| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de símbolos de acessibilidade e do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário em órgãos públicos, instituições privadas e estabelecimentos comerciais no Município de Icapuí. |
| native_id | 2086 |
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) ICAPUI PODER LEGISLATIVO SECRETARIA DE PLENARIO PRO|ETO DE LEI DA CÂMARA Ne OO2/2026, de 10 de fevereiro de2O26. Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de símbolos de acessibilidade e do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário em órgãos públicos, instituições privadas e estabelecimentos comerciais no MunicÍpio de Icapuí - Ceará. A CÂMARA MUNICIPAT DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuiçôes legais e em conformidade com a Lei OrgânÍca Municipal, faz saber que o Plenário aprova e promulga a seguinte Lei: Art. 1e Fica instituída, no âmbito do Município de lcapuí, a obrigatoriedade da inserção de símbolos de acessibilidade, incluindo o símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista [TEA], nas placas de atendimento prioritário existentes em repartições públicas municipais, instituições privadas e no comércio em geral. Art, 2e Os símbolos de acessibilidade deverão representar todas as pessoas com deficiência, incluindo, mas não se limitando a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, múltipla, pessoas com síndromes, transtornos do neurodesenvolvimento e outras deficiências reconhecidas em lei. Art. 3e As placas deverão estar visíveis em guichês, caixas, balcões ou quaisquer locais destinados ao atendimento prioritário ao público. Art.4s O objetivo desta Lei é garantir a efetivação do atendimento prioritário às pessoas com deficiência, considerando que muitas deficiências não apresentam sinais físicos evidentes, assegurando respeito, dignidade e inclusão social. Art.5e O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto à padronização üsual das placas e aos prazos para adequação. Art.6e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PAÇo DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUI-CE, aos 10 de fevereiro de 2026 uças erea r cAmam Muntctpat .te lcapuí kuo loca Galdlno,725 - cenúo - l@pul/cB - CÊPr, 62,870-0oo. CNPI: 35.050.112/0007.27/ tvw.o/ntcaPul,ce'gov'br / E mall: c".mamlcoPulcÚ@hoanallcom