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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDispõe sobre a denominação da “Rua João Velho (João Pereira dos Santos) na Comunidade de Requenguela, e dá outras providências.
native_id1957

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-10-28 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-10-16 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-10-16 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-10-16 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Educação, Saúde, Seguridade Social, Obras e Serviços Públicos. Para apreciação única.
2025-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-10-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Educação, Saúde, Seguridade Social, Obras e Serviços Públicos. À consideração do Presidente.
2025-10-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Educação, Saúde, Seguridade Social, Obras e Serviços Públicos.
2025-10-15 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da Comissão.
2025-10-14 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no Expediente.
2025-10-14 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-17T14:29:25.574259-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ICAPUI
PODER LEGISLATIVO
SECRETARIA DE PLENÁRIO
PROfETO DE tEI DA OiMARA No 04612 O25, de 14 de outubro de 2025.
Dispõe sobre a denominaçâo da "Rua foão
Velho (foão Pereira dos Santos) na
Comunidade de Requenguela, e dá outras
providências.
A CÂMARÂ MUNICIPAL DE lcÂPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprova e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1s. Fica denominada "Rua foão Velho (foão Pereira dos Santos)" a rua que tem
início na Passarela da Estação Mangue Pequeno e termina na residência do Sr. Rogério,
na Comunidade de Requenguela, no Município de lcapuí-CE.
Art.2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUI-CE, aos 14 de outubro de 2025
Francisco
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cômom Munlclpal de lcapuí
Rua loco Gsldlno, 725 - Cento - Icqpul/CE - CÊP: 62,A70400,
CNPIr 35.O9).,|42/OU)7'27/ ü,yw.cmlcopul.ce.gov.br / E morl: comorarcopuice@ho,,noll.com
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i&OIÍITATf, REPÚBLICA FEDERÂTIVA DO BRASIL
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REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Certidão de ÓUito
NOME
JoÂo PERETR Dos sÂrtÍos (Tl
(r9 51t) \n7-2í|
lrIATRICTJLA
015495 0l 55 2025 4 00006 t48 0001982 84
D,\TA Ix) TÀLEfl{tÀTO L,l--1t'trJIêJr?,fT TRÊs DE oun BRo DE ms MlL E vrNTE E ctNc.o
t-ü)rl- Dl r,tl.ffÍllDt{To MliYlc'ltlo oE f^LEctMENTo
AI UNryERSITARIO WALTER CANTIDr) FORTA]ITT GJ
tl6. a. Ellllo.qF& d ün!d.
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FRÁNCISCO CI-IMACÚ SOBRINHO, ILORIZÂ PUREIRÂ DO§ SANÍOS
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Mrt\ttÀo Da:) Do(Iir lr.!rT() l{oME Do DEC:.Áll riÍB
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ZENAIDE DA SILVÁ SANTOS.OSMILDO PEREÍRÂ D()s SANTOSZENEIDE PERÊIRÂ DOS
S.ANTOS.OS VALDO PEru'IRÂ DOs §ANTOS E ZENILDE DA SILVA SANTOÍ;
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Rua Joca Caldlno, 725 - Cenúo - tcapuÍ/CE - CEp 6Z,AtO-tmO.
CNPI: 35,050,,|42/0007.27/ wwvlcmtcaput,ceoov,br / E-mo : camardcopuice@hobnall,com
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