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materia nº 9/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaArt. 1º Fica incluída no Anexo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, unidade 1002 – Fundo Municipal de Cultura, a seguinte ação: Código: 13.392.1301.2.059 – Edital das Artes de Icapuí 2026 Finalidade: Apoiar financeiramente a produção, difusão e formação artística em Icapuí, por meio de seleção pública de artistas, grupos e coletivos culturais. Detalhamento da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – R$ 300.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – PF – R$ 100.000,00 3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 10.000,00 Total: R$ 410.000,00 - Fonte: 1500000001 Art. 2º Para garantir a execução orçamentária da ação criada, fica anulada a seguinte dotação: Código: 13.392.1301.2.098 – Promoção e Apoio às Manifestações Culturais Folclóricas Art. e Ins. Social 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Total: R$ 410.000,00 Fonte: 1500000000
native_id1971

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-10-30 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Para apreciação única.
2025-10-29 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no Expediente.
2025-10-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. À consideração do Presidente.
2025-10-29 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da Comissão.
2025-10-29 Aguardando decisão da presidência — À consideração do Presidente.
2025-10-29 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T10:52:44.326561-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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... . 
~ 
ICAPUI 
PODER LEGISLATIVO 
EMENDA ADITIVA Nº 009/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025, DE 30 DE 
SETEMBRO DE 2025 (LOA 2026) 
Autoria: Vereador CLÁUDIO LUCAS ALVES REBOUÇAS 
O Vereador CLÁUDIO LUCAS ALVES REBOUÇAS, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do artigo 246 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icapuí/CE 
(RESOLUÇÃO Nº 003/2025, DE 18/06/2025), propõe a seguinte EMENDA: 
EMENDA ADITIVA: 
Art. 1 º Fica incluída no Anexo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, unidade 1002 - 
Fundo Municipal de Cultura, a seguinte ação: 
Código: 13.392.1301.2.059 - Edital das Artes de Icapuí 2026 
Finalidade: Apoiar financeiramente a produção, difusão e formação artística em 
Icapuí, por meio de seleção pública de artistas, grupos e coletivos culturais. 
Detalhamento da Despesa: 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica-R$ 300.000,00 
3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física-R$ 100.000,00 
3.3.90.30-Material de Consumo-R$ 10.000,00 
Total: R$ 410.000,00 - Fonte: 1500000001 
Art. 2º Para garantir a execução orçamentária da ação criada, fica anulada parcialmente a 
seguinte dotação: 
Código: 13.392.1301.2.098 - Promoção e Apoio às Manifestações Culturais 
Folclóricas Art. e Ins. Social 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 
Total: R$ 410.000,00 
Fonte: 1500000000 
Câmara Municipal de Icapuí, em 28 de outubro de 2025 . 
. 
1?f; 
CLÁUDIO LUCAS AL \its REBOUÇAS 
Vereador 
Câmara Municipal de Icapuf 
Rua foca Galdino, 125 - Centro - Icapuf/CE - CEP: 62.810·000. 
CNPJ: 35.0S0.442/0001-27 / www.cmicapui.ce.gov.br / E-mail: camaraicapuice@hotmail.com 
- 
.,. 
ICAPU.1 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda Parlamentar propõe a inclusão, no Quadro de Detalhamento da Despesa 
(QDD) do Fundo Municipal de Cultura de Icapuí, da ação "13.392.1301.2.059 - Edital das 
Artes de Icapuí 2026", com dotação orçamentária total de R$ 410.000,00, destinada ao 
fomento direto à produção e difusão artística local. 
O objetivo é criar um mecanismo permanente e transparente de financiamento cultural, 
assegurando recursos públicos específicos para artistas, grupos e coletivos culturais, mediante 
seleção pública. Essa iniciativa fortalece a gestão democrática da cultura e contribui para a 
consolidação da Política Municipal de Cultura, conforme os princípios do Sistema Nacional 
de Cultura e do Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010). 
A proposta não altera o montante global da despesa orçamentária, pois os recursos são 
provenientes de remanejamento interno do Fundo Municipal de Cultura, dentro do mesmo 
programa e da mesma função (13 - Cultura). A ação atende aos princípios de eficiência, 
transparência e descentralização dos recursos públicos, ampliando o alcance das políticas 
culturais sem gerar impacto fiscal adicional. 
O Edital das Artes de Icapuí busca democratizar o acesso aos meios de produção cultural, 
descentralizar o investimento público e reconhecer o valor simbólico e econômico da cultura 
como vetor de desenvolvimento local. Ao fomentar projetos artísticos e formativos nos 
bairros e comunidades do município, a ação promove: 
* geração de renda para trabalhadores da cultura; 
* valorização das tradições populares e expressões identitárias; 
* formação de público e inclusão sociocultural; 
* estímulo à economia criativa e sustentável. 
Além de fortalecer o Fundo Municipal de Cultura, a medida dá concretude à diretriz da Lei 
Orgânica de Icapuí que assegura o direito à cultura como dever do poder público e direito de 
todo cidadão. Representa também o compromisso do Legislativo Municipal em 
institucionalizar o fomento contínuo à arte e à diversidade cultural, independentemente de 
repasses extraordinários ou programas federais. A emenda, portanto, é plenamente viável do 
ponto de vista técnico, jurídico e financeiro, e contribui de forma direta para o cumprimento 
das metas do PP A e das políticas públicas de cultura do município, reforçando a presença do 
Estado na promoção das. 
Câmara Municipal de Icapuí, em 28 de outubro de 2025. 
CLÁUDIO LUC4 A.~ À'L VES REBOUÇAS 
Vereador 
Câmara Municipal de lcapuf 
Rua/oca Galdino, 125 - Centro - lcapuf/CE- CEP: 62.810-000. 
CNPJ: 35.050.442/0001-27/ www.cmicapui.ce.gov.br / E-mail: camaraicapuice@hotmail.com 

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