)
ICAPUI
SECRETARIA DE PLENÁRIO
PROIETO DE LEI DA CÂMARA Na 04012025, de 23 de setembro de 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedâde de
empresas terceirizadas, Organizações
Sociais (OS) e associações contratadas pelo
Municipio de lcapuí a apresentarem
relatórios detalhados de despesas por itens
de contratação, e dá outras providências.
A oiMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprova e
promulga a seguinte Lei:
Art, le As empresas terceirizadas, Organizações Sociais (0S) e Associaçôes que
celebrarem contratos, convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou
instrumentos congêneres com o Município de Icapuí ficam obrigadas a apresentar
relatórios de despesas especificados por itens de contratação.
ArL 2e 0s relatórios de que trata o art 1e conterão, no mínimo:
I - discriminação indiüdualizada das despesas por item contratado, com descrição do
bem ou serviço adquirido;
II - valores unitiários e totãis de cada despesa;
lll - idenüficação completa do fornecedor, com indicação do número de CNPJ ou CPF;
IV - cópias das notas fiscais, recibos ou demais documentos comprobatórios;
V - consolidação das despesas em demonstrativo mensal.
ArL 3c A apresentação dos relatórios observará os seguintes critérios:
I - encaminhamento mensal ao órgão contratante, até o 10s (décimo) dia útil do mês
subsequente à execução;
II - disponibilização em meio fisico junto ao órgão competente do Município;
III - publicação em meio digitâl no Portal da Transparência do Município, em formato
acessível e de fácil compreensão pela população.
Art.4s O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei acarretará, sem prejuízo
de outras sanções preüstas em legislação específica e nos instrumentos contratuais, as
seguintes penalidades:
I - advertência formal;
II - multa, a ser fixada no contrato, convênio ou instrumento congênere, em caso de
reincidência;
lll - suspensão temporária da execução do contrato ou convênio;
IV - impedimento de contratar com o Município de lcapuí pelo prazo de até 2 (dois)
anos,
Art. Se Compete ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias, definindo normas complementares para sua execuçâo, fiscalização e aplicação das
penalidades.
Camora Munlclpal de lcopul
Rua loca Goldino, 725 - Cento - lcspuucE - CEP: 62.A70-000,
1NPI: 35.o50,/t42/ooo7-27/ www.(,ntcapul.ce.gov.br / E molt: comoralcopuice@hotmall,com
PODER LEGISLÂTIVO
)
ICAPUI
PODER LEGISLATIVO
SECRETARIA DE PLENÁRIO
Art,6e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUI-CE, aos 23 de serembro de 2025.
Thiago
ereador
.tI,L,
foão Rebouças
ereador
F rancisco Hélio F $andes Rebouças
Câmom Nun dpal de lcopuí
Rua loca Galdlno, 725 - cenúo - lcapuí/CE - cEP: 6z.a7o-lmo,
CNP[: 35.O50./U2/O(D7-27/ t1,ww.cmlcapul,ce.gov.br / E-moll: comaralcopulce@hoanatLcom
)
ICAPUI
PODER LEGISLATIVO
SECRETARIA DE PLENARIO
IUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar a transparência e o controle social
sobre a utilização dos recursos públicos municipais, notadamente aqueles executados
por meio de contratos, convênios, termos de parceria ou instrumentos congêneres
firmados com empresas terceirizadas, Organizações Sociais (OS) e Associaçôes.
Na práüca administrativa, verifica-se frequentemente a dificuldade de acompanhamento
da correta aplicação das verbas públicas, em razão da ausência de informaçôes claras,
completas e detalhadas acerca das despesas realizadas.
A proposição busca corrigir essa lacuna ao estabelecer a obrigatoriedade de
discriminação minuciosa das despesas, com identificação documental, numérica e
conuábil, além de garantir a publicidade ativa dos relatórios no Portal da Transparência,
permiündo amplo acesso da sociedade,
Com isso, a medida assegura: maior efetividade do controle interno da Administração;
fortalecimento do controle social, permitindo que o cidadão acompanhe o destino dos
recursos; prevenção de irregularidades, desvios ou má aplicação de verbas públicas;
concreüzação dos princÍpios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (art 37 da CF/88).
A iniciativa também se alinha às diretrizes da Lei ns 12.527 /zOtL (Lei de Acesso à
lnformação), que assegura ao cidadão o direito fundamental de obter informaçôes
transparentes, precisas e compreensíveis acerca da gestão dos recursos públicos.
Trata-se, portanto, de instrumento normativo essencial para a boa governança, o
fortalecimento da democracia participativa e a valorização da ética na Administração
Pública Municipal.
Diante da relevância da matéria e de seu impacto positivo na fiscalização e no uso dos
recursos públicos, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste
Projeto de Lei.
PAÇo DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUI-CE, aos 23 de setembro de 2025.
Thiago V a Rebouças
Ve
foão Pa a Rebouças
Vereador
r
Francisco Hélio des Rebouças
Vereador
\*.
.
Cômom blunlclpat de lcapuí
Ruq locq Gotdlno, 725 - Cena'o - Icapuí/CE - CEP 62.A1O4mo.
cNPl: 35,O5O.442/NO7-27/ vwv,antcopul'ce'gov.br / E moll: comarolcopulce@hodrrarl'com