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materia nº 19/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaRequer que seja realizada Audiência Pública no Plenário José Borges dos Reis, em 07 de outubro de 2025, para discutir os impactos da alteração da Lei Federal nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal, através do Art. 71 da Medida Provisória nº 1.303/2025.
native_id1931

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Aguardando decisão da presidência — À Consideração do Presidente.
2025-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para apreciação única.
2025-10-02 Aguardando decisão da presidência — À Consideração do Presidente.
2025-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para apreciação única.
2025-09-25 Aguardando decisão da presidência — À Consideração do Presidente.
2025-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para apreciação única.
2025-09-25 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-09-25 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Documents (1)

texto original #

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I
r&a-úa
a
tcAPul
PODER LÊGISLÂTIVO
SECRETARIA DE PLENÁRIO
REQUERIMENTO N" 019/202j
Senhores Vereadores,
O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem
perante este Plenário, amparado no artigo 241. do Regimento Interno
(Resolução n" 003/2025), REQUERER que seja realizada Audiência Pública no
Plenário José Borges dos Reis, em 07 de outubro de 2025, para discutir os
impactos da alteração da Lei Federal n" 10.779, de 25 de novembro de 2003,
que Dispõe sobre a concessão do benefício de seggro desemprego, durante o
período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira
de forma artesanal, através do Art. 71 da Medida Provisória n'1.303/2025.
§ 11. A concessõo do benefício de seguruilexmprego, durante o
período de defeso, ao pescador profissionnl que exerce a atioidade
pesEteira de forna artesanal sonrcnte ocorrerá após a
homologação do registro ile que trata o inciso I do § 2o pelo
Gooerno municipal ou distital da localidaile do solicitante, nos
termos do regulamento. (lncluído Medida Prooisóia no '1.j03,
íle 2025).
IcapuiCE,25 de setembro de 2025.
Sidivâni Cruz Honório
ereador
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Camom llunicipol de lcopuí
Ruq loca Cqldlno, 125 - Cento - lcqpuí/CE - CEP: 62.Afi-OOO.
CNPI; 35.O50.,U2/OOO7-27/ www.cmicapur.ce.gov.br / E-mall: camaroicspuice@hoànail.com

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