br-locleg corpus explorer

← Icapuí (CE)

materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAmplia o número de vagas do Cargo de Agente de Trânsito, no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneraçoes (PCCR) do Quadro Funcional de Servidores Técnico-Administrativos de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
native_id2007

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-12-10 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-12-04 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-12-04 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-12-04 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Para apreciação única.
2025-12-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-12-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. À consideração do Presidente.
2025-12-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.
2025-12-03 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da Comissão.
2025-11-25 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-11-25 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-05T11:48:43.298100-03:00 Aprovado 8 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

,
ESTADODOCEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAI, DE ICAPUÍ
Secrelaria de Governo - Assessoria Jurídica
,9lGAPUl
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 013/2025, OE 24 DE
NOVEMBRO OE2025,
Submetemos para apreciação de Vossa Excelência e dos que fazem parte
dessa Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo
ampliar o número de vagas do cargo de Agente de Trânsito, no Plano de Cargos,
Carreiras e Remunerações do quadro funcional de servidores de provimento efetivo
do Poder Executivo Municipal.
lnicialmente, deve ser destacado que este Projeto de Lei Complementar
segue as normas gerais da Lei Complementar no 095, de 26 de fevereiro de í998 e
do Decreto no 9191, de 10 de novembro de 2017, que estabelece as normas e as
diretrizes para elaboração, redaçáo, alteração, consolidação e encaminhamento de
propostas de atos normativos em âmbito federal (este de aplicação facultativa em
âmbito municipal), com o fim de evitar dicotomias interpretativas, deixando sua
redação clara, precisa e com ordem lógica.
A presente alteração de atos normativos será realizada por meio da
substituição, supressão ou acréscimo de dispositivo (conforme possibilita o aft. 12,
lll, da Lei Complementar no 095, de 26 de fevereiro de '1998 e o art. '16, do Decreto
no 91 9'l , de 'l o de novembro de 2017).
Destaca-se que conforme o art. 17, Vl, do Decreto no 9191, de 10 de
novembro de 2017 os dispositivos que não terão o seu texto alterado serão
substituídos por linha pontilhada, todavia, a inexistência de linha pontilhada não
dispensará a revogação expressa do dispositivo.
A cláusula de revogação relaciona, de forma expressa, todas as disposiçôes
que seráo revogadas, não sendo possível a utilização da expressão "revogam-se as
disposições em contrário".
Para o cargo de Agentê de Trânsito no Concurso Público, Edital n. 00112021 ,
foram previstas 3 (três) vagas. Recentemente, foram convocados, em 101312025, e
tomado posse em 261312025, os 3 (três) candidatos aprovados no número de vagas.
Ocorre que o quantitativo de servidores efetivos vinculados à Autârquia de
Trânsito do Município de lcapuí não é suÍiciente para atendimento das atividades
realizadas pela referida Autarquia, que é responsável pelas atividades de polícia de
trânsito e administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, sinalização e
fiscalização do trânsito nesta Urbe.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de lcapuí
Senhores (as) Vereadores (as),
I ^v ?r,r..rÁi.tro N-1irÍr3l::.nrrô.r:.n 6r,troo(xr Oí)-s.oÂs.i í,/:!o^s 13io
ESI'ADO DO CEARA
PREFI]ITURA MLINICIPAI, DI] ICAPUÍ
Secretaria de Governo - Ássessoria Jurídica
i5iêÃFlti**
Ademais, o resultado do Concurso Público, Edital n. 00112O21, para
provimento de vagas do quadro de efetivos e formaçáo de cadastro reserva da
Prefeitura Municipal de lcapuí - Ceará, homologado em 22 de fevereiro de 2022,
teve o prazo de validade prorrogada, por mais 2 (dois) anos, a partir do dia 23 de
fevereiro de2024.
Assim, o Governo Municipal pretende convocar o mais breve possível
servidores que integrarão a equipe da ATMI e que desempenharão papel crucial na
promoção da segurança e da ordem no tráÍego de veÍculos.
Por se revestir de matéria que emana do Poder Judiciário para cumprimento
de sentença em pedimos a Vossas Excelências que façam tramitar o presente
projeto em regime de URGÊNCIA - URGENTíSSIMA.
Aproveito o ensejo para elevar protestos de estima e consideração a Vossa
Excelência e aos demais edis, que brilhantemente atuam no Poder Legislativo deste
M unicípio.
Atenciosamente, FRANcrscoKrnoN HH?âf##*,F
PERE|RAO045270l 39 priaR oo.'r7!Be2
a O.dol
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de lcapuí-CE
Q av ae a..trrcrro N- 5rírâ(:ÊntE. c.p o2rlro ooo o D- rr.o À tt.r oI.rc 
^s 
13 3(r
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAI, DE ICAPUÍ
Secretaria de Governo - Assessoria Jurídíca i5iêAFlri**
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N' 013/2025, OE 24 DE NOVEMBRO DE
2025.
o PREFEITO MUNICIPAL Oe tCApUilCe, no uso de suas atribuiçôes legais
constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos
Constitucionais em vigor,
Faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei:
Art. 1o Ficam criadas 2 (duas) vagas para o Glrgo de Agente de Trânsito, as quais
se somam às I (oito) vagas previstas no anexo ll da Lei Complementar no 11112022,
de 9 de junho de 2022, perfazendo um total de í 0 (dez) vagas.
Parágrafo Único. As informações constantes no caput deste artigo ficam insertas no
Anexo ll da Lei Complementar no 11112022, de 9 de junho de 2Q22.
Art. 20 O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela de
Vencimentos Geral, conforme a Classe e as ReÍerências de enquadramento nos
respectivos Grupos Operacionais, considerados os reajustes e atualizaçÕes
monetárias ocorridas.
AÉ. 3o As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de
dotaÉes consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUí.CE, AOS 24 DE NOVEMBRO DE
FRANCISCO KLEITON PERETRA
Prefeito Municipal de lcapuí-CE
[]I,
AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE AGENTE
DE TRÂNSITO, NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERAÇOES (PCCR) DO QUAORO FUNCIONAL DE
SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, E OÁ OUTRAS PROUDÊNCIAS.
2025. FRANcrsco KLErroN fiiffi;.f,li:f#'"'*'
PEREIRA:0045270I392 PERETR í0.{5?10r]9)
Oàdor20lt.l l24'l3l .43 00
Q av zz.ro.t.a,- N" lrrrl3 (:.^rD. .:.D §"81o ooo O r). sco À lt.r ()7 3(, 
^s 
1:, to
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAT DE ICAPUí
Secretaria de Administração e Finanças
NOIIEMBRO DD 2025
1 ,'j. 
,
,gtcAPUl
IMPACTO ORçArUENriiRIO E FIIYA.LCETRO SOBRE AUPLrçÃO DO §ÚMERO DE
VAGAS DO CARGIO DE AGEIYTE DE TRÂXSITO, IYO PLA]TO DE CARCIOS,
CARREIRÂS E REMTIIYTRÂçÔES (PCCRI DO QUADRO FUITCIOIYAL DE
SERVIDORTS TÉCNICO-ADMITYTSTRATTVOS D? PROVIMEXTO EFETwO DO
MI}NICIPIO DE ICAPIII.CE
--
ESÍADO DO CEÂRÁ
PREFEIÍURA MUNICIPAT DE ICAPUí
Secretaria de Administração e Finanças SiêÃFlrir*
DEMONSTRÂTIVO DO IMPACTO ONÇEUPTI/iNTO E FIIIAilCEIRO
1. SIXOP§}E FATICA
previsão no art.
Fiscal, que prevê:
O Estudo do Presente Impacto Orçamentário/Financeiro tem
16 da Lei Complementar l0l /2OOO - Lei de Responsabilidade
Art. 1ó. A criação, expan sá.o ou aperfeiçoamento d.e açõ-o
gouernamental E)e acatrete aumento da despesa será.
acompanhado de:
I - Estimatiua do impacto orçamentá.io-firancziro no exercício em
que d.eua entrar em uigor e nos dois subsequentes;
II - Declamçdo do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequaçdo orçamentária e fmnrrceira com a leí orçamentáia anual
e compatibilídad.e com o plnno pluianual e com a lei de diretrizes
orÇamentái d s. /Grifos nossos,f
E ainda:
Art" 77. Considera-se obrigatóia de caráter continuado a despesa
correrlte deiuada de lei, medida prouisória ou ato administratiuo
normatiuo que frxem para o ente a obrigaçdo legal de sua exea,tÇao
por um período supeior a doi.s exercícios.
A Lei de Responsabilidade Fiscal resultou em um marco na
Gestão Prlblica, ao qua.l, as Finanças Públicas e o Endiüdamento Estatal passaraÍn
â ter nova conotação no âmbito do Direito e da relaçâo norma-fato-sanção com a
frnalidade de evitar que os Gestores se utilizem prodigamente da Gestão Pública.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEIruRA MUNICIPAI DE ICAPUí
Secretariâ de Administração e Finanças
1J,'l ,
igtcAPUl
§ Ie Os atos Ete criarem ou aumentarem despesa de Ete trata
o caryt deuerãn ser insúruídos qm a estimatiua preuista no inciso I
do art. 16 e demorrstrar a oigem dos recursos para seu custeio.
§ * Para efeito do atendim.ento do § le, o ato será acompanhado
de amprovação de que a despesa qiada ou aumentada ndo
afetarâ as metas de resultados fiscais preuistas no arlexo referido
no § 1o do art. zlc, deuend.o seus efeitos financeiros, nos períodos
seguintes, ser ampersados pelo aumento permanente de receita
ou pela reduçio permanente de despesa.
§ & Para efeito do § 2e, consiáera-se aum.enÍo pennonente de
receita o proueniente da eleuaçdo de alíquotas, ampliaçio da base
de cá.lculo, majoração ou criaçã.o de tributo ou contribuiçao.
§ 4a A amprouaçdo referida no § 2c, apresentada pelo proponente,
conterá as premi-ssas e metodología de cálculo uülízadas, sem
prejuízo do exame de compotibiliáade do despesa cnm as demais
normas do plano pluianual e da lei de diretrizes orçamentá.rias.
§ * A despesa de que trata este art@o n-õ,o serd executoÁ.a antes
do implementaçoo das medidas refeidas no § 2e, as quais
integrardo o instrurlento que a criar ou aumentar.
§ @ O disposto no § le náo se aplica às despesas d.estinadas ao
seruiço da díuida nem ao reajustamento de remuneraçõ.o de
pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constítuiçdo.
§ 7e Consid.era-se auntento de despesa a pronogação daquela
ciada por prazo determinado.
O que o presente demonsúativo visa deixar claro que o Equiübno
Fisca.l do Município restará garantido mesmo após a alteração da norma legal.
<9 ^. ir, <tjl ',ê
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAT DE ICAPUí
Secretaria de Administração e Finanças giêÃiiui
2. Do Impacto Orçameatátio e Flaaneeiro
Tfata-se de impacto orçamentário e financeiro em face do Projeto
de Lei sobre ampliação do número de vagas do cargo de agente de trânsito, no
plalo de cargos, carreiras e remunerações (PCCR) do quadro funcional de
servidores técnico-administrativos de provimento efetivo do Município de IcapuÍ-CE.
Nesse sentido apresentamos os seguintes montaÍItes:
Autarqula de Trânsito Muaicipal de Icapuí
CaÍgo Quantidade Vencimento ÍR$l Total íR$l
Agentes de
Tránsito o2 L.786,47 3.572,94
Total 3.572,94
Nesse Contexto considerando as obrigações trabalhistas e preüdenciárias
atingirá o seguinte montante:
Dêscrlçáo valor (R$l
Aumento Total Mensal 3.572,94
Encargos Previdenciários 1.O00,42
Ilnpacto Measal 4.573,36
Total 12 Meses + 13" Salario 59.453,72
I /3 Férias
Total Impacto Anual 60.644,70
Nesse contexto o impacto orçamentário e financeiro atingirá
anualmente o montânte de RS 60.644,70 (sessenta mil, seiscentos e quarenta e
quatro reais e setenta centavos).
-r--
Nesse contexto demonstramos o seguinte perfil:
Impacto Financeiro exercício atual e dois próximos à Produtividade i Inefrciência
Dconômica ) Capacidade Econômica
1.190,98
ESTADO DO CEAú
PREFEITURA MUNICIPAT DE ICÂPUí
secretâria de Administração e Finãnças 3iõÃFui
3. Do lnpacto Orçameütádo e Fiaanceiro dos trê! últirnos erercícios.
As Despesas com Pessoal tem como limite legal preüsto no Art.
19 da Lei de Responsabiüdade Fiscal para o Poder Executivo o Limite de 54o/o
(Cinquenta e Quâtro por cento) sobre a Receita Corrente Liquida.
Diante dos exercicios anteriores as despesas de pessoal atingiram
os seguintes montântes:
al Exercício 2O18
"I:.L;:ffi[t 
Deelesâsrcom PerceatualApllcado
6A.675.251 ,72 36.893.088,53 53,72'.\'
* Fonte Relatório Gerencial junto ao Site do Tribunal de
Contas do Estado
bl Exercício 2O19
.::L;ffi;l?* DerPe.saacoa PerceatualApücado
75.413.743.1 3 39.7s2.387.52 s2,7 1ei,
* Fonte Relatório Gerencial juato ao Site do Tribunal de
Contas do Estado
c) Exercício 2O2O
"l:ir§fif* 
Deapesarcom PerceatualApllcado
76.27 t.145.90 .14.77 0.928,84 58,70')i,
* Fonte Relatório Gerencial junto ao Site do Tribunal de
Contas do Estado
d) Exercicio 2O21
"Ill".li!il,?* 
Deerrera:coa PercetrtuelApllêado
88.544.388,38 17.275.342,97 53.32'2,,
* Fonte Relatório Gerencial junto ao Site do Tribunal de
Contas do Estado
e) Exercicio 2o22
RCL - Rêceita Derperas,com perceatual Apllcado Correate Líqúda Persoal
1 1 1.523.866.34 57.861,968,31 51 .88.,4,
* Fonte Relatório Gerencial junto ao Site do Tribunal de
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAT DE ICAPUí
secíetaria de Administração e Finanças
l.,,L. ,
igilcAPUl
Contas do Estado
I Exercício 2O23
i i2.580.932,87 63.968.896,71 56,827n
r Fotrte Relatôrlo de GestÃo Fiscal Junto ao sitio eletrônico
do Municipio
fl Exercicío 2o24
t 24.AaA.t63,t7 64.390.761,2t 51,56%
* Foate Relatórlo de Gestâo Flecal junto ao sltio eletrôaico
do Munlciplo
Portanto, encontra-se respeitado os limites de Pessoal preüsto,
inclusive, respeitando o Limite Prudencial previsto rrc art. 22 da Lei Complementar
lO 1, e demonstraÍemos ao final o impacto considerando os pârâmetros
apresentados.
do limite legal.
4. Do Impacto Orçamentário Financefuo paÍa os três próximos E<ercícios
De acordo com as informaçôes supracitadas a variaçáo dos
gastos com pessoal nos três últimos exercícios e ao atual atingiram os seguintes
montantes:
PERIODO RCL DESPESA PESSOAL
2018 6a.675.251,72 36.893.088,53
2019 75.413.743,r3 39.752.3a7,52
2020 76.27 t.745,90 44.770.928,84
2021 88.544.388,38 47.215.342,97
Dessa forma a Prefeitura Municipal de Icapuí encontra-se dentro
ESTADO DO CEAú
PREFEITURA MUNICIPAI- DE ICAPUí
Secretaria de Administração e Finanças .SicAFui
2022 1 1 1.523.866,34 57.861.968,31
aumento,
montantes:
Considerando o montante e o percentual de aplicação e de
a previsáo para os próximos três exercícios atingirá os seguintes
Portanto, considerando o aumento da despesa com pessoal
projetado de acordo com os montantes despendidos dos três últimos exercícios e
projetados para os próximos três exercícios, tal aumento se encontrâ dentro dos
parãmetros estipulados pela Lci Complementar 101/2000 - LRF.
2023 1i2.580.932,87 63.968.896,71
2024 724.844.t63,77 64.390.76t,2r
7 Percentual 2Ol8 P /2OI9 9,81o/o ,7 svo
Percentual 2019 P|2O2O I ,140Â 12,62Yo
Percentual 2O2O P/2O21 16,O9o/o 5,460/o
Percentual 2O2l P 12022 25,95'tt 22,55%
Percentual 2022 P /2023 o,950/o 10,55%
Percentual 2023 p/2O2a lO ,93Yo o,66%
Media Impecto últlmos O6 aaos 1O,41% 9,93Yo
)o ),1 124.888.163,17 64 .390 .76 | ,2r
64 .390 .76\ ,21 51.56 
'1
2025 138.391.25 r,37 70.7a6.633,a1
60.644,70 70.847.27A,51 5L,19'/o
2026 153.354.312,93 77.417 .402.30 60.644,70 77 .474.447 .OO 50,78./.
'2027 169.935.202,27 85.547.370,02 60.644,70 85.608.014,72 30,38%
202í) 188.s08.841,27 94 .O44 .7oa ,29 60.644,70 94.105.352,99 49,97"/o
-.--'
Ano RCL D€.p. Pcaaoâl Aurnerto DGrp. P...o.I C/
ÂofiGÍto Parcetrtual
ESTADO DO CEAú
PREFEIruRA MUNICIPAT DE ICAPUí
Secretaria de Administração e Finanças l'giêÃFui
S. Dos Orçanentos Muaicipal e das Fontes para o Paganento
Tais montantes encontram-se consignados junto a Dotaçáo
Orçamentária 3.1.90.11.0O - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil e os
Valores seráo oriundos da Fonte de Recursos previstas para pagamento de
despesas previdenciárias junto ao orçâmento municipal.
6. Decl,araçâo do Ordeaador de Despesae
Diante do exposto fica declarado que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentá,rias.
7. Dag Conglderaçôea Finals do lnpacto Orçom6a16r1o e Fiaanceiro
Diante de tais constatações observamos que o impacto
Orçamentário Financeiro para administraçáo é possível diante das constatações
supracitadas.
Icapuí - CE, em 25 de novembro de 2025.
JANICE DA SILVA Assinado de forma
pEREIRA:g49599 dieital por JANIcE DA
67315 PERETRA:849s99673'I s
JAITICE DA SILVA PEREIRA
Secretária de PlaneJanento, Adrninistração e Finanças

open original →