| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Institui a Medalha de Honra ao Mérito do Turismo no Município de Icapuí para Influenciador Digital, e dá outras providências. |
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a
POOER LEGISLATIVO
SECRETARIA DE PLENÁRIO
PRO|ETO DE tEI DA CÂMARA Ne 004/2026, de 13 de fevereiro de2O26.
Institui a Medalha de Honra ao Mérito do
Turismo no Município de lcapui para
Influenciador Digital e dá outras
providências.
A úMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuiçôes legais e
em conformidade com a Lei Orgânica MunÍcipal, faz saber que o Plenário aprova e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1s Fica instituÍda, no âmbito do MunicÍpio de Icapuí, a Medalha de Honra ao Mérito
do Turismo, destinada a homenagear influenciadores digitais municipais que
contribuam significativamente para a divulgação, promoção e valorização do turismo
local por meio de suas redes sociais.
AÍt. 2e A Medalha de Honra ao Mérito do Turismo será concedida anualmente a
influenciadores que:
I - Produzam conteúdo relevante promovendo as belezas naturais, culturaÍs, históricas e
gastronômicas do Município de Icapuí.
II- Divulguem eventos oficiais e iniciativas que fortaleçam o turismo local;
III- Comprovem impacto positivo na promoção da imagem do município;
IV - Atendam aos critérios éticos e legais na produção de conteúdo digital;
V - Não recebam honorários da Prefeitura Municipal de Icapuí para realizar essa
atividade.
Art.3e A escolha dos homenageados será realizada pelo Conselho Municipal de Turismo
- COMTUR, mediante votação na última reunião ordinária do ano.
§ 1e O Conselho poderá regulamentar critérios objetivos de avaliação, como alcance,
engajamento, periodicidade das publicações e relevância do conteúdo.
§ 20 A quantidade de homenageados por ano será definida pelo Conselho, respeitandose critérios de mérito e relevância.
Art. 4e A entrega da Medalha ocorrerá oficialmente durante as festividades
comemorativas do aniversário do Município de Icapuí, durante a Semana Cultural.
ArLSe A honraria consistirá em medalha física acompanhada de certificado de
reconhecimento público, expedido pelo Conselho Municipal de Turismo.
Art,6e As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotaçôes
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art.7e O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber
ICAPUI
+
Câmaru Munlclryl de lcapuí
Rua locq Gq,ldlno, 725 - Cent a - lúpuí/C8 - CEP: 62,810-000.
CNPI: 35.050.442/000l-27/ www.cmlcapuLce,gov.br / E-mall: cÍ.mamlcapulce@hoanalLcom
a
ICAPUI
POOER LEGISLATIVO
SECRETARIA DE PLENÁRIO
Art. 8s Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUI.CE, aos 13 de fevereiro de 2026,
foão Paulo Rebouças
dor
Cláudio Luca§4íves
A
Rebouças
Vereador
Câmam Nuntdryl de líl,puf
Ruo,o{ncútdtno, 725 - Cend1o - l pul/cE - c&p: 62,8704n0,
CN PI : 3 §.0 50,112 /tNo 7-27 / v*v.cmlcopü.e\gov,br / E-ma : c4i,namtcapulc€elhoaínotlcom
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