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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaCria o programa apoiar para incluir, estabelece direitos e atribuições quanto ao atendimento de alunos com deficiências na rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.
native_id2026

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-14 Aguardando decisão da presidência — À consideração do Presidente.
2026-01-14 Proposição apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2026-01-12 Aguardando decisão da presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2026-01-12 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretorio de Governo -Assessorio lurídico
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N'OO1/2026,D812 DE JANEIRO DE 2026
Senflor Presidente,
lrrlitos Pares,
Encaminho à consideração dessa augLsta Câmara Municipal, através de
vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei 001/2026, de 12 dejaneirode2026,
que imütui o Programa Apoiar para lncluir no âmbito do municÍpio de lcapuÍ-CE.
Como se sabe, o Profissional de Apoio Escolar (PAE), também conhecido
como cuidador escolar, é o profissional responsável por oferecer suporte direto
aos alunos com deficiência, aúismo, mobilidade reduzida ou outras condiçôes
que eÍjam apoio indiüdualizado dentro do ambiente escolar.
A proposta do incluso projeto de lei, ao criar o Programa é permitiÍ a
atuaÇâo do bolsista, no desempenlrc de suas atiüdades. garanta que o aluno
tenha condiÇôes de participar da rotina escolar, com segLrança, bem-estar e
aúornmia.
Assim, o bolsista, atuará como agente de inclusão escolar e terá a
atribuiçáo principal de zelar pela irtegridade física, conforto e bem-estar do alurn
durarte o perbdo em que está na escola, auxiliarÚo em Suas necessidades
especficas, ou acompanhando os alurns dwante a enrada, saÍla e
permanêrria dos veÍculos escolares, sempre zelando pela segurança dos
estudantes.
Polfricas que tenham a inclusâo de alunos com deficiência, e que
oferecem apoio indiüdualizado, adaptando-se às necessidades dos alunos, sào
essenciais para garantir a permarÉncia e bom desempenho desse pÚblico na
escola. Coníorme preúsào do Estatúo da Pessoa com Deficiência (Lei n.
13.146, de 6 de jullro de 201 5) a educaçáo coÍlstitui direito da pessoa com
deficiência, assegwados sistema educacional inclusito em todos os ntueis e
aprendizado ao lorgo de toda a úda, de Íorma a alcançar o máximo
desen\olümento possnlel de seus talertos e tmbilidades fbicas, sensoriais,
igicÃFuí**
Q av zz ac.rancro N" sia3 cênló, l:GP 62slo'ooo O O. sés d sôr (,7 3() Às 13 3(l
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUí
Secretorio de 6overno - Assessorio Jurídico
lrtcApui
intelectuais e sociais, segundo suas caracterbticas, interesses e recessidades
de aprendizagem.
lnformo que a presente propostia legislatim está desacompanhada de
relatório de impacto orçamertário e finarreiro. As vagas para bolsistas poderáo
ser preenchidas por candidatos com carga horária distirta (20h ou 40h).
Podarno, a bolsa auxllio poderá variar emre R$ 810,50 e R$ 1.621,00,
respecüramente.
Ademais, em essência, o projeto üsa à criaÇáo de programa e/ou poltica
pública, nao sendo possível, neste momento, indicar quantos estudantes com
deficiência e matriculados na rede pública municipal de ersino, serão
acompanhados por bolsistas que atuaráo como agentes de inclusão escolar,
tampouco o total de mgas que será preenchido pelos bolslstas.
Assim, por tratar-se de matéria de notório interesse público, solicito
tramitação deste Projeto de Lei que ora submeto à consideraÇão de Vossa
Excelêrrcia e de todos os que fazem esse Egrégio Poder Legislaü\D, em caráter
de urgência urgentíssima.
Aproveito o ensejo para ele\6r protestos de estima e consideraÇâo a
Vossa Excelência e aos demais edis, qrc brilhantemente atuam no Poder
Legislaüw deste MunicÍpio.
FRANCISCO Áslnàdo de íor'na diqltãí KLErroN Hlli*if,",ãt[fl
PERElnASO4527013 oâdôí 2026.0r r2
92 ]o:5c57 {!'oo
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de bapuí-CE
-
Atenciosamente,
2
Q av zzacram,o Ne 6163 c..l.o, côp 62s1o_ooo OO.3.s.6ê, o''3oÀs 13':lo
ESTADO DO CEAú
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUí
Secretoria de Governo - Assessorio Jurídico
PROJETO DE LEI N' W112O26, DE 12 DE JAI\IEIRO DE 2026
CRIA O PROGRAMA APOIAR PARA INCLUIR,
ESTABELECE DTRE|TOS E ATR|BU|ÇÔES QUAÍ{TO AO
ATENDIMENTO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIAS NA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEÍTO MUNIC]PAL DE ICAPUí. FRATIICISCO KLEITON PEREIRA NO USO
de suas atribuiÇôes legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Í\funicipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1' Fica institudo, no âmbito da Secretaria de Educação do município de lcapuÊ
CE, o "Progra66 Apoiar para lncluir" para atender alunos com deficiências,
matriculados na rede pública municipal de ensino desta Mrnicipalidade.
Art. ? Para efeitos desta Lei, as atiüdades serão desenvolvidas em duas classes:
l - Agente de lnclusão Escolar l: Bolsista que acompanha os alunos durante a
entrada, saída e permanência nos veículos escolares, zelando pela segurança dos
estudantes desde o trajeto casa-escola e vice-versa;
ll - Agente de lnclusão Escolar ll: Bolsista que exerce atiúdades de apoio ao
educando com deficiência, atuando na promoçâo de sua autonomia. alimentaÇão,
higiene, locomoção e participaÇão nas atividades escolares.
Parágrafo único. Considera-se educando com deÍiciência aquele que tem
impedimentos de longo prazo de natuÍeza fÍsica, mental, intelectual ou sensorial, os
quais, em interaçào com diversas barreiras, podem obstruir sua participaÇão plena
e efetiva na sociedade em igualdade de condiÇôes com as demais pessoas.
Art. 3' Fica o Chefe do Poder Executivo Mtnicipal auÍoÍizado a conceder auxíio
financeiro, a ttulo de bolsa, aos Agentes de lnclusão Escolar que irão atuaÍ no
Programa ApoiaÍ para lncluir da rede municipal de ensino em lcapuÍ-CE.
§ 1o O número de bolsas de que trata esta Lei será de acordo com a necessidade
apresentada por cada estabelecimento de ensino.
§ ? Ao Agente de lnclusão Escolar lou ll será concedida 1 (uma) bolsa auxflio, no
valor de R$ 1 .621,00 (um mil. seiscentos e ünte e um reais) para cumprir a carga
horária de 40h semanais ou 1 (uma) bolsa auxÍio no valor de R$ 810,50 (oitocentos
e dez reais e cinquenta centavos) para cumprir uma carga horária de 20h semanais.
§ 3" O valor da bolsa podeÍá ser reajustado anualmente mediante Decreto do PodeÍ
Executivo, observada a disponibilidade oíÇamentária e financeira.
§ 4' A concessáo da bolsa auxíio não caÍacteÍiLa vínculo empregatício com a
AdministraÇão Pública Mrnicipal.
AÍt. 4" Para concorrer à vaga de Agente de lnclusâo Escolar I ou ll o candidato deve
cumprir, cumulativamente, as seguintes condiçÕes:
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUí
Secretoria de Governo -Assessorio .!urídico
| - Ser maior de 18 (dezoito) anos;
r§iôÀiiui
ll - CompÍovar residência no municÍpio de lcapuÍ;
lll - Ter concluíJo o Ensino ltrÉdio;
AÍt. 5" O Programa Apoiar para lncluir tem como objeüvo promover a permanência,
inclusão, desenvolvimento, socializaÇão e autonomia do aluno na escola, efeúvando
os princÍpios da inclusão educacional.
Art. 6" Compete ao Agente de lnclusão Escolar l:
| - Acompanhar os alunos desde o embarque no transpoÍte escolar até o seu
dêsembarque na escola de destino;
1l - Alxiliar no embarque e desembarque dos alunos no transporte escolar,
especialmente crianças pequenas e estudantes com deficiência ou mobilidade
reduzida;
lll - Zelar pela disciplina dos alunos no transporte escolar, comunicando à gestão
escolar qualquer intercorrência;
lV - Mbnter diálogo respeitoso com os alunos, famÍlia, motorista e equipe escolar.
Art. 7o Compete ao Agente de lnclusão Escolar ll:
l - Cumprir com zelo e responsabilidade o que preconiza a Lei n" 13.146/2015, art.
28, inciso )0/ll, e lüota Técnica n. 19/2010 MEC/SEESP/GAB;
ll - Prestar auxíio individualizado às atiüdades de locomoÇáo, higiene e alimentaÇáo
aos alunos, zelando pelo bem-estar, saúde, cultura, recreaÇão e lazer, em sala de
aula e/ou no intervalo escolar de acordo com as necessidades e especifrcidades
apresentadas pelo aluno;
lll - Dispor de cuidado aos alunos de acordo com as necessidades e/ou deficiências
aFesentadas para evitar possfueis acidentes e transitar com seguÍanÇa nas
dependências fÍsicas do ambiente escolar;
lV - Aixiliar os alunos, mediante orientaÇáo da equipe escolar, nas diveÍsas
atividades pedagqicas da escola;
V - Observar o aluno na chegada e saída da instituiÇão escolar, identificando suas
vesümentas e pertences pessoais, bem como, informar quaisquer fatos relevantes
à gestâo escolar;
Vl - Ar.rxiliar na promoÇáo de aÇôes de socializaÇâo e integraÇão harmoniosa entre
os alunos;
\nl - Estimular o desenvolvimento do aluno, respeitando os seus valores, suas
individualidades, sua faixa etária e seus difeÍentes ntueis de evoluçâo fÍsica,
emocional, cognitiva e social, consideÍando suas necessidades e limitaÇôes;
Vlll - Realizar, estimular, controlar e acompanhar a ingestzlo de líquidos e alimentos
variados, observando as orientaÇÕes da famflia e prescriÇâo de especialistas, de
acordo a necessidade individual do aluno;
I ^v 22 <,ê JâGr6. N'61í,3 côntó, côr, 62Í11o. ooo O Dô sco. scr or'3oÀs133()
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUí
Secretario de Governo -Assessorio Jurídica
,EiêÀFui
lX - {udar na elaboraÇão dos recursos pedagógicos especfficos às necessidades
do aluno;
X - Colaborar na realizaÇáo das adequaÇôes curriculares, favorecendo a
apÍendizagem do aluno;
Xl - Acompanhar integralmente o aluno no decorrer de todas as atividades propostas
na instituiÇâo escolar, sob coordenaÇáo do professor e da gestao escolar;
xll - ObservaÍ e informar ao professor e a gestáo escolar. qualquer reaÇão estranha
quanto ao aspecto f6ico do aluno;
Xltl - Acolher os alunos no horário de entrada e entrega dos mesmos ao responsável
na saída;
xlv - Conhecer o pÍocesso de desenvolümento do aluno, mantendo-se, atualizado,
atÍavés da leitura, de encontro pedagqicos, formaÇão continuada de serviço,
seminário e outros congêneres;
XV - Panicipar juntamente com educadores das reuniôes com pais dou
responsáveis;
xvl - Ser assiluo e pontual, respeitando os hoÍários, as regras e normas da
instituição;
x\íl - Cumprir com zelo e responsabilidade suas atribuiÇôes .junto ao aluno, em
consonância com as diretrizes municipais e a Legislaçào ügente.
Art. 8P Sâo atribuiçÕes comuns a ambas as classes:
| - Cumprir a carga horária correspondente de 20 (ünte) ou 40 (quarenta) horas
semanais, conforme cronograma estabelecido pela unidade escolar;
ll - t\/anter conduta compatfuel com a moralidade administrativa;
lll - Tratar com urbanidade e respeito os educandos, professores, pÍofissionais da
educação e demais integrantes da comunidade escolar;
lV - Comunicar à gestão escolar, com antecedência mÍnima de 24 (ünte e quatÍo)
horas, eventuais ausências justificadas;
V - Participar das reuniôes, íormaÇÕes e capacitaÇôes promovidas pela SecretaÍia
t\tunicipal de EducaÇào;
Vl - Zelar pelo material didático, equipamentos e mobiliários utilizados no
desem penho de suas atividades;
vll - llanter sigilo sobre informaçôes de caráter pessoal dos educandos a que tiver
ACESSO.
Art. !P A,ém das atribuiÇôes definidas nos artigos 6o a 8'desta Lei. os Agentes de
lnclusão Escolar devem passar por processo contínuo de formação oferecido pela
Secretaria t\funicipal de Educaçâo, com carga horária de, no mÍnimo, cento e oitenta
hoÍas.
T
Q ev zz acJaro,re No 5l03 (:ôôló, ccp 62sroooo O rr! soo ! sê, í)7 3() Às 13'3()
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUí
Secretaria de Governo -Assessorio luridico
Art. 10 As despesas com a implementaÇão do ProgÍama de que trata esta Lei serâo
custeadas com recursos do Fundo de ÍvbnúenÇao e Desenvolvimento da Educação
Básica ê de Valorizaçào dos Profissionais da Educação (FUNDEB). especificamente
da parcela de 30% (trinta poÍ cento), nos termos da Lei Federal n" 14.11312020 e
suas alteraÇôes.
Art. í1 Os bolsistas do Programa Educar para lncluiÍ atuarão nas Escolas de Ensino
Fundamental dou nos Centros de Educaçáo lnfantil da rede pública municipal de
ensino do l\tunicpio de lcapuí-CE.
Art.'12 Durante o perkÍo de férias e recesso da rede pública escolar do ttfunicípio,
os Agentes de lnclusão Escolar nào receberão os valores da bolsa de que tÍata esta
Lei.
Art. 13 O processo de seleção para escolha dos Agentes de lnclusâo Escolar de
que trata esta Lei será via seleÇão pública simplificada e regido exclusivamente por
edital expedido pela Secretaria Írfunicipal de Educaçáo.
Art. 14 A avaliaÇão do Programa e dos bolsistas deve ocorrer a cada semestre do
ano letivo pela instituiÇão escolar e equipe pedagógica da Secretaria de Educação.
PaÍágrafo único. Para continuar vinculado ao Programa, o bolsista precisa obter
nota igual ou superior a 60% do máximo exigido na avaliaÇão de desempenho.
Art. 15 As bolsas de que trata esta Lei teíão duraçáo máxima de 12 (doze) meses,
podendo ser pronogadas por igual perbdo.
Art. í6 As despesas decorrentes da execuÇão desta Lei correráo à conta de
dotaÇÕes próprias consignadas no orÇamento vigente do Poder Executivo túrnicipal.
Art. 17 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaÇão. revogadas as
disposiÇÕes em contrário.
PAçO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUí.CE, 12 DE JAI\IEIRO DE2026
FRANosco KLErÍoN §ilãltfilHf- -
PEREIâÂOO45270139 PcrÍri^o$'27orre2
, O.dG
FRAI\ICISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Í\tunicipal de lcapuÊCE
':âiêÃpuir
6
Q av az oc uaÉo N- 6ta3 cô6ró. côp ô2alclooo O Dê sôq â sô, 0730Às13'3o
ESTTMATTVA DO TMPACTO ORÇAMENTÁRtO-FtNANCEtRO
(Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000)
DISPÔE SOBRE O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI N" OO1/2026,
REFERENTE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
"APOIAR PARA INCLUIR".
CONSIDERANDO que os atos de criaçáo ou aumento de despesa deveráo
estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário financeiro, na
forma de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei Complementar n o 101/00 (Lei de
Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO qrc qualquer aumento de despesa requer adequação
orÇamentário-Rnarrceira com a lei orçameftária e com as metas de resultados Íiscais
preüstas na lei de diretrizes orçamentárias,
CONSIDERANDO que poderá ser inegular, nào autorizada e lesira ao
patrimônio público a geração de despesa que náo atenda às condiÇoes da Lei de
Responsabilidade Fiscal, relatamos:
O preserte relatório de impacto visa atender ao disposto na ConstituiÇão
Federal (Art. 182, §3") e Lei Complementar no 101/00 (art. 15 e 16), no que se refere
a criação do programa ?poiar para lrrcluir''.
Para o exercício de 2026, estima-se que a criaçâo do programa irá gerar
um impacto financeiro e orÇamentário no valor de R$ 442.533,00 (quatrocentos e
quarenta e dois mil e quinhentos e trinta e três reais) já previsto orÇamentariamente
por ocasião da Lei OrÇamentária rf 107112025, vejamos:
giõAFui
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3
I
'iÍi/iliifiÍii-''
,":,§,"ü,?.,8!gP;iH{,Íi?íi,
I Av. 22 de Janeirc, No 5183 Centro. Cep. 62et OOOO @ Oe Seg a Sex - 07:30 ÀS 13:30
tEiêA'Fui*,*,
existência
questão.
Vale ressaltar que, até a presente data desta análise, foi constatada a
de saldo orÇamentário stÍiciente para concessáo do patrocÍnio em
A coneta interpretaÇão do Art.16 da Lei de Resporsabilidade Fiscal está
na epressão aumento de despesa disposta no seu caput 
- 
in verbis.
AÍt. 16. A criâçáo, expamão ou apeÍfeiçoamento de aÇáo
go\Emamental que acaneta aumênto de despesa seÍá
acompanhada de;
l- estimati\a do impacto orçamentário no exeÍclcio em que dera
er*rar em \igoÍ e nos subsequentes;
ll- declaraçáo do ddenâdor de despesa de que o aumento tem
adequaçào oíçamerÍária e finarrceira com a lei orçamernária
anual e compatibilidâde com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes oÍçamentárias.
(...)
§ 49 As normas do capu, constituem condiçáo préüa paÍa:
I - empenho e licitaçáo de seniços, fornecimento de bens ou
execuçâo de obras;
ll - desapÍopÍiaçáo de imó\êis urbanos a que se refere o § 30 do
art. 182 da Constituicào.
Desta forma, considerando a esümativa de que o pagamento se dará em
parcelas mensais de R$ 36.877,75 (trirta e seis mil, oitocentos e setenta e sete reais
e setema e cinco centa\Íos).
q
§
;
.
;
C lassiÍicaçáo
Funcional
PÍogramática
Atividade Elementos de
Despesa
Valor R$
12.361 .1201 .2.029 OUTROS AUX.
FINAN. A PESSOAS
FISCAS
3.3.90,48.00 250.000,00
'r 2.365.1208.2.033 OUTROS AUX,
FINAN. A PESSOAS
FÍSlCAS
3.3.90.48.00 2s0.000.00
SALDO ORÇAME NTÁR iO TOTÂt R$ 500.000.o0
I Av 22 dê Janeiro. No 5183 cêntro, cep: 62ato-ooo @ oe seg a Sêx - o7r30 ÀS 13:30
O5O2 - FUNDEB - FUNDO DE DESEN. VALORIZACÃO MAG
,J
A corEessâo em anárise ensejará impacto orçamentário ou finar'eiro nos
exercÍcios de 2027 e 2028, corúorme a continuidade do programa.
Para o am de 2026, a estimativa é de que a receita tota| do municÍpio
atitia a cifra de R$ 219.000.000,0 (duzentos e dezoito milhÕes de reais), assim a
corcessáo em destaque já está contemplada na estrutura de gastos preüsta rn
orÇamento de2026.
lcapuÍ - CE, 14 dejaneiro de 2026.
FRANCISCO 
^!.n 
d6dê íoft drg[.t
KLEITON por F§Àl.los(o KrÉÍo
PERETRA:oors27ol §HSH:i'il"' 192 0*9,59 {3@
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
PREFE]TO MUNICIPAL
giCÃüiui
. 
Finalmerte -quarto às metas fiscais e as metas constantes do plam
plurianual, podemos afirmar qrc os valores objeto de estudo deste impacto naó irao prejudicar as metas de resrJtados fiscais estabelecidas na Lei de Direúizes
OrÇamentária da Prefeihra de lcapuÍ, para os exercbios de 2027,2O2g e 2029,
,g
I
Q lu. 2e ae Janeiro, Ho 5i83 Centro, Cep: 62atOOOO @ Dê Seg a Sêx - 07:30 ÀS 13:30
gicaFuí
Declaração do Ordenador de Despesa
A adequação orçamentária, financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual e a
Lei de Direhizes Orçamentária, como preceitua o Art. 16 § 1", incisos I e ll Lei no
101/2000 e em conformidade com o Art. 169 § 1o inciso le ll da Constituição
Federal, se estabelece já na elaboração dessas peças de planejamento. Haja vista,
a fixação de despesas por elemento de despesa orçamentária específico de
Contribuiçóes, legalizando assim o regisho contábil.
lcapuí, 14 de janeiro de 2026.
@-
Francisco Edmilscin Fernandes da Silva
Secretário Municipal de Educação
q
i
a
Q Av 22 oe .tanerro No 5183 cenko, cêp 6Za1OOOO @ Oe Seg a Sêx - 07 30 ÀS 13:30
-r-

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