ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretaria de Governo - Assessoria JurÍdica fãiõA'Fui**,
oFícto No 276t202s - SEGOV - PMt
lcapuÍ-CE, 17 de novembro de 2025.
Ao ExcelentÍssimo Senhor Vereador,
NORMANDO NONATO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de lcapuí-CE "iiffiffiiii:iüiAssunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n. O2B|2O2S pioÍocoLo oER^L 546/2!15 olri 17'1r12025 - Hdltl6: 12',17
^dnlnl.tr.llvo
Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação dessa EgÍégia Casa Legislativa, o projeto de Lei
no 02812025, que "Dispõe sobre repasse à Associação Grupo de Desenvolvimento
do Turismo em lcapuÍ (GDTUR), CNPJ 11.339.088/0001-97, e dá outras
providências", autorizado a repassar o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
para apoio à Íealizaçào da lV Semana da Pesca, conforme informaÇoes constantes
na Mensagem ao Projeto de Lei e no texto legal anexo.
o repasse proposto visa fortalecer as polÍticas de desenvolvimento
comunitário do turismo e da cultura no município, contribuindo para a realizaçáo de
evento tradicional e de relevante interesse social, econômico e cultural.
Diante da proximidade do evento e da necessidade de operacionalizaçâo do
convênio, solicito a tramitaÇao em regime de urgência urgentíssima, conforme
exposto na Mensagem do Chefe do Poder Executivo.
Assim, submeto o Projeto de Lei para análise, deliberaçáo e votaÇao dos(as)
nobres Vereadores(as).
Renovo votos de elevada estima e consideraçâo.
Atenciosamente,' FRANcrscoKr_Error.r filllf.ã,lillà0"b"''0"
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FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de lcapuÍ-CE.
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CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE
ICAPUÍ '5iêÃFui
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N. O2AI2O25, DE 17 DE NOVEMBRO DE2025,
ExcelentÍssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Senhores(as)
Vereadores(as)
Colenda Casa Legislativa
A ConstituiÇào Federal prevê em seu artigo 180 que a União, os Estados, o
Distrito Federal e os MunicÍpios promoverAo e incentivarão o turismo como fator de
desenvolvimento social e econômico. No tocante ao incentivo ao desenvolvimento
turÍstico e cultural, o art. 157 da Lei Orgânica do MunicÍpio de lcapuÍ dispôe que:
AÍt. í57. Cabe ao MunicÍpio promover o desenvolvimento cultural
da comunidade local, mediante:
| - oferecimento de estÍmulos concretos ao cultivo das ciências,
artes e letras;
ll - incentivo à promoÇáo e divulgaÇão da história, dos valores
humanos e das tradiÇôes locais;
lll - cooperaÇão com a união e o Estado na proteção aos locais
objeto de interesse histórico, aÍtlstico e arquitetônico.
Assim, o repasse financeiro para a AssociaÇáo GDTUr visa à promoçáo de uma
polÍtica de desenvolvimento comunitário do nosso turismo e da nossa cultura,
especificamente , para a realizaçáo do projeto 'lV Semana da Pesca".
Há vários anos a Associação GDTUr atua no MunicÍpio promovendo diversas
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Tenho a honra de encaminhar para apreciaÇão dessa augusta Casa Legislativa a
proposta de Lei Municipal que autoriza o Poder Executivo a repassar o valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em
lcapuí (GDTUR), inscrita no CNPJ sob o n. 1 1 .339.088/0001-97, com o fim de promover
a Íealizaçào da "lV Semana da Pesca", de 21 a 30 de novembro de 2025.
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aÇôes voltadas para fortalecimento da cadeia produtiva do turismo da nossa cidade
(atividade econômica com potencial gigantesco e que precisa ser estimulada pelas
gestÕes municipais). Ainda, a instituiÇáo tem buscado parcerias para a capacitaçâo na
área cultural, atendimento ao público e participaÇão social no (e por meio) dos
equipamentos turÍsticos.
A Semana Municipal da Pesca visa demostrar a importância dos pescadores na
economia e no desenvolvimento do municÍpio, bem como a relevância em se discutir e
aprimorar as técnicas de pesca, visando, sobretudo, à preservaÇâo das espécies
marÍtimas e a sustentabilidade pesqueira no municÍpio de lcaput.
A realizaçâo da Semana da Pesca faz parte do calendário municipal de eventos,
como sendo uma atividade, que mesmo ainda tendo um caráter pontual, deixa suas
"marcas'de bons resultados na população, principalmente, entre os pescadores e suas
famÍlias que participam ativamente do evento e pÍincipalmente das atividades, que
proporcionam bem-estar e melhoÍia da qualidade de vida. bem como de momentos de
informaçôes e conhecimento.
Ciente da importância de articular-se com os demais nÍveis de governo e
entidades da iniciativa privada para o fomento das açÕes de desenvolvimento local da
cultura e do turismo, a Gestáo Municipal, após reuniÍ-se com representantes da
AssociaÇão GDTur, decidiu apoiar o projeto lV Semana da Pesca com o repasse
Í'inanceiro à referida instituiÇâo, buscando contribuiÍ para o fortalecimento de açÕes que
promovam o turismo e a cultura, e consequentemente o desenvolvimento local.
Como se sabe, a Lei Complementar Municipal N. 77, de 15 de abril de 2019, que
dispôe sobre regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboraçâo,
termo de fomento e acordo de cooperaÇão celebrados em regime de mútua cooperaÇão
pelos órgáos e entidades do poder executivo municipal, prevê a hipótese de
inexigibilidade do chamamento público em seu artigo 19, vejamos:
AÍt. í9. O chamamento público será considerado inexigÍvel na
hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em
Íazão da natureza singular do objeto do convênio ou instÍumento
congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um
parceiÍo especÍfico, especialmente quando:
I - o objeto do convênio ou instÍumento congênere constituir
incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso
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internacional, no qual sejam indicados os parceiros que utilizarâo
os recursos;
ll - o convênio ou instrumento congênere decorrer de
transferência para parceiro que esteja aulorizada em lei na qual
seja identificado expressamente o parceiro beneficiáÍio, inclusive
quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art.
12 da Lei n. 4.320, de
17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei
Complementar no. 101 , de 4 de maio de 2000.0 Grupo de
Desenvolvimento do Turismo em lcapuí é uma associação privada
de lcaput, fundada em 3 de setembro de 2009 e teve declarada a
sua utilidade pública por meio dos artigos 50 e 60 da Lei Municipal
N. 84512022, de 27 de novembro de 2020. Sua principal atuaÇão é
o desenvolvimento de atividades de organizaÇôes associativas
patronais e empresariais. Desse modo sua participaÇão, como a
instituiçâo privada, a realizar a tÍadicional Semana da Pesca,
evento esse com repercussão intermunicipal, torna dispensável o
processo de chamamento público, nos termos da Lei
Complementar supÍacitada.
Assim, considerando os significativos resultados que advirão com o repasse e
bem como a proximidade da realizaçáo do evento submetemos a esta Egrégia Casa
Legislativa o referido Projeto de Lei, para devida análise e apreciaÇão, em regime de
URGÊNCIA URGENTTSSIMA.
Aproveito o ensejo para elevar protestos de estima e consideraçâo a Vossa
Excelência e aos demais Edis que brilhantemente atuam no Poder Legislativo deste
MunicÍpio.
Atenciosamente,
FRANCISCO KLEITON &ri-do dê íoíÍ,à dieit rpo.
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FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de lcapuÍ-CE
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PROJETO DE LEI NO 02812025, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÔE soBRE REPASSE À ASSocIAÇÃo GRUPO DE
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM ICAPUÍ (GDTUR),
CNPJ: .I1.339.088/OOO1-97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUí, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de
suas atribuiÇôes legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1'. Fica o Poder Executivo Municipal, poÍ meio da Secretaria de Cultura e Turismo,
autorizado a repassar o valor total de R$ 40.00O,0O (quarenta mil reais), de uma só
vez, à Associaçào Grupo de Desenvolvimento do Turismo em lcapuÍ, CNPJ:
1 1 .339.088/0001-97.
§ 1o O repasse de que trata o caput visa à promoção da polÍtica de desenvolvimento
comunitário do turismo e da cultura, especificamente, paÍa a Íealizaçào da 'lV Semana
da Pesca'.
§ 2" O valor relativo ao Íepasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a
Prefeitura Municipal de lcapuÍ e AssociaÇão Grupo de Desenvolvimento do Turismo em
lcapuÍ, CNPJ: 11.339.088/0001-97, firmarem enúe si TeÍmo de Convênio específico,
acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os pÍazos e valores já
descritos.
Art. 2" A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias
após o recebimento, a prestaÇao de contas da quantia recebida de uma só vez, sob
pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso.
PaÍágÍafo Único. A pÍestaÇáo de contas deverá ser formalizada junto à ControladoriaGeral do MunicÍpio e, concomitantemente, à Câmara Municipal de lcapuÍ, municiada de:
I - ofÍcio encaminhando a pÍestaÇão de contas;
It - extrato da conta bancáÍia para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art.
1o, de titularidade da Associaçáo Grupo de Desenvolvimento do Turismo em lcapuÍ,
CNPJ: 1 1.339.088/0001 -97;
lll - balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
lV - cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
V - comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuÍ de saldo
não utilizado, ou of Ício solicitando a utilizaçào do saldo;
Q av z: ao .ramro No sr|t3 c.ôrÉ, côp 626ro-oclo O o. sôs . sâr . o7'3{) Às 13 3C|
--
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CEARÁ PREFEIURA MUNICIPAL DE
ICAPUÍ I lCAPllli*:ii" ,
Vl - demais condiçôes previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar
Municipal N" 0771201 9, de 1 5 de abril de 2019.
Art. 3o Considerada inadimplente, pelas situaçÕes previstas no art. 55 da Lei
Complementar Municipal No 77, de 15 de abril de 2019, em parecer da ControladoriaGeral do MunicÍpio, o convênio estará suspenso, cabendo ao PodeÍ Executivo Municipal
solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devoluÇâo aos cofres públicos.
Art. 4'. Não havendo prestaçâo de contas, bem como a desaprovaÇão da prestação de
contas, a AssociaÇão Grupo de Desenvolvimento do Turismo em lcapuÍ, CNPJ:
1 1 .339.088/0001-97, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar
convênios com a administraÇão pública municipal.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçôes
em contrário.
pAÇo DA PREFE|TURA MUNrcrpAL DE tcApuí-cE, EM 17 DE NovEMBRo DE
2025.
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FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de lcapuÍ-CE
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