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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nos programas de formação continuada da Secretaria Municipal de Educação de Icapuí/CE, para todos os profissionais da educação da rede municipal, e dá outras providências.
native_id1935

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Proposição arquivada — Retirado de Pauta a pedido do autor.
2025-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para apreciação única.
2025-10-09 Aguardando decisão da presidência — À consideração do Presidente.
2025-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para apreciação única.
2025-10-02 Aguardando decisão da presidência — À consideração do Presidente.
2025-10-02 Proposição apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-09-30 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no Expediente.
2025-09-30 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

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rcAPut
PODER LEGISLÂTIVO
SECRETARIA DE PLENÁRIO
PROIETO DE tEI DA CAMARA Ne O42/2OZS, de 30 de setembro de 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão
da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nos
programas de formação continuada da
Secretaria Municipal de Educação de
Icapuí/CE, para todos os profissionais da
educaçâo da rede municipal, e dá outras
providências.
A oÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprova e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1e Fica insütuída a autorização de inclusão da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
como conteúdo nos programas de formação continuada promoüdos pela Secretaria
Municipal de Educação do Município de lcapuí, dirigidos aos profissionais do magistério
e demais profissionais da educação da rede municipal de ensino.
Art. 2e Para os efeitos desta lei, considera-se:
I. Profissionais do magistério: professores regentes de sala de aula, professores de
educação infantil, ensino fundamental, e demais níveis existentes;
IL Demais profissionais da educação: coordenadores pedagógicos, orientadores
educacionais, secretários escolares, diretores, supervisores e demais servidores ligados
diretamente às atividades educacionais;
III. Formação continuada: cursos, oficinas, palestras, workshops, seminários, módulos ou
outras atividades de capacitação que esteiam no programa regular de formação
profissional dos servidores da educação.
Art. 3e A LIBRAS deverá compor os programas de formação continuada com os
seguintes objetivos:
L Facilitar a comunicação entre alunos surdos e ouüntes;
II. Sensibilizar os profissionais da educação para a cultura surda e suas particularidades
linguísticas;
IIL Capacitar docentes para uso didático da LIBRAS em sala de aula ou ambientes
educacionais;
IV. Promover respeito à diversidade linguística e inclusão educacional
Art. 4q Compete à Secretaria Municipal de Educação de lcapuí:
l. Elaborar e implementar plano de ação para inserção da LIBRAS na formação
continuada, com cronograma claro;
II. 0ferecer cursos de capacitação específicos em LIBRAS e sua metodologia de ensino
para professores e demais profissionais da educação;
Câmara Munlclpal de lcdpuí
Ruoloco coldtn4 725 - Centro - lcapuí/CE - CEp: 62,810_O00.
CNPI: 35,050.442/0001-27/ www,cmtcapul.ce.goubr / E-moii: camomlcopuice@hoanall,com
a
.
rcAPul
PODER LEGISLÀÍIVO
SECRETARIA DE PLENÁRIO
III. Assegurar recursos didáticos, materiais pedagógicos, tecnológicos, equipamentos e
infraestrutura necessária para o aprendizado e uso da LIBRAS;
IV. Estabelecer parcerias com instituições especializadas, como universidades, centros
de formação, associações de surdos ou entidades de ensino de LIBRAS;
V. Monitorar e avaliar os impactos da formação, com relatórios periódicos que permitam
ajustes.
Art, 5e Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dotar no orçamento municipal os
recursos necessários para a execução desta Lei.
AÉ.6s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUI-CE, aos 30 de setembro de 2025.
foão Paul e Sousa Rebouças
ereador
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^t
Aa,Ol,O clL
Camam llunlclpal de lcapuí
Ruo loca Gatdtno,725 - Cenúo - Icapuí/CE - CEp: 62.810_000.
CNPJ: 35.050.442/0007-27/ www.cmtcopul.ce,gov.br / E-mall: comaralcapuice@hoturuil,com

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