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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre a autorização da utilização da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos vídeos institucionais produzidos e divulgados pela Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.
native_id1936

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Proposição arquivada — Retirado de Pauta a pedido do autor.
2025-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para apreciação única.
2025-10-09 Aguardando decisão da presidência — À consideração do Presidente.
2025-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para apreciação única.
2025-10-02 Aguardando decisão da presidência — À consideração do Presidente.
2025-10-02 Proposição apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-09-30 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no Expediente.
2025-09-30 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

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texto original #

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a
PODER LEGISLATIVO
SECRETARIA DE PIENÁRIO
PROf ETO DE tEI DA CÂMARA Ne O43/2025, de 30 de setembro d,e2O2s.
Dispõe sobre a autorização da utilização da
Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos vÍdeos institucionais produzidos e
divulgados pela Prefeitura Municipal de
Icapuí e dá outras providências.
A CÂMARÂ MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprova e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1e Fica estabelecida a a autorização da inclusão da interpretação em Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS em todos os vídeos institucionais produzidos, contratados
ou veiculados pela Prefeitura Municipal de Icapuí, suas Secretarias e órgãos vinculados.
§1s Consideram-se vídeos insütucionais aqueles destinados à divulgação de
informações, campanhas, serviços, programas, proietos, eventos ou comunicados oficiais
do Poder Executivo Municipal.
§2e A interpretação em Libras deverá ser inserida de forma clara, visível e simultânea à
veiculação do conteúdo audioüsual.
Art. 2s A obrigatoriedade prevista nesta Lei abrange:
I - vídeos transmitidos em canais oficiais da Prefeitura (site institucional, redes sociais,
canais de streaming ou TV públicaJ;
II - vÍdeos exibidos em eventos, campanhas ou espaços públicos sob responsabilidade
do Município.
Art. 3s 0 disposto nesta Lei enconffa fundamento nas seguintes legislações federais:
I - Lei ne 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Lingua Brasileira de Sinais -
Libras;
II - Decreto na 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nq
10.436 /2002 e dispõe sobre a acessibilidade da pessoa surda;
III - Lei na 1.3.146, de 6 de lulho de 20L5 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, que
garante a acessibilidade nos meios de comunicação.
Art. 4e A Prefeitura Municipal de lcapuí poderá firmar parcerias ou contratar
profissionais habilitados, devidamente cadastrados e reconhecidos como intérpretes de
Libras, para o cumprimento desta Lei.
Art. 5a O descumprimento desta Lei implicará na responsabilização administrativa do
órgão público municipal responsável pela produção ou divulgação do conteúdo, sem
prejuízo de sanções previstas na legislação ügente.
Art. 6e As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
CAmam Munlclpol de lcapuí
Ruq loco Gotdlno, 725 - Centro - lcopví/CE - CEP: 62.810-000.
CNPI: 35.050.442/OOO7-27/ www.cmtcapulce,gov.br / E.mall: comqmlcoputce@hoànail.com
ICAPUI
a
ICAPUI
PODER LEGISLAÍIVO
SECRETARI.A DE PLENÁHO
PAÇo DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUI-CE, aos 30 de setembro de 2025.
. \--
foão P Rebouças
ereador
\n d9 4t^' d.o fc￾càmom Municipol de lcopuí
Rua Joca Gqldlno, 725 - Centro - lcqpuÍ/CE - CEP: 62,870-000.
CNPJ: 35.050,442/0007-27/ wwu,.cmlcopulce.gov,br / E-mall: camaralcqpulce@hotl/noll.com
Art. 7q Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação.

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