ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretaria de Governo - Ássessoria Juridica
oFÍcto N.286/2025 - SEGOV- PMt
Ao Excelentissimo Senhor Vereador
NORMÂI.IDO NONATO DA SILVA
Presidente da Cámara M:nicipal de lcapuÊCE
iclFuí;
lcapuí-CE, 28 de novem bro de 2025.
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"'"?""i.,i Assunto: Encaminha Pro)eto de Lei Complementar. ?à3,9 : E:f ,'",,ã3:,'"
Senhor Presidente,
Cumprimento'o cordialmente com o presente, oportunidade em que submeto à
elevada apreciação dessa Argusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar a
seguir indicado:
No ensejo, renovo protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
FRANcrsco KLEnoN ^s'n'!i'íorrdiEr'r po,
PEREIRA:O(Xs270 I l9 PtRÉrRÁso4s27or ie2
o.dor 202§-1 2o1 l2:3732
FRÂr.lClSCO KLEITON PEREIRA
Prefeito lVfunicipal de lcapuí-CE.
PROJETO DE LEI EMENTA
PROJETO DE LEI COIIPLEf\ENTAR
N" 01412025, DE 28 DE NOVEÍIBRO
DE2025.
DSPÔE SOBRE A CRIAÇÃO DA
COORDEI{ARA Í\IJNICIPAL DE PROi/OÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL, E DA OUTRAS
PROVDÊNCtAS.
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MENSAGEM rc PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'
NOVEMBRO DE 2025,
iâiêÃürui
01412025, DE 28 DE
Excelent[ssimo Senhor Presidente da Câmara Ítfunicipal de Vereadores de lcapuí
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos para apreciaçáo de Vossa Excelência e dos que fazem parte dessa
Ar-rgusta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que tem por objetivo a criação da
Coordenadoria t\funicipal de Promoção da §ualdade Racial.
A criaçáo de uma coordenadoria municipal de promoçáo da igualdade racial é
im portante para o com bate ao racismo, promoçáo da igualdade de oportunidades e a
inclusão de grupos historicamente discriminados, atuando de forma transversal em diversas
áreas como saúde, educação, proteçâo social e cultura.
Referida coordenadoria articula polfticas públicas, monitora a sua execução e
garante a participação da sociedade ciúl na delinição das prioridades, conforme o Estatuto
da lgualdade Racial (Lei n" 12.288110).
Com a instituiçâo do Programa Mrnicipal de Promoção da §ualdade Racial (Lei
I\tunicipal n. 887, de 15 de dezembro de 2021) e da criação do Conselho l\funicipal de
Promoção da lgualdade Racial (Lei f!tunicipal n. 888, de 15 de dezembro de 202'l), lcapuí
assumiu o compromisso em prol da equidade racial e implementou ações para o
fortalecimento da pauta, tendo sido, por isso, reconhecido pelo Estado do Ceará ao receber
o prêmio [ú:nicípio sem Racismo, no ano de 2024.
Em 2025, o Executivo Àfunicipal, com o apoio do Conselho Ítfunicipal de Promoção
da §ualdade Racial, do Legislativo t\funicipal e da Secretaria Estadual de Promoção da
§ualdade Racial, realiza o "Novembro Negro - Reparação e Empoderamento do Povo
Negro de lcapuÍ', de 12 a 28 de novembro, promovendo seminários, sessão legislativa
temática, oficinas, fesüval de música, desfile, apresentaçôes cuhural, roda de conversa,
exibição de víCeo, e)densa programação com ações de combate ao racismo e valorização
da cultura negra de lcapuí.
O histórico do Ceará, quando o assunto é igualdade racial, é de muita
representatiüdade. É o primeiro Estado a abolir a escravizaçáo até ser um dos únicos
estados a ter uma Secretaria de §ualdade Racial formulando politicas públicas para a
população.
lcapuÍ, igualmente, se destaca na busca pela igualdade racial, com lutas como de
"lvEe Córdula", personagem marcante da nossa história e que revela a resiliência do povo
negro icapuiense contra as injusüças sociais que se apresentavam nos tempos passados,
grupo que ate hoje é afetado por tantas outras desigualdades.
O Supremo Tribunat FedeÍal (STF) julga a ação que discute atualmente se há
omissão do Estado no enfrentamento às violações de direitos da população negra. A
discussão se dá na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973. Até
o momento da elaboração deste projeto de lei, há oito votos pelo reconhecimento de
üolações sistêmicas dos direitos da popuhção negra.
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Ademais, nosso lúJnicÍDio tem interesse na adesáo ao Sistema Nacional de
Promoção da §ualdade Racial (Sinapir), uma estrutura criada pela Lei no 12.28812010
(Estatuto da §ualdade Racial) para articular e implementar políticas públicas de combate às
desigualdades étnico-raciais no Brasil. Esse sistema funciona de forma fêderativa,
integÍando ações do governo federal com estados, municí5oios e consórcios públicos, e sua
adesão é volunlária.
A Portaria no 812O14, iuntamente com os ajustes estabelecidos pela Portaria no
29012023, regulamenta o processo de adesão para os entes federados (Estados, Distrito
Federal e Ítifunicípios) e define como pré-requisitos básicos a existência de:
) Conselho de polfricas públicas de Promoção da §ualdade Racial em funcionamento;
> Órgáo público voltado à Promoção da §ualdade Racial na estrutura administrativa
local;
) Listagem detalhada de açóes e projetos de Promoção da lgualdade Racial e
enfrentamento ao racismo em execução pelo Í\funicípio.
Como sabemos, dos 3 (três ) requisitos para adesão ao Sinapir, nosso MrnicÍ;oio
cumpre 2 (dois) deles, restando apenas a criação de órgão público vottado à promoção da
igualdade racial na nossa Municipalidade.
Assim, o Governo Mrnicipal pretende criar a reÍerida coordenadoria, órgão que
atuará diretamente no combate ao racismo estrutural, institucional e outras formas de
intolerância, por meio de ações e polfticas especfficas.
Por se revestir de matéria que interesse público, pedimos a Vossas Excelências que
façam tramitar o presente projeto em regime de URGÊNCIA- URGENTÍSSIMA
Aproveito o ensejo para elevar protestos de estima e consideração a Vossa
Excelência e aos demais edis, que brilhantemente atuam no Poder Legislativo deste
lvfunicípio.
Atenciosamente,
FBÁN(ISCO KIEÍTON * ruNoro nrnix
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FRA}.ICISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de lcapuí-CE
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'014/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
DtspóE soBRE A cRrAçÃo DA cooRDENARTAMUNIGTeAL DE enomoçÂo DA lcuaDADE RActAL, e oÁ ourRAs pRovtDÊNctÂs.
O PREFEITO MUNICIPAL Oe rcApUÍlCe, no uso de suas atribuiçóes legais constantes da
Lei Orgânica do t\funicí;oio e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor,
Faço saber que a Câmara Mrnicipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente
Lei:
Art. ío Fica criada a Coordenadoria Mlnicipal de Promoção da §ualdade Racial, órgão
responsávelpor deservolver ações e programas que promovam a igualdade e a proteção dos
direitos de indivírJuos e grupos étnico-raciais afetados pela discriminação e demais Íormas de
intolerância, com ênÍase na população negra.
Art. ? Compete à Coordenadoria Mrnicipal de Promoçáo da lgualdade Racial
I - propor e/ou promover progranas voltados à implernentaçtu de políticas de ações afirmativas,
visando à promoção da igualdade e a garantia dos dirdtos da população negra, através de uma
abordagem intersetorial, dialogando com os diversos órgãos da Prefeitura, nas áreas de
educação, saúde, proteção social, segurança, trabalho, cultura e na garantia de direitos;
ll - propor e/ou promover ações e projetos vottados para o combate ao racismo institucional nos
órgãos governamentais e para o enfrentamento e prevenção do racismo e demais formas de
intolerância;
lll - estabelecer diálogo com a sociedade ciül tendo em vista a geração de subsdios para o
aprimoramento da formulação, planeiamento, implementação e monitoramento de polfticas
públicas sob sua atribuição;
lV - propor a promoçfu de ajustes normalivos para aperÍeiçoa o combab à discriminação racial
e às desigualdades raciais em todas as suas manifestações indiüduais, estruturais e
institucionais;
V - propor soluções técricas, administrativas e legislativas visando elimina obstáq-rlos históricos,
sociocúurais e instituoonais que impedem a representação da diversidade racial nas esferas
pública e privada;
Vl - promover a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais
afetados pela discriminação e demais formas dê intolêrância, com ênfase na população negra;
Vll - elaborar, coorderEr e acompanharaçô€s, nos órgãos da Prefeitura do municí5oio de lcapuíCE e na sociedade em geral, para a promoção da igualdade racial;
Vlll - articular, promov€r e acompaúar a execção de diversos progrãnas de cooperação com
organismos públicos e privados relativos à promoção da igualdade racial.
Art. 30 A Coordenadoria tlfunicipal de Promoção da §ualdade Racial é um órgão vinculado
à Secretaria de Governo na estrutura administraüva da Prefeitura iÂtnicipal de lcapuiCE.
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ÁÍt. 4o. A Coordenadoria Mrnicipal de Promoção da §ualdade Racial, será composta por
Coordenador de Promoção da §ualdade Racial (natureza do cargo: comissionado), cuia
nomenclatura, quantitativo, remuneração e simbologia estão previstos nos Anexos I e ll da
presente Lei Complementar.
Art. 50. As despesas deconentes da criação da Coordenadoria M.rnicipal de promoção da
§ualdade Racial correrão por contia de dotações orçamentárias próprias, suplementradas se
necessário.
AÍt. 60 As inÍormaçôes constantqs nos Anexos desta Lei ficam acrescentadas aos Anexos I
e ll da Lei Complementar no 14712O25, de 6 de março de 2O25, que dispõe sobre a estrutura
administrativa do Poder Executivo do municílDio de lcapuÊCE.
Art, 7ó Esta Lei entra em ügor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAçO DA PREFEÍTURAMUNtCtpAL DE ICAPUí-CE, rcS 28 DE NO\TEMBRO DÊ202s.
FRANcrsco KLErroN l":lf,+t,ffi*,' -
PERETRA:oM5270r 3e2 ffji#:i;:i:],lúJ,
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FRÁNC]SCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Mrnicipal de lcapuí-CE
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Secretaria de Governo - Assessoría Jurídica giêlüiuí
PROJETO OE LEI COMPLEMENTAR NO 01412025, DE 28 DE ÍiIOVEMBRO DE 2025
ANE(O I
Nomenclaturas, Quantitaüvos e Remunerações
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 01412025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
A D(O I
Compo§ção de Rêmunerações e Simbologia
pAço DA PREFE|TURA MUNtctpAL DE tcApuÍcE, Aos 2g DE NovEMBRo DE 2025.
FRANcrsco KLErroN ffiÉ;áitrJ*'-'
PEREIRA:o@52701 3e2 mffi:1|fli::, "",*
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Preíeito Municipal de lcapuÍ-CE
Secretaria de Go\emo - SEGOV
Cargo Quant Símbolo Vencimento Representação Remuneração
Coordenador de Promoção da
lgualdade Racial
1 CAT{3 R$ 1.518,00 R$ 1.900,00 R$ 3.418,00
Simbolo Nomenclatura Vencimento Representação Remuneraçáo
CAT-o3 Coordenação e Assessoria Técnica-3 R$ 1.5'18,00 R$ 1.900,00 RS 3.418,00
Q a" zz a..r"..,- Nô sla3 (:.nt6. C.p €2sto ooo O D. s.s r sl.r (,7:t{,
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