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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, revoga a Lei Nº 318/2001, de 26 de junho de 2001, que insitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providências.
native_id1987

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-11-24 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-11-19 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-11-19 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-11-19 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Para apreciação única.
2025-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-11-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. À consideração do Presidente.
2025-11-18 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-11-06 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-11-06 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T10:25:23.218122-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICA 
Secretaria de Governo -Assessoria Jurídica 
GOVERNOMUl'iiCll'ALOI= # 
ICAPUli::::r'° 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 026/2025, DE 04 DE NOVEMBRO DE 
2025. 
Senhor Presidente e demais Vereadores, 
Com a finalidade de aprimorar e fortalecer as políticas públicas voltadas 
para o desenvolvimento rural sustentável e a agricultura familiar em nosso 
Município, encaminho à apreciação e deliberação desta Colenda Casa Legislativa 
o Projeto de Lei Nº 026/2025. 
Este Projeto de Lei propõe a criação do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), vinculado à Secretaria de Trabalho, 
Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente (SEDEMA), que terá caráter 
consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo. 
)"> Principais Pontos do Projeto de Lei: 
• Criação do CMDRS: O novo Conselho substituirá o Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Sustentável, revogando a Lei nº 
318/2001. 
• Composição Paritária: O CMDRS será composto por um colegiado 
de 12 (doze) membros e seus respectivos suplentes, distribuídos 
paritariamente entre o Poder Público e a Sociedade Civil. 
• Representatividade: Incluem representantes de Secretarias afins 
(como SEDEMA, Educação e Infraestrutura), Câmara Municipal, 
EMA TERCE, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, associações de 
Assentamentos (Redonda e São Francisco), e entidades como a 
COOPAMI e a Rede de Empreendedores. 
• Atribuições Chave: O Conselho terá, entre suas atribuições, a de 
deliberar sobre políticas de desenvolvimento rural sustentável, 
participar da elaboração de planos municipais de agricultura familiar, 
e formular e propor políticas públicas para o Plano Plurianual (PPA), 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual 
(LOA). 
• Mandato: Os membros terão mandato de 02 (dois) anos, podendo 
ser reconduzidos por igual período. 
A criação do CMDRS é uma medida fundamental para assegurar a efetiva 
e legítima participação dos diversos segmentos sociais na discussão e elaboração 
@ Av 22 de Jane-iro Nc:o 5183 Centro. Cep· 62810-000 (D De Sega Se)( - 07·30 As 13'30 
GOVER tlO MUNlCIPAL DE • 
ICAPUli:~:irh ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICA 
Secretaria de Governo -Assessoria Jurídica 
do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (PMDRS), visando um 
desenvolvimento econômico e social em bases sustentáveis. 
Contando com a costumeira atenção dos Nobres Edis para a aprovação 
deste importante Projeto, reitero os votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
FRANCISCO KLEITON Assinado de forma digital 
por FRANCISCO KLEITON 
PEREIRA:00452701392 PEREIRA:00452701392 
FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Prefeito Municipal de lcapuí/CE 
@ Av 22 de Janeiro Nº 5183 Centro, Cep· 62810-000 © o~ Sega Se)( - 07·30 ÀS 13·30 ______ _;.; __ 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICA 
Secretaria de Governo -Assessoria Jurídica 
C:.OVEIINO MIJNICWA1. OE " 
ICAPUlh:HrlD 
PROJETO DE LEI Nº 026/2025, DE 04 DE NOBEMBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
SUSTENTÁVEL, REVOGA A LEI Nº 318/2001, 
DE 26 DE JUNHO DE 2001, QUE INSTITUI O 
CONSELHO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, FRANCISCO KLEITON 
PEREIRA no uso de suas atribuições legais, constantes na Lei Orgânica do 
Município e em conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faz 
saber que a Câmara de lcapuí aprovou e ele sancionou e promulga a presente lei: 
' Art. 1 º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 
(CMDRS), vinculado à Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento, Agricultura e 
Meio Ambiente (SEDEMA) do Município de lcapuí. 
Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) é 
um órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo, no 
âmbito de suas competências, sobre as políticas públicas agrícolas, agropecuárias 
e agronômicas voltadas para a agricultura familiar propostas nesta e nas demais 
leis correlatas do Município. 
"'Art. 3° - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) 
terá como atribuições: 
1 - Deliberar sobre políticas de desenvolvimento rural sustentável; 
li - Participar da elaboração de planos municipais de agricultura familiar; 
Ili - Aprovar programas e projetos de fomento rural; 
IV - Promover estudos e pesquisas sobre a realidade do campo; 
V- Assessorar, articular, integrar, fiscalizar e propor políticas públicas voltadas para 
agricultura familiar, visando o desenvolvimento rural sustentável do município. 
VI - Promover o desenvolvimento rural sustentável do município, assegurando a 
efetiva e legítima participação de representações dos diversos segmentos sociais 
e movimentos na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento 
Rural Sustentável - PMDRS, de forma a que este contemple estratégias, ações, 
programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, 
em bases sustentáveis, do Município; 
VII - A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal 
de Desenvolvimento Rural Sustentável, os impactos dessas ações no 
desenvolvimento municipal e propor redirecionamento; 
(ê) Av 22 ete Janeiro Nº 5183 Centro. Cep· 6281 0-000 (S) De Seg a Se>< - 07·30 As 13·30 
--------- 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICA 
GC\'E'RNO MIJW1CIPAL OE • 
ICAPUlh;11r~0 
Secretaria de Governo - Assessoria Jurídica 
VIII - A formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o 
desenvolvimento rural sustentável; 
IX - A aprovação e compatibilização da programação físico-financeira anual, a 
nível municipal, dos programas que integram o Plano Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável, acompanhados e o desempenho e 
apreciando relatórios de execução; 
X - A formulação e proposição de ações, programas e projetos no Plano Municipal 
de Desenvolvimento Sustentável para o Plano Plurianual (PPA), na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Municipal; 
XI - A elaboração, o monitoramento e a avaliação de Planos, Programas, Projetos, 
Ações e Atividades, de natureza transitória ou permanente; 
XII - Integrar-se ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural - CEDR da 
região onde se encontra o município; 
XIII - A consulta quanto ao público beneficiário, a localização, ao período 
adequado e as demais informações para a composição dos investimentos 
governamentais no município; 
XIV - A instalação de Comissões, Câmaras ou Comitês específicos para deliberar, 
e/ou executar, acompanhar e avaliar ações e atividades específicas; 
XV - A interlocução privilegiada junto aos Órgãos Públicos para sugerir 
adequações e denunciar as irregularidades das suas ações; 
XVI - A compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual 
e federal voltadas para o desenvolvimento rural sustentável e para a conquista e 
consolidação da plena cidadania no Município; 
XVII - O estímulo à implantação e reestruturação de organizações representativas 
de segmentos sociais, tanto no meio urbano, quanto rural, estimulando-as, 
também para participação no CMDRS; 
XVIII - A articulação com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação 
e implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável; 
XIX - Identificação, encaminhamento e monitoramento de demandas relacionadas 
ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados; 
XX - Recomendar critérios técnicos para implementação de Projetos Sustentáveis; 
XXI - Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho, através 
do estimulo a participação de diferentes atores sociais do Município, estimulando a 
participação de organizações representativas de mulheres, jovens e outros grupos 
sociais. 
XXII - Monitorar, avaliar e fiscalizar a execução dos convênios, programas e ações 
de desenvolvimento rural sustentável da Agricultura Familiar e Reforma Agrária; 
XXIII - Promover audiências públicas de caráter, regional e local sobre as políticas 
públicas relativas ao desenvolvimento rural sustentável e solidário. 
e 
(ê) Av 22 de Janeiro Nº 5183 Centro. Cep· 62810-000 (5) De Seg .a Sex - 07·30 As 13·30 
.. 
__ 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICA 
Secretaria de Governo -Assessoria Jurídica 
Art. 6° - O mandato dos membros do CMDRS será de 02 (dois) anos e será 
exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante 
prestado ao município. 
Parágrafo único. Os membros poderão ser reconduzidos por igual período, bem 
como substituídos. 
,Art. 4° - O CMDRS será composto paritariamente distribuído entre poder público e 
sociedade civil, pelas secretarias e departamento afins do poder público, e 
entidades sociais ligadas ao desenvolvimento da agricultura familiar e extensão 
rural, ficando constituída por um colegiado de 12 (doze membros) e seus 
respectivos suplentes, da seguinte forma: 
1 - 01 representante da EMATERCE - Empresa de Assistência Técnica e Extensão 
Rural do Ceará; 
li - 01 representante da SEDEMA- Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento, 
Agricultura e Meio Ambiente; 
Ili - 01 representante da Secretaria de Educação; 
IV - 01 representante da Secretaria de Infraestrutura; 
V - 01 representante da Câmara Municipal; 
VI - 01 representante do Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento 
Ambiental; 
VII - 01 representante do Sindicato dos trabalhadores rurais do município; 
VIII - 01 representante de uma das associações do Assentamento Redonda; 
IX - 01 representante de uma das associações do Projeto de Assentamento São 
Francisco; 
X - 01 representante de uma das associações da comunidade do Arisa ou do 
Gravier. 
XI - 01 representante da Rede de Empreendedores; 
XII - 01 representante da Cooperativa de Pesca, Agricultura e Aquicultura Marinha 
de lcapuí - COOPAMI. 
Art. 9º- São órgãos integrantes do CMDRS: Presidência e Secretaria Executiva; 
Art. 1 O - O Conselho deverá manter um livro de ata onde serão registrados todas 
as decisões e fatos ocorridos por ocasião das reuniões. 
Art. 11 - Para fins de análise e aprovação de projetos, o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) receberá toda a documentação 
pertinente ao público beneficiário. 
Art. 12 - Deverá ser consultado o CMDRS em casos de modificações em ações e 
metas constantes dos projetos, sendo necessário parecer da entidade conveniada 
para ocorrer tais mudanças. 
® Av 22 de .Janeiro Nº 5183 Centro. Cep· 62810-000 (3) De Se9 a Sex - 07·30 ÀS 13·30 
.. 
_ 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICA 
CC\'EllNO M\JNIC1PAL OE # 
ICAPUlh~Hr'° 
Secretaria de Governo -Assessoria Jurídica 
Art. 13 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) 
terá um prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua instalação, para elaborar seu 
Regimento Interno, dispondo sempre sobre a organização, funcionamento e 
atribuições e enviará ao Chefe do poder executivo que a aprovará por Decreto. 
Art. 14 - Fica revogada a Lei nº 318/2001, de 26 de junho de 2001, que institui o 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providências. 
Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 04 DE NOVEMBRO DE 
2025. FRANCISCO KLEITON Assinado de forma digital 
PEREIRA:004527013 por FRANCISCO KLEITON 
92 PEREIRA:00452701392 
FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Prefeito Municipal de lcapuí/CE. 
e 
@) Av 22 de .Janeiro N 5183 Centro, Cep· 62810-000 (3) De Sega Sex - 07·30 ÀS 13·30 
.. 

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