GOVERNO MUNICIPAL DE 9
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 002/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
ESTADO DO CEARÁ F
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ— =
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Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Câmara Municipal de Icapuí CE
Com amparo na Lei Orgânica do Município de Icapuí, submeto à elevada apreciação
dessa Augusta Casa Legislativa, em regime de urgência urgentíssima, a proposta de lei
que tem por escopo dispor sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo regulamentar
o valor do salário mínimo no Município de Icapuí no ano de 2026.
O reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida através do
Decreto 12.797, de 23.12.2025, publicado no D.O.U.: em 24.12.2025, que dispõe sobre o
valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
A Constituição Federal também preconiza o trabalho como um dos fundamentos do
Estado Democrático de Direito (art.1º, IV), e em consequência o direito fundamental ao
salário como forma de contrapartida do trabalho (art. 6º), assegurando a todos, existência
digna, conforme os ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de
remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade
social em nosso País.
O reajuste do salário mínimo contribui decisivamente para redução das disparidades
regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a
elevação do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as
condições de vida e de sociabilidade da população.
Ressalte-se que, por não se tratar de aumento, criação, ou qualquer repercussão
imediata ao erário, o presente projeto não gera impacto, uma vez que se trata de mera
autorização ao chefe do Poder Executivo municipal adequar as remunerações dos
servidores municipais ao salário mínimo nacional.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande interesse social, submetemos
o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que
Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, tenho a certeza de sua
acolhida e aprovação, EM REGIME DE URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, deste Projeto de
E Av 22 de Janeiro Nº 5183 Gentro, Gep: 62810-000 (D De Seg a Sex - 07:40 ÀS 13:30
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Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
Lei que ora submeto à consideração de Vossa Excelência e de todos os que fazem esse
Egrégio Poder Legislativo.
Na certeza do acolhimento da proposta em relevo, apresento no ensejo os nossos
sinceros agradecimentos e para elevar protestos de estima e consideração a Vossa
Excelência e aos demais Edis que brilhantemente atuam no Poder Legislativo deste
Município.
Atenciosamente,
FRANCISCO KLEITON Asse score,
PEREIRA:004527013 PEREIRAD0452701392
92 Dados: 2026.01.12 10:46:10
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FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí
Nº 6103 Gentro, Gep: 62: E
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NVERNO MIJNICIDAL DE
ESTADO DO CEARÁ
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Secretaria de Governo — Assessoria Jurídica
PROJETO DE LEI Nº 002/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NO MUNICÍPIO
DE ICAPUÍ, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
de lcapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. O valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026, praticado para todos os
efeitos no Município de Icapuí-CE, é de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).
Art. 2º. O valor determinado no artigo 1º desta Lei segue o Decreto Presidencial n. 12.797,
de 23 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de
2025. .
Art. 3º. Em decorrência do disposto nesta Lei, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a
R$ 7,37 (seis reais e trinta e sete centavos).
Art. 4º. Nenhum servidor público municipal perceberá, mensalmente, por jornada semanal
de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo
7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e do Decreto Presidencial n. 12.797, de 23 de
dezembro de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e
contábeis retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 12 DE JANEIRO DE 2026.
FRANCISCO KLEITON assinado de forma digital pos
PEREIRA:0045270139
90457
2 Dados: 202601.12 10:41:25 0300"
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
O Av 22 de danero Nestas centro, Cep s2810 000 (D De Seg a Sex 0740 AS 14:40