| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar cameras de segurança nas escolas da rede municipal de Icapuí, e dá outras providências. |
| native_id | 2030 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
a ICAPUI PODER LEGISLATIVO SECRETARIA DE PLENÁRIO PROTETO DE LEI DA CÂMARA Ne O49 /2025, de 27 de novembro de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR CÂUENES DE SEGURANçA NAS ESCOLAS DA REDE MUNTCIPAL DE ICAPUÍ, E DÁ OUTRÂS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprova e promulga a seguinte Lei: ArL le Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a instalar câmeras de segurança (cFTvJ nas escolas, creches e demais unid"d"r que compõem a rede municipal de ensino de icapuí, conforme critérios de oportunidade e conveniência da Administração' ArL 2c A instalação dos equipamentos deverá priorizar áreas comuns e de circulação, tais como: I - Entradas e saidas das escolas; II - Corredores; Ill - Pátios e áreas externas: IV - Refeitórios; V - Estacionamentos e áreas de carga e descarga. ArL 3e É vedada a instalação de câmeras em locais que possam violar a intimidade, tais como banheiros, vestiários e salas reservadas a uso privado. Art.4e As imagens captadas deverão ser armazenadas e protegidas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei ne 73.709/2018), garantindo-se o acesso apenas a pessoâs deüdamente autorizadas pela gestão escolar ou secretaria Municipal de Educação. Art. 5e A implantação do sistema poderá ser feita de forma gradativa, conforme disponibilidade financeira e planeiamento do Poder Executivo. ArL 6e Esta Lei é autorizativa e não obriga o Poder Executivo Municipal à execução imediatâ das medidas previstas, cabendo-lhe decidir quanto à sua üabilidade técnica, administrativa e financeira. ArL 7c Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUI-CE, aos 27 de novembro de 2025' Sidivânio z Honório Verea or ^/fu) rut^ Câmqra Muntclpol de lcqpuÍ Rua loca Gsldlno, 725 - CentÍo - Icapuí/CE - CEP: 62'870'000. CNPI! 35.050.142/0001-27/ www.cmicqput.ce.gov.br / E-mall; camoraicaqulce@hoanollcom \ a