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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDispõe sobre a alteração da nomenclatura “Comissão Municipal de Implementação do Plano Municipal da Primeira Infância” prevista nos artigos 6º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 903/2022, de 17 de março de 2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUi
Secretaria de Governo - Assessoria JurÍdica
giêAFui
DISPÕE SoBRE A ALTERAÇÃo DA NOMENCLATURA
"CoMISSÃO MUNICIPAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA,,, PREVISTA NOS
ARTIGOS 6O, 7O E 8" DA LEI MUN]CIPAL N. 903/2022, DE 17
DE MARÇO DE2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ar arl:)EEÊt?ar ltitt ^ttr^r he ta.^t ttí Eat^lt^lc^^ 11t ctÍaiÀ, lltql'EtE 
^ ^^ ,,ê^ v r aiLl Ér a ai ataiiiaiWa,-^a- ara: a\,raa irt, i r\Ftrr\rr.^r\, írLL. r vrr l a-^.-rn'r, I lv urv
cle srras atrihr riçôes legais e constitucionais, faz saber qr re a Câmara ttltlniciPal
aprovou e eu sanciono a sequinte Lei:
Art. 1'. Esta Lei dispôe sobre a alteração da nomenclatura "Comissão Municipal de
lmplementaçáo do Plano Municipal da Primeira lnÍância" prevista na Lei Municipal n.
903, de 17 de março de 2022, e que passa a ser denomtnada "Comltê lntersetorral
ua rtIItc il dl turd
Art. 2o. Os caoita dos artiqos 6o. 7o e 8o, bem como o § 1' do art. 8o. todos cla Lei
Municipal n. 903, de 17 de março de 2022, passam a vigorar com a seguinte
redação:
AÍt. 6" Será criado o Comitê lntersetorial da Primeira lnfância cujos
membros serâo nomeados por ato do Preietto Munlclpal, sendo
nnr  ícnic\ iôrôrr..nr^c. Í 'l
vwi i iPwirv Pvi v \Jv,J/
Art. 7o Os participantes do Comitê lntersetorial da Primeira lnfância
não serão remunerados para exercer as atividadesjunto ao refeÍido
Comitê.
An. 8'O montoramento das aÇÕes oo Piano MunEipai oa PÍimera
!nfânci3 seri sernestÍa!, ern ÍguniÔes ordlnárias dc Conselho
Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente - CMDCA, com a
participaÇão do Comitê lntersetorial da Primeira lnfância, para avaliar
os avanços e dificuldades enfrentadas na execuÇão do Plano
MunlclPai;
§'!oA avaliação clo Plano Í\runlciPa! da prlmeiía lnfância para !'evisâo
ou aualizaçáo das aÇoes será de dois em dois anos, realizada pelo
Comitê lntersetorial da Primeira lnfância em consonância com o
Q irv zz ao.ra..,,o No 5la3 c.â16. c.p' a2slo'ooo O oô scg ' sê: 07 :]í) Às 13'lro
rKUJE I \, trc, LEt rr tJttot zvzor vL t t vc tvl}t}(vu LrE zvzo
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUí
Secretaria de Governo - Assessoria JurÍdica
gicÃitui;
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N'008/2026, DE'17 DE MARÇO DE2026
Senhores Vereadores,
Câmara Municipal de lcapuÍ/CE
Ç,,hÉ^r^m^. à âá.^^;â^à^ á^êtâ â,,^,r.+ã ^â.â 
I ^.riôlâ'i"ã ^ ;h^!,!..a D-^i^+^.1^ I ^i juiii i iUiUí; iiji ü dPiULiúçdU ijuiiú úugu)i.(i vüi,ü LUVi),uiiuú ú iiiú.úJv -'vJure (lt- LU'
oUê rlisnÕê sobre â oronosla de âltêraÇâo de nomenclalrrrâ "Comissão ÀIttnicipal rle
lmplementaÇáo do Plano Municipal da Primeira lnfância" referida na Lei Municipal n.
90312022, de 1 7 de marÇo de 2022, paÍa "Comitê lntersetorial da Primeira lnfância'.
Esta proposta tem como finalidade ajustar a nomenclatura da instância responsável
pela articulaçáo das polÍticas públicas voltadas à primeira infância no âmbito municipal.
A Ler n. '13.25112016 (Marco Legal da Pflmelra lniâncla) preceltua a necessldac,e
de aiiicuiaçáo iirteisetoiiai coniÍfiúã paia a íoriiiuiaçáo, impiernentaçãú e múnitoiaiilÉi-rto
.lâc ^^líti^ec nrihlirac .l^ct;nâ.|âç à< ariânaâ< do Ô a  ann< uJi r!,:r.!qr
A denominação "Comitê lntersetorial" é utilizada amDlamente nas orientacÕes
técnicas nacionais por representar uma instância permanente de governança,
coordenação estratégica e acompanhamento das açÔes intersetoriais, distinguindo-se do
conceito de "Comissão', que, em geral, possui caráter temporário ou finalidade específica.
Destaca-se que a alteração da nomenclatura ora proposta não implica mudanças
nas compeÍ.ências, na estrutura ou no iuncionamento da insiáncia já insiituida, iimiiando￾SC à adcquaÇac tcrmino!ógtca, coi"i"i o objctivc dc asscgui'ar i'naicr cocrÔncia tÓcnica c
jurídir:a hêm como âlinhamenlo às dirêtriTes nacionais rlâ nôlÍticâ olihlicâ dâ Primeira
lnÍância.
Por essas ÍazÔes, e por se tratar de matéria de relevância social, submetemos o
presente Projeto de Lei para apreciaçâo dos senhores Vereadores, em regime de
urgência urgentíssima, COm a certeza de que VoSSaS Excelências aprovarão a presente
rnrcrattva.
Ate Ciosainenie,
FRÂNcrsco HilÍ#;;:',H"" KLEITON ,,;IÍdJ
PERETRA:004s2 !:H:l#:llil 
*'
701191 r6.5r.re ^r ívr'
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
PreÍeito ruunicipat de lcapul
Q av zZ aeJam,o N" sla3 côÔrrô c.p 62slo-ooo O Oé s6O à 3ôr ()7 3{r 
^s 
13 :}o
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI
Secretaria de Govemo - Assessoria Jurídba
i.gicÃFui
Coiiselho iúunicipal dos Direitos da Criaitça e do Adolesceirte -
CMDCA. pautada nos indicadores estabelecidos. [...]
Art. 3" As demais disposiÇôes da Lei Municipal n. 90312022, de 17 de março de
?O?? . oetmanecem inalteradas.
,à.rt.4' Esto !-e! entra ern .,,igc:' no deta de suc publicaÇêo, re'JoganCo todos 3s
disposiÇôes em contrário.
PAÇo DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ.CE, EM 17 DE MARÇO DE 2026.
FRANCISCO 
^,íúdo 
dê ío6, dieit.l KrfrroN ffiiHxffi,S:[*
PtHLltlA:ü)452 /O l3 p"65'.2q25.93 17
92 16:í19{l'00'
FRANCISCO KLETTON PEREIRA
prÊfêitn Àír rnicinal dê laânr lÍ-í1F
Q nv zz aa.-ror.o N" 6iA3 c.nlrô. C.p .r28l(,-cl0() o C'c §.O á Sê',
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