Perto ita
Seção VI
Da Execução Orçamentária
Subseção I
Da Despesa
Leiode Orgamento,
Desporto aprovaraã o
e entrem as uni
Cultura e De
bre de
alteradas cu
Limite Cixado na orçamento e o
ixada “ necesgária gutori-
pt
vs de insuficiências e omissões orqa-
ados os crécdit adicionais suplemen
por lei e abertos por decreto do
era Qg
eo util
autor i
[Ze
Pirtoa ÁS — à do
porto se constituirá des
Educação, Cultura e D
tro Muni
o financiamento to
1 cu par
to, Cultura e porto com
convenijadoss
to de gratificações no pessoal
F
direta ou indireta que
Bm arto 10 da presente
n
ugao cas aq
de direito
ou específicos do s
lo o disposto na Co
Lei Orgânica do Muni
ida
CL pro,
privado
Pero
pábli
Fort iiina
sumo e de gutros irm-
jal per '
programas
na à
senvolvimento
= ao
Nam
E
o de imós
erviços de
toc:
aquisi
8
i física de pré
sportasr
Peiçoamento dos instrumentos de gestão,
oe contrate das ações de Educação, Cul-
envolvimento e
tor administra
diversas, de caráter urgente e inadi-
vão das fes e serviços mencionados no
a
ate Leia
Subseção 11
Das Receitas
surdo atras
sta Leio
E prole
minadas ns
or qem tda ia
u produto nas
da obtenção do
Capítulo III
Dispusições Finais
Lei entrará em vigor na data de sua public
rt a -
voga as cões em contrários
d% de janeiro de 19784
Lode Fortim ae
Paço da Prefeitura Mumicii
nos +
des Rodrigues
o Municipal
Casdgano Gu
Prefeit

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