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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de símbolos de acessibilidade e do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário em órgãos públicos, instituições privadas e estabelecimentos comerciais no Município de Icapuí.
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)
ICAPUI
PODER LEGISLATIVO
SECRETARIA DE PLENARIO
PRO|ETO DE LEI DA CÂMARA Ne OO2/2026, de 10 de fevereiro de2O26.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de
símbolos de acessibilidade e do símbolo mundial
de conscientização do Transtorno do Espectro
Autista (TEA) nas placas de atendimento
prioritário em órgãos públicos, instituições
privadas e estabelecimentos comerciais no
MunicÍpio de Icapuí - Ceará.
A CÂMARA MUNICIPAT DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuiçôes legais e
em conformidade com a Lei OrgânÍca Municipal, faz saber que o Plenário aprova e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1e Fica instituída, no âmbito do Município de lcapuí, a obrigatoriedade da inserção
de símbolos de acessibilidade, incluindo o símbolo mundial de conscientização do
Transtorno do Espectro Autista [TEA], nas placas de atendimento prioritário existentes
em repartições públicas municipais, instituições privadas e no comércio em geral.
Art, 2e Os símbolos de acessibilidade deverão representar todas as pessoas com
deficiência, incluindo, mas não se limitando a pessoas com deficiência física, visual,
auditiva, intelectual, múltipla, pessoas com síndromes, transtornos do
neurodesenvolvimento e outras deficiências reconhecidas em lei.
Art. 3e As placas deverão estar visíveis em guichês, caixas, balcões ou quaisquer locais
destinados ao atendimento prioritário ao público.
Art.4s O objetivo desta Lei é garantir a efetivação do atendimento prioritário às pessoas
com deficiência, considerando que muitas deficiências não apresentam sinais físicos
evidentes, assegurando respeito, dignidade e inclusão social.
Art.5e O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente
quanto à padronização üsual das placas e aos prazos para adequação.
Art.6e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PAÇo DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUI-CE, aos 10 de fevereiro de 2026
uças
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