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ICAPUI
PODER LEGISLATIVO
EMENDA ADITIVA Nº 009/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2025 (LOA 2026)
Autoria: Vereador CLÁUDIO LUCAS ALVES REBOUÇAS
O Vereador CLÁUDIO LUCAS ALVES REBOUÇAS, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 246 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icapuí/CE
(RESOLUÇÃO Nº 003/2025, DE 18/06/2025), propõe a seguinte EMENDA:
EMENDA ADITIVA:
Art. 1 º Fica incluída no Anexo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, unidade 1002 -
Fundo Municipal de Cultura, a seguinte ação:
Código: 13.392.1301.2.059 - Edital das Artes de Icapuí 2026
Finalidade: Apoiar financeiramente a produção, difusão e formação artística em
Icapuí, por meio de seleção pública de artistas, grupos e coletivos culturais.
Detalhamento da Despesa:
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica-R$ 300.000,00
3.3.90.36- Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física-R$ 100.000,00
3.3.90.30-Material de Consumo-R$ 10.000,00
Total: R$ 410.000,00 - Fonte: 1500000001
Art. 2º Para garantir a execução orçamentária da ação criada, fica anulada parcialmente a
seguinte dotação:
Código: 13.392.1301.2.098 - Promoção e Apoio às Manifestações Culturais
Folclóricas Art. e Ins. Social
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -
Total: R$ 410.000,00
Fonte: 1500000000
Câmara Municipal de Icapuí, em 28 de outubro de 2025 .
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CLÁUDIO LUCAS AL \its REBOUÇAS
Vereador
Câmara Municipal de Icapuf
Rua foca Galdino, 125 - Centro - Icapuf/CE - CEP: 62.810·000.
CNPJ: 35.0S0.442/0001-27 / www.cmicapui.ce.gov.br / E-mail: camaraicapuice@hotmail.com
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ICAPU.1
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Parlamentar propõe a inclusão, no Quadro de Detalhamento da Despesa
(QDD) do Fundo Municipal de Cultura de Icapuí, da ação "13.392.1301.2.059 - Edital das
Artes de Icapuí 2026", com dotação orçamentária total de R$ 410.000,00, destinada ao
fomento direto à produção e difusão artística local.
O objetivo é criar um mecanismo permanente e transparente de financiamento cultural,
assegurando recursos públicos específicos para artistas, grupos e coletivos culturais, mediante
seleção pública. Essa iniciativa fortalece a gestão democrática da cultura e contribui para a
consolidação da Política Municipal de Cultura, conforme os princípios do Sistema Nacional
de Cultura e do Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010).
A proposta não altera o montante global da despesa orçamentária, pois os recursos são
provenientes de remanejamento interno do Fundo Municipal de Cultura, dentro do mesmo
programa e da mesma função (13 - Cultura). A ação atende aos princípios de eficiência,
transparência e descentralização dos recursos públicos, ampliando o alcance das políticas
culturais sem gerar impacto fiscal adicional.
O Edital das Artes de Icapuí busca democratizar o acesso aos meios de produção cultural,
descentralizar o investimento público e reconhecer o valor simbólico e econômico da cultura
como vetor de desenvolvimento local. Ao fomentar projetos artísticos e formativos nos
bairros e comunidades do município, a ação promove:
* geração de renda para trabalhadores da cultura;
* valorização das tradições populares e expressões identitárias;
* formação de público e inclusão sociocultural;
* estímulo à economia criativa e sustentável.
Além de fortalecer o Fundo Municipal de Cultura, a medida dá concretude à diretriz da Lei
Orgânica de Icapuí que assegura o direito à cultura como dever do poder público e direito de
todo cidadão. Representa também o compromisso do Legislativo Municipal em
institucionalizar o fomento contínuo à arte e à diversidade cultural, independentemente de
repasses extraordinários ou programas federais. A emenda, portanto, é plenamente viável do
ponto de vista técnico, jurídico e financeiro, e contribui de forma direta para o cumprimento
das metas do PP A e das políticas públicas de cultura do município, reforçando a presença do
Estado na promoção das.
Câmara Municipal de Icapuí, em 28 de outubro de 2025.
CLÁUDIO LUC4 A.~ À'L VES REBOUÇAS
Vereador
Câmara Municipal de lcapuf
Rua/oca Galdino, 125 - Centro - lcapuf/CE- CEP: 62.810-000.
CNPJ: 35.050.442/0001-27/ www.cmicapui.ce.gov.br / E-mail: camaraicapuice@hotmail.com