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norma nº 80/1995

Tipo Lei
Número / Ano 80 / 1995
Date 1995-01-24
EmentaConcede diárias aos servidores públicos municipais, extensivas aos senhores prefeito, vice-prefeita, presidente da câmara de vereadores.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
a FORÇA DO POVO
LEI Nz 013/95
CONCEDE DIARIAS AUS SERVIDO-
RES PUBLICOS MUNICIPAIS, EX-
TENSIVAS AUS SENHORES PREFEI-
TO, VICE-PREFEITA, PRESIDENTE
DA CAMARA E VEREADORES
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, faço saber que
a Câmara Municipal de Fortim aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte,
LEI:
Art. 1z — Serão concedidas diárias aos servidores públi-—
cos municipais, para indenização e retribuição de despe-
sas decorrente de viagens de serviço realizadas fora do
Município. :
FARABRAFO UNICO. às diárias serão pagas, por dia, ao
servidor que se encontra a serviço, fora do Município,
objetivando compensar despesas de alimentação, estadia
realizadas no desempenho da tarefa a que se prestou.
Art. Zs — Serão concedidas diárias sos servidores públi-
cos municipais para indenização e retribuição de despe-
sas de corrente no campo de trabalho.
firto 54 — Os benefícios relativos as diárias, concedidas
na forma do artigo, anterior, entendem-se aos Senhores
Prefeito, Vice-Prefeito, servidores da prefeitura de
Fortim, Fresidente, Vereadores e Servidores da Câmara.
rt. 4: — O Chefe do Foder Executivo, através do Decre-
to, regulamentará a concessão de diárias aos servidores,
Prefeito e Vice-Prefeita, e estabelecerá os valores e
serem pagos e os critérios de atualização.
frt. 2 — À regulamentação da concessão de diárias ao
Presidente, Vereadores e Servidores da Câmara, farz-se-ã
por ato do chefe do Poder Legislativo, que não poderá
estabelecer valores superiores aos fivados pelo Chefe do
Poder Executivo.
firt. &s — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM, ans 24 de janeiro de 1995.
ADENTÇES Ad
CARTA E, bfrques
Prefeito Municipal

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