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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDispõe sobre a proibição da entrada de vendedores e representantes comerciais de livros nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Icapuí, e dá outras providências.
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a
ICAPUI
PODER LEGISLATIVO
SECRETARIA DE PLENARIO
PROIETO DE LEI DA CÂMARA Ne OOS/2026, de 13 de fevereiro de2o26.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuiçôes legais e
em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprova e
promulga a seguinte Lei:
Art. ls Fica proibida a entrada, permanência ou circulação de vendedores,
representantes comerciais, distribuidores ou promotores de vendas de livros e materiais
didáticos com finalidade comercial nas unidades escolares integrantes da rede
municipal de ensino do Município de lcapuÍ.
Art.2c A proibição prevista no artigo anterÍor aplica-se a todas as dependências das
escolas municipais, incluindo salas de aula, pátios, corredores, bibliotecas, áreas
administrativas e qualsquer espaços utilizados para atiüdades escolares.
Art. 3e Excluem-se do disposto nesta LeÍ:
I- ações pedagógicas preüamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação;
II - proietos literários, feiras de livros ou eventos culturais promovidos ou chancelados
pelo Poder Público Municipal;
III - atiüdades realizadas por autores convidados, sem fins comerciais diretos e com
fi nalidade exclusivamente educativa.
Art, 4s A Secretaria Municipal de Educação será responsável por regulamentar,
fiscalizar e adotar as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei, inclusive
orientando gestores escolares quanto à sua aplicação.
Art. 5c O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes
penalidades, sem preiuízo de outras sanções cabÍveis:
I- advertência e retirada imediata do ambiente escolar;
II- comunicação aos órgãos competentes, quando necessário.
Art 6e Esta Lei entra em vigor na data de sua publÍcação
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUI-CE, aos 13 de fevereiro de2026
foão Paul Rebouças
Vereador
C mara Munlclpot de lcopuí
Rua loca Galdlno' 725 - Centro - IcapuÍ/CE - CEP: 62.870'000,
CNPJ: 35,050.442/0007-27/ www.cmlcapalce.gov,br / E msll, comomlcapulce@hoünallcom
Dispõe sobre a proibição da entrada de
vendedores e representantes comerciais de
livros nas escolas da rede municipal de
ensino do MunicÍpio de lcapuí, e dá outras
providências.

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