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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre repasse à Associação Universitária do Municipio de Icapuí – ASSUMI, CNPJ nº 05.121.856/0001-39, e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
secretorio de Governo - Assessorio Jurídico
i'âiêÃüiui
MENSAGEM AO PROJETO DE LEt No 0O7t2O26, DE 3 DE MARÇO DÉ2026
ExcelentÍssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Senhores (as) Vereadores (as)
Colenda Casa Legislativa
Tenho a honra de encaminhar para apreciàção dessa augusta Casa
Legislativa a proposta de Lei Municipal que autoriza o Poder Executivo a repassar,
o valor de ate R$ 2.953.500,00 (dois milhôes, novecentos e cinquenta e três mil
e quinhentos reais), em 1'Í (onze) parcelas mensais de até R$ 268.500,00
(duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), à Associação Universitária
do Município de lcapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, a partir da assinatura
do termo de Convênio até a dezembro de 2026.
As disposições contidas na Constituição Federal preveem a educação como
direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e
incentivada, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Quanto ao incentivo ao
ensino superior, o art. 19Í da Lei Orgânica dispõe que o Município de lcapuí,
obrigatoriamente, contribuirá para o transporte dos alunos carentes que frequentam
curso superior em outros municípios.
Assim, o repasse financeiro visa à Íormação educacional e proÍissional dos
jovens e adolescentes estudantes, especificamente, para a locação de veículos
destinados ao transporte dos universitários, para que seus associados possam se
deslocar desta Urbe para os municípios de Mossoró-RN e Aracati-CE. A ASSUMI,
entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal no 36Ot2002, de 2 de
dezembro de 2002, promove, dentre outras ações, atividades de associações de
defesa de direitos sociais ligadas à educação, cultura e à arte.
ciente da importância de se promover e apoiar a Íormação educacionar e
proÍissional de nossos munÍcipes, a Gestão Municipal após reunir-se com
representantes da ASSUMI, decidiu por manter a ampliação dos repasses
financeiros àquela Associação, conespondente a 100% (cem por cento) das
despesas da ASSUMI com contratação de veículos para transporte universitários,
Q av zz a"Jomr- N" sta3 c.nr6. c.p 62s,to ooo O rr. s.q . s.r o7.3o 
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t3.3o
1
despesas que a cada ano tem aumentado em virtude do número de matrículas em
instituiçóes de ensino superior. Tudo no afã de buscar contribuir para a
democraüzação do acesso ao ensino universitário e tecnológico.
A Associação Universitária do MunicÍpio de lcapuÍ, constituída legalmente em
23 de março de 2002, destaca-se como a única entidade civil de utilidade pública
com atuação no nosso Município que defende os interesses coleüvos dos
estudantes universitários, portanto, dispensável o processo de chamamento público,
nos termos da Lei Complementar Municipal No 77, de 15 de abril de 2019.
Como se sabe, a Lei Complementar supracitada, que dispõe sobre regras
para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento
e acordo de cooperação celebrados em regime de mútua cooperaçáo pelos órgãos
e entidades do poder executivo municipal, prevê a hipótese de inexigibilidade do
chamamento público em seu artigo í 9, vejamos:
AÍt. í9. O chamamento público será considerado inexigível na
hipótese de inviabilidade de competicão entre os oarceiros, em
razão da naluteza singular do objeto do convênio ou
instrumento congênere ou se as metas somente Duderem ser
atinqidas por um parceiro específico , especialmente quando
I - o objeto do convênio ou instrumento congênere constituir
incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso
intemacional, no qual sejam indicados os parceiros que
utilizarão os recursos;
ll - o convênio ou instrumento congênere decorrer de
transferência para parceiro que esteja autorizada em lei na
qual seja identiÍicado expressamente o parceiro beneficiário,
inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do
§ 3o do arl. 12 da Lei no. 4.320, de í7 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no. 101 ,
de 4 de maio de 20O0.
Considerando os significativos resultados que advirão com os repasses,
quais sejam, oÍerecer o transporte universitário aos estudantes universitários e de
cursos profissionalizantes, buscando a efetivação do direito constitucionalmente
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ESTAOO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretoria de Governo - Assessorio )urÍdico
2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Secretorio de Governo - Assessorio Jurídico
garantido à educação; considerando que o ano letivo de 2026 iniciou-se
recentemente; submetemos a esta Egrégia Casa Legislativa o referido Projeto de
Lei, para devida análise e apreciação, em regime de URGÊNCIA URGENTíSSIMA.
Aproveito o ensejo para elevar protestos de estima e consideração a Vossa
Excelência e aos demais Edis que brilhantemente atuam no Poder Legislativo deste
Município.
Atenciosamente
Municrpal de lcapuí-CE
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICâPUí
Secretoria de Governo - Assessorio Jurídico 9iêÃiiui
PROJETO DE LEt N' 00712026, DE 3 DE MARçO DE 2026
DISPÕE soBRE REPASSE À ASSOCIAçÃO
uNrvERstrÁRta oo murrcÍpro oe rcepuÍ - ASSUM|, cNPJ:
05.í2í.8s6/o0oí€9, E DÁ ourR.es pnouoÊHcns.
Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, autorizado a repassar o valor total de até RS 2.953.500,00 (dois
milhões, novecentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais), em 11
(onze) parcelas mensais de até R$ 268.500,00 (duzentos e sessenta e oito mil
e quinhentos reais), repassadas proporcionalmente aos dias em que
demonstrada a prestação de serviço, a partir da data assinatura do Termo de
Convênio a dezembro de 2026, conforme cronograma financeiro, à Associação
Universitária do Município de lcapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.'121.856/0001-39,
entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal N'. 360/2002, de 02
de dezembro de2002.
§ 10 O repasse de que trata o caput visa à formação educacional e profissional
dos estudantes, especiÍicamente, para a locação de veículos destinados ao
transporte dos universitários, a fim de que seus associados possam se deslocar
deste Município às cidades de Aracati-CE e Mossoó-RN.
§ 20 O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado
após a Prefeitura Municipal de lcapuí e a Associaçáo Universitária do Município
de lcapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/000í-39 firmarem entre si Termo de
Convênio especiÍico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo￾se os prazos e valores já descritos.
§ 3' A Associação promoverá atividades educativas, culturais, esportivas, dentre
outrás, a serem deÍinidas pela ASSUMI e constarão no termo de convênio de
que trata o parágraÍo anterior.
Art. 20 Fica tambem autorizada a cessão de espaço físico em prédio público para
desenvolvimento das atividades da ASSUMI.
Parágrafo Único. A manutenção do referido espaço de que trata o caput quanto
ao fornecimento de energia e água ficam, facultativamente, a cargo da Prefeitura
de Municipal de lcapuí-CE.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
secretdrio de Governo - Assessorio JurÍdica
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Art. 3' A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta)
dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela única recebida, sob
pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto à
Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de
lcapuí, municiada de:
I - ofício encaminhando a prestação de contas;
ll - extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput
do art. 1o, de titularidade da Associação Universitária do Município de lcapuí -
ASSUMI, CNPJ: 05.1 21.856/0001-39;
lll - balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
lV - cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação
beneÍiciada;
V - comprovante de recolhimento aos coíres da Prefeítura Municipal de lcapuí
de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;
Vl - demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar
Municipal No 07712019, de í5 de abril de 2019;
Art. 40 Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei
Complementar Municipal No 07712019, de 15 de abril de 20í9, em parecer da
Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao
Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua
devolução aos cofres públicos.
Art. 5'. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovaçáo da
prestação de contas, a Associação Universitária do Município de lcapuÍ -
ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, deveÉ compor cadastro de entidades
impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
Art. 6o, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contábeis
e flnanceiros retroativos a 't " de fevereiro de 2O26, revogadas as disposições em
contrário.
O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPU DEM É.2026.
o PE
Prefeito Mun I de lcapuí E
Q av zz ac;aÉrro No 5lô3 c.arÉ. c.p 62sto-ooo o rl. sês. sâ, o7.3o Às rlr 3(,
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i:3icAüiui
DrspôE soBRE o rMpACTo oRÇAMENTÁRIo￾FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI N" 007/2026,
REFERENTE Ao REPASSE FTNANcETRo À
ASSocrAÇÃo ururvensrrÁnrn oo rraururcÍpto
DE tcApuí - ASSUMt, cNpJ: 05.121.8s6/0001-39
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa
deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário
financeiro, na forma de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei Complementar n o 101/00
(Lei de Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação
orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados
fiscais previstas na lei de direfizes orçamentárias,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao
patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, relatamos:
O presente relatório de impacto visa atender ao disposlo na Constituição
Federal (Art. 182, §3o) e Lei Complementar no 101/00 (art. 15 e 16), no que se refere
à concessão de repasse financeiro à Associação Universitária do Município de
lcapuí, inscrita no CNPJ sob o no 05.12í.856/0001-39.
Para o exercício de 2026 o repasse irá gerar um impacto orçamentário e
financeiro no valor de R$ 2.953.500,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e três
mil e quinhentos reais) já previsto orçamentariamente por ocasião da Lei
Orçamentária no 1O77 12025, vejamos:
o) I
.:
;
E
Q Av. 22 oe Janeiro, N'5183 centto. cep: 6zato+oo @ De seg a sex - 07:30 Às 13:30
I §.'>;,
IMPACTO ORçAMENTÁRIO.FINANCEIRO
(Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000)
*
lâiõA'FUi**
Vale ressaltar que, até a presente data desta análise, foi constatada a
existência de saldo orçamentário suÍiciente para concessão do patrocÍnio em
questão.
A correta interpretação do Art-16 da Lei de Responsabilidade Fiscal está
na expressão aumento de despesa disposta no seu caput 
- 
in verbis.
Art. 16. A criãÉo, expansão ou epeíêiçoamento de açáo
governamental que acaÍreta aumento de despesa será
ecompanheda dê:
l- estimativa do impacto orçamentário no exercício em que
deva entrar em vigor e nos subsequenles;
ll- declaraÉo do ordenador de despesa de que o aumênto tem
adequaÉo orçamentária e financeira com a lêi oÍçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias. ()
§ 4e As normas do capuÍ constituem condiçáo prévia para:
l- empenho e licitação de serviços, fornecimento de b€ns ou
execução de obras;
ll - desapropriaçáo de imóveis urbanos a que se refere o§
3"do art. 182 da ConstituiÇão.
Desta forma, considerando que o pagamento se dará em 1í (onze)
parcelas mensais de R$ 268.500,00 (duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos
reais) que deverão ser repassadas proporcionalmente aos dias em que
demonstrada a prestação de serviço, a partir da data da assinatura do termo de
convênio a dezembro de 2026, a concessão em análise não ensejará qualquer
impacto orçamentário ou financeiro nos exercícios de 2027 e 2028. /
/
w
Q Av. 22 de Janeiro. N'5'183 Centro, Cep: 62810{oo O De seg a Sêx - 07:30 As 13 30
§
I
Classificação
Funcional
Programática
Atividade Elementos de
Despesa
Valor R$
12 364.1207 .2.025 coNTRrBUrÇÕES 3.3.50.41.00 2.953.500,00
SALDO ORÇAMENTARIO TOTAL R$ 2.953.500,00
l
O5O1 - FUNDO MUNICIPAL DE EOUCACÃO
,-4
giêAFuÍ**..
Para o ano de 2026, a estimativa é de que a receita total do municÍpio
atinja a cifra de R$ 218.000.000,0 (duzentos e dezoito milhões de reais), assim a
concessão em destaque já está contemplada na estrutura de gastos prevista no
orçamento de 2026.
Finalmente quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano
plurianual, podemos afirmar que os valores objeto de estudo deste impacto não irão
prejudicar as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentária da Prefeitura de lcapuí, para os exercícios de 2027,2028 e 2029,
l-, I
,-fuN&-ry \-,i,ANICE DA SIL
Secretária de Planejamento,
VA PEREIRA
Adminisúa@o e Finanças
q
I
Q Av. 22 de Janeiro, No 5183 centro, cep: 6281G000 O Dê seg a Sex - 07:30 Às 13.30
t:
lcapuí - CE, 03 de março de 2026.
:ItcAPul covɧxo,uxroP !§c ,
Declaração do Ordenador de Despesa
A adequação orçamentária, Íinanceira e compatibilidade com o Plano Plurianual e a
Lei de Diretrizes Orçamentária, como preceitua o Art. 16 § 10, incisos I e ll Lei no
101/2000 e em conformidade com o Art. 169 § 10 inciso le ll da Constituição
Federal, se estabelece já na elaboração dessas peças de planejamento. Haja vista,
a fixaÇão de despesas por elemento de despesa orçamentária específico de
Contribuições, legalizando assim o registro contábil.
lcapuí, 03 de março de 2026.
ÉÉ>--
Francisco Edmils'on Fernandes da Silva
Secretário de Educação
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Q lv. 22 ae Janelro, M 5183 cent.o, cep: 62atoloo Q De Seg a Sex - 07:30 ÁS 13:30

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