| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da entrada de vendedores e representantes comerciais de livros nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Icapuí, e dá outras providências. |
| native_id | 2093 |
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a ICAPUI PODER LEGISLATIVO SECRETARIA DE PLENARIO PROIETO DE LEI DA CÂMARA Ne OOS/2026, de 13 de fevereiro de2o26. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuiçôes legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprova e promulga a seguinte Lei: Art. ls Fica proibida a entrada, permanência ou circulação de vendedores, representantes comerciais, distribuidores ou promotores de vendas de livros e materiais didáticos com finalidade comercial nas unidades escolares integrantes da rede municipal de ensino do Município de lcapuÍ. Art.2c A proibição prevista no artigo anterÍor aplica-se a todas as dependências das escolas municipais, incluindo salas de aula, pátios, corredores, bibliotecas, áreas administrativas e qualsquer espaços utilizados para atiüdades escolares. Art. 3e Excluem-se do disposto nesta LeÍ: I- ações pedagógicas preüamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação; II - proietos literários, feiras de livros ou eventos culturais promovidos ou chancelados pelo Poder Público Municipal; III - atiüdades realizadas por autores convidados, sem fins comerciais diretos e com fi nalidade exclusivamente educativa. Art, 4s A Secretaria Municipal de Educação será responsável por regulamentar, fiscalizar e adotar as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei, inclusive orientando gestores escolares quanto à sua aplicação. Art. 5c O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem preiuízo de outras sanções cabÍveis: I- advertência e retirada imediata do ambiente escolar; II- comunicação aos órgãos competentes, quando necessário. Art 6e Esta Lei entra em vigor na data de sua publÍcação PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUI-CE, aos 13 de fevereiro de2026 foão Paul Rebouças Vereador C mara Munlclpot de lcopuí Rua loca Galdlno' 725 - Centro - IcapuÍ/CE - CEP: 62.870'000, CNPJ: 35,050.442/0007-27/ www.cmlcapalce.gov,br / E msll, comomlcapulce@hoünallcom Dispõe sobre a proibição da entrada de vendedores e representantes comerciais de livros nas escolas da rede municipal de ensino do MunicÍpio de lcapuí, e dá outras providências.