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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAltera o art. 13 da Lei Complementar nº 067/2017, de 21 de setembro de 2017, e dá outras providências.
native_id2009

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-12-12 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-12-11 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-12-11 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-12-11 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Para apreciação única.
2025-12-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-12-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. À consideração do Presidente.
2025-12-10 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.
2025-12-10 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da Comissão.
2025-12-04 Aguardando decisão da presidência — À consideração do Presidente.
2025-12-04 Proposição apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-12-02 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-12-02 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T11:42:21.825666-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUi
Secretaia de Governo Assessoria Jurídica
oFícto No 288/202s - sEcov - 
pMt
Ao Excelentissimo Senhor Vereador
NORMANDO NONATO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de lcapuí-CE
Assunto: Encaminha Pro.ietos de Lei.
iêÃFui*
lcapuÊCE, 01 de dezembro de 2O25.
"]üliiiiilriiiih,iji"
rRôÍocoloêER l592rllr5
0.r.. 02í 2r20?l . Hdalôr (xl:3n
Senhor Presidente,
Cumprimento-o cordialmente com o presente, oportunidade em que submeto à
elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, os Projetos de Lei a seguir indicados:
Q av az a" r.na,o N" 6ia3c.nló. c.F s?sro-ooo O oê s?§ â s.t
PROJETO DE LEI EMENTA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N" 015/2025, DE Oí DE DEZEMBRO
DÉ 2025.
ALTERA O ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR
N" 067/20,Í7, DE 2í DE SETEMBRO DE2017,E
DÁ oUTRAS PRoVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI NO 02912025, DÉ 01
DE DEZEMBRO DE 2025.
ACRESCENTA A ALíNEA "d" AO § 3" DO ART.
41 DA LEI NO 632/20í3 DE í3 DE DEZEMBRO
DE 2013, QUE REESTRUTURA O PLANO DE
CARGOS E CARREIRAS E REMUNERAÇÃO -
PCCR DOS SERVIDORES EFETIVOS
TECNICOS ADMINISTRATIVOS DO
MUNICiPIO DE ICAPUí, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
,,-
-
No ensejo, renovo protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
FRANctsco KLEtroN âilffi.tlffi""Í'* *'
PERErRA0o4s2701 3e2 r#ffi:11""ii:i,,, ",-
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de lcapuí-CE.
ESTADO DO CEAú
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
secretorio de Governo - Assessorio Jurídica
iêlüiui
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N" 015/2025, DE OI DE
DEZEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente.
inclitos Pares.
Encaminho à consideração dessa augusta Cânrara Municipal, atral€s de Vossa
Excelência, o incluso Projeo de ki Conplementar N'015/2025 de 0l de dezembro de 2025,
que altera o art. 13, da Lei Conplenrntar N" 067/2017, de 21 de seteÍnbro de 2017, que
transfornu em autarquia o DepaÍamento de Tnânsito e Rodoüário de Icapü - DEMUTRAN
dispõe sobre sua organização e nova nonrenclatura, e dá outras proüdências.
Tendo em üsta a necessidade de pronnver a valoriza$o dos servidores públicos e
incentivar a produtiüdade no deseÍrpenho de suas funções, o presente Projúo de ki propõe a
alteração da forrna de pagamcnto da gratificação atualÍrrnte ügente, passando este beneÍicio a
ser concedido de acordo com a realização de reuniões efetivamente ocorridas, limitada a 2
(duas) reuniões por semana. A medida busca assegurar naior racionalidade, transparência e
alinhameÍlto entre a concessão da gratificação e as atiüdades deserrpenhadas pelos servidores,
promovordo eficiência administrativa e adequada conpansação pelo trabalho desenvolüdo.
O Projeto de t i taÍnbém pÍornor,e ajustes na fonru de indicação dos nrcmbros da Junta
Administrativa de Recursos de Infi'ações - JARI, suprimindo a exigência de anuência da
Cârnara Municipal. Considerando que a indicação dos referidos mernbros constitui atribuição
própria do Chefe do Poder Executivo. a reüsão pÍopostâ busca conferir rnaior celeridade,
eficiência e racionalidade ao processo de conposição da JARI, eütado trâmites desnecessários
e assegurando o regu.lar funcionanrtto do órgão sern prejuízo ao controle e à fiscalização
exercidos por esta respeiuiwl Casa lrgislativa.
E, por se tratar de Ínatéria de eüdente interesse público, solicito que o Projeto de Lei
ora submetido à consideração de Vossa Excelência e dos demis rnembros deste Egregio Poder
Irgislativo seja apreciado em reginr de urgência/urgentíssinu.
Aproveito o orsejo para elemr protestos de estiÍna e consideração a Vossa Excelôncia e
aos denmis edis, que brilhamenrnte atuam no Poder trgislatirc deste Município.
Atcnciosamcntc, FRÁNCISCO 
^sln.d,o 
de íom. dlgitãl
KtEtTôN Pd FRANCTSCO xl.IÍrON
pFRtlRAüX52701392
PEREIRA:00452701 3 Dâdôr: ro2sr2 or
92 15:3155{3'00'
FRANCISCO KLEfION PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí
Q a, zz a" -ran.,- N" 5l tt:t (:.nlE, c.P ozaro ooo @ r}o sco " s.,
I
tí-\
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N'OI5/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE
2025.
ALTERA O ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR N"
067t2017,DE 2l DE SETEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PRO!'IDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ.CE, O ST. FRANCISCO KLEITON
PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município
de Icapui/CE e na Constituição Federal faço súer que a Câmara Municipal de Icapuí
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
Art. 1'. O art. 13 da Lei Complementar 06112017 , de 21 de setembro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redaçâo:
Art. 13. A JARI será composta pelos seguintes membros:
I - I (um) repres€ntante do órgão que impôs a penalidade;
II - I (um) representante indicado pela entidade representativa
da sociedade ligada a área de trânsito;
III - I (um) representante com conhecimento na área de trânsito
com o mínimo nível médio;
§ l" A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes
seni efetuada pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2" O servidor efetivo ou comissionado que for membro da
JARI perceberá a Gratificação de Participação na Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, da Autarquia
de Trânsito do Municipio de Icapui - ATMI.
§ 3'O valor da gratíficação prevista no § 2'será de R$ 100,00
(cem reais) por cada reunião, sendo que o Presidente perceberá o
valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitando-se tais
reuniões em ate 2 (duas) por semana.
§ 4o O mandado dos mcmbros da JARI teú duração de 2 (dois)
anos, permitida uma recondução.
§ 5' Excçcionalmente, na impossibilidade de se compor o
colegiado por inexistência de entidades Íepresentativas da
sociedade ligada à área de trânsito ou por comprovado
desinteÍesse dessas eÍltidades na indicação de representante, ou
quando indicado, injustificadamente, não comparecer à sessão
de julgamorto, o membro deveni ser substituído por um servidor
público habilitado integrante da Autarquia de Trânsito
Municipal de Icapuí - ATMI.
E5TADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUí
Secretoria de Governo - Assessorio lurídico
giêlÍiui
Q av uz ar .J!no,r N" .1143 cônto, c.n 62sto ooo O Ô. s.o â s-r o7':lo À-s r3 :rô
t
2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUí
secretorio de Governo - Assessorio Jurídico
,iSiêAiiui
Art.2'. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplemortadas se necessário.
Art. 30. Esta lei entraÍá em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contriirio.
PAÇO DA PREFEITURA MI,]NICIPAL DE ICAPUÍ, 01 DE DEAMBRO DE
2025. Â(dn,aôd. rom. dldlt.l tRÂNClÍO KLEÍTON oo, rn^I,,<rsco xIEnix
PEREIRA:0O452701 3 PtfiaiÀn045270rre2
92 tbdo.:2025.1Z0l l5allA
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FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal
Q a" zz ao lam,o N" aila:t côôtÉ, côP s2aro ooo O rt s.o.3.t o7'.() Àq i.r iro
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