ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretorio de Governo - Assessorio Jurídico §iêlüiui
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N'029/2025, DE OT DE DEZIMBRO DE
202s.
Seúor Presidente.
Ínclitos Pares,
Encamiúo à consideração dessa augusta Câmara Municipal, através de Vossa
Excelência, o incluso Projeto de Leí 02912025 de 0l de dezembro de 2025, que
acrescenta a alínea "d" ao § 3o do art.4l da Lei n" 63212013, de 13 de dezembro de
2013, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração - PCCR dos
Servidores Efetivos Técnicos Administrativos do Municipio de Icapuí, e dá outras
providências.
É cediço que os Agentes de Trânsitos, vinculados a Autarquia de Trânsito
Municipal de Icapuí - ATMI, possuem atividade eminentemente de campo, sendo
executadas de maneira continua nas vias públicas. Tais atividades são desenvolvidas em
ambientes sujeitos a variações climáticas e condições diversas, exigindo vigilância
permanente, posnra preventiva e atuação técnica voltada à fiscalização, ao controle e à
organização da circulação viária no âmbito municipal. Nessa realidade, há exposição
constante a riscos próprios da dinâmica do trânsito e das situações que dela emergem.
Ademais, embasa tal entendimento, a descrição das atribuições do referido cargo
prevista no Anexo V, da Lei ComplemenÍar lll12022, de 09 dejunho de 2022:
Exercer os poderes de autoriclade de trânsito, anmprindo e fazendo
cumprir a le§slação e demais nonnas pertinentes, como lambém
eÍecular as seguinles alividades, enlre oulras: Operar o trânsilo de
veiculos e o sistema de sinalização, orienlar e comunicar os dcidenles
de trânsito, realizar vistoias, atuar em conjunto com órgãos policiais
nus situações específcas de repressão ao uso irregular de veículos,
eslabelecer rorula de trânsilo, parlicipar dos projetos e programas de
educação e segurança de trânsito.
Destarte, mostra-se inequivoco que tais servidores enquadram-se nas hipóteses
que justificam a percepção da gratificação de campo. Assim, impõe-se o
recoúecimento de sua inclusão no rol de beneficiiir"ios previsto no § 3" do art. 4l da Lei
n" 632/2013 , de I 3 de dezembro de 20 I 3 .
o
Q av zz aa J.nrrro N'a,ln3.:ô.trô, c.D 6?slo ooo (9 n. sêo . sâr
l;
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Secretorio de Governo - Assessorio Jurídico 9iêÃFuí
E, por sc tratar de matéria de evidente interesse público, solicito que o Projeto de
Lei ora submetido à consideração de Vossa Excelência e dos demais membros deste
Egrégio Poder Legislativo seja apreciado em regime de urgência/urgentissima.
Aproveito o ensejo para elevar pÍotestos de estima e considcração a Vossa
Excelência e aos demais edis, que brilhantemente atuam no Poder Lcgislativo deste
Município.
Atenciosamente,
FRANCISCO KLETTON a!í.airo!. ío.mô <,io,ràr Íbr
PEREIRA:00452701 3 pERErÊA:00452 70 r 3e2
O, Dàdos 202512.01 ]2'ri'4,
.0!'00
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapui
Q ar zz a" .ran-,- Nó .!rs3 c.htrô. c.p s?sto ooÕ @ rrê s.o . sâ! (l7 ro Às 13.:ro
-
2
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iêÃFui
PROJETO DE LEI NO 029/2025 DE OI DE DEZEMBRO DE 2025.
ACRESCENTA.q nr,Íxsl "o- eo § 3" Do ART.4l DA LEr N'
632t2013 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE
REESTRUTURA O PLA}IO DE CARGOS E CARREIRAS E
nrlruNstrÂ,ÇÃo - pccR Dos SERvIDoRES EFETIvoS rÉcxtcos ADMrNrsrRATrvos Do uuxrcÍpro DE
lcnpuÍ, n oÁ ournq.s pnovrnÊncr,rs.
o rREFEITo MUNICIrAL nr lc,rpuÍ-cr, o sr. FRANCISCo KLEIToN rEREIRA,
no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município de lcapuí/CE e na
Constituiçào Federal, faço sabcr quc a Câmara Municipal de Icapui aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente LEI:
Art. 1', O § 3'do aÍt. 4l da Lei n" 63212013 de 13 dezembro de 2013 passa a vigorar com a
seguinte rcdação:
Art. 41. Atém das vantagens pecuniárias previstas no Art. 6l da lei n"
094/1992, de lo de setembro de 1992. Regime Jurídico dos Servidores
Municipais de Icapuí, com a redação vigentc no ato de enquadramento
de que trata esta lei, ficam asseguradas aos servidores da Prefeitura de
Icapuí as seguintes gratificações:
§ 3'A gratificação de Trabalho de Campo será de l07o (dez por cento)
sobre o vencimento base para os servidore.s detentores dos seguintes
cÍugos:
a) Assistente em Saúde, desde que ânteriormente detentoÍ do
cargo de Agente de Endemias; Agente Comunitário de
Saúde, Agente de Saneamento e Agente de Vigilância
Saniúria;
b) Técnico em Gestio Púbtica, desde que anteriormente
detentor do cargo de Fiscal de Obras e Serviços Públicos,
Agente Ambientâl e Técnico Agrícola;
c) Auxiliar de Gestão Pública detentor do Cargo de Operador
do Sistema do SME e Encanador;
d) Agente de Trânsito.
Art. 2'. As despesas decorrentes da execuçâo desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente. suplemertadas se necessário.
Art. 3". Esta lei entrará em ügor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITI]RÂ MUNICIPAL DE ICAPUi, OI DE DEZEMBRO DE 2025.
FRANCISCO KLEÍTON e'sn"ao a. r* a6n"r po.
PERE I RA:0045270 I 3e IH.ã1H,",!,
2 Oados:2025 12.01 12:1106 {l @'
FRÁNCISCO KLEITON PERI,IRA
Prefeito Municipal
as
Q a" zr a" -ro,'-"o N-.tra.r cônrrô. c.p r:zaro ooo @ D. s.o à sâr
tít
\- -/
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Secretaria de Administração e Finanças
rPi. ,
igtcAPUt
rupAcTo oRçAuEryT/íRro E FTITTAIICEIRO SOBRT O PROJETO DE LEI Ir'
0/22120/25 QUE TRATA SOBRT O ACRÉSCIUO DA /TLÍIYEA 'd" AO § 3" DO ART,
41 DA LEr No 6g2l20t3 DE 13 DE DEZEUBRO DE 2013, QUE REESTRUTITRÂ
O PLÁ.ITO DE CARGO§ E CARREIRÂS E RIMT'ITERAçÁO - PCCR DOS
§ERVIDOR"E§ ETETTVO§ TÉJCIÍICOS N)MIITISTRATTVOS DO MIITICÍPIO DE
ICAPUÍ
DEZEMBRO DE 2025
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Secretaria de Administração e Finanças
.$iêÃFt i.,,,,,
DEMONSTRATTVO DO IMPACIIO ONQEITPXTI{NTO E FINANCEIRO
1. STIÍOPsE FATICA
A Lei de Responsabilidade Fiscal resultou em um marco na
Gestão Pública, ao qual, as Finanças Riblicas e o Endividamento Estatal passararn
a ter nova conotação no âmbito do Direito e da relaçáo norma-fato-sançáo com a
frnalidade de evitar que os Gestores se utilizem prodigamente da Gestão Púbüca.
previsâo no art.
Fiscal, que prevê
O Estudo do Presente Impacto Orçamentário / Fin anceiro tem
16 da Lei Complementar lOl/2OOO - Lei de Responsabilidade
Ast, 16. A criação, expatsdo ou aperfeiçoamento d.e ação
gouernam.ental que acarrete aum.ento da despesa serd.
aampanhodo de:
I - Estimatiua do impacto orçnmentário-financeto no exercício em
qte deua entrar em uigor e nos dois subsequentes;
II - Declamção do ordenador da despeso de qte o aumento tem
adequaçio orçamentá.ría e finarrceira am a lei orçamentáia anual
e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçament dia s. /Gnfos nossos/
E ainda:
AtÍ. 77. Considera-se obrigatôrta de cardter conünuado a despesa
arrente deiuada de leí, m.edida prouisória ou ato ad.ministratiuo
normatiuo que fixem para o ente a obrigaçao legal de sua exeatçào
por um período supeior a dois exercícios.
<9 ^-
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Secretaria de AdministÍação e Finanças .i$iêÃFUi**
§ Io Os atos que ciarem ai aunLentarem despesa de que trata
o aput deuerão ser instruídos com a estim.atiua preuista rw inciso I
do drt. 16 e demonstrar a origem dos recursos pa.ra seu a.tsteio-
§ 2s Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será aampanLndo
de comprouação de qte a despesa criada ou aum.entada nõo
afetará as metas de resultados fiscais preuistas llo anexo referido
no § Io do art. 4e, deuendo seus efeitos financeiros, nos períodos
segaintes, ser ampensados pelo aumento permanente de receita
ou pela reduçõ,o permanente de despesa.
§ 3e Para efeito do § 2o, con-sí.dera-se aumerúo permanente de
receíta o proueniente da eleuaçã.o de alíEtotas, ampliaçno da base
de cá.lculo, mnjoraçdo ou crinçÃo de tributo ou antribuiçao.
§ 4e A comprouação refeida no § 2a, apresentada pelo proponente,
conterá. o.s premrcscs e metodologia de cálculo utilizadas, sem
prejuízo do exam-e de compatibilidade da despesa am as demais
normas do plono pfuianual e da lei de díretrizes orçamentáios.
§ 5e á. despesa de qte trata este artigo ndo será. executada antes
da implementaçdo das m.edidas refeidas na § 2e, as quais
integrardo o ínstrumento que a ciar ou aumentar.
§ @ O disposÍo no § le nóo se aplica ôs despesas desünadas ao
seruiço da díuiáa nem oo reajustamento de remuneração de
pessoal de que trata o inciso X do art. 37 d.a Constitui4ão.
§ 7e Considera-se aumento de despesa a pronogdçdo daquela
criada por pra-rc d.eterminado.
0 que o presente demonstrativo visa deixar claro que o Equilíbrio
Fiscal do Municipio restará garantido mesmo após a alteraçâo da norma legal.
<9 ^-
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Secretaria de Administração e Finanças iSicAFui***
Nesse contexto demonstlamos o seguinte perfrl:
Impacto Financeiro exercício atual e dois próximos ) Produtividade I Ineficiência
Econômica à Capacidade Econômica
2, Do Impacto Orçamentârio e Fiaanceiro
Trata-se de impacto orçamentário e financeiro sobre o Projeto de I*i n" O22 /2025
que trata sobre o acréscimo da alínea "d" ao § 3" do art. 41 da lei n" 632/2O13 de
13 de dezembro de 2013, que reestrutura o plano de cargos e carreiras e
remuneraçáo - PCCR dos servidores efetivos técnicos administrativos do Município
de lcapuí.
Nesse sentido apresentamos os seguintes montantes:
Autarqula de Trânsito Municipal de Ieapui
Cargo Quaut Vencloeoto
íRtl
Sub-Total
{Rst
o/o de gratiÍicação
de trabalho ea
Campo
Total
ceral (Rlil
Agentes
de
Trárrsito
o7 r.786,47 12.505,29 TOYo
13.755,82
Total 13.755,E2
Nesse Contexto considerando as obrigações trabalhistas e previdenciárias
atingirá o seguinte montante:
Deecriçâo Valor (R0l
Aumento Total Mensal 1.2SO,53
Encargos Previdenciários 350,15
Impacto Mensal 1.6()0,68
Total 12 Meses + 13'Salario 20.808,82
I / 3 Férias 416,84
Total Impacto Aaual 2t.22s,66
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Secrêtaria de Administração e Finanças giêlÍiui,
Nesse contexto o impacto orçamentário e financeiro atingirá
anualmente o montante de R$ 21.225,66 (vinte e um mil, duzentos e vinte e cinco
reais e sessenta e seis centavos).
3. Do Inpacto Orçatreotário e Finaaceiro dos três últlmos exercicios.
As Despesas com Pessoal tem como ümite legal previsto no Art.
19 da Lei de Responsabilidade Fiscal para o Poder Executivo o Limite de 547:o
(Cinquenta e Quâtro por cento) sobre a Receita Corrente Liquida.
Diante dos exercícios anteriores as despesas de pessoal atingirâm
os seguintes montantes:
al E:rercíclo 2OlE
64.675.25r,72 36.893.088,53 53,720/o
* Foate Rêletório Gereaclal Junto ao Slte do Tribuaal de
Coates do Estedo
cl hercício 2O2O
76.271.t45,90 44.770.92a,a4 58,700/o
r Forte Rclatório ç.t 1çral Jurrto ao §lte do Trlbuaal de
Coatas do tetado
dl Exercíclo 2O21
88.544.388,38 47.2t5.342,97 53,32yo
* Foate Reletórlo Gereaeial Juato ao §lte do Tribuaal de
Corrta3 do Ertado
b) Exercicio 2O19
RCL - Receita Delpeser com
corteatê Líquida É;;;;J-- Percetrtual Apllcado
75.413.7.+3,13 39.752.3a7.52 52,71,\,
* Fonte Relatório Gerencial junto ao Site do Tribunal de
Contas do Estado
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el Exerciclo 2O22
11 1.523.866,34 57.861.968,31 51,88%
* Foate Relatório Gereacial Junto ao §lte do Tribuaal de
Contas do Eatado
ff Drercíclo 2O23
112.580.932,87 63.968.896,71 56,820/0
* Foate Relatôrlo de Gestáo Flrcal Junto eo altlo eletrônlco
do ![unlcíplo
fl E,xetcicio 2o24
124.484.t63,17 64.390.76I,21 51,56%
* Foate Relatórlo de Gestão Fbcel Jurto ao sltlo eletrôulco
do Mualcíplo
Portanto, encontra-se respeitado os Iimites de Pessoal previsto,
inclusive, respeitando o Limite Prudencial preyisto no art. 22 da [.ei Complementar
101, e demonstraÍemos ao final o impacto considerando os parâÍnetros
apresentados.
Dessa forma a Prefeitura Municipal de Icapuí encontra-se dentro
do limite legal.
4, Do lopacto Orçanentárlo Flaaacelro paÍa os três próxlmos Erercíclos
De acordo com as informações supracitadas a variação dos
gastos com pessoal nos três últimos exercícios e ao atual atingiram os seguintes
montantes:
PERIODO RCL DESPESA PTSSOAL
2018 68.675.25t,72 36.893.088,53
ELJ--_
E§TADO DO CEAú
PREFEIruRA MUNICIPAI. DE ICAPUÍ
Secretaíia dê AdministÍação e Finanças
1Í,!, ,
iglcAPUl
20 t9 75.413.743,13 39.752.3A7,52
aumento,
montantes:
Considerando o montante e o percentual de aplicação e de
a previsão para os próximos três exercicios atingirá os seguintes
Portanto, considerando o aumento da despesa com pessoal
projetado de acordo com os montantes despendidos dos três últimos exercícios e
2020 76.271.145,90 44.770.92a,84
202t 88.544.388,38 47.2t5.342,97
2022 r 1 r.523.866,34 57.86 1.968,3 1
2023 172.sa0.932,87 6s.964.496 ,7 I
2024 124.844.163,t7 64.390.761,2r
Percentual 2078 P / 2Ol9 9,81o/o 7,75v.
Percentua.l 2019 P /2O2O 1,140/o 12,620/o
Percentual 2O2O P /2027 16,o90/o 5,46Yo
Percentual 2O2l P /2022 25,950/o 22,55%
Percentual 2022 P /2023 o,950/0 r0,55%
Percentual 2O23 p /2024 to,930/o o,66%
Media Impacto últirnos O6 anos 1O,41% 9,93o/o
20'24
124.888. r63, r 7 64.390.761,21
64 .390 .76 | ,21 51,567.
2025 13E.391.251,37 70.786.633,81 2r.225,66 70.807 .859,47 5 r ,16(z,
2026 153.354.312,93 77.817.8O2,3O 21.225,66 77 .439.O27 ,96 50,760/0
2027 t69 .935 .202 ,21 85.547.370,02 2t.225,66 8S.568.s95,68 50,35.7,
202t1 1aa.308.841,27 94 .O44 .70a ,29 21.225,66 94.065.933,95 49,95ô/o
-_:.-i--:-
Ano RCL Dcrp. Pesaoâl Dê.p. Pê..oal C/ Âunclto PeÍcentuâl
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PREFEITURA MUNICIPAI DE ICAPUí
Secretaria de Administração e Finanças ,giêÃFui
projetados pâÍa os próximos três exercícios, tal aumento se encontra dentro dos
pa.râmetros estipulados pela Lei Complementar 101/2OOO - LRF.
5, Dos Orçamentos Uualclpal e de8 Foltes para o Pagamento
Tais montantes encontram-se consignados junto a Dotação
Orçamentária 3. 1.90. I 1.OO - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil e os
Valores serâo oriundos da Fonte de Recursos preústas para pagamento de
despesas previdenciárias junto ao orçamento municipal.
6. Decleração do Ordeaador de Despesas
Diante do exposto lica declarado que o aumento tem adequaçáo
orçamentária e Íinanceira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizrs orçamentárias.
7. Dar Coadderaçôes Finais do Impacto Orço"'ss16t1o e Flaaocelro
Diante de tais constatações observamos que o impacto
Orçamenlário Financeiro para administração é possivel diante das constatações
supracitadas.
Icapuí - CE, em I de dezembro de 2O25
rAN tcE DA st LVA §?fi ii.:"#ã.PJx''*'
PEREIRA:849599 pERETRA:84esee67Is
6731s ?iÍÍi,'X1,Jo1o'
JAITICE DA SILVA PERTIRÂ
Secretária de Plânejamento, Admlnistração e Finaaças